📺 CONTEÚDO RELACIONADO 1 - Análise ao Código Penal (ep. 01): th-cam.com/video/haizzfydVDA/w-d-xo.html 2 - Especial 1 ano: th-cam.com/video/ws3s2PQeNyI/w-d-xo.html 3- Interpretação e Integração de Leis: th-cam.com/video/mKcQ_N9Gi5U/w-d-xo.html 4 - Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço: th-cam.com/video/HJlV2Jh2miQ/w-d-xo.html 5 - Análise ao Regulamento 1/ 19 da O.A.A: th-cam.com/video/HFXMl-sPyiY/w-d-xo.html 6- Minha Primeira Audiência no Tribunal Supremo - th-cam.com/video/xWjaD5P65WE/w-d-xo.html
Bem haja, ilustre Dr.! Gostei imenso da magna aula sobre o cúmulo jurídico, mas restam-me algumas dúvidas porque o 32 era um resultado que não fazia parte do nosso cálculo, mas mesmo assim é colocada como limite máximo
Bom dia, Ilustre Jurista! Gostaria de lhe informar que, após ter assistido ao vídeo, refresquei e aprimorei os meus humildes conhecimentos na matéria em causa e, apreciei bastante a simplicidade na partilha do conhecimento e desejo-lhe então progressos. Fora disso, sugiro que fosses mais abrangente no que aos exemplos práticos dizem respeito, designadamente, usando de tipos legais diferentes (cujas penas são, obviamente, diferentes), em que o julgador aplica penas concretas diferentes, de modos a facilmente se poder compreender os limites mínimos e máximos, com maior realce ao limite mínimo. Ou seja, no exemplo usado, em que o agente, com uma e única conduta, mata A e B e, consequentemente, pratica dois crimes de homicídios, ficou fácil de se perceber que o limite mínimo foi de 16 anos, previsto pelo artigo 147º (Homicídio Simples), como pena em concreto aplicada pelo julgador, para os dois crimes. Para ser mais sucinto e pragmático: Como seria achado o limite mínimo, no caso em que o agente, com uma e única conduta, praticasse dois crimes diferentes (Homicídio simples e Ofensas à integridade física), em que as penas aplicadas fossem igualmente diferentes? Ex. Homicídio:16 anos; Ofensa à integridade física: 8 anos? como achar o limite mínimo neste caso? A resolução iria tornar ainda mais esclarecedor.
Obrigado Dr. gostei muito do Video, vou te solicitar muito ,,, pós estas a contribuir para a elaboração da minha monografia ,,,, estou relaxado quando surgir mas duvida ,,, vou solicitar
então significa que no concurso de crimes nem sempre será o cúmulo jurídico a ser assionado ?pode ser o concurso material ou mitigado ?so aplicamos o cúmulo jurídico quando a pena excede 35anos??
Caríssima Gizela! Muito obrigado pela sua regularidade cá no canal, está a nos dar uma ajuda e tanto, relativamente às suas questões notamos que se calhar não fomos muito ilucidativos aquando da nossa abordagem, e por isso devemos às responder em partes de modos a que todas às dúvidas sejam dissipadas: 1. Não! Quando haja concurso de crimes em Angola face a posição adoptada pelo nosso legislador, na aplicação da pena ao agente do crime devemos tão somente aplicar o cúmulo jurídico, referimos sobre às outras modalidades de cúmulos simplismente para que os nossos inscritos possam ter uma ideia de que para além do jurídico existem outros tipos de cúmulos e outros paises os adoptam. 2. Não! Face a resposta à pergunta anterior denota-se claramente que esses dois tipos de cúmulos não se aplicam no nosso ordenamento jurídico, pois só aplicamos o cúmulo jurídico. 3. Aqui a reposta também é negativa, uma vez que aplicamos o cúmulo jurídico sempre que se verifique concurso de crimes, e existe uma limitação legal através da qual embora se aplique o cúmulo jurídico a soma das várias penas nunca poderá ultrapassar os 35 anos. Esperos ter sid claros.
📺 CONTEÚDO RELACIONADO
1 - Análise ao Código Penal (ep. 01): th-cam.com/video/haizzfydVDA/w-d-xo.html
2 - Especial 1 ano: th-cam.com/video/ws3s2PQeNyI/w-d-xo.html
3- Interpretação e Integração de Leis: th-cam.com/video/mKcQ_N9Gi5U/w-d-xo.html
4 - Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço: th-cam.com/video/HJlV2Jh2miQ/w-d-xo.html
5 - Análise ao Regulamento 1/ 19 da O.A.A: th-cam.com/video/HFXMl-sPyiY/w-d-xo.html
6- Minha Primeira Audiência no Tribunal Supremo - th-cam.com/video/xWjaD5P65WE/w-d-xo.html
Bem explicado. Parabéns e muita força ilustre Dr.
Muito obrigado Doutor.
Tens que gravar um vídeo também, precisamos compartilhar conhecimento.
Muutos parabens. E obrigada pela lucidez e conhecimento
Muito grato, a felicidade é enorme por ter lhe ajudado de alguma forma.
Obrigada meu ilustre Dr, e agradeço que grave mais vídeos, com outros exemplos.
Gostei bastante e percebi mito bem a aula.
Para nós configura um enorme prazer poder ajudar de alguma forma.
Tomamos boa note e de certeza que publicaremos.mais vídeos.
Bem haja, ilustre Dr.! Gostei imenso da magna aula sobre o cúmulo jurídico, mas restam-me algumas dúvidas porque o 32 era um resultado que não fazia parte do nosso cálculo, mas mesmo assim é colocada como limite máximo
Dr. Gostava que fizesses um vídeo explicando a Estrutura do do Processo penal.
Obrigado pela aula, Foi benéfico e compreensível.
Professor, gostei da aula, parabéns.
Muito obrigado caríssimo
Parabéns pela excelente explicação. 💖👏
Muito obrigado, é um prazer enorme ter lhe ajudado de alguma forma.
Forte abraço.
Muito bem explicado.
Bem Haja.
🙌🙌🙌🙌
Muito obrigado 🙌🏿🙏🏿
Abordagem clara, parabéns pelo canal(!) 👏🏾👏🏾
Finalmente aprendi a resolver o cúmulo jurídico
Estás de parabéns meu ex colega da UIA, teus vídeos têm ajudado bastante. Abraço da Noémia Morais
Muito obrigado Noémia, espero que consigas alcançar todos os seus objectivos e fico feliz por ter ajudado de alguma forma.
Bom dia, Ilustre Jurista!
Gostaria de lhe informar que, após ter assistido ao vídeo, refresquei e aprimorei os meus humildes conhecimentos na matéria em causa e, apreciei bastante a simplicidade na partilha do conhecimento e desejo-lhe então progressos.
Fora disso, sugiro que fosses mais abrangente no que aos exemplos práticos dizem respeito, designadamente, usando de tipos legais diferentes (cujas penas são, obviamente, diferentes), em que o julgador aplica penas concretas diferentes, de modos a facilmente se poder compreender os limites mínimos e máximos, com maior realce ao limite mínimo. Ou seja, no exemplo usado, em que o agente, com uma e única conduta, mata A e B e, consequentemente, pratica dois crimes de homicídios, ficou fácil de se perceber que o limite mínimo foi de 16 anos, previsto pelo artigo 147º (Homicídio Simples), como pena em concreto aplicada pelo julgador, para os dois crimes.
Para ser mais sucinto e pragmático:
Como seria achado o limite mínimo, no caso em que o agente, com uma e única conduta, praticasse dois crimes diferentes (Homicídio simples e Ofensas à integridade física), em que as penas aplicadas fossem igualmente diferentes?
Ex. Homicídio:16 anos; Ofensa à integridade física: 8 anos? como achar o limite mínimo neste caso?
A resolução iria tornar ainda mais esclarecedor.
Obrigado Dr. gostei muito do Video, vou te solicitar muito ,,, pós estas a contribuir para a elaboração da minha monografia ,,,, estou relaxado quando surgir mas duvida ,,, vou solicitar
Achei o cúmulo jurídico e o cúmulo material mitigado muito idênticos.
Bem haja
Bem haja...
Bem haja.
Boa tarde, ilustres causidicos!Queria saber o que de novo trouxe o novo Código Penal.
Como só conheci esse canal hoje 😮💨
então significa que no concurso de crimes nem sempre será o cúmulo jurídico a ser assionado ?pode ser o concurso material ou mitigado ?so aplicamos o cúmulo jurídico quando a pena excede 35anos??
Caríssima Gizela!
Muito obrigado pela sua regularidade cá no canal, está a nos dar uma ajuda e tanto, relativamente às suas questões notamos que se calhar não fomos muito ilucidativos aquando da nossa abordagem, e por isso devemos às responder em partes de modos a que todas às dúvidas sejam dissipadas:
1. Não! Quando haja concurso de crimes em Angola face a posição adoptada pelo nosso legislador, na aplicação da pena ao agente do crime devemos tão somente aplicar o cúmulo jurídico, referimos sobre às outras modalidades de cúmulos simplismente para que os nossos inscritos possam ter uma ideia de que para além do jurídico existem outros tipos de cúmulos e outros paises os adoptam.
2. Não! Face a resposta à pergunta anterior denota-se claramente que esses dois tipos de cúmulos não se aplicam no nosso ordenamento jurídico, pois só aplicamos o cúmulo jurídico.
3. Aqui a reposta também é negativa, uma vez que aplicamos o cúmulo jurídico sempre que se verifique concurso de crimes, e existe uma limitação legal através da qual embora se aplique o cúmulo jurídico a soma das várias penas nunca poderá ultrapassar os 35 anos.
Esperos ter sid claros.
nem sei como lhe agradecer 😭🙏🙌 tantas dúvidas que parecem bobas mas voces respondem com maior respeito e acabam esclarendo todas elas.
obrigada, mais simples seria impossivél