Maravilhosa! Parabéns!! Resumiu em 10 min o que plataforma de concurso enrola em 1h de aula, grato pela explanação de conteúdo. Ganhou mais um inscrito *-*
Parabens moça, vc é fantástica! Não pare com esse projeto jamais. Vou fazer a segunda fase hoje e tinha algums dúvidas sobre esse tema. Já não tenho mais. ❤❤❤ obrigado
@@oab.larissaMuiher me ajuda ainda estou na dúvida a ilicitude a conduta dela não eh reprovável foi aceita de uma forma ! Já a culpabilidade pq ela não responderá pelo crime ? A tipicidade ela responde.
Tenho um caso de falso testemunho Mpf tem uma procuradora distorcendo as falas da depoente do banco para inocentar $$$ conduta anti juridica ela mentiu nas tres perguntas do juiz. Vi que nao ha nenhuma excludente de ilicitude.
Para que uma conduta seja considerada crime e o estado exerça seu poder de punir, a conduta deverá ser TÍPICA (tipicidade), ANTIJURÍDICA (ilicitude) e CULPÁVEL (culpabilidade). Caso a conduta não preencha um desses requisitos, ela são será punida. Conduta típica e tipicidade do crime é a mesma coisa. Dizer que é típico significa que a CONDUTA do sujeito está PREVISTA na LEI como crime. Ou seja, a tipicidade é o tipo penal, o artigo no código penal. Exemplo: Matar alguém. A conduta matar alguém é típica, pois está prevista no art. 121 como crime de homicídio. Conduta antijurídica é a mesma coisa que conduta ilícita, ilicitude. São sinônimos. Quando você ver o termo antijuridicidade e ilicitude, saiba que são a mesma coisa. A ilicitude trata do caráter de reprovação da conduta pela sociedade, ou seja, é o juízo de valor que a sociedade faz, entendendo que aquela conduta é reprovável. Ex: Matar alguém é uma conduta antijurídica, reprovada pela sociedade. Mas, matar alguém em legítima defesa deixa de ser reprovável pela sociedade, e por isso a conduta não é antijurídica. Desse modo, quando houver reprovação social (ilicitude/antijuridicidade) o Estado exercerá seu poder de punir.
No caso de excludente de ilicitude e culpabilidade o crime e excluído, isso porque deixa de preencher os três requisitos para a conduta ser considerada crime, ou seja, típica, ilícita e culpável
Maravilhosa! Parabéns!! Resumiu em 10 min o que plataforma de concurso enrola em 1h de aula, grato pela explanação de conteúdo. Ganhou mais um inscrito *-*
fala o nome pra eu não assinar kkk😅
@@shiriyu4557maioria dos cursinhos.
@@shiriyu4557 quase todas são assim. Encheção de linguiça na sua grande maioria
Parabens moça, vc é fantástica! Não pare com esse projeto jamais. Vou fazer a segunda fase hoje e tinha algums dúvidas sobre esse tema. Já não tenho mais. ❤❤❤ obrigado
Só uma correção 5:10 a coação física é excludente de ilicitude e a coação moral é excludente de culpabilidade
Wow explica com maestria, fica fácil de entender .
Obrigada
Didática impecável! Valeu...
parabéns minha querida aula maravilhosa muito conhecimento você nos passou nesse vídeo
Muito obrigada 😘
Baita resumão. Já tinha assistido antes, mas ainda não entendia a matéria, agora que já estudei ponto a ponto o teu resumo ajuda muito. Valeu!!!
Obrigada
otimooo video parabens, aprendi com facilidade oq na aula de penal não conseguia compreender
Faltou só dar exemplos, mas o restante tá show. Parabéns!!!
muito obrigado, sua explicação sanou todas as minhas duvidas .
Que bom! Fico feliz 😊👊🏼
Aula bastante didática, me ajudou muito. Obrigado mundo jurídico pelas dicas.
Obrigada ❤️
@@oab.larissaMuiher me ajuda ainda estou na dúvida a ilicitude a conduta dela não eh reprovável foi aceita de uma forma !
Já a culpabilidade pq ela não responderá pelo crime ?
A tipicidade ela responde.
@@thaineveloso8765 a culpabilidade exclui exatamente o caráter da culpa, porque não há o caráter psicológico, intuito de cometer tal crime.
Muito, bem definidas e fácil de lembrar 🇧🇷
Perfeita a explicação! 👏🏻
Que explicação maravilhosa!
Obrigada por essa aula.❣️
Que linda, obrigada você 😘
Obrigado pela aula!
Professora você parece uma amiga minha á Sâmela, até o jeito de falar, físico e tudo kkk. Amei a aula 😍
Hahahah que bacana! Obrigada 😊
excelente aula! estou apaixonado .
Obrigada prof show de bola Deus te abençoe sempre fico grato 🙏 amém 👏
Obrigada Gilvando! 🙌🏼 No nosso Instagram sempre tem várias dicas de conteúdo! Segue lá! @oab.larissa
Grata demaisss!! Salvou
Adorei a sua aula
Tenho um caso de falso testemunho
Mpf tem uma procuradora distorcendo as falas da depoente do banco para inocentar $$$ conduta anti juridica ela mentiu nas tres perguntas do juiz.
Vi que nao ha nenhuma excludente de ilicitude.
Ótimo mapa mental , bjs do estado Amapá
Obrigada, ótimooo vídeo!!! 🙌🏽
Excelente vídeo. Muito obrigado.
Obrigada ❤️
Ah, como eu amo o Direito
Top,o assunto obrigado
Ótima aula... Faz algumas ao vivo
Muito obrigada! Agora em 2022 vamos começar com projetos ao vivo! 🙏
BEM DIRETA
muito bom!!
Professora, o que seria conduta típica e antijurídica e tipicidade do crime?
Para que uma conduta seja considerada crime e o estado exerça seu poder de punir, a conduta deverá ser TÍPICA (tipicidade), ANTIJURÍDICA (ilicitude) e CULPÁVEL (culpabilidade). Caso a conduta não preencha um desses requisitos, ela são será punida.
Conduta típica e tipicidade do crime é a mesma coisa. Dizer que é típico significa que a CONDUTA do sujeito está PREVISTA na LEI como crime. Ou seja, a tipicidade é o tipo penal, o artigo no código penal. Exemplo: Matar alguém. A conduta matar alguém é típica, pois está prevista no art. 121 como crime de homicídio.
Conduta antijurídica é a mesma coisa que conduta ilícita, ilicitude. São sinônimos. Quando você ver o termo antijuridicidade e ilicitude, saiba que são a mesma coisa. A ilicitude trata do caráter de reprovação da conduta pela sociedade, ou seja, é o juízo de valor que a sociedade faz, entendendo que aquela conduta é reprovável. Ex: Matar alguém é uma conduta antijurídica, reprovada pela sociedade. Mas, matar alguém em legítima defesa deixa de ser reprovável pela sociedade, e por isso a conduta não é antijurídica. Desse modo, quando houver reprovação social (ilicitude/antijuridicidade) o Estado exercerá seu poder de punir.
Excelente.
Show
Mto bom mais me bananei na tipicidade
O erro do tipo inevitável como exclusão da tipicidade?
O erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa e exclui a própria tipicidade. Já o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade
Beleza
No caso da excludente de ilicitude e excludente de culpabilidade , o crime é excluído ou só fica isento de pena ?
No caso de excludente de ilicitude e culpabilidade o crime e excluído, isso porque deixa de preencher os três requisitos para a conduta ser considerada crime, ou seja, típica, ilícita e culpável
Mt bom!
Obrigada ❤️
Elucidativo 🤗🤗
Ficou incompleto . Faltaram excludentes