Crime de Evasão de Divisas e a Lei 14.286 de 2021 | O que mudou? | Crimes Federais
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- เผยแพร่เมื่อ 17 ต.ค. 2024
- A Lei 14.286 de 2021 alterou regras relativas ao Sistema Financeiro Nacional, especialmente quanto às questões das relações monetárias com o exterior.
Dentre as principais mudanças, uma delas repercute diretamente em uma das modalidades do crime de Evasão de Divisas, previsto no artigo 22 da Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986).
Veja no vídeo o que foi modificado e compreenda um pouco mais sobre esse importante Crime Federal.
Mais uma análise DIRETO AO PONTO do Professor Thales Braghini Leão.
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CANAL Prof. Thales Braghini Leão - Juiz Federal
Neste canal eu conto minhas experiências na preparação de concursos públicos, falo da rotina de um Juiz Federal e também sobre questões de prática na Justiça Federal.
Dicas a partir das minhas experiências contadas em vídeo.
Excelente!
Muito legal, professor! Fiquei com uma dúvida: por que a segunda parte do parágrafo único diz respeito a um crime habitual, em vez de permanente? A conduta de manter depósito no exterior não seria um fato cuja consumação se protrai no tempo?
É crime habitual por envolver habitualidade. Ou seja: se você mantiver, eventualmente, divisas lícitas, porém não declaradas, não haverá crime, desde que você as declare o quanto antes. O problema está em você manter por muito tempo (de forma habitual), como, por exemplo, manter durante 5 anos as divisas em território estrangeiro, sem declaração no BACEN. Veja, se você mantivesse divisas lícitas e não declaradas por apenas uma semana e houvesse alguma denúncia, bastaria que você demonstrasse que estava em vistas de declarar as tais divisas, não se enquadrando na conduta criminosa. Não sei a partir de que prazo se constata a tal “habitualidade”, porém, deve haver algum regulamento do BACEN sobre isso.
Parabéns, Professor!! Excelente Explicacao e Atualização!!!!
show! Muito boa sua explanação!
Excelente explicação!!
Obrigado pelo esclarecimento. Ótima didática!
Professor, parabéns pelo formato do vídeo !!!! Dica maravilhosa!!! 👏👏👏
Obrigado, Professor!!
Falou tudo em tão pouco tempo. Parabéns e continue nos ensinando...👊🏼👊🏼
Parabéns, Professor!
Fico tranquilo com esse valor aí em dólares… nunca praticarei tal crime kkk
Eu também não 😅😂🤣
Professor, a Lei 14.286 ainda está em vigor?
Muito obrigado pelos ensinamentos, Mestre
Excelente!!