Cúmulo Juridico a Luz do Novo Código Penal | Análise de Legislação - Ep. 04

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  • เผยแพร่เมื่อ 2 พ.ย. 2024

ความคิดเห็น • 33

  • @jusbie25
    @jusbie25  3 ปีที่แล้ว +7

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  • @antoniocunhakapumuchimucot2175
    @antoniocunhakapumuchimucot2175 3 ปีที่แล้ว +6

    Bem explicado. Parabéns e muita força ilustre Dr.

    • @jusbie25
      @jusbie25  3 ปีที่แล้ว

      Muito obrigado Doutor.
      Tens que gravar um vídeo também, precisamos compartilhar conhecimento.

  • @ednachitembo1530
    @ednachitembo1530 3 ปีที่แล้ว +5

    Muutos parabens. E obrigada pela lucidez e conhecimento

    • @jusbie25
      @jusbie25  3 ปีที่แล้ว

      Muito grato, a felicidade é enorme por ter lhe ajudado de alguma forma.

  • @lucreciaelisa9106
    @lucreciaelisa9106 3 ปีที่แล้ว +3

    Obrigada meu ilustre Dr, e agradeço que grave mais vídeos, com outros exemplos.
    Gostei bastante e percebi mito bem a aula.

    • @jusbie25
      @jusbie25  3 ปีที่แล้ว

      Para nós configura um enorme prazer poder ajudar de alguma forma.
      Tomamos boa note e de certeza que publicaremos.mais vídeos.

  • @dadyfranco8863
    @dadyfranco8863 2 ปีที่แล้ว +4

    Bem haja, ilustre Dr.! Gostei imenso da magna aula sobre o cúmulo jurídico, mas restam-me algumas dúvidas porque o 32 era um resultado que não fazia parte do nosso cálculo, mas mesmo assim é colocada como limite máximo

  • @brunocorreiacalango9532
    @brunocorreiacalango9532 3 ปีที่แล้ว +4

    Dr. Gostava que fizesses um vídeo explicando a Estrutura do do Processo penal.

  • @SimãoLubongo
    @SimãoLubongo 4 หลายเดือนก่อน

    Obrigado pela aula, Foi benéfico e compreensível.

  • @lucianoabrantes7158
    @lucianoabrantes7158 2 ปีที่แล้ว +3

    Professor, gostei da aula, parabéns.

    • @jusbie25
      @jusbie25  2 ปีที่แล้ว

      Muito obrigado caríssimo

  • @ElizabethQuipipaJurista
    @ElizabethQuipipaJurista 3 ปีที่แล้ว +3

    Parabéns pela excelente explicação. 💖👏

    • @jusbie25
      @jusbie25  3 ปีที่แล้ว

      Muito obrigado, é um prazer enorme ter lhe ajudado de alguma forma.
      Forte abraço.

  • @lenamvuka1724
    @lenamvuka1724 3 ปีที่แล้ว +2

    Muito bem explicado.

  • @catarinocs3075
    @catarinocs3075 3 ปีที่แล้ว +3

    Bem Haja.
    🙌🙌🙌🙌

    • @jusbie25
      @jusbie25  3 ปีที่แล้ว

      Muito obrigado 🙌🏿🙏🏿

  • @cristovaohue2873
    @cristovaohue2873 ปีที่แล้ว

    Abordagem clara, parabéns pelo canal(!) 👏🏾👏🏾

  • @LeandroSanhengaAfonso-ie9qf
    @LeandroSanhengaAfonso-ie9qf 5 หลายเดือนก่อน

    Finalmente aprendi a resolver o cúmulo jurídico

  • @noemiamorais1728
    @noemiamorais1728 2 ปีที่แล้ว +2

    Estás de parabéns meu ex colega da UIA, teus vídeos têm ajudado bastante. Abraço da Noémia Morais

    • @jusbie25
      @jusbie25  2 ปีที่แล้ว

      Muito obrigado Noémia, espero que consigas alcançar todos os seus objectivos e fico feliz por ter ajudado de alguma forma.

  • @EdvalldoVascoBiwango
    @EdvalldoVascoBiwango ปีที่แล้ว

    Bom dia, Ilustre Jurista!
    Gostaria de lhe informar que, após ter assistido ao vídeo, refresquei e aprimorei os meus humildes conhecimentos na matéria em causa e, apreciei bastante a simplicidade na partilha do conhecimento e desejo-lhe então progressos.
    Fora disso, sugiro que fosses mais abrangente no que aos exemplos práticos dizem respeito, designadamente, usando de tipos legais diferentes (cujas penas são, obviamente, diferentes), em que o julgador aplica penas concretas diferentes, de modos a facilmente se poder compreender os limites mínimos e máximos, com maior realce ao limite mínimo. Ou seja, no exemplo usado, em que o agente, com uma e única conduta, mata A e B e, consequentemente, pratica dois crimes de homicídios, ficou fácil de se perceber que o limite mínimo foi de 16 anos, previsto pelo artigo 147º (Homicídio Simples), como pena em concreto aplicada pelo julgador, para os dois crimes.
    Para ser mais sucinto e pragmático:
    Como seria achado o limite mínimo, no caso em que o agente, com uma e única conduta, praticasse dois crimes diferentes (Homicídio simples e Ofensas à integridade física), em que as penas aplicadas fossem igualmente diferentes?
    Ex. Homicídio:16 anos; Ofensa à integridade física: 8 anos? como achar o limite mínimo neste caso?
    A resolução iria tornar ainda mais esclarecedor.

  • @rogeriojosekapingala2730
    @rogeriojosekapingala2730 2 ปีที่แล้ว +1

    Obrigado Dr. gostei muito do Video, vou te solicitar muito ,,, pós estas a contribuir para a elaboração da minha monografia ,,,, estou relaxado quando surgir mas duvida ,,, vou solicitar

  • @cassiasilva9288
    @cassiasilva9288 3 ปีที่แล้ว +2

    Achei o cúmulo jurídico e o cúmulo material mitigado muito idênticos.

  • @franciscovitangueomoralist5720
    @franciscovitangueomoralist5720 2 ปีที่แล้ว +1

    Bem haja

  • @mateusalexandrealexandre5418
    @mateusalexandrealexandre5418 3 ปีที่แล้ว +2

    Bem haja...

    • @jusbie25
      @jusbie25  3 ปีที่แล้ว

      Bem haja.

  • @BernardoPombadeAlmeida
    @BernardoPombadeAlmeida 6 หลายเดือนก่อน

    Boa tarde, ilustres causidicos!Queria saber o que de novo trouxe o novo Código Penal.

  • @ronaldosimao17
    @ronaldosimao17 ปีที่แล้ว

    Como só conheci esse canal hoje 😮‍💨

  • @gizelavieira2079
    @gizelavieira2079 2 ปีที่แล้ว +1

    então significa que no concurso de crimes nem sempre será o cúmulo jurídico a ser assionado ?pode ser o concurso material ou mitigado ?so aplicamos o cúmulo jurídico quando a pena excede 35anos??

    • @jusbie25
      @jusbie25  2 ปีที่แล้ว +1

      Caríssima Gizela!
      Muito obrigado pela sua regularidade cá no canal, está a nos dar uma ajuda e tanto, relativamente às suas questões notamos que se calhar não fomos muito ilucidativos aquando da nossa abordagem, e por isso devemos às responder em partes de modos a que todas às dúvidas sejam dissipadas:
      1. Não! Quando haja concurso de crimes em Angola face a posição adoptada pelo nosso legislador, na aplicação da pena ao agente do crime devemos tão somente aplicar o cúmulo jurídico, referimos sobre às outras modalidades de cúmulos simplismente para que os nossos inscritos possam ter uma ideia de que para além do jurídico existem outros tipos de cúmulos e outros paises os adoptam.
      2. Não! Face a resposta à pergunta anterior denota-se claramente que esses dois tipos de cúmulos não se aplicam no nosso ordenamento jurídico, pois só aplicamos o cúmulo jurídico.
      3. Aqui a reposta também é negativa, uma vez que aplicamos o cúmulo jurídico sempre que se verifique concurso de crimes, e existe uma limitação legal através da qual embora se aplique o cúmulo jurídico a soma das várias penas nunca poderá ultrapassar os 35 anos.
      Esperos ter sid claros.

    • @gizelavieira2079
      @gizelavieira2079 2 ปีที่แล้ว

      nem sei como lhe agradecer 😭🙏🙌 tantas dúvidas que parecem bobas mas voces respondem com maior respeito e acabam esclarendo todas elas.

  • @luispauloambriz4915
    @luispauloambriz4915 2 ปีที่แล้ว +2

    obrigada, mais simples seria impossivél