Meios alternativos de solução de controvérsias: arbitragem, mediação e conciliação

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  • เผยแพร่เมื่อ 8 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 53

  • @neteoliveira743
    @neteoliveira743 3 หลายเดือนก่อน

    Ótima aula.

  • @querensoares2162
    @querensoares2162 2 ปีที่แล้ว

    Ótima didática!!!! Aprendi em um vídeo o que eu não entendi um semestre inteiro!!! Parabéns!!

  • @elainegomes2033
    @elainegomes2033 6 หลายเดือนก่อน

    Obrigadaaa! Me ajudou muito.

  • @deolindozocateli6230
    @deolindozocateli6230 2 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns pela simplicidade da efetiva explicação, acabei de me inscrever no canal.

  • @jainecorreia7449
    @jainecorreia7449 3 ปีที่แล้ว

    Ótima explicação

  • @EDIRAN.
    @EDIRAN. 3 ปีที่แล้ว

    Parabéns professor.

  • @carolts7956
    @carolts7956 5 ปีที่แล้ว +6

    Parabéns prof, você me ajuda muito! Seu canal é de longe o melhor!

    •  5 ปีที่แล้ว +1

      Obrigado!

  • @lucasneckel454
    @lucasneckel454 3 ปีที่แล้ว

    Parabéns pelo vídeo, claro e objetivo!

  • @laizataispereiraantonio6337
    @laizataispereiraantonio6337 3 ปีที่แล้ว

    Ótima explicação!! :) :) :)

  • @rubem8282
    @rubem8282 3 ปีที่แล้ว

    Sua visão sobre o direito. Sua forma de trata-lo. Por que não explicam dessa forma?

  • @josianerodriguesnunes6742
    @josianerodriguesnunes6742 3 ปีที่แล้ว +1

    Oii prof, cheguei hoje no canal e não saio mais!!! Kkkk me ajudou tanto. Tudo muito claro, obrigada, vc é maravilhoso 😁✌️✌️✌️

    •  3 ปีที่แล้ว

      Bem-vinda!!! Obrigado por suas palavras. Um grande abraço!!!

  • @otaciliodellatorre1581
    @otaciliodellatorre1581 4 ปีที่แล้ว

    Excelente explicação, professor!

  • @clglopes9448
    @clglopes9448 3 ปีที่แล้ว +1

    Obrigada Professor pela explicação! Estava com dúvida, pois eu havia lido que na conciliação o terceiro interferia na relação

  • @rodrigomeira6942
    @rodrigomeira6942 4 ปีที่แล้ว

    Salvou minha vida hj. Curto e elucidador. Detesto CPC,

  • @ygorlima9858
    @ygorlima9858 4 ปีที่แล้ว +1

    Obrigado, professor! Excelente didática!

  • @gabir2474
    @gabir2474 6 ปีที่แล้ว +6

    Professor, tu é demais! Tu aborda todos os conteúdos que são importantes, não da nem chance de procurarmos outro canal! Hahaha Obrigada.

    •  6 ปีที่แล้ว +2

      Eu que agradeço suas palavras, Gabriela. Que bom saber que não estou dando nem "chance" de procurarem outro canal... hehe. O importante é saber que o #DirSemJur está ajudando. Esse é o objetivo. Forte abraço. Continue sempre participando por aqui. Forte abraço!

  • @samuellima7753
    @samuellima7753 2 ปีที่แล้ว

    Vc conhece alguma empresa de arbitragem privada feita de preferência por libertários ?

  • @lucasmatheus5752
    @lucasmatheus5752 4 ปีที่แล้ว

    Professor, que explicação fantástica. Aprendi demais em ! AHAHHAH

  • @geovanesantos6159
    @geovanesantos6159 5 ปีที่แล้ว +1

    Excelente explicação, parabéns 👏👏👏

  • @carloseduardobertolazo5734
    @carloseduardobertolazo5734 4 ปีที่แล้ว +1

    Boa esplanação do assunto professor, já tirou algumas dúvidas para o o meu Tcc.

  • @harrisonarruda3592
    @harrisonarruda3592 7 ปีที่แล้ว +4

    Para iniciar uma leitura de manuais maciços sobre questões de direito, será bem melhor se antes pegar essas aulas como introdução, pois isso acaba se tornando um mapa mental dos delicados temas abordados e desenvolvidos por aqueles.

    •  7 ปีที่แล้ว +1

      Exato! O objetivo do canal é facilitar o estudo do Direito. Então, certamente, essa é uma boa forma de aproveitar os vídeos. Obrigado por seu comentário! Continue sempre participando por aqui. Forte abraço e bons estudos!

  • @arthurkurt6378
    @arthurkurt6378 4 ปีที่แล้ว

    Meios integrativos são diferentes dos alternativos ? qual seria essa diferença ?

  • @patriciareis1685
    @patriciareis1685 4 ปีที่แล้ว

    Muito bom professor.🌟

  • @susioliveira7906
    @susioliveira7906 4 ปีที่แล้ว

    Poxa que legal professor!! Tudo ficou mais claro! Estou no segundo semestre de Direito ! Esse assunto estava confuso para mim, melhorou bastante! Vou perguntar, desculpe se a pergunta é boba, mas as partes para resolverem o conflito, tanto na autocomposicao quanto na heterocomposicao sempre hão de ter advogados para guia-los?

  • @franciscohermesbatistaalen9569
    @franciscohermesbatistaalen9569 5 ปีที่แล้ว +2

    As causas recorrentes dos alunos com dificuldade de aprendizagem, quando se refere ao desempenho escolar são desenvolvidas de várias maneiras, seja dificuldade de leitura e escrita, dislexia, etc. É fundamental que o psicopedagogo saiba atuar de forma preventiva e investigativa para um diagnóstico preciso, e assim em conjunto com outros profissionais de outras áreas envolvidos no processo evolutivo dos alunos, crianças e adolescentes, possam, adequadamente, desenvolver trabalhos para o bem estar desses alunos.

  • @_thayn
    @_thayn 5 ปีที่แล้ว +4

    O que eu não aprendi em quatro meses na faculdade, aprendi contigo em apenas dez minutos.
    Ai, você é um anjinho. Obrigada por compartilhar seu conhecimento!
    Deus o abençoe ♥

  • @julianasampaio1061
    @julianasampaio1061 5 ปีที่แล้ว +1

    Olá, professor muito boa a aula! Só fiquei em dúvida em um ponto. Onde acho o artigo/informação que a autocomposicao e heterocomposicao só podem se voltar a direitos patrimoniais disponíveis?

  • @mayaninhaalmeida4614
    @mayaninhaalmeida4614 5 ปีที่แล้ว

    muito bom, muito bom mesmo!

  • @raianeemerick5050
    @raianeemerick5050 5 ปีที่แล้ว

    Professor existe alguma associação do livro "A era dos direitos" de Norbeto Bobbio com o meio alternativo de resolução de conflitos?

  • @FelipeSouza-iz1nn
    @FelipeSouza-iz1nn 7 ปีที่แล้ว

    Interessante a sua abordagem no que se refere a essas temáticas. Essas formas de conciliação são interessantes quando as partes são da mesmo "nível" (particulares x particulares), mas será que em uma relação de desigualdade (particular x público) ou (pessoa natural x pessoa jurídica) a parte "mais fraca" não seria prejudicada? Por exemplo, um trabalhador que necessita do seu trabalho para alimentar seus filhos, provavelmente aceitaria qualquer proposta que fizesse "amenizar" sua situação mesma sendo esta, injustiça. Qual a sua opinião quanto a isso?

    •  7 ปีที่แล้ว +2

      Olá, Felipe. Obrigado por seu comentário e por sua pergunta. Muito boa, por sinal. O ponto de partida para compreendermos essa questão está no conceito, abordado no vídeo, de "direitos patrimoniais disponíveis". Em princípio, só poderiam ser objeto de acordo aqueles direitos patrimoniais que fossem disponíveis. Um direito não patrimonial (como o direito à honra) seria indisponível, embora o reflexo patrimonial dele (como o dano moral) possa ser disponível. Quanto a direitos patrimoniais indisponíveis nós temos, por exemplo, o direito aos alimentos. E aqui há algo interessante. A pessoa pode até não cobrar os alimentos, mas ela não pode abrir mão do direito de recebê-los, entende? Significa que mesmo que ela passe muito tempo sem receber ou sem cobrar a pensão alimentícia, ela poderá cobrar, a qualquer momento.
      Nessa "relação de desigualdade" que você mencionou, a "parte mais fraca" é chamada de "vulnerável" ou de "hipossuficiente." O particular contra o Estado não se encontra, exatamente, nessa função, embora muitas vezes seja tratado como se estivesse. Mas o consumidor diante do fornecedor, por exemplo, sim. E, no direito do trabalho historicamente, também. Agora, com a reforma trabalhista, temos uma nova figura, a do "empregado hiper-suficiente", em que isso é um pouco diferente. Recentemente postei um vídeo lá na série sobre a reforma trabalhista, não sei se você já assistiu (de qualquer forma, segue o link: goo.gl/rG6G6u).
      Essas leis que impedem que a pessoa abra mão de seus direitos (dirigismo contratual), supostamente por ser vulnerável (mais fraca) são objeto daquilo que chamamos de normas "cogentes,"ou normas "de ordem pública". Também há um vídeo sobre isso aqui no canal (goo.gl/h9RBw6).
      Agora, você perguntou qual a minha opinião sobre isso...
      Particularmente, eu sempre adotei isso como algo natural, porque foi o Direito que eu conheci e estudei ao longo da minha vida. Agora que eu despertei para o libertarianismo e para a Escola Austríaca de Economia, preciso rever esses conceitos. Mas não quero fazer isso de forma apressada. Embora, aprioristicamente, esteja tendendo à defesa do direito de o indivíduo se autodeterminar, preciso formular melhor como essas ideias podem interagir com o nosso Direito atual. Mas, de plano posso responder que hoje considero o "dirigismo contratual", que sempre pensei como sendo algo natural, como algo nocivo à vida em sociedade. Deixe eu tentar explicar um pouco isso.
      Acho que temos que partir de pressupostos menos coletivistas (em que o Estado se coloca como suposto defensor do "fracos e oprimidos") e pensar a partir dos indivíduos. O trabalhador, por exemplo, vai alcançar o posto de trabalho para o qual ele esteja qualificado. E se ele quiser um trabalho melhor, ele deve se qualificar mais. E ele sempre pode empreender (o problema é que o Estado que, supostamente, o protege como trabalhador, praticamente inviabiliza, com tributação e burocracia absurdas, a sua prosperidade como empreendedor; mas, ainda assim, vemos a todo momento histórias de pessoas que empreenderam a partir do nada e tiveram sucesso).
      Veja alguns exemplos: sob a desculpa de proteção do trabalhador, o Estado se apropria de uma parte do seu salário (FGTS) e o remunera com índices abaixo da própria inflação. Qual é o resultado disso? O resultado é que, a cada mês, o Estado enriquece às custas do trabalhador (o Marxismo nos cegou para o aspecto do tempo como um fator econômico). Por outro lado, as pessoas não são ensinadas a poupar (pelo contrário, uma perspectiva macro-econômica keynesiana nos diz que quanto mais as pessoas consumirem melhor - e consumismo não é sinônimo de capitalismo; consumismo é uma deturpação do capitalismo), não fazem, de maneira geral, previdência privada, e são ensinadas, pela sociedade, a depender do Estado para a sua aposentadoria. Resultado? O Estado não dará conta de arcar com essa conta (aí você tem toda a discussão em torno do atual "deficit da previdência").
      Em resumo, uma resposta simples é que hoje vejo como altamente nocivas essas interferências do Estado na autonomia privada, ainda que seja sob a desculpa de "proteger o mais fraco." Existem premissas coletivistas e socialistas muito fortes por trás disso. Numa lógica de livre mercado, a desejada proteção dos indivíduos aconteceria de forma espontânea, dependendo do sistema de preços e de quanto a pessoa se qualificasse e poupasse. Como Mises já ensinou, ao contrário do que nós pensamos, quem manda num sistema capitalista puro não é o empresário, mas o empregado (porque são os empregados que consomem os produtos fabricados pelas empresas, e, assim, são eles que dizem ao empresário o que ele deve produzir e qual preço estão dispostos a pagar). Caso você ainda não conheça, recomendo a leitura das "Seis Lições", do Mises: www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=16
      Mas o que fazer diante da legislação protetiva, senão apenas essa análise crítica de que podemos estar partindo de premissas equivocadas? Considerado o Direito posto, não há muita margem. Mas alguns avanços pontuais vem sendo percebidos, como no caso dos já mencionados "empregados hiper-suficientes", e há alguns movimentos que já estão rompendo bastante com essa lógica coletivista em prol do indivíduo, como a educação domiciliar, assunto recente de alguns vídeos aqui do canal. Isso sem mencionar outros redutos anarco-capitalistas da nossa sociedade, além da educação domiciliar, já hoje. As redes sociais (e graças a elas estamos travando esse diálogo, não é mesmo?), as cripto-moedas, e os meios chamados "peer-to-peer" (por todos, a Uber).
      Enfim. Hoje, eu me sinto como se quase vinte anos de estudo estivessem ruindo num castelo de cartas. Mas preciso, como já mencionei, formular melhor a forma como essas ideias podem interagir com o Direito vigente. Até mesmo por isso, tenho procurado, nos vídeos, ser preponderantemente descritivo a respeito do nosso sistema jurídico, e apresentar críticas, sim, mas de um ponto de vista interno. De todo modo, de um ponto de vista crítico externo, uma coisa me parece certa: quanto menos Estado, e menos dirigismo, melhor. Eu sei que isso pode parecer um pouco chocante, porque é exatamente o oposto do que aprendemos na Faculdade de Direito (mas não se esqueça que a academia brasileira, há pelo menos quarenta anos, está dominada pelo Marxismo), e vai na contramão das bases sobre as quais está o nosso Estado. Mas não tenho dúvidas de que esse é o caminho.
      Espero ter auxiliado de alguma forma. E, mais uma vez, obrigado por sua participação. Forte abraço!

    • @FelipeSouza-iz1nn
      @FelipeSouza-iz1nn 7 ปีที่แล้ว +1

      Direito Sem Juridiquês Muito bom professor! Sua resposta foi devidamente esclarecedora e reflexiva. Sou alguém, que de certa forma, prefere não se colocar nesse jogo de poderes (porque é isso que acredito que está em jogo) entre direita e esquerda; intervencionismo e liberalismo. Contudo, gosto de analisar os pontos críticos e cruciais de cada uma dessas formas ideológicas e conceituais, tentando tirar ao máximo aquilo que seja proveitoso e aplicável aos fatos práticos. Analisando os vídeos que o senhor recomendou, pude perceber uma distinção interessante a qual não tinha visto ser abordada (hipersuficiente e hipossuficiente) e isso foi de grande valia. Além é claro, de perceber que nossa constituição mescla ambas as correntes : intervencionismo e liberalismo (algo que considero ousado, mas interessante de um ponto de vista social econômico), ao alencar, no seu artigo 1° IV, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos do Estado democrático de direito. E isso me parece, que ela (Constituição) se aproxima cada vez mais ao modelo de Constituição nominal pensado por Karl Loewenstein (talvez tenha sido assim desde 1988). Por fim, obrigado por sua predisposição em compartilhar esse incrível trabalho construtivo, que vêm sendo uma "grande força" a todos os estudantes iniciantes e leigos no ramo do direito.

    •  7 ปีที่แล้ว +1

      Olá, Felipe. Mais uma vez, obrigado por suas palavras. Sua postura de "observador externo" é muito sábia e prudente. Assim eu me mantive por muitos anos, até conhecer a Escola Austríaca de Economia e o libertarianismo. Para mim, foi uma revolução, porque coisas que eu tive por muito tempo como intuitivas, encontrei expressas no plano teórico. Mas esse é um percurso individual, certamente, e o mais importante é debatermos de forma franca e aberta, auxiliando-nos mutuamente na construção do conhecimento. Forte abraço, meu amigo!

  • @aleqmeyer
    @aleqmeyer 4 ปีที่แล้ว

    7:39

  • @liberoalvesrodriguesfilho5098
    @liberoalvesrodriguesfilho5098 7 ปีที่แล้ว

    Pensei que era sobre antinomias, fiquei até emocionado kk

    •  7 ปีที่แล้ว +1

      Puxa, amigão. O assunto deverá ser enfrentado ainda neste semestre. Mas ele pode ser encontrado na minha apostila de IED (item 4.4; a partir da p. 54): goo.gl/eUSVOF. P.S. dê uma olhada no seu e-mail. Forte abraço!

  • @CarolAraujoVR
    @CarolAraujoVR 7 ปีที่แล้ว

    Muito bom!

    •  7 ปีที่แล้ว

      Obrigado!

  • @italotrivisan9767
    @italotrivisan9767 6 ปีที่แล้ว

    Professor, estou fazendo um trabalho que compõe um artigo científico sobre o assunto, então usei do seu vídeo como auxílio. Gostaria de saber se o que consta na descrição do vídeo é a fonte completa para tudo que você disse e, caso não seja, de onde tirou o resto dos conceitos, se não for pedir muito, visto que isso precisa constar nas referências do artigo. E meu orientador também me chamou atenção sobre a suposta falta da Negociação no conteúdo do trabalho, sabe me dizer como posso conceituá-la também?
    Forte abraço, companheiro!

    •  6 ปีที่แล้ว +1

      Olá, amigo. De fato, não é possível referenciar um vídeo como este num artigo científico. Quanto à sua indagação a respeito das fontes, na verdade, na descrição do vídeo temos a transcrição do artigo 5º, XXXV, da Constituição e do artigo 3º do novo CPC, o link de outros vídeos do canal e o link da minha apostila de Teoria do Processo Civil (que também não pode ser usada como referência num artigo científico...). Na parte que diz respeito às definições, como os conceitos são básicos, não utilizei nenhum material como base - mas você encontra esse conteúdo básico em qualquer manual de Processo Civil. Já o argumento que trata da constitucionalidade da arbitragem na perspectiva da autonomia da vontade e que refuta a ideia de que fosse "jurisdição delegada" você pode encontrar no Livro Teoria do Processo Civil, dos Professores Marinoni, Arenhart e Mitidiero (bit.ly/TGP_Marinoni), assim como a abordagem do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Agora, quanto à referência de seu professor de que ele sentiu falta da "negociação", estaria ele aludindo à solução puramente privada da controvérsia, sem qualquer participação judicial ou de um terceiro? Imagino que sim... Mas, nesse caso, não estou conseguindo perceber qual seria a diferença entre este conceito e o de "conciliação extrajudicial," apresentado no vídeo... De todo modo, espero ter ajudado, e desejo sucesso com o artigo. E, como você está procurando referências para o tema, indico um artigo muito bom do Professor Elton Venturi também: bit.ly/Venturi_Multiportas. Forte abraço!

    • @italotrivisan9767
      @italotrivisan9767 6 ปีที่แล้ว

      Muito obrigado!

    •  6 ปีที่แล้ว

      De nada!

  • @italotrivisan9767
    @italotrivisan9767 6 ปีที่แล้ว

    Excelente!

    •  6 ปีที่แล้ว +1

      Obrigado, amigo. Forte abraço!

  • @luizeduardosouzacoelhopere7522
    @luizeduardosouzacoelhopere7522 7 ปีที่แล้ว

    gostei da participação do Phoenix

    •  7 ปีที่แล้ว

      Hehe. Obrigado. Forte abraço!

  • @camcapamapa890
    @camcapamapa890 6 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns, temos uma câmara no estado do Amapá, CAMCAP (Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Amapá. nossa pagina no facebook @camcapamapa.

  • @antoniosaraiva601
    @antoniosaraiva601 5 ปีที่แล้ว +2

    eu te amo

  • @gustavorosas5233
    @gustavorosas5233 2 ปีที่แล้ว

    Muito bom!