Muito bem esclarecido, pois a maioria das pessoas confunde "aprovação da contratação de administradora" (geralmente feita na AGI) com "aprovação da empresa" que realizará os serviços. Parabéns
O nobre especialista enxerga por uma ótica singela, pois há inúmeros casos de síndico causadores de desvios e de práticas reprováveis que recorrem a estes subterfúgios para fugir de suas responsabilidades trocando de administradora para poderem ocultar desvios que por vezes são desmascarados pelas mesmas. Esta interpretação legal comentada se mostra equivocada e requer ampla discussão. Parabéns ao canal. Obrigado!
Minha sindica mudou de administradora sem fazer assembleia. O boleto do mes de julho vencimento mes 7/7/23. E a assembleia vai ser dia 17/7/23 . Esta correto isto nao ouve assembleia e o boleto ja veio no nome da nova admistradora. Nao temos converçao.
Minha síndica trocou de administradora Sem fazer assembleia Primeiro boleto veio com o nome da administração vencimento mês 10/7/23 Depois aconteceu assembleia 17/7/23. Pode Nós tivemos que aceitar a força .
Esta função é exclusiva do Síndico sem necessidade alguma de aprovar em Assembléia. Se mais tarde entrar outro Síndico que não deseja trabalhar com aquela Administradora ele pode trocá-la livremente arcando com o trabalho e burocracia decorrentes dessa decisão. As Administradoras nada mais são do que um serviço que é prestado ao Condomínio sob responsabilidade do Síndico, da mesma forma que é um Jardineiro, um Encanador, Terceirizados de Segurança, etc portanto o Síndico pode trocá-la quando considerar necessário.
PARABÉNS DR. PELO VIDEO, PORÉM O QUE ESTOU PROCURANDO MESMO E NÃO ACHO A MAIS DE DIAS, É A QUESTÃO DA POSSE DO NOVO SINDICO ELEITO, QUAL É A FORMA LEGAL PARA ELE TOMAR POSSE, ALGUM DOCUMENTO, OU SOMENTE A ATA DA ELEIÇÃO?
“Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹלָם וָעֶד
E quando o condomínio fica pronto e os moradores são obrigados a ficar dois anos com uma administradora e o síndico sendo da mesma empresa. Tem alguma forma de mudar isso antes do prazo?
gostaria de saber o seguinte : Quando a Administradora, por ser amiga de um sindico profissional o indica para o condomínio e ele é aceito, posteriormente descobrimos que a administradora não está desenvolvendo a contento a sua tarefa, mas o sindico não quer trocar a administradora, como resolver isso?
Preciso de uma ajuda ! O Síndico do condomínio que moro, nos deu 30 dias para padronizar os dijuntores e também, embutir os frios que estão vindo do topo da Torre para a residência. Com relação aos disjuntores, ele indicou um que diz ser o melhor e também, o serviço de uma pessoa que faz mais barato, sem ao menos saber se a pessoa tem NR10. E com relação a embutir os fios, um tempo atrás pagamos uma empresa para esse serviço, que não foi feito de forma correta, já que em muitas torres ainda existem fios aparentes. Esses 2 serviços é mesmo uma obrigação do condômino?
Esse é o problema....vc contrata uma empresa que borra...quando contrata um cidadão sem credencial...masfaz o serviço melhor...afinal sendo empresa ou não quem dança é o síndico....as pessoas se valem por causa de um diploma...que na minha experiência so engnam e levam o dinheiro suado das pessoas...corta dos dois lados e o culpado sempre é o sindico....
Muito bem esclarecido, pois a maioria das pessoas confunde "aprovação da contratação de administradora" (geralmente feita na AGI) com "aprovação da empresa" que realizará os serviços. Parabéns
O nobre especialista enxerga por uma ótica singela, pois há inúmeros casos de síndico causadores de desvios e de práticas reprováveis que recorrem a estes subterfúgios para fugir de suas responsabilidades trocando de administradora para poderem ocultar desvios que por vezes são desmascarados pelas mesmas. Esta interpretação legal comentada se mostra equivocada e requer ampla discussão. Parabéns ao canal. Obrigado!
Excelente.
PELO. JEITO. TEM. ADMISTRADORA. QUE. QUER. SER. DONA. DO. CONDOMÍNIO. E. NÃO. QUER. LARGAR. O. OSSO. .
ISSO. DEVE. ACABAR. !!!!
Minha sindica mudou de administradora sem fazer assembleia.
O boleto do mes de julho vencimento mes 7/7/23.
E a assembleia vai ser dia 17/7/23 .
Esta correto isto nao ouve assembleia e o boleto ja veio no nome da nova admistradora.
Nao temos converçao.
Minha síndica trocou de administradora
Sem fazer assembleia
Primeiro boleto veio com o nome da administração vencimento mês 10/7/23
Depois aconteceu assembleia 17/7/23.
Pode
Nós tivemos que aceitar a força .
Bom dia por favor o morador proprietário dono de uma administradora ele pode administrar o próprio condomínio aquele que ele mora obrigado
Esta função é exclusiva do Síndico sem necessidade alguma de aprovar em Assembléia. Se mais tarde entrar outro Síndico que não deseja trabalhar com aquela Administradora ele pode trocá-la livremente arcando com o trabalho e burocracia decorrentes dessa decisão.
As Administradoras nada mais são do que um serviço que é prestado ao Condomínio sob responsabilidade do Síndico, da mesma forma que é um Jardineiro, um Encanador, Terceirizados de Segurança, etc portanto o Síndico pode trocá-la quando considerar necessário.
ÒTIMO !
PARABÉNS DR. PELO VIDEO, PORÉM O QUE ESTOU PROCURANDO MESMO E NÃO ACHO A MAIS DE DIAS, É A QUESTÃO DA POSSE DO NOVO SINDICO ELEITO, QUAL É A FORMA LEGAL PARA ELE TOMAR POSSE, ALGUM DOCUMENTO, OU SOMENTE A ATA DA ELEIÇÃO?
E quando o condomínio destitui o síndico e a assembléia aprova a troca da administradora? Quem passa a titularidade? Os condomínios?
Se troca a administradora ela fica responsável assume todos os débito dos condôminos?ou só a partir da data ela assume?
Abordagem interessante 🤗
Na convenção do condomínio que resido diz que a escolha deve ser submetida a assembleia geral de condôminos.
E quando queremos tirar a administradora e o síndico tbm ?
Primeiro faz a destituição do síndico, registra a Ata e depois troca a administradora
“Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹלָם וָעֶד
Dr. A imobiliaria coloca pg para quem nao pagou, justa causa?
Bom dia
Posso encaminhar o nomes dos inadimplente para o cadastro no dps e Serasa.
Grato
Administradora pode ter acesso a conta bancária do bloco?
E quando o condomínio fica pronto e os moradores são obrigados a ficar dois anos com uma administradora e o síndico sendo da mesma empresa. Tem alguma forma de mudar isso antes do prazo?
Talvez pela destituição do síndico. Aí troca o síndico e depois a administradora
Creio que se for por uma administradora com custo maior tem que ter assembleia caso contrário não!
Perfeito
Minha admiradora nunca responde nada doque oq envio e-mail, isso está correto???
gostaria de saber o seguinte : Quando a Administradora, por ser amiga de um sindico profissional o indica para o condomínio e ele é aceito, posteriormente descobrimos que a administradora não está desenvolvendo a contento a sua tarefa, mas o sindico não quer trocar a administradora, como resolver isso?
Pede a troca do síndico profissional.
Meu amigo eu tô saindo do condomínio da terceirizada para entrar numa Condomínio ele pode me dar o plano de
Mesmo assim a troca foi feita pelo síndico.
podemos tira de vezes o administradora de condomínio
O síndico pode ser síndico e administradora ao mesmo tempo?
Vc não me perguntou ,mas vou responder pode sim
A troca da administradora implica na mudança do síndico também?
não
@@aertondosreis
E quando queremos trocar a administradora e tbm o síndico ?
Preciso de uma ajuda !
O Síndico do condomínio que moro, nos deu 30 dias para padronizar os dijuntores e também, embutir os frios que estão vindo do topo da Torre para a residência.
Com relação aos disjuntores, ele indicou um que diz ser o melhor e também, o serviço de uma pessoa que faz mais barato, sem ao menos saber se a pessoa tem NR10.
E com relação a embutir os fios, um tempo atrás pagamos uma empresa para esse serviço, que não foi feito de forma correta, já que em muitas torres ainda existem fios aparentes.
Esses 2 serviços é mesmo uma obrigação do condômino?
Esse é o problema....vc contrata uma empresa que borra...quando contrata um cidadão sem credencial...masfaz o serviço melhor...afinal sendo empresa ou não quem dança é o síndico....as pessoas se valem por causa de um diploma...que na minha experiência so engnam e levam o dinheiro suado das pessoas...corta dos dois lados e o culpado sempre é o sindico....