Bom dia, Professor. Sou GCM Classe Especial Moura de Itaquaquecetuba-SP. E tenho uma pergunta: Uma norma constitucional em branco, pode ser complementada por norma infra-constitucional? Por exemplo: O parágrafo 8° do Artigo 144° da CF no final do texto diz: "como dispuser a lei." Essa norma pode ser complementada por uma normal heterogênea como uma lei orgânica municipal?
Obrigada professor
Excelente
Obrigado mais uma vez por acompanhar meu conteúdo! Espero ajudá-la!
Excelente explicação!
Que vídeo maravilhoso, obrigada professor. Foi esclarecedor!
Bom dia, Professor.
Sou GCM Classe Especial Moura de Itaquaquecetuba-SP.
E tenho uma pergunta: Uma norma constitucional em branco, pode ser complementada por norma infra-constitucional?
Por exemplo: O parágrafo 8° do Artigo 144° da CF no final do texto diz: "como dispuser a lei." Essa norma pode ser complementada por uma normal heterogênea como uma lei orgânica municipal?
ótima explicação!