“Lei do Inquilinato” (8.245/91): artigos mais utilizados em imobiliária - Anelise Barrios
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- เผยแพร่เมื่อ 3 พ.ย. 2024
- 19/09/2023 às 20h
Palestrante: Anelise Barrios
Contato: anelisebbarrios@hotmail.com
Advogada com mais de 15 anos de experiência no mercado imobiliário, mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - RS (UFSM) e pós-graduada em Direito Imobiliário Aplicado. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria - RS (FADISMA), despachante imobiliária, técnica em transações imobiliárias e associada na Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário e Empresarial (AGADIE). Professora para o curso técnico em transações imobiliárias, na disciplina de Direito Imobiliário. Experiência comercial, jurídica e administrativa prática em locações de imóveis urbanos.
Tema: “Lei do Inquilinato” (8.245/91): artigos mais utilizados no cotidiano da imobiliária
A leitura e compreensão da “Lei do Inquilinato” é fundamental para qualquer pessoa que trabalhe na área, tanto no setor comercial, a fim de auxiliar nos fechamentos, informações ao cliente, compreensão dos contratos de locação e de administração, quanto no setor administrativo que, diariamente, se depara com situações de reparos, inadimplências, cobranças, desocupação, aplicação de vistorias, etc. A maioria das respostas para as demandas se encontra nessa Lei, que é bastante completa e muito clara, por isso a importância de sua análise. Assim, foram selecionados os artigos correspondentes às situações mais recorrentes, a fim de que essa exposição possa, de alguma forma, auxiliar no seu dia a dia.
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Boa noite, obrigado por ajudar tantas familias com essas informações, seu fā desse canal.
Obrigada.
Muito proveitoso essa Live! Parabéns! Att
Excepcional.. Parabéns dra
Olá foi muito útil assistir o vídeo todo, esclareceu muitas
No entanto ,o problema que estou passando você não mencionou
Eu coloquei uma casa no contrato de imobiliária há 34 meses, quando completou 30 meses a imobiliária entrou em contato para ver se eu tinha interesse em renovar, ao mesmo tempo o proprietário também me procurou dizendo que ia tirar da imobiliária e fazer um contrato direto, alegando que a imobiliária não estava repassando os últimos, então fizemos um contrato entre eu e o proprietário mas a imobiliária continua me cobrando já fazem, eu sempre paguei na data certa nunca atrasei, quais são os meus direitos nesse
Boa noite. Meu contrato é de 30 mêses com a clausula de saida após 12 mêses sem multa. Se porventura eu sair no 13º mês consigo receber o calção de volta, ou perco? Não preciso esperar os 30 meses tendo em vista que possui clausula no contrato de saida sem multa após 12 meses.
Dúvida: as chamadas "condições de habitabilidade" são subjetivas ou existe alguma norma municipal que as classifica? Porque há a alegação de que é possível habitar o imóvel com um buraco no chão, visto que o inquilino consegue passar vários dias nessa e em outras situações.
Uma dúvida: o aluguel a ser reajustado pelo IGPM é o 12° ou o 13°? Pois a lei diz que ele deve ser reajustado de 12 em 12 meses. Obrigada
Som ruim