Pessoas que vêm aqui, veem o vídeo e adquirem conhecimento, façam o favor de deixar o like. Não entendo como alguém assiste a uma aula do Professor Emerson Bruno e saem sem clicar em gostei. Muita ingratidão.
Vocação é uma coisa linda!! Definitivamente o professor Emerson tem vocação para lecionar! Imaginem um mundo em que todos os profissionais trabalhem por vocação!!
Excelente aula,didática de fácil compreensão eficiente e objetiva. Realmente o professor Emerson tem vocação para Direito tanto quanto para ensinar, mais um inscrito e admirador desse trabalho. Parabéns ao Professor e sua equipe!
Embora eu esteja estudando para a área social, necessito, às vezes, agregar leitura de Lei Orgânica de determinado município. E, conforme vemos, esse canal é uma fonte primordial de conhecimento em relação ao tema cujo professor nos passa didaticamente seus conhecimentos. Excelente!
Art. 30 Competência dos municípios. Legislar sobre assuntos de interesses locais. Suplementar a legislação federal e estadual. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. Fixar a distância entre pontos comerciais. Ex: posto de gasolina. Sinalização de trânsito. Criação De novos estados: plebiscito, oitiva das assembleias legislativas e uma lei complementar federal aprovada pelo congresso. Novos municípios; estudo de viabilidade, plebiscito e uma lei estadual. MASS desde de que esteja dentro do prazo determinado pela lei complementar federal ( atualmente tá esgotado, num tem mais como criar municípios no br). Criar distritos. Lei orgânica Competência da camera Municipal observando a lei estadual.
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela EC n. 53/2006) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Complementando sobre o funcionamento do comércio local: Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, é da competência da União. A fixação do horário de funcionamento dos bancos é estabelecida pela União, a quem compete ditar as normas gerais relativas à organização do sistema financeiro (CF, art. 24, I), não cabendo ao Município legislar de modo diverso.
3:50 E a súmula vinculante 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área". Não veda exatamente isso sobre o município estabelecer distância entre postos de combustíveis?
Porém se o comércio local, na minha cidade, tem uma filial de redes de um hipermercado em nível de estado, essa filial segue o horário local, ou é outro horário, em nível estadual?
Professor, a intervenção militar no âmbito federal, onde nos últimos acontecimentos, se tem falado muito à respeito, ela é constitucional ou inconstitucional?
Existe algum motivo para a parte I e a parte II estarem invertidas na playlist CF/88 - Organização do Estado (Arts. 18 a 43) ou foi só uma falha mesmo? #soufãdaeditoraatualizar
A sua autonomia baseia-se na capacidade de: • Auto-organização: É a capacidade de se auto-organizarem por meio de suas leis orgânicas municipais; • Autolegislação: É a capacidade de editar suas próprias leis na medida de sua competência; • Autogoverno: É a capacidade de eleger seus próprios governantes (prefeito, vice-prefeito e vereadores); e • Autoadministração: É a capacidade de exercer atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.
Muito boa aula. Só discordo da parte em que o Professor diz que a divisão política dos Municípios é feita em distritos. A divisão dos Municípios em distritos ou subprefeituras, a meu ver, é administrativa, e não política. Se alguém souber mais sobre isso, comente. Parabéns ao Professor!
Encontrei!!! Obrigado pelo suporte e pelas aulas excepcionais, caro professor. Seus vídeos, como não tenho condições para bancar cursinhos no momento, são meu único mecanismo de estudo de Direito. Grato!
Professor é ótimo, só achei que ele é muito redundante e acaba demorando muito para chegar no ponto certo, como se fosse um roteiro de filme de arrastando para não acabar o que já sabemos.
Prof. está no IBest 2024. Bora votar: ibest.vote/680649032
2022 e um vídeo tão necessário, professor nota 10000. 👏🏼👏🏼
Pessoas que vêm aqui, veem o vídeo e adquirem conhecimento, façam o favor de deixar o like. Não entendo como alguém assiste a uma aula do Professor Emerson Bruno e saem sem clicar em gostei. Muita ingratidão.
23/09/2024,conheci,adorei,me inscrevi😊 Prova amanhã 😢
Gratidão. Abraço.
Vocação é uma coisa linda!! Definitivamente o professor Emerson tem vocação para lecionar! Imaginem um mundo em que todos os profissionais trabalhem por vocação!!
+Prof. Emerson Bruno ♥♥♥♥♡♡♡♡
Excelente aula,didática de fácil compreensão eficiente e objetiva. Realmente o professor Emerson tem vocação para Direito tanto quanto para ensinar, mais um inscrito e admirador desse trabalho. Parabéns ao Professor e sua equipe!
paga pau
galera vamos deixar o like, a aula é de excelente qualidade e o melhor é que é totalmente gratuito. então vamos ajudar ae!!!!
😔
Eu recomendo a todos assistir as aulas
Competençia dos muniçipios
Além de recomendar as aulas desse professor, você deve voltar às aulas de língua portuguesa.
Melhor aula !
Muito melhor que as plataformas
Melhor aula de direito constitucional.
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Só me lembrei do caso do comerciante Tonhão do bar, que o município estabeleceu para fechar os bares às 00:00 e ele fechava às 00:00 e abria as 00:10.
Parabéns!!!!!!!!!!!!!!!Continuem vc e a Editora Atualizar a disseminar conhecimento de forma gratuita.Obrigado
que aula incrivel professor parabens
Obrigado 🙏
👏👏👏👏otima aula.
Professor, vc é incrível. Salva.
Esse mineiro arrebenta!!!
Obrigado pela aula professor, o senhor é o melhor professor de Constitucional que já vi.
assistindo a esse vídeo 8 anos depois e o cara é o PICA do direito constitucional!!!
Professor o senhor é um legítimo ativista que promove a efetiva mobilidade social. Obrigado!
"um legítimo ativista que promove a efetiva mobilidade social" ?? kkkkkkkkk
EM RESUMO: PROFESSOR CONTRIBUI PARA O PROGRESSO SOCIAL.
Muinto obrigado grande abraço aula exelente. Força e honra Gratidão
Parabéns, ótima aula! continue postando é sempre bom encontrar matérias com essa qualidade gratuitamente... 😊
Excelente aula!
Parabéns... 👏👏👏👏
Agradeço ao professor Emerson e à Editora Atualizar"
Embora eu esteja estudando para a área social, necessito, às vezes, agregar leitura de Lei Orgânica de determinado município. E, conforme vemos, esse canal é uma fonte primordial de conhecimento em relação ao tema cujo professor nos passa didaticamente seus conhecimentos. Excelente!
Eu vi a Súmula Vinculante 38 tratamento do mesmo tema sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
O senhor é 1000 professor.
Aula Perfeita! Parabéns.
OBRIGADO PROFESSOR!!!
Ótimo 👍
muito bom!
Perfeita sua aula.
Estou estudando para TJRJ/ 2020. Bora focar...💗
Maringa Paraná obrigado
Muito bom
já cheguei metralhando o like
Depois de ler horas assisti essa aula maravilhosa e entendi tudo 😍
Muito legal! Muito obrigada por está aula que está contribuindo para nossa aquisição de conhecimento e orientação acerca do Direito Ambiental!
Excelente explicação. Obrigada por compartilhar.
Art. 30
Competência dos municípios.
Legislar sobre assuntos de interesses locais.
Suplementar a legislação federal e estadual.
Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Fixar a distância entre pontos comerciais. Ex: posto de gasolina.
Sinalização de trânsito.
Criação
De novos estados: plebiscito, oitiva das assembleias legislativas e uma lei complementar federal aprovada pelo congresso.
Novos municípios; estudo de viabilidade, plebiscito e uma lei estadual. MASS desde de que esteja dentro do prazo determinado pela lei complementar federal ( atualmente tá esgotado, num tem mais como criar municípios no br).
Criar distritos. Lei orgânica
Competência da camera Municipal observando a lei estadual.
nice
otimo professor, didatica muitooooo boa
MUITO BOM SEUS VIDEOS
Muito obrigada, muito bom
Aula excelente .
Esse é o cara!!!
Ótima aula! Obrigado, professor!
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas
rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos
prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas
de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela EC n. 53/2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços
de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Complementando sobre o funcionamento do comércio local:
Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, é da competência da União.
A fixação do horário de funcionamento dos bancos é estabelecida pela União, a quem compete ditar as normas gerais relativas à organização do sistema financeiro (CF, art. 24, I), não cabendo ao Município legislar de modo diverso.
Parabéns otima aula
Obrigada, aulas excelentes!
É isso mesmo!! Professor excelente!!
Professor, leis de criação de destrito é competência exclusiva do executivo.
Ta na constituição estadual de MT
Professor suas aulas são ótimas, parabéns
Excelente instrução(aula).
Boa 🌙
Obrigada professor
Excelente professor!!
Ótimas explicações!!
vc é muito bom,obrigado
Ótima aula!
show de bola legal
NOTA 10.....
Ótima aula!! 👍
3:50 E a súmula vinculante 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área". Não veda exatamente isso sobre o município estabelecer distância entre postos de combustíveis?
*Você é muito objetivo em suas aulas :3 continue assim, querido*
Obrigado Thamy. Estamos com uma campanha de financiamento coletivo no Apoia-se. apoia.se/editoraatualizar
Aula Top
Obrigado. Prof. está no IBest. Bora votar: ibest.vote/680649032
Muito bom!!
Excelente!1
Porém se o comércio local, na minha cidade, tem uma filial de redes de um hipermercado em nível de estado, essa filial segue o horário local, ou é outro horário, em nível estadual?
Professor, a intervenção militar no âmbito federal, onde nos últimos acontecimentos, se tem falado muito à respeito, ela é constitucional ou inconstitucional?
Cara eu acredito que seja inconstitucional.
Boa noite!
Aula boa só faltou questões do assunto para vermos como cai na prova
Essa competência é tanto do legislativo, quanto do executivo ?
O CN poderá tb recusar a criação de Estado ( Ato Discricionário). Correto ?
ótimo
ola aguem poderia me informar se os incisos I e II se aplicam ao funcionamento dos bancos?
Professor, sobre horário de banco? Competência da União, correto?
Existe algum motivo para a parte I e a parte II estarem invertidas na playlist CF/88 - Organização do Estado (Arts. 18 a 43) ou foi só uma falha mesmo? #soufãdaeditoraatualizar
Esse conteúdo de competência e autonomia municipal é para qualquer município do país?
Os dislikes são dos concorrentes que vendem carão um curso de qualidade inferior! Inveja é foda!
O sr não versou sobre o artigo 2°, talvez tenha esquecido-se, também...
2X 🏆🏆🏆
🎯
Eu quero assistir todos os vídeos do início e tome perdida eu vou abrir mão sequência mas a sequência não faz parte do 123 assim por diante
Qual seria o principio da autonomia municipal pof?
Auto-Organização
Poder de auto-organização
Poder de auto-governo
Poder normativo próprio ou autolegislação
Poder de autoadministração
A sua autonomia baseia-se na capacidade de:
• Auto-organização: É a capacidade de se auto-organizarem por meio de suas leis orgânicas municipais;
• Autolegislação: É a capacidade de editar suas próprias leis na medida de sua competência;
• Autogoverno: É a capacidade de eleger seus próprios governantes (prefeito, vice-prefeito e vereadores); e
• Autoadministração: É a capacidade de exercer atribuições de natureza administrativa, tributária e
orçamentária.
👏👏👏👏👏🙏
essa competencia seria excluvisa ou privativa?
Boa pergunta! Também gostaria de saber.
e o que é distrito no município?
Muito boa aula.
Só discordo da parte em que o Professor diz que a divisão política dos Municípios é feita em distritos. A divisão dos Municípios em distritos ou subprefeituras, a meu ver, é administrativa, e não política.
Se alguém souber mais sobre isso, comente. Parabéns ao Professor!
👏👏👏👏
Gente! Ele fez aulas sobre fusão, cisão e transformação?
Encontrei!!! Obrigado pelo suporte e pelas aulas excepcionais, caro professor. Seus vídeos, como não tenho condições para bancar cursinhos no momento, são meu único mecanismo de estudo de Direito. Grato!
já tem súmula vinculante.
Olá, professor tudo bem?
like like galera
Professor é ótimo, só achei que ele é muito redundante e acaba demorando muito para chegar no ponto certo, como se fosse um roteiro de filme de arrastando para não acabar o que já sabemos.
Quem e você
lilke
Neco
Ótima aula!
muito bom!
Muito bom
Muito bom!
Ótima aula, adorei.