Mestre, em qual local e como tem que ser emitido a DARF para pgto do IRRF referente ao 13º salário 2023? O vencimento deste DARF é dia 19/01/24, correto?
PROFESSOR QUERIA VER, A RESPOSTA DE UMA SITUAÇÃO ASSIM, LÁ EM FEVEREIRO 2023, A EMPRESA PAGOU INTEGRAL O 13º 2023, EM MAIO TODOS EMPREGADOS TIVERAM AUMENTO SALÁRIAL, ESSA DIFERENÇA SALARIAL, ESSA DIFERENÇA COLOQUEI NA RUBRICA 5001 COMO REPOSIÇÃO DIFERENÇA SALARIAL DÉCIMO TERCEIRO, AQUELE MÉDIA ALI QUE VOCE FALA É SÓ NO CASO DE REMUNERAÇÃO VÁRIÁVEL COM COMISSÕES DE VENDA, HORAS EXTRAS QUE É NA RUBRICA 5005, ESSA É A MINHA DUVIDA SE USEI CORRETO NA 5001 OU SERIA NA 5005, QUE DIZ QUE É LÁ PARA PGAR ATÉ A 10 DE JANEIRO DO PRÓXIMO ANO, ATÉ AGORA NÃO VI NENHUM PROFESSOR EXPLICAR ESSE PONTO ESPECIFICO
A diferença do reflexo das médias encontradas no pagamento do 13° com a média final do ano devem ser pagas em JANEIRO. No slide acabou ficando "folha janeiro". O mais importante é o empregador se preocupar com as incidências das rubricas no momento de declarar.
Porque não padronizar a geração da GUIA e recolhimento do FGTS do 13º igual a geração da guia do INSS, tão prático..porque ainda ficar recolhendo parte do FGTS na folha de novembro e ai ter que gerar desconto na folha 13º de FGTS? Uma ferramenta robusta dessa e processos ainda nos moldes da SEFIP.....
Nota 10! Parabéns professor.
Mestre, em qual local e como tem que ser emitido a DARF para pgto do IRRF referente ao 13º salário 2023? O vencimento deste DARF é dia 19/01/24, correto?
Valeu!!!!
PROFESSOR QUERIA VER, A RESPOSTA DE UMA SITUAÇÃO ASSIM, LÁ EM FEVEREIRO 2023, A EMPRESA PAGOU INTEGRAL O 13º 2023, EM MAIO TODOS EMPREGADOS TIVERAM AUMENTO SALÁRIAL, ESSA DIFERENÇA SALARIAL, ESSA DIFERENÇA COLOQUEI NA RUBRICA 5001 COMO REPOSIÇÃO DIFERENÇA SALARIAL DÉCIMO TERCEIRO, AQUELE MÉDIA ALI QUE VOCE FALA É SÓ NO CASO DE REMUNERAÇÃO VÁRIÁVEL COM COMISSÕES DE VENDA, HORAS EXTRAS QUE É NA RUBRICA 5005, ESSA É A MINHA DUVIDA SE USEI CORRETO NA 5001 OU SERIA NA 5005, QUE DIZ QUE É LÁ PARA PGAR ATÉ A 10 DE JANEIRO DO PRÓXIMO ANO, ATÉ AGORA NÃO VI NENHUM PROFESSOR EXPLICAR ESSE PONTO ESPECIFICO
A diferença do reflexo das médias encontradas no pagamento do 13° com a média final do ano devem ser pagas em JANEIRO. No slide acabou ficando "folha janeiro". O mais importante é o empregador se preocupar com as incidências das rubricas no momento de declarar.
Porque não padronizar a geração da GUIA e recolhimento do FGTS do 13º igual a geração da guia do INSS, tão prático..porque ainda ficar recolhendo parte do FGTS na folha de novembro e ai ter que gerar desconto na folha 13º de FGTS? Uma ferramenta robusta dessa e processos ainda nos moldes da SEFIP.....
Essa live tem se ser informada na cx postal dia clientes