excelente explicação, pode n ter os melhores dotes cartograficos kkkk mas os dotes de ensinar e explicar as coisas de forma clara e concisa, esse tem, e tem muito. mais uma aula maravilhosa professor, rumo ao INSS 2025.
Sou sua fã desde sempre mas quando o sr. falou Uberaba que é minha terra natal eu pirei! agora que não te largo mesmo...rs Gratidão eterna ao professor!
Neste sentido, podemos ter então dois sindicatos de categorias distintas em um mesmo espaço territorial. Ex: sindicato dos professores da rede publica de mg, coexistindo com o sindicato dos professores da rede privada de mg.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Em relação a esses desmembramentos, por exemplo a região de Uberada e a do Triángulo Mineiro deve a obediência a sua matriz ou cada uma fica com suas respectivas responsabilidade ?
A estrutura sindical brasileira é constituída de forma piramidal, onde os sindicatos encontram-se na base dessa pirâmide e correspondem às entidades sindicais de 1º grau. Possuem a prerrogativa de representar a categoria em juízo, ou administrativamente, e devem abranger, no mínimo, um município. As federações são entidades sindicais de 2º grau, organizadas em âmbito estadual e formadas pela união de pelo menos 5 sindicatos. As confederações, localizadas no topo da pirâmide sindical, são entidade de 3º grau atuantes em nível nacional e criadas pela junção mínima de 3 federações. As entidades de 2º e 3º graus limitam-se a coordenar as atividades dos sindicatos ou federações filiados, respectivamente, e representam os trabalhadores apenas de forma subsidiária quando não houver sindicato ou federação em determinado município ou Estado.
+Matheus de sousa Sabino E aí Matheus, o desmembramento gera vantagens ao novo sindicato. Está ligado a conveniência e oportunidade daqueles que realmente sabem de suas próprias necessidades. No exemplo do professor, o sindicato "MÃE" não sabe as verdadeiras necessidades que o triângulo mineiro enfrenta. Desta forma, e, baseada na liberdade sindical, pode-se criar um outro sindicato mais específico. Os tribunais já estão afirmando que o sindicato específico prevalece sobre o genérico. Beleza. Em resumo, eles se desmembram por causa de seus interesses.
Vamos supor que um professor faça parte do sindicato de MG. Este mesmo professor pode, simultaneamente, também fazer parte do sindicato do triângulo mineiro???
Não entendi a questão do desmembramento, se o Sindicato do triângulo mineiro ocorre com desmembramento do Sindicato de MG, então o Sindicato de MG passa a abranger uma área menor? Ou o Triângulo Mineiro continua fazendo parte dos dois Sindicatos?
Não há de se falar em concorrência entre sindicatos, pois cada um trata de assuntos diversos, ou seja, cada um terá sua categoria, que por sua vez terá um único sindicato na base território. Mesmo existindo 3 sindicatos tratando do mesma categoria profissional, porém base territorial diversa.
Alguém poderia confirmar o meu entendimento? ;-) O professor falou e ora contradisse o seguinte: Se tenho, como no exemplo, um Sindicato de Professores Particulares de MG, só é possível criar o Sindicato dos Professores Particulares do Triângulo Mineiro, se houver o desmembramento do primeiro, visto que haveriam regiões conflitantes. É isso?
Acho que nao é obrigatorio, vamos imaginar que um grupo de professores criassem um sindicato na base territorial no triangulo mineiro totalment independent do sindicato relacionado ao estado. Seria certo, ja que nao teria nemhum outro nessa base territorial, vc concorda?
+Ana Souza Independentemente de desmembramento de um mesmo sindicato. Ou seja: na primeira hipótese existe um sindicato de MG que pode se desmembrar em um do triangulo mineiro e em um de Uberaba. Ou então na segunda hipótese em que um sindicato do triangulo mineiro que não é um desmembramento do de MG... ou seja esse desmembramento é em relação à mesma pessoa jurídica.... como se fosse uma filial talvez. Mas na outra hipótese é criado um que defende, independentemente do sindicato estadual, a categoria da regi~]ao do triângulo mineiro. Espero ter ajudado
Mas ai os professores do Triângulo Mineiro é sangrado por quem? Pelo abrangente que é maior, o do Estado Inteiro, ou apenas leva facada do Triângulo? E os de Uberaba, leva facada apenas de Uberaba ou leva uma do Triângulo e outra do Estado? No fim, seriam 3 facas? 7:21 os 3 podem coexistir, DEUS me livre.. 3 facadas mesmo então!?
'Peço desculpas pelos meus dotes cartógraficos que nao são dos melhores'' kkkkkkkkkkk professor, o Senhor é dez! show de bola
Vamos curtir as aulas e valorizar esse ensino gratuito e de qualidade!
Passei por aqui estudando para AFT 2024. Muito obrigado pela explicação.
excelente explicação, pode n ter os melhores dotes cartograficos kkkk mas os dotes de ensinar e explicar as coisas de forma clara e concisa, esse tem, e tem muito. mais uma aula maravilhosa professor, rumo ao INSS 2025.
Agora que entendi esse negocio de base territorial x sindicato.
Valeu professor!!!
Sou sua fã desde sempre mas quando o sr. falou Uberaba que é minha terra natal eu pirei! agora que não te largo mesmo...rs
Gratidão eterna ao professor!
Adorei as explicações. Bem descomplicadas e sem floreios. Parabéns, Professor.
Estou assistindo em 2019, obrigado professor por ajudar a todos com essas aulas de primeira linha
Neste sentido, podemos ter então dois sindicatos de categorias distintas em um mesmo espaço territorial. Ex: sindicato dos professores da rede publica de mg, coexistindo com o sindicato dos professores da rede privada de mg.
Sim
Estou assistindo em 2020.
Gratidão! 🙏❤
Excelente aula! Muita coisa eu já tinha decorado, mas só agora estou entendendo com essas explicações que fazem toda diferença!
Aula maravilhosa..
Melhor aula de direito que já tive é a desse professor. Qualquer uma dele.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial,
que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um
Município;
Aula maravilhosa! Entendi tudo! 👏🏾
Deus abençoe 🙏🙏🙏🙏
Muito obrigado!
Explicação espetacular! Obrigada, professor!
Explicado bem explicadinho,nos mínimos detalhes
obgdo pela aula!
Resposta do Leonardo Mendes ficou mais claro ... "como se fosse abertura de uma filial" Obrigada !
Nossa,que aulas top
Muito boa a aula. Obrigada.
OBRIGADA
Ótima aula, ajudou bastante !
2023 !❤
Estou em 2018 assistindo a essa aula, alguém mais? 😁
Tony Andrade yo
eu
2019 kkk
é nóis! hehe
Hj ;p
Obrigado, Professor!!
BRABO!!
aula nem começa e ja dou like
Em relação a esses desmembramentos, por exemplo a região de Uberada e a do Triángulo Mineiro deve a obediência a sua matriz ou cada uma fica com suas respectivas responsabilidade ?
Aguardando resposta professor
Obrigada.
A estrutura sindical brasileira é constituída de forma piramidal, onde os sindicatos encontram-se na base dessa pirâmide e correspondem às entidades sindicais de 1º grau. Possuem a prerrogativa de representar a categoria em juízo, ou administrativamente, e devem abranger, no mínimo, um município. As federações são entidades sindicais de 2º grau, organizadas em âmbito estadual e formadas pela união de pelo menos 5 sindicatos. As confederações, localizadas no topo da pirâmide sindical, são entidade de 3º grau atuantes em nível nacional e criadas pela junção mínima de 3 federações. As entidades de 2º e 3º graus limitam-se a coordenar as atividades dos sindicatos ou federações filiados, respectivamente, e representam os trabalhadores apenas de forma subsidiária quando não houver sindicato ou federação em determinado município ou Estado.
Essa caiu no TRE SP e errei... Agora entendi!!!
👍🏻
👍🏼
Que bonito!! PS: tinha que falar
😃😃
Obrigado
Alguém por favor, traga uma água para o Professor... Ótima aula!
Não entendi, se tem um Sindicato que abrange toda base territorial, como foi o exemplo do MG, para que desmembrar o sindicato para outros municípios?
+Matheus de sousa Sabino E aí Matheus, o desmembramento gera vantagens ao novo sindicato. Está ligado a conveniência e oportunidade daqueles que realmente sabem de suas próprias necessidades. No exemplo do professor, o sindicato "MÃE" não sabe as verdadeiras necessidades que o triângulo mineiro enfrenta. Desta forma, e, baseada na liberdade sindical, pode-se criar um outro sindicato mais específico. Os tribunais já estão afirmando que o sindicato específico prevalece sobre o genérico. Beleza. Em resumo, eles se desmembram por causa de seus interesses.
Douglas, valeu por mais essa.
Matheus de sousa Sabino tamo junto.
Acessibilidade?
Elisabeth K. ?
Como fica a CUT e Força Sindical, ambos sindicatos dos trabalhadores de âmbito nacional?
2019
2021 !!!!!!!
Vamos supor que um professor faça parte do sindicato de MG. Este mesmo professor pode, simultaneamente, também fazer parte do sindicato do triângulo mineiro???
Não amigo. Ele teria que ser desmembrado do sindicato de mg
2022
09/2020
Não entendi a questão do desmembramento, se o Sindicato do triângulo mineiro ocorre com desmembramento do Sindicato de MG, então o Sindicato de MG passa a abranger uma área menor? Ou o Triângulo Mineiro continua fazendo parte dos dois Sindicatos?
Luany A. tb fiquei com essa dúvida
Acredito que seja o mesmo sindicato, porém para atender com mais qualidade os sindicalizados há um desmembramento no sindicato.
Não há de se falar em concorrência entre sindicatos, pois cada um trata de assuntos diversos, ou seja, cada um terá sua categoria, que por sua vez terá um único sindicato na base território. Mesmo existindo 3 sindicatos tratando do mesma categoria profissional, porém base territorial diversa.
Alguém poderia confirmar o meu entendimento? ;-)
O professor falou e ora contradisse o seguinte:
Se tenho, como no exemplo, um Sindicato de Professores Particulares de MG, só é possível criar o Sindicato dos Professores Particulares do Triângulo Mineiro, se houver o desmembramento do primeiro, visto que haveriam regiões conflitantes.
É isso?
+Ana Souza é possível desmembrar, tendo em vista uma outra base territorial para não conflitar.
+willyan mendes obrigada pelo retorno! Mas minha dúvida reside na obrigatoriedade de desmembramento por haver até parcial conflito!
Acho que nao é obrigatorio, vamos imaginar que um grupo de professores criassem um sindicato na base territorial no triangulo mineiro totalment independent do sindicato relacionado ao estado. Seria certo, ja que nao teria nemhum outro nessa base territorial, vc concorda?
+Ana Souza Independentemente de desmembramento de um mesmo sindicato. Ou seja: na primeira hipótese existe um sindicato de MG que pode se desmembrar em um do triangulo mineiro e em um de Uberaba. Ou então na segunda hipótese em que um sindicato do triangulo mineiro que não é um desmembramento do de MG... ou seja esse desmembramento é em relação à mesma pessoa jurídica.... como se fosse uma filial talvez. Mas na outra hipótese é criado um que defende, independentemente do sindicato estadual, a categoria da regi~]ao do triângulo mineiro. Espero ter ajudado
Leonardo Mendes Obrigada! Ajudou, sim!
🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Até fui conferir se o mapa de MG parece o Usopp. kkkkkk
Daria para ser mais objetivo?
Mas ai os professores do Triângulo Mineiro é sangrado por quem? Pelo abrangente que é maior, o do Estado Inteiro, ou apenas leva facada do Triângulo? E os de Uberaba, leva facada apenas de Uberaba ou leva uma do Triângulo e outra do Estado? No fim, seriam 3 facas? 7:21 os 3 podem coexistir, DEUS me livre.. 3 facadas mesmo então!?
O professor é muito bom, mas é muito repetitivo e redundante. O vídeo poderia ser melhor aproveitado com exercícios ou ser de no máximo 5 minutos.
obrigado amigo vc matou uma duvida que estava me diexando louco kkk