Uma dúvida também que sempre tenho é sobre a incidência da multa na retificação da sobrepartilha. Se estou fazendo o inventário extrajudicial devo impetrar um MS para excluir multa e juros de mora?
Tenho a mesma dúvida. Inventário extrajudicial e preciso incluir uma aplicação financeira que ficou de fora. A multa incidirá sobre todos os bens ou somente sobre aquele adicional? Caso seja sobre todos, como excluir essa multa do ITCMD? Só impetrando MS? Paga para depois restituir, é isso?
Se na primeira partilha na houve multa de protocolização, nas sobrepartilhas também não haverá, não importando quantas forem. Ocorre, que na mudança de rito (judicial para Extrajudicial ou o contrário) o Sistema não localizava a data de início da DITCMD ou de protocolo da Petição Inicial, causando a cobrança indevida na sobrepartilha. O Sistema foi alterado para aceitar mudança de rito, ou seja, pode se fazer uma sobrepartilha Extrajudicial, retificando a Declaração Judicial e alterando o rito dessa. De QQ forma, se o Sistema der problema, o direito de pedir correção é líquido e certo.
Achei o vídeo muito esclarecedor. Estava na dúvida se precisaria iniciar uma nova declaração em caso de sobrepartilha e vi que é apenas retificar. Obrigada!
Boa noite! E se o inventário extrajudicial foi feito no cartório de notas do Rio de janeiro. Apos concluído o inventário descobriu um bem no estado de Sao Paulo. Como que sera feito a sobrepartilha ? Porque nao tem como retificar a declaracao de outro Estado? Eu tenho que fazer uma nova declaração? como proceder?
Boa Tarde, fiz a guia de ITCMD do invenventario, fizemos a escritura e ja esta sendo registrada no registro de imoveis, porem os herdeiros esqueceram de declarar um valor bancario, como deve ser feito o preencimento agora? pois terei que mandar outra guia de ITCMD.
Bom dia Guedes, estou em um processo de sobrepartilha e a Fazenda está cobrando 4% de cada herdeiro sobre a totalidade e não encima do quinhão de cada um, ou seja, totaliza 12% sobre o total do bem, não está correto, certo?
Boa tarde! Excelente vídeo! Gostaria de saber qual data deve ser usada para calcular correção monetária! Ex. Data do trânsito em julgado de um processo que partilhou o bem que agora será sobrepartilhado, ou a data de falecimento do autor da herança que recebeu esse novo bem?
No caso das partilhas "causa mortis" a correção monetária se inicia com o falecimento e termina com a data de vencimento do tributo. Por exemplo, se o juízo dilatar o prazo de pagamento do imposto, temos uma nova data de vencimento, que será o novo prazo final da correção monetária.
Bom dia. Estamos fazendo um inventário do meu sogro. A juíza exigiu o pagamento do ITCMD antes da homologação da partilha. Então, tivemos que fazer a declaração do ITCMD. A declaração foi homologada, emitimos as guias DARE, pagamos, a Fazenda se manifestou no processo, tudo certo. Ocorre que, posteriormente a isso, foi encontrado um dinheiro em uma conta desconhecida do meu sogro e agora temos de pagar o ITCMD desse valor que desconhecíamos e que, por isso, não constou da declaração inicial do ITCMD. O inventário ainda está em curso, então gostaria de saber o procedimento para recolher o ITCMD desse dinheiro que só foi descoberto agora (e que não constou da declaração de ITCMD já homologada), por favor. Obrigado
Olá! Faça a retificação da declaração de ITCMD para incluir esse valor. Infelizmente, a homologação anterior será cancelada e será necessário iniciar o processo de Análise novamente, sem falar no risco de perder o desconto de 5% (se pagaram com esse desconto).
Boa tarde, Qndo vovô morreu em 84, papai e mamãe casados em C.universal recebem parte de um bem em minas no inventário , quando papai morreu em 2011 mamãe não incluiu essse bem na partilha, agora na sobrepartilha como fica a declaração de Itcd?
Cleonice, muito obrigado pelas simpáticas palavras. Porém, fico triste em não poder ajudá-la com a Sobrepartilha do imóvel em Minas Gerais. Infelizmente, eu não conheço os procedimentos de lá. Peço desculpas. Boa sorte!
Dr. Guedes, Preciso fazer uma sobrepartilha de um inventário já finalizado em 2012. O juiz me orientou a fazer o desarquivamento do processo para esta sobrepartilha. Foi descoberto um dinheiro no exterior que já foi repatriado, e que inclusive já está na conta da herdeira. Agora o juiz está solicitando para apresentar o recolhimento do ITCMD. Pergunto: 1- Este ITCMD será gerado por uma declaração retificadora ou posso fazer uma nova ? 2 - O sistema vai calcular o valor pela data do óbito ou pela data da decisão que o juiz solicitou a apresentação do pagamento ? (pergunto isso pelo item 7- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD;)
Olá! Será necessário fazer uma RETIFICAÇÃO para incluir o novo bem. Para isso, eu recomendo que você assista aos vídeos abaixo: ITCMD SP - RETIFICAÇÃO COM DÉBITOS ELEVADOS th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html ITCMD SP DEVO USAR O VALOR ATUAL OU DA ÉPOCA? th-cam.com/video/lTTlpbWNqo8/w-d-xo.html Se continuar com dúvida, pode me chamar novamente. Boa sorte!
Guedes, muito bom mesmo essa informação. No caso de sobrepartilha de um imóvel descoberto recentemente em SP, mas o inventário e partilha dos bens conhecidos ocorreu em MG. Será realizada uma sobrepartilha desse bem, mas não será uma declaração retificadora, pois este itcd será recolhido em SP e não em MG, correto?
Se houve uma declaração em SP naquela época (por exemplo: havia um outro imóvel em SP), será necessário retificar essa declaração. Mas nada foi declarado a SP antes, será uma declaração nova de um fato antigo
Boa noite Minha cunhada faleceu em 2017 e ela tinha uma ação judicial em andamento onde o objeto da ação é financeiro, em 2017 quando ela faleceu foi feito o inventário e não foi colocada a ação judicial pois ainda não tinha decisão. No final de 2021 saiu a decisão judicial onde ela tem o direito de receber R$ 88.000,00 que a empresa que perdeu o processo já fez o depósito. O juíz pediu para fazer a sobrepartilha desse valor , vamos fazer extrajudicial a minha dúvida é como é calculado o valor do ITCMD referente a esse valor levando em consideração as datas citadas acima , o processo foi julgado no TJSP.
A declaração retificadora será realizada caso todos os bens estejam no mesmo Estado? No caso de uma sobrepartilha administrativa de um bem imóvel localizado em SP e que não entrou no inventário que tramitou em MG, solicito a declaração de ITCMD, pois não tem o que retificar, já que não houve a solicitação do ITCMD em SP. É isso?
Preciso retificar uma declaração que foi feita em cartorio, mas agora a sobrepartilha é judicial. Na hora de retificar não aparece a opçao de inserir numero do processo, continua como se estivesse em cartorio. Como proceder?
Olá! Não há uma normativa sobre isso, portanto, recomendo que faça uma declaração judicial (Inventário ou Arrolamento) e declare apenas o bem a ser sobrepartilhado
Me desculpe pelo questionamento acima. A pergunta é: após confirmar a declaração fui obrigado a retificar a referida declaração. Ocorre que não consigo ter o número da declaração retificadora. Oque fazer?
Bom tarde, obrigado pelo vídeo. Tenho uma dúvida, qual o valor venal do bem que será utilizado na sobrepartilha? Valor venal da data do fato gerador ou o valor venal do ano da sobrepartilha? Quando é feita a retificadora incluindo os bens da sobrepartilha utilizando o valor venal da data do fato gerador terá multa?
Bom dia, desculpe a pergunta, mas como faço para acessar a declaração de ITCMD anterior à sobrepartilha, uma vez que fora outro advogado quem fez à partilha original em 2011. Grato pela atenção.
Olá! Percebi que sua pergunta foi realizada em um vídeo que não trata desse assunto. Por favor, assista ao vídeo abaixo: ITCMD SP: TROCA DA SENHA DE ACESSO AO SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE ITCMD th-cam.com/video/gl6El8wfaGA/w-d-xo.html Se continuar com dúvidas, pode me chamar novamente. Boa sorte!
Boa tarde Sr. Guedes. A quase 3 anos foi realizado o processo de inventário extrajudicial de meu pai no estado de MS, um dos bens imóveis que constaram no processo de partilha se localizava no estado de SP, o processo foi finalizado dentro do prazo estipulado em lei sem maiores dificuldades, porém recentemente surgiram 2 bens imóveis também no estado de SP que acabaram ficando de fora do inventário extrajudicial. Procuramos um cartório de notas também no estado de MS para a realização de uma sobrepartilha, porém estamos tendo dificuldades para gerar nova guia para recolher os encargos devidos a este procedimento referentes a estes imóveis localizados no estado de São Paulo, pois o sistema diz que já existe guia ITCMD. O senhor poderia me dar uma orientação de como devemos proceder para a emissão dessas guias? Desde já, muito grata.
Prezada, boa tarde! Diga para o Cartório fazer uma declaração retificadora da anterior e incluir os novos imóveis. Assista aos vídeos quem tratam de Multa de Protocolização e o dos cuidados com a Declaracão retificadora. Boa sorte!
Bom dia, obrigado pelo vídeo, porém, surgiu uma dúvida, na prática o ITCMD da partilha já teria sido recolhido. Quando é feita a retificadora incluindo os bens da sobrepartilha, a guia gerada vai calcular somente a diferença a ser recolhida ? Vai incidir multa e demais encargos ?
Bom dia! Me tire uma dúvida por gentileza. Durante a tramitação do inventário, um dos herdeiros fez a venda de sua parte para outro herdeiro, porém nada foi informado na justiça, foi feito o recolhimento do ITCMD e o processo está chegando ao seu fim. O que deve ser feito para que não tenhamos problemas no cartório posteriormente?
Fernanda, boa tarde! A Lei do ITCMD não prevê que o cessionário seja contribuinte, ou seja, em termos de ITCMD, a cessão não existiu e, portanto, devem constar todos os herdeiros recebendo seus quinhões originais. O ideal é peticionar o juízo para que expeça o formal de partilha já contemplando a cessão de direitos, mas PROVAVELEMNTE, se tiver IMÓVEL na cessão, ele pedirá a comprovação do recolhimento do ITBI pela transmissão da parcela de propriedade do imóvel. Se você não solicitar agora a expedição correta do formal de partilha, terá problemas no Registro de Imóveis, pois ele pedirá a mesma coisa. Espero ter ajudado e boa sorte.
por favor, se os bens do papai foram partilhados e depois se descobriu outro, a ser sobrepartilhado, so que os filhos renunciaram de forma pura e simples, ou seja, em favor do monte. A viúva pode ficar com esse bem? é caso de isenção? Como declarar e obter a manifestação conclusiva por parte do agente fiscalizador? Grata
Olá! Vamos por partes! 1) Será necessário fazer uma declaração retificadora para incluir o novo bem e pode ocorrer a perda do desconto de 5%, caso tenha usufruído. Sobre o tema recomendo o vídeo abaixo: ITCMD SP - RETIFICAÇÃO COM DÉBITOS ELEVADOS th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html 2) Se os filhos NÃO RENUNCIARAM na partilha eu NÃO RECOMENDO uma renúncia na SOBREPARTILHA, pois não existe a possibilidade de renúncia parcial em partilhas, ou RENUNCIA A TUDO OU NÃO RENUNCIA A NADA, VOCÊ PODE TER PROBLEMAS NA SEFAZ. Sobre o tema recomendo o vídeo abaixo: ITCMD SP: POSSO DOAR PARTE DA MINHA HERANÇA? th-cam.com/video/xKtsVgrfnAo/w-d-xo.html 3) Não existe uma isenção para essa situação, ou seja, a viúva terá de pagar o ITCMD sobre a parcela renunciada. Portanto, recomendo verificar a possibilidade dos filhos receberem seus quinhões sobre esse novo e DEPOIS doarem suas participações com a isenção de 2500 UFESPs. Sobre o tema recomendo o vídeo abaixo: ISENÇÃO DO ITCMD SP NAS DOAÇÕES ATÉ 2.500 UFESPS th-cam.com/video/VI4aQefDQEc/w-d-xo.html 4) SE FOR UM IMÓVEL, cabe destacar que esse tipo de doação NÃO É A MELHOR CONDUTA em planejamento sucessório, pois quando a viúva morrer os filhos terão de pagar novamente o ITCMD “causa mortis”. Assim, SE FOR IMÓVEL (repito!) eu RECOMENDO FORTEMENTE que os herdeiros recebam esse novo bem e instituam um usufruto em nome da viúva. Sobre o tema recomendo os vídeos abaixo: ITCMD-SP: USUFRUTO, PARTE 1 th-cam.com/video/G4sRxbD56H8/w-d-xo.html ITCMD-SP: USUFRUTO, PARTE 2 th-cam.com/video/Z_lC5I0kINE/w-d-xo.html ITCMD-SP: USUFRUTO, PARTE 3 th-cam.com/video/fv5ZwNxgqWI/w-d-xo.html Para conseguir uma manifestação conclusiva da SEFAZ, talvez seja necessário protocolar os documentos previstos no Anexo VIII da Portaria CAT 15/2033, se não for o caso de Homologação Automática. Sobre o tema recomendo o vídeo abaixo: ITCMD-SP: Homologação Automática de Partilha Judiciais th-cam.com/video/nh5JpFJdudU/w-d-xo.html Boa sorte!
ótimo vídeo!! uma dúvida: em um caso muito similar ao do vídeo, no inventario da "vovó" já foi pago itcmd referente ao herdeiro falecido posteriormente, visto que o inventário da "vovó" foi realizado depois da morte do seu filho herdeiro. No caso, há necessidade de retificadora do ITCMD referente ao inventário do herdeiro falecido incluindo os bens da "vovó", mesmo já tendo sido pago? Obrigado!
Boa noite. Deixa eu ver se eu entendi. a Vovó morreu e, posteriormente, o filho herdeiro faleceu, porém, o inventário da vovó foi realizado depois do inventário do herdeiro. Seria essa sua dúvida? Se sim, será necessário retificar.
@@pontotributario1577 E SE NESSE MESMO CASO, O HERDEIRO FALECIDO APOS A MORTE DO VOVO, NÃI TIVESSE DEIXADO BENS A INVENTARIAR? COMO DEVE SER FEITA A DECLARAÇÃO DO ITCMD, NOS CASOS DE MORTE DE HERDEIRO NO DECORRER DO INVENTARIO DO VOVO?
Guedes , me explique uma coisa... por acaso quando é feita a sobrepartilha, vai incidir juros e multa sobre a totalidade dos bens declarados na época além daquele que vai ser objeto de sobrepartilha? Estou com essa duvida.. obrigado
Dr Guedes, se o ITCMD do inventário foi pago com 5% de desconto e a declaração já foi homologada, eventual sobrepartilha ocasionará a perda desse desconto?
@@pontotributario1577 e se houver decisão judicial permitindo? Já viu algo assim? Determinação judicial isentando juros, multa e mantendo o desconto? Até porque não faz o menor sentido, pois sobrepartilha trata de bens desconhecidos. Penalidade sobre algo que não se sabia parece incongruente.
Boa Tarde Dr. Guedes! Atuei no inventario extrajudiciário para minha cliente no ano de 2020, feita a declaração, recolhidas as guias e ao final foi emitida a escritura. Ocorre que, agora preciso fazer a sobrepartilha referente a quotas de consorcio, e quando fui fazer a declaração do ITCMD sobre o valor referente, constou o valor dos outros bens já inventariados. Tentei o atendimento virtual da SEFAZ para resolver o problema, e estou aguardando há 8 meses e não houve qualquer retorno. O que poderia ser feito a esse respeito.
Excelente Sr. Guedes, obrigado por nos ajudar muito com a sua didática.
Sou tenho uma palavra: E S P E T A C U L A R. Parabéns! Muito didático.
Agradeço por compartilha sua satisfação.
Muito obrigado!
sobrepartilha sobre expurgos inflacionários . Há algum vídeo ?
Uma dúvida também que sempre tenho é sobre a incidência da multa na retificação da sobrepartilha. Se estou fazendo o inventário extrajudicial devo impetrar um MS para excluir multa e juros de mora?
Tenho a mesma dúvida. Inventário extrajudicial e preciso incluir uma aplicação financeira que ficou de fora. A multa incidirá sobre todos os bens ou somente sobre aquele adicional? Caso seja sobre todos, como excluir essa multa do ITCMD? Só impetrando MS? Paga para depois restituir, é isso?
Se na primeira partilha na houve multa de protocolização, nas sobrepartilhas também não haverá, não importando quantas forem.
Ocorre, que na mudança de rito (judicial para Extrajudicial ou o contrário) o Sistema não localizava a data de início da DITCMD ou de protocolo da Petição Inicial, causando a cobrança indevida na sobrepartilha.
O Sistema foi alterado para aceitar mudança de rito, ou seja, pode se fazer uma sobrepartilha Extrajudicial, retificando a Declaração Judicial e alterando o rito dessa.
De QQ forma, se o Sistema der problema, o direito de pedir correção é líquido e certo.
Achei o vídeo muito esclarecedor. Estava na dúvida se precisaria iniciar uma nova declaração em caso de sobrepartilha e vi que é apenas retificar. Obrigada!
Fico feliz em saber que ajudei
excelente, explicação bem didatica
Muito obrigado!
Boa noite! E se o inventário extrajudicial foi feito no cartório de notas do Rio de janeiro. Apos concluído o inventário descobriu um bem no estado de Sao Paulo. Como que sera feito a sobrepartilha ? Porque nao tem como retificar a declaracao de outro Estado? Eu tenho que fazer uma nova declaração? como proceder?
Boa Tarde, fiz a guia de ITCMD do invenventario, fizemos a escritura e ja esta sendo registrada no registro de imoveis, porem os herdeiros esqueceram de declarar um valor bancario, como deve ser feito o preencimento agora? pois terei que mandar outra guia de ITCMD.
Bom dia Guedes, estou em um processo de sobrepartilha e a Fazenda está cobrando 4% de cada herdeiro sobre a totalidade e não encima do quinhão de cada um, ou seja, totaliza 12% sobre o total do bem, não está correto, certo?
Boa tarde! Excelente vídeo! Gostaria de saber qual data deve ser usada para calcular correção monetária! Ex. Data do trânsito em julgado de um processo que partilhou o bem que agora será sobrepartilhado, ou a data de falecimento do autor da herança que recebeu esse novo bem?
No caso das partilhas "causa mortis" a correção monetária se inicia com o falecimento e termina com a data de vencimento do tributo.
Por exemplo, se o juízo dilatar o prazo de pagamento do imposto, temos uma nova data de vencimento, que será o novo prazo final da correção monetária.
Bom dia. Estamos fazendo um inventário do meu sogro. A juíza exigiu o pagamento do ITCMD antes da homologação da partilha. Então, tivemos que fazer a declaração do ITCMD. A declaração foi homologada, emitimos as guias DARE, pagamos, a Fazenda se manifestou no processo, tudo certo. Ocorre que, posteriormente a isso, foi encontrado um dinheiro em uma conta desconhecida do meu sogro e agora temos de pagar o ITCMD desse valor que desconhecíamos e que, por isso, não constou da declaração inicial do ITCMD. O inventário ainda está em curso, então gostaria de saber o procedimento para recolher o ITCMD desse dinheiro que só foi descoberto agora (e que não constou da declaração de ITCMD já homologada), por favor. Obrigado
Olá!
Faça a retificação da declaração de ITCMD para incluir esse valor.
Infelizmente, a homologação anterior será cancelada e será necessário iniciar o processo de Análise novamente, sem falar no risco de perder o desconto de 5% (se pagaram com esse desconto).
Boa tarde, Qndo vovô morreu em 84, papai e mamãe casados em C.universal recebem parte de um bem em minas no inventário , quando papai morreu em 2011 mamãe não incluiu essse bem na partilha, agora na sobrepartilha como fica a declaração de Itcd?
Cleonice, muito obrigado pelas simpáticas palavras.
Porém, fico triste em não poder ajudá-la com a Sobrepartilha do imóvel em Minas Gerais.
Infelizmente, eu não conheço os procedimentos de lá.
Peço desculpas.
Boa sorte!
Dr. Guedes,
Preciso fazer uma sobrepartilha de um inventário já finalizado em 2012.
O juiz me orientou a fazer o desarquivamento do processo para esta sobrepartilha.
Foi descoberto um dinheiro no exterior que já foi repatriado, e que inclusive já está na conta da herdeira. Agora o juiz está solicitando para apresentar o recolhimento do ITCMD.
Pergunto:
1- Este ITCMD será gerado por uma declaração retificadora ou posso fazer uma nova ?
2 - O sistema vai calcular o valor pela data do óbito ou pela data da decisão que o juiz solicitou a apresentação do pagamento ? (pergunto isso pelo item 7- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD;)
Olá!
Será necessário fazer uma RETIFICAÇÃO para incluir o novo bem.
Para isso, eu recomendo que você assista aos vídeos abaixo:
ITCMD SP - RETIFICAÇÃO COM DÉBITOS ELEVADOS
th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html
ITCMD SP DEVO USAR O VALOR ATUAL OU DA ÉPOCA?
th-cam.com/video/lTTlpbWNqo8/w-d-xo.html
Se continuar com dúvida, pode me chamar novamente.
Boa sorte!
Guedes, muito bom mesmo essa informação. No caso de sobrepartilha de um imóvel descoberto recentemente em SP, mas o inventário e partilha dos bens conhecidos ocorreu em MG. Será realizada uma sobrepartilha desse bem, mas não será uma declaração retificadora, pois este itcd será recolhido em SP e não em MG, correto?
Sim! O ITCMD será recolhido para SP.
@@pontotributario1577 mas não será uma retificadora, correto?
Se houve uma declaração em SP naquela época (por exemplo: havia um outro imóvel em SP), será necessário retificar essa declaração.
Mas nada foi declarado a SP antes, será uma declaração nova de um fato antigo
Boa noite
Minha cunhada faleceu em 2017 e ela tinha uma ação judicial em andamento onde o objeto da ação é financeiro, em 2017 quando ela faleceu foi feito o inventário e não foi colocada a ação judicial pois ainda não tinha decisão. No final de 2021 saiu a decisão judicial onde ela tem o direito de receber R$ 88.000,00 que a empresa que perdeu o processo já fez o depósito. O juíz pediu para fazer a sobrepartilha desse valor , vamos fazer extrajudicial a minha dúvida é como é calculado o valor do ITCMD referente a esse valor levando em consideração as datas citadas acima , o processo foi julgado no TJSP.
Olá!
Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html
Como adicionar a sobrepartilha na declaração?
Vc precisa fazer uma retificação da partilha anterior e acrescentar esse novo bem
Muito obrigada!
A declaração retificadora será realizada caso todos os bens estejam no mesmo Estado? No caso de uma sobrepartilha administrativa de um bem imóvel localizado em SP e que não entrou no inventário que tramitou em MG, solicito a declaração de ITCMD, pois não tem o que retificar, já que não houve a solicitação do ITCMD em SP. É isso?
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Preciso retificar uma declaração que foi feita em cartorio, mas agora a sobrepartilha é judicial. Na hora de retificar não aparece a opçao de inserir numero do processo, continua como se estivesse em cartorio. Como proceder?
Olá!
Não há uma normativa sobre isso, portanto, recomendo que faça uma declaração judicial (Inventário ou Arrolamento) e declare apenas o bem a ser sobrepartilhado
Dr. Guedes, como posso ter de uma declaração
retiticadora?
Me desculpe pelo questionamento acima. A pergunta é: após confirmar a declaração fui obrigado a retificar a referida declaração. Ocorre que não consigo ter o número da declaração retificadora. Oque fazer?
Bom tarde, obrigado pelo vídeo. Tenho uma dúvida, qual o valor venal do bem que será utilizado na sobrepartilha? Valor venal da data do fato gerador ou o valor venal do ano da sobrepartilha? Quando é feita a retificadora incluindo os bens da sobrepartilha utilizando o valor venal da data do fato gerador terá multa?
Olá!
Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
th-cam.com/video/lTTlpbWNqo8/w-d-xo.html
Bom dia, desculpe a pergunta, mas como faço para acessar a declaração de ITCMD anterior à sobrepartilha, uma vez que fora outro advogado quem fez à partilha original em 2011. Grato pela atenção.
Olá!
Percebi que sua pergunta foi realizada em um vídeo que não trata desse assunto.
Por favor, assista ao vídeo abaixo:
ITCMD SP: TROCA DA SENHA DE ACESSO AO SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE ITCMD
th-cam.com/video/gl6El8wfaGA/w-d-xo.html
Se continuar com dúvidas, pode me chamar novamente.
Boa sorte!
@@pontotributario1577 grato pela atenção. Tenha um bom término de semana.
Boa tarde Sr. Guedes. A quase 3 anos foi realizado o processo de inventário extrajudicial de meu pai no estado de MS, um dos bens imóveis que constaram no processo de partilha se localizava no estado de SP, o processo foi finalizado dentro do prazo estipulado em lei sem maiores dificuldades, porém recentemente surgiram 2 bens imóveis também no estado de SP que acabaram ficando de fora do inventário extrajudicial. Procuramos um cartório de notas também no estado de MS para a realização de uma sobrepartilha, porém estamos tendo dificuldades para gerar nova guia para recolher os encargos devidos a este procedimento referentes a estes imóveis localizados no estado de São Paulo, pois o sistema diz que já existe guia ITCMD. O senhor poderia me dar uma orientação de como devemos proceder para a emissão dessas guias? Desde já, muito grata.
Prezada, boa tarde!
Diga para o Cartório fazer uma declaração retificadora da anterior e incluir os novos imóveis.
Assista aos vídeos quem tratam de Multa de Protocolização e o dos cuidados com a Declaracão retificadora.
Boa sorte!
@@pontotributario1577 muito obrigada Sr. Guedes.
Bom dia, obrigado pelo vídeo, porém, surgiu uma dúvida, na prática o ITCMD da partilha já teria sido recolhido. Quando é feita a retificadora incluindo os bens da sobrepartilha, a guia gerada vai calcular somente a diferença a ser recolhida ? Vai incidir multa e demais encargos ?
Olá!
Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html
Há multa na retificação caso haja inclusão de um bem?
Boa noite!
Se não houve multa na primeira declaração, não haverá nas demais, SALVO, vc tenha alterado a data de início da partilha.
Bom dia!
Me tire uma dúvida por gentileza.
Durante a tramitação do inventário, um dos herdeiros fez a venda de sua parte para outro herdeiro, porém nada foi informado na justiça, foi feito o recolhimento do ITCMD e o processo está chegando ao seu fim.
O que deve ser feito para que não tenhamos problemas no cartório posteriormente?
Guedes, por favor. Qual o prazo médio para que seja feita a homologação pela SEFAZ?
Obrigada
Fernanda, boa tarde!
A Lei do ITCMD não prevê que o cessionário seja contribuinte, ou seja, em termos de ITCMD, a cessão não existiu e, portanto, devem constar todos os herdeiros recebendo seus quinhões originais.
O ideal é peticionar o juízo para que expeça o formal de partilha já contemplando a cessão de direitos, mas PROVAVELEMNTE, se tiver IMÓVEL na cessão, ele pedirá a comprovação do recolhimento do ITBI pela transmissão da parcela de propriedade do imóvel.
Se você não solicitar agora a expedição correta do formal de partilha, terá problemas no Registro de Imóveis, pois ele pedirá a mesma coisa.
Espero ter ajudado e boa sorte.
por favor, se os bens do papai foram partilhados e depois se descobriu outro, a ser sobrepartilhado, so que os filhos renunciaram de forma pura e simples, ou seja, em favor do monte. A viúva pode ficar com esse bem? é caso de isenção? Como declarar e obter a manifestação conclusiva por parte do agente fiscalizador? Grata
Olá!
Vamos por partes!
1) Será necessário fazer uma declaração retificadora para incluir o novo bem e pode ocorrer a perda do desconto de 5%, caso tenha usufruído.
Sobre o tema recomendo o vídeo abaixo:
ITCMD SP - RETIFICAÇÃO COM DÉBITOS ELEVADOS
th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html
2) Se os filhos NÃO RENUNCIARAM na partilha eu NÃO RECOMENDO uma renúncia na SOBREPARTILHA, pois não existe a possibilidade de renúncia parcial em partilhas, ou RENUNCIA A TUDO OU NÃO RENUNCIA A NADA, VOCÊ PODE TER PROBLEMAS NA SEFAZ.
Sobre o tema recomendo o vídeo abaixo:
ITCMD SP: POSSO DOAR PARTE DA MINHA HERANÇA?
th-cam.com/video/xKtsVgrfnAo/w-d-xo.html
3) Não existe uma isenção para essa situação, ou seja, a viúva terá de pagar o ITCMD sobre a parcela renunciada. Portanto, recomendo verificar a possibilidade dos filhos receberem seus quinhões sobre esse novo e DEPOIS doarem suas participações com a isenção de 2500 UFESPs.
Sobre o tema recomendo o vídeo abaixo:
ISENÇÃO DO ITCMD SP NAS DOAÇÕES ATÉ 2.500 UFESPS
th-cam.com/video/VI4aQefDQEc/w-d-xo.html
4) SE FOR UM IMÓVEL, cabe destacar que esse tipo de doação NÃO É A MELHOR CONDUTA em planejamento sucessório, pois quando a viúva morrer os filhos terão de pagar novamente o ITCMD “causa mortis”. Assim, SE FOR IMÓVEL (repito!) eu RECOMENDO FORTEMENTE que os herdeiros recebam esse novo bem e instituam um usufruto em nome da viúva.
Sobre o tema recomendo os vídeos abaixo:
ITCMD-SP: USUFRUTO, PARTE 1
th-cam.com/video/G4sRxbD56H8/w-d-xo.html
ITCMD-SP: USUFRUTO, PARTE 2
th-cam.com/video/Z_lC5I0kINE/w-d-xo.html
ITCMD-SP: USUFRUTO, PARTE 3
th-cam.com/video/fv5ZwNxgqWI/w-d-xo.html
Para conseguir uma manifestação conclusiva da SEFAZ, talvez seja necessário protocolar os documentos previstos no Anexo VIII da Portaria CAT 15/2033, se não for o caso de Homologação Automática.
Sobre o tema recomendo o vídeo abaixo:
ITCMD-SP: Homologação Automática de Partilha Judiciais
th-cam.com/video/nh5JpFJdudU/w-d-xo.html
Boa sorte!
ótimo vídeo!! uma dúvida: em um caso muito similar ao do vídeo, no inventario da "vovó" já foi pago itcmd referente ao herdeiro falecido posteriormente, visto que o inventário da "vovó" foi realizado depois da morte do seu filho herdeiro. No caso, há necessidade de retificadora do ITCMD referente ao inventário do herdeiro falecido incluindo os bens da "vovó", mesmo já tendo sido pago? Obrigado!
Boa noite. Deixa eu ver se eu entendi. a Vovó morreu e, posteriormente, o filho herdeiro faleceu, porém, o inventário da vovó foi realizado depois do inventário do herdeiro. Seria essa sua dúvida? Se sim, será necessário retificar.
@@pontotributario1577 E SE NESSE MESMO CASO, O HERDEIRO FALECIDO APOS A MORTE DO VOVO, NÃI TIVESSE DEIXADO BENS A INVENTARIAR? COMO DEVE SER FEITA A DECLARAÇÃO DO ITCMD, NOS CASOS DE MORTE DE HERDEIRO NO DECORRER DO INVENTARIO DO VOVO?
Guedes , me explique uma coisa... por acaso quando é feita a sobrepartilha, vai incidir juros e multa sobre a totalidade dos bens declarados na época além daquele que vai ser objeto de sobrepartilha? Estou com essa duvida.. obrigado
Olá!
Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
th-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/w-d-xo.html
Boa sorte!
Dr Guedes, se o ITCMD do inventário foi pago com 5% de desconto e a declaração já foi homologada, eventual sobrepartilha ocasionará a perda desse desconto?
Infelizmente, SIM!
A Diretoria do ITCMD luta para alterar esse entendimento, mas até o momento não logrou êxito.
@@pontotributario1577 e se houver decisão judicial permitindo? Já viu algo assim? Determinação judicial isentando juros, multa e mantendo o desconto? Até porque não faz o menor sentido, pois sobrepartilha trata de bens desconhecidos. Penalidade sobre algo que não se sabia parece incongruente.
Decisão judicial se cumpre
Boa Tarde Dr. Guedes! Atuei no inventario extrajudiciário para minha cliente no ano de 2020, feita a declaração, recolhidas as guias e ao final foi emitida a escritura.
Ocorre que, agora preciso fazer a sobrepartilha referente a quotas de consorcio, e quando fui fazer a declaração do ITCMD sobre o valor referente, constou o valor dos outros bens já inventariados. Tentei o atendimento virtual da SEFAZ para resolver o problema, e estou aguardando há 8 meses e não houve qualquer retorno. O que poderia ser feito a esse respeito.