Atualizando: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Obrigada pelas AULAS MARAVILHOSAS Editora Atualizar!!! Estou no aguardo deste material na editora "Série Preparação Permanente - Direito Administrativo - Emerson Bruno Oliveira Freitas", espero que uma nova edição fique logo disponível para que eu possa comprar. Deve ser um ótimo livro!!!
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012, publicada no DOU de 30/3/2012, produzindo efeitos 120 dias após a publicação) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
ART.21 XIV - organizar e manter a polícia civil, a POLÍCIA PENAL, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Atualizando: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Aula Maravilhosa, assistido em 03/01/2023!
Prof. Válido atentar que a Defensoria Pública do DF, desde a EC 69, é organizado pelo próprio DF.
Obrigado pelas aulas!!!!
👍😃
Obrigado :)
Gratidão. Abraço
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
muito boa aula, ficou muito claro o porquê do poder judiciário do DF integrar o judiciário da União.
Lembrar de, nesta aula, acrescentar ao inciso XIV a Polícia Penal. Alteração de 2019.
professor muito inteligente,aprendi em alguns minuto,coisa que nao cnseguir aprender em um semestre,parabéns,melhor aula.
Obrigada pelas AULAS MARAVILHOSAS Editora Atualizar!!! Estou no aguardo
deste material na editora "Série Preparação Permanente - Direito
Administrativo - Emerson Bruno Oliveira Freitas", espero que uma nova edição fique logo
disponível para que eu possa comprar. Deve ser um ótimo livro!!!
Prof, eu te amo
Obrigado Emerson
👏🏻👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼🙏🏼
Meus agradecimentos por estas aulas !
👍👍👍
2X. 🏆🏆🏆
muito boa sua aula.
Muito bom
Obrigado
Atenção: EC 104/2019 adiciona "polícia penal" no inciso XIV
Esclarecedor!
obrigado!
Obrigado!
ótimas aulas!
Obrigado Deborah. Vamos transmitir o elogio ao Prof. Emerson Bruno. Att. Equipe Atualizar
Gostei
Por isso um soldado da PM do DF ganha tão bem quanto um agente administrativo da PF. Tá explicado.
aonde.... quem me dera
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Inciso com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012, publicada no DOU de 30/3/2012, produzindo
efeitos 120 dias após a publicação)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo
de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito
Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Inciso com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
ART.21 XIV - organizar e manter a polícia civil, a POLÍCIA PENAL, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
ola!no XLV teve emenda constitucional : policia penal.
EC n. 104/2019 adicionou ao texto, a polícia penal
SHOWWW !!!
Quem mantém o exército?
por favor,onde está a aula sobre o Artigo,24?
+nathalya roberta A postagem é uma questão de tempo. As aulas já estão gravadas... na fila de edição.
Cf Art 21: inciso xiii e xiv
#Like655
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Obrigado. Estou no Prêmio IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
Interpreto o DF como um "filho playboy" da União. Ele faz um monte de coisa, mas quem banca é o pai.
Excelente aula !!!
Ótima aula!