Malha Fiscal. ICMS-ST. Como retificar um arquivo da EFD utilizando o PVA
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- เผยแพร่เมื่อ 14 ต.ค. 2024
- Aprenda como retificar um arquivo da EFD ICMS/IPI, para registrar o ICMS-ST devido pelas entradas, sob a ótica da legislação do Amapá, utilizando o Programa Validador e Assinador da Receita Federal (PVA).
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Sua didática é excelente, eu que não faço fiscal tô aprendendo muito com vc !
Opa, não faz fiscal AINDA, mas já tô vendo que é antenada e gosta de aprender coisas novas rsrsrsrs. Parabéns, isso vai te deixar um passo a frente da concorrência 😊😊😊😊
@ Sempre trabalhei no contábil, mas hoje em dia estão exigindo conhecimento nas 2 áreas já que a tecnologia acelera processos , e nem todos explicam tão bem e mostrando exemplos, muito obrigada sou do RJ.
@@symonyoliveira1164 Sim Symony, e os cruzamentos do fisco com o Sped estão cada vez mais assertivos, conhecer múltiplas áreas de fato está se tornando uma necessidade cada vez maior. Saudades de um passeio no RJ rsrsrs
Excelente Aula!!!
Obrigado 😃
Boa tarde! Tem algum vídeo q mostra como retificar com erro no campo "saldo credor a transportar"?
No caso, quando retifico vai todas as informações, inclusive o total de imposto já pago, a diferença cairá normalmente no conta corrente, ou todo o imposto novamente?
Sim Messias, um arquivo retificador sempre deve conter as informações fiscais em sua totalidade. O débito anterior será substituído pelo novo e o contribuinte deve recolher apenas a diferença ainda devida.
Boa tarde,
Ainda em relação as notificações tenho algumas dúvidas.
Fui notificado e o filtro da notificação pediu apenas os documentos em que foram encontradas divergências de cálculo e recolhimento do ICMS ST, porém no arquivo anterior já existem informações nos registros c195 e 197, além das informações de saldo devedor extra apuração, código de recolhimento e valores a recolher nos registros E110 e E116.
Como devo proceder com as novas informações que devem ser incluídas no novo arquivo da EFD? Uma vez que o novo arquivo substitui todas as informações enviadas anteriomente? A Sefaz vai fazer a baixa automática dos valores já recolhidos e lançar na conta corrente apenas a diferença apresentada na notificação?
Isso mesmo Joel. O seu arquivo retificador deve conter as mesmas informações já declaradas anteriormente, adicionado das informações requeridas pelo fisco na notificação. Os lançamentos declarados anteriormente serão substituídos pelos novos valores totais e o pagamento parcial já efetuado se aproveita para esse novo débito, devendo ser recolhida somente a diferença.