Ele já explicava muito bem, mas vejo nos vídeos atuais que além de explicar bem, ele melhorou muito a dinâmica em falar, hoje em dia ele consegue prender a atenção da gente muito fácil. Dos vídeos dele que eu assisto, posso dizer que consigo absorver 100% de tudo que ele fala. Só vi evolução. Ele ele nasceu para o direito e para ensinar.
MUITO BOM MESTRE,GANHOU MAIS UM INSCRITO! SOU AQUELES ALUNOS Q SO DA PARA ESTUDAR DE MADRUGADA E SUAS AULAS TEM ME SALVADO,CONTINUE COM O OTIMO TRABALHO,TEM AJUDADO MTS !
Matheus Fernandes muito obrigado! São por alunos como você que nos motivamos a fazer nosso trabalho cada vez mais com prazer. Fique à vontade para sugerir temas que gravarei com prazer. Espero continuar ajudando. Bom estudo é muito sucesso!
Caracas professor , assistir essa aula de quando você havia acabado de nascer e as aulas de hoje onde você está mais maduro é uma diferença incrível , a experiência é indiscutível , domina literalmente o conteúdo , mas quem está acostumado a ver um professor barbudo e etc e nessa aula vê um professor fora desse estereótipo estranha , fiquei pensando "será que é o professor ou o irmão mais novo" rsrs... abraços professor , essas aulas estão me ajudando demais....
Muito obrigado, Lee Samson!!! Que bom que gostou e fico ainda mais feliz que tenha te salvado na faculdade rsrs Continuarei postando vídeos! Caso queira, fique à vontade para sugerir novos temas (especialmente os temas exigidos na faculdade rsrs).
Betnalu Chagas valeu, brother.. conferindo meu primeiro vídeo aee rs esse é antigo mas foi o que me motivou a iniciar o canal e levá-lo à sério (gravei esse vídeo para um processo seletivo em um curso online e o esqueci... Um ano depois percebi que estava sendo vizualizado e elogiado por algumas pessoas.. isso animou a começar os vídeos seguintes rsrs). Guardo esse vídeo no canal com carinho. Grande abraço, irmão!
Betnalu Chagas valeu, brother.. conferindo meu primeiro vídeo aee rs esse é antigo mas foi o que me motivou a iniciar o canal e levá-lo à sério (gravei esse vídeo para um processo seletivo em um curso online e o esqueci... Um ano depois percebi que estava sendo vizualizado e elogiado por algumas pessoas.. isso animou a começar os vídeos seguintes rsrs). Guardo esse vídeo no canal com carinho. Grande abraço, irmão!
+Talita Gouveia Espero ter ajudado em sua prova, pelo menos em relação ao Princípio da Insignificância rsrs espero em breve gravar e postar mais aulas. Mais uma vez, agradeço as palavras e o apoio!
Já dizia um grande amigo, crime de menor potencial ofensivo, princípio da insignificância, se aplica apenas quando crime não e com vc , porque quando é, aí é crime gravado kkkkkk, excelente aula.
seria uma boa uns sobre a história do Direito Penal, características do direito penal, princípios gerais do direito, legalidade, individualização da pena.... ah tem vários rsrsrs
o que não falta é assunto, não é mesmo?rsrs Quero, em breve, postar vídeos curtos descomplicando o Direito Penal.. explicando institutos que costumam confundir os alunos mas de uma forma fácil de se entender... acredito que será bacana! mais uma vez, obrigado pelo apoio, meu caro! bons estudos!
Na hipótese de crime de roubo a um supermercado, como no exemplo apresentado, sendo este feito com uma arma falsa, será entendido como insignificante? Uma vez que o valor material seria ínfimo e não haveria real perigo ou ameaça.
muito bom, mas surgiu uma dúvida quanto a aplicação do princípio em estudo relativo aos crimes contra a Adm Pública, eu estudei em uma outra fonte que não é aplicavel tal princípio neste delitos.
Eli Fernando excelente apontamento. É isso mesmo. Por violar a moralidade publicidade, os Tribunais Superiores já são pacíficos no sentido de não se aplicar o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração pública.
Vivendo O Direito muito obrigado! Que bom que gostou. Sobre a sua dúvida, como se trata de uma construção da doutrina, aceita pela jurisprudência, não há lei sobre o princípio da insignificância. Já li alguns artigos e, apesar de alguns realmente serem bons, nenhum aprecia o respectivo princípio com a devida amplitude sobre a sua incidência. Com toda a honestidade intelectual, o melhor você encontra em doutrinas, especialmente aquelas voltadas para concurso público. Recomendo o livro do professor Rogério Sanches Cunha - Parte Geral, pois ele aborda o princípio da insignificância de forma didática e com quadros jurisprudenciais demonstrando em todos os exemplos possíveis onde o princípio é aplicado e onde não é. Até mesmo porque o conceito em si do princípio não é tão profundo. No presente vídeo realmente é apresentado o que há de mais importante sobre a estrutura do princípio. Espero ter ajudado de alguma forma. No mais, fique à vontade para sugerir outros temas para os próximos vídeos... abraço!
Olá, caro professor Diego, venho aqui para fazer uma indagação com a seguinte pergunta, "Helena, pessoa imputável, mãe de Caroline, de apenas 2 anos de idade, subtrai do seu vizinho enquanto ele está ausente de sua residência, um pacote de bolachas e dois iogurtes. Após a investigação, foi comprovado que os bens perfaziam no valor de R$12,00. Helena confessou o crime de furto simples. Salienta-se que o vizinho de Helena está desempregado, sendo que os alimentos estavam sendo reservados para sua alimentação diária". Nessa pequena explanação Helena teria o direito do princípio da insignificância ?
+Matheus Henrique boa pergunta! No vídeo acima, a resposta é apresentada a partir do momento 5:45 . Em síntese, para a aplicação do P. da Insignificância, a jurisprudência tem considerado a condição financeira da vítima (o mesmo raciocínio é apresentado pela doutrina). No exemplo mencionado, Helena não teria direito à aplicação do P. da Insignificância, já que a sua conduta foi relevante ao bem jurídico tutelado (lesão significativa ao patrimônio da vítima). Obs: temos julgados isolados ignorando por completo a capacidade econômica da vítima, considerando tão somente o valor de bem subtraído, entretanto, salienta-se que são decisões ilhadas, contrariando o entendimento dominante acima. Entretanto, dependendo das circunstâncias do caso concreto, poderia se beneficiar do Estado de Necessidade, tendo, por conseguindo, a exclusão da ilicitude do fato praticado (hipótese de furto famélico). Mas ainda assim, terá que ser demonstrado a existência dos requisitos do Estado de Necessidade.
🔴 Pessoal, toda segunda-feira às 19h tem aula ao vivo para as carreiras policiais. Inscreva-se: bit.ly/3kYWBPu
Atualiza o vídeo em uma qualidade melhor
Realmente, nesse vídeo professor Diego parecia uma criança. Excelente aula.
Um vídeo histórico... 8 anos depois e o cara tem quase 300 mil inscritos. Mito! Parabéns!
Muito obrigado mesmo! Tenho muito orgulho deste vídeo, foi o começo de tudo 👊😁
Melhor aula que assisti sobre o Princípio da Insignificância. Linguagem fácil, simples e objetivo. Parabéns ótima aula.
zPiaba Piaba muito obrigado pelos elogios, fico feliz que tenha ajudado! Seja feliz em nosso canal!
Quem tá assistindo aí em 2021? Parabéns pela iniciativa e excelente didática professor...vídeos direto ao ponto sem enrolação top👏👏..
Ele já explicava muito bem, mas vejo nos vídeos atuais que além de explicar bem, ele melhorou muito a dinâmica em falar, hoje em dia ele consegue prender a atenção da gente muito fácil. Dos vídeos dele que eu assisto, posso dizer que consigo absorver 100% de tudo que ele fala. Só vi evolução. Ele ele nasceu para o direito e para ensinar.
22
Estou em 2023 😂😂😂
2024
desde o Século passado, o professor Pureza, sempre foi diferenciado. eitaaaaa
MUITO BOM MESTRE,GANHOU MAIS UM INSCRITO! SOU AQUELES ALUNOS Q SO DA PARA ESTUDAR DE MADRUGADA E SUAS AULAS TEM ME SALVADO,CONTINUE COM O OTIMO TRABALHO,TEM AJUDADO MTS !
Matheus Fernandes muito obrigado! São por alunos como você que nos motivamos a fazer nosso trabalho cada vez mais com prazer.
Fique à vontade para sugerir temas que gravarei com prazer. Espero continuar ajudando. Bom estudo é muito sucesso!
Qualquer coisa que pesquiso aparece esse canal, simplesmente perfeito. Quando eu for aprovado venho dá os créditos
Engraçado esses videos antigos, essas aulas ajudam muito. Obrigado professor
Maneiro demais ver esse vídeo das anigas e onde Diegão chegou!!!
Amo sua didática, professor! objetiva, de fácil compreensão e cheia de conhecimento... brilhou nessa aula mais uma vez!
Excelente professor! Parabéns! Atualização jurisprudencial de 2020 : Crimes militares são incompatíveis com o principio da insignificância.
Caracas professor , assistir essa aula de quando você havia acabado de nascer e as aulas de hoje onde você está mais maduro é uma diferença incrível , a experiência é indiscutível , domina literalmente o conteúdo , mas quem está acostumado a ver um professor barbudo e etc e nessa aula vê um professor fora desse estereótipo estranha , fiquei pensando "será que é o professor ou o irmão mais novo" rsrs... abraços professor , essas aulas estão me ajudando demais....
Muito bom..! Parabéns pela aula
Luana Cardoso muito obrigado!!!
CARA MUITO BOM , MT BOM MESMO ! SALVOU MINHA PELE NA FACUL.
MUITO OBRIGADO .
GANHOU 1 INSCRITO E 1 FÃ
Muito obrigado, Lee Samson!!! Que bom que gostou e fico ainda mais feliz que tenha te salvado na faculdade rsrs
Continuarei postando vídeos! Caso queira, fique à vontade para sugerir novos temas (especialmente os temas exigidos na faculdade rsrs).
Prof. Diego Pureza opaa. Shooow . hehehe
muito obrigado pela força!
Simples e objetivo, sem enrolação parabéns professor
Muito obrigado, Welber, valeu pela força!
sempre representando nas explicações!!!
Você e muito fera Professor não poderia existir uma explicação melhor , parabéns!
Nota mil 1000 obrigado por tirar minhas duvidas !
Rafael Souza Silva muito obrigado pelas palavras e elogios! Fico muito feliz em poder ajudar!
No mais, fique à vontade para sugerir novos temas.
Cara, top demais essa ferramenta grátis !!!!!!sem palavras...
Excelente aula! Explicou o principal em pouco tempo e de forma rápida! Parabéns! Ganhou mais um inscrito!
Muito obrigado! E seja bem vindo ao canal!
perfeita a explicação, muito didática!!
obrigado por essa aula. mais uma vez minhas duvidas totalmente sanadas.
Fico realmente feliz em ajudar, Mozart. Ainda mais com esse vídeo que foi o primeiro do canal rs
aula top, de fácil compreensão.
explica muito bem!!! está de parabéns, por mais professores assim.
Muito obrigado pela força, Alexsilva!!
Foi o melhor vídeo que achei até compreender. Parabéns, ótima aulinha👏
Fico muito feliz em ter ajudado. Muito obrigado pela força no canal!!!
Parabéns! Excelente aula. Aguardo novas postagens.
Muito obrigado! Tentarei postar novas aulas em breve.
QUE AULA !! Muito obrigado .
Raséc eu quem agradeço pela participação!
Parabéns pela Excelente aula Professor, agora realmente aprendi sobre esse Princípio. Gostaria de ver outras aulas lecionadas pelo Doutor!!!!
Agradeço os elogios, prezado colega! Continuarei me esforçando para postar novos vídeos!
Ele novinho. Aula top👏👏👏👏
VC É O CARA!
Muito bom Doutor.
Muito obrigado, Doutora!
Diego pureza é brother! 💪🏻🔥sangue bom demais
Betnalu Chagas valeu, brother.. conferindo meu primeiro vídeo aee rs esse é antigo mas foi o que me motivou a iniciar o canal e levá-lo à sério (gravei esse vídeo para um processo seletivo em um curso online e o esqueci... Um ano depois percebi que estava sendo vizualizado e elogiado por algumas pessoas.. isso animou a começar os vídeos seguintes rsrs). Guardo esse vídeo no canal com carinho.
Grande abraço, irmão!
Betnalu Chagas valeu, brother.. conferindo meu primeiro vídeo aee rs esse é antigo mas foi o que me motivou a iniciar o canal e levá-lo à sério (gravei esse vídeo para um processo seletivo em um curso online e o esqueci... Um ano depois percebi que estava sendo vizualizado e elogiado por algumas pessoas.. isso animou a começar os vídeos seguintes rsrs). Guardo esse vídeo no canal com carinho.
Grande abraço, irmão!
Ótima aula me ajudou muito, obrigada!!
Opa fico realmente feliz em ajudar, Ingrid. Conte comigo!
Parabéns, professor! Até que enfim entendi. Espero mais vídeos
Maria Vitória, obrigado! Fico feliz que tenha aprendido com vídeo. Com certeza teremos mais vídeos!
Excelente aula, Diego! Obrigada por compartilhar conhecimento de forma gratuíta!
Égua professor! Esse menino fala muito bem, parabéns! Excelente explicação!
Obrigada pela aula, professor!
Ótimo professor, Parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado, Alessandra!
Muito obrigada mesmo, bela aula professor!
+Talita Gouveia Eu que agradeço pelas palavras!
+Diego Pureza Tirei 7,5 na prova, rsss mas ta ótimo. Eu sei que você é um homem muito ocupado, mas posta mais vídeos pooooor favoooor
+Talita Gouveia Espero ter ajudado em sua prova, pelo menos em relação ao Princípio da Insignificância rsrs espero em breve gravar e postar mais aulas. Mais uma vez, agradeço as palavras e o apoio!
Tudo sobre culpa e dolo a próxima prova. rss
Muito bom Mestre,Pense!
Valeu prof o senhor é 10
Já dizia um grande amigo, crime de menor potencial ofensivo, princípio da insignificância, se aplica apenas quando crime não e com vc , porque quando é, aí é crime gravado kkkkkk, excelente aula.
Muito boa a aula!
Muito obrigado, Matheus Dimitri!
Vai ser lindo lá em casa 🥰
Você é maravilhosooooo
Obrigado. Espero que tenha gostado da aula!
Muito bom, cara! Vamos torcer!
Muito obrigado!
boa noite doutor top a aula ...
tv ambulal muito obrigado!
Me ajudou muito, resolvi quase 60 •/. Do meu trabalho!
Fico muito feliz mesmo em ter ajudado, Luan! Conte comigo!
Muito bom !!!
Obrigado!
boa aula
Valeu, Henrique!
maravilhosa explicação 😍 não é fácil essa vida de estudante de direito ;)
Caroline Gubert Engel muito obrigado! Realmente não é fácil mas certamente é recompensador 😀
excelente aula! Faz outras....
muito obrigado! Sim, pretendo gravar aulas mais curtas e periódicas. Teria alguma sugestão de tema?
Sim, outros princípios.
Obrigado pela sugestão!
Excelente aula !! já me inscrevi, assim que sair os próximos videos verei todos !!
muito obrigado! Gostaria de sugerir algum tema para o próximo vídeo?
seria uma boa uns sobre a história do Direito Penal, características do direito penal, princípios gerais do direito, legalidade, individualização da pena.... ah tem vários rsrsrs
o que não falta é assunto, não é mesmo?rsrs
Quero, em breve, postar vídeos curtos descomplicando o Direito Penal.. explicando institutos que costumam confundir os alunos mas de uma forma fácil de se entender... acredito que será bacana! mais uma vez, obrigado pelo apoio, meu caro! bons estudos!
Mais uma inscrita. Parabéns!
Muito obrigado e seja muito bem vinda ao canal, Maria!
SHOW ! 🌌🌌🌌🌌🌌🌌🌌🌌🌌🌌🌌🌌🌌🌌🌌🌌🌌🌌
kkkkkk, vim do Podcast! professor de 15 anos kkkk! top professor!!
Boa . Eu em pleno 2020 estudando pra concurso da PM
Excelente aula professor ^.^
Larissa custodio muito obrigado!
Que fofinho que o senhor era 😃
Top
SHOW
cool!
Na hipótese de crime de roubo a um supermercado, como no exemplo apresentado, sendo este feito com uma arma falsa, será entendido como insignificante? Uma vez que o valor material seria ínfimo e não haveria real perigo ou ameaça.
ola Professor Diego kkk pensei que era seu filho ! Brincadeira obrigado pela aula Professor !!
2024 e eu achei esse canal p não rodar em penal (de novo kkkkkkkk) obrigado
essa aula é roots xD muito bao!
Minha nossa senhora. O ano é 2023 e o Prof Diego Pureza era um bebê
Caraca ótimo mestre...tá diferente pra caramba kkk
kkkkkk foi o primeiro vídeo do canal, é bem antigo mesmo rs
Princípio da lesividade é sinônimo de princípio da ofensividade?
Esse conteudo ainda serve para os dias atuais?
òtima aula professor, e as proximas?
+santino teles muito obrigado!
Sim, pretendo gravar mais vídeos, ainda que com dicas rápidas.
Teria alguma sugestão de tema para trabalharmos?
Que tal do direito penal no tempo e no espaço!
ah bom nome para o canal esse descomplicando o direito penal, boa ideia.
boa ideia! será um dos temas, muito obrigado!
👏🏻👏🏻
Revisão
Novembro de 2022 😀
muito bom, mas surgiu uma dúvida quanto a aplicação do princípio em estudo relativo aos crimes contra a Adm Pública, eu estudei em uma outra fonte que não é aplicavel tal princípio neste delitos.
Eli Fernando excelente apontamento. É isso mesmo. Por violar a moralidade publicidade, os Tribunais Superiores já são pacíficos no sentido de não se aplicar o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração pública.
👏👏👏👏👏👏
Qual o crime ou qual a condição ?
Aqui depois da placa de 100k
❤
Muito boa a aula, mas eu tô com uma dúvida quanto a esse assunto, queria saber um artigo, ou uma lei que fale acerca do princípio da insignificância.
Vivendo O Direito muito obrigado! Que bom que gostou.
Sobre a sua dúvida, como se trata de uma construção da doutrina, aceita pela jurisprudência, não há lei sobre o princípio da insignificância. Já li alguns artigos e, apesar de alguns realmente serem bons, nenhum aprecia o respectivo princípio com a devida amplitude sobre a sua incidência. Com toda a honestidade intelectual, o melhor você encontra em doutrinas, especialmente aquelas voltadas para concurso público. Recomendo o livro do professor Rogério Sanches Cunha - Parte Geral, pois ele aborda o princípio da insignificância de forma didática e com quadros jurisprudenciais demonstrando em todos os exemplos possíveis onde o princípio é aplicado e onde não é. Até mesmo porque o conceito em si do princípio não é tão profundo. No presente vídeo realmente é apresentado o que há de mais importante sobre a estrutura do princípio.
Espero ter ajudado de alguma forma. No mais, fique à vontade para sugerir outros temas para os próximos vídeos... abraço!
Prof. Diego Pureza Muito obrigado.
Disponha, Vivendo O Direito!
O princípio da insignificância é normativado ?
Princípio da Insignificância afasta a tipicidade formal ou material?
crimes contra a adm pública é compatível o uso do princípio da insignificância?
Excelente pergunta. A resposta é não, pois tais crimes violam também a moralidade pública, sendo incompatível com o princípio da insignificância.
Olá, caro professor Diego, venho aqui para fazer uma indagação com a seguinte pergunta, "Helena, pessoa imputável, mãe de Caroline, de apenas 2 anos de idade, subtrai do seu vizinho enquanto ele está ausente de sua residência, um pacote de bolachas e dois iogurtes. Após a investigação, foi comprovado que os bens perfaziam no valor de R$12,00. Helena confessou o crime de furto simples. Salienta-se que o vizinho de Helena está desempregado, sendo que os alimentos estavam sendo reservados para sua alimentação diária". Nessa pequena explanação Helena teria o direito do princípio da insignificância ?
+Matheus Henrique boa pergunta! No vídeo acima, a resposta é apresentada a partir do momento 5:45 .
Em síntese, para a aplicação do P. da Insignificância, a jurisprudência tem considerado a condição financeira da vítima (o mesmo raciocínio é apresentado pela doutrina). No exemplo mencionado, Helena não teria direito à aplicação do P. da Insignificância, já que a sua conduta foi relevante ao bem jurídico tutelado (lesão significativa ao patrimônio da vítima).
Obs: temos julgados isolados ignorando por completo a capacidade econômica da vítima, considerando tão somente o valor de bem subtraído, entretanto, salienta-se que são decisões ilhadas, contrariando o entendimento dominante acima.
Entretanto, dependendo das circunstâncias do caso concreto, poderia se beneficiar do Estado de Necessidade, tendo, por conseguindo, a exclusão da ilicitude do fato praticado (hipótese de furto famélico). Mas ainda assim, terá que ser demonstrado a existência dos requisitos do Estado de Necessidade.
Muito obrigado !
Caraca se ele não se apresenta pensei que fosse outro professor 🤣🤣🤣
Caraca olha como o Diego ela magrinho, Diego vc estava gravando o vídeo na hora do recreio da escola ? brincadeira kkkkk
Furta uma bomba de bicicleta e uma marreta caberia o princípio da insignificância ?
Oxe...2024 pensei kd o cara...diferente😂
Assistindo hoje 16/ 06/24
ae professor super video. lembrei da história da liga da justiça
#bolsonaro2018
Boa Bruno ! KKKKK tamo junto aee!!!
+Prof. Diego Pureza kkkkkk vlw professor
Vlw Brunão ! kkkk jaja é você no Direito!
+Prof. Diego Pureza se Deus quiser
Amém! E pode continuar contando sempre comigo!
do nada o professor com 10 anos de idade, kkkk
Taporra, bichão parecia um adolescente virgem kkkkkkk, melhorou pra caramba, heim
Hahahahahahaha
Tinha mais cabelo