Cintia, gosto muita dos seus vídeos. Parabéns! No informe de rendimentos da empresa não aparece o 13 salário descontado na pensão alimenticia. Só aparece desconto do 13 normal. Na parcela dedutível devo colocar o valor do 13 descontado normal ou deixar zerado?
Boa Tarde Cintia, parabéns pelo canaL, me inscrevi hoje! gostaria de saber sobre pensão alimenticia judicial paga.! Estou fazendo a declaração de um colega, e ele pagou pensao judicial porem via deposito, e NAO vem descontado em folha.! Só que notei que na DiRF a empresa incluiu esse filho como dependente(pois ele esqueceu de informar a empresa q ele paga pensao).! Pergunta:Si eu incluir esse filho na declaração como alimentado(que é o certo), pode dar algum problema, e cair em malha, pois a receita tem a informação desse filho em dirf como dependente?
Na verdade, poderá cair na malha se ele declarar como Dependente. Possivelmente a outra parte vai declarar o filho como dependente, e ele não pode constar em duas declarações. O que precisa entender é se essa mudança aconteceu em 2022 ou antes. Caso tenha sido em 2022, a Receita Federal diz o seguinte: "No caso de ocorrer a separação judicial ou divórcio direto em 2022 e pagamento de pensão alimentícia judicial, somente em relação ao ano-calendário de 2022, exercício de 2023, o contribuinte que não detém a guarda judicial pode considerar seus filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia judicial paga." Veja se é essa situação.
Primeira vez que faço declaraçao. tenho uma filha 8 anos que mora com a mae e pago pensao em acordo judicial. sou obrigado a declarar como alimentando? ou nao precisa colocar? nao tenho nada para deduzir de imposto
Bom dia Cíntia! Se puder me ajudar eu agradeço... Eu pago pensão alimentícia e no informe de rendimentos da empresa vem descrito: o valor pago normal, o décimo terceiro e o PLR. Em Pagamentos Efetuados, na declaração, no campo Valor Pago eu devo lançar tudo (somar todos os valores) e depois no no campo, Parcela Não Dedutível eu devo lançar o PLR e o décimo terceiro? Obrigado.
@@CintiaSenna no meu infome de rendimento da empresa que trabalho veio informando a pensao alimenticia ai no informe complementares esta como BENEFICIARIO DE PENSAO ALIMENTICIA O CPF DA MAE E O NOME DELA como devo declarar essa pensao
Recebi pensão alimentícia dos meus 2 filhos por 22 anos nunca declarei pois não sabia que tinha que declarar o acontece agora o meu foi sepaçao judicial mais o meu marido voltou para casa mas deixou eu continuar recebendo a pensão mais infelizmente ele veio à falecer em 2020 de covid o que devo fazer estou desesperada
Prezada, ótimo vídeo. Entretanto, tenho uma dúvida: Sou pagador de pensão que é descontada diretamente na minha folha de pagamento. Ainda devo declarar em pagamentos efetuados?
Olá Wendell, deve declarar sim. Inclusive essa informação consta no informe de rendimentos da empresa na qual trabalha. Dá uma olhada. Lá vem detalhado certinho as informações.
Bom Dia Cintia, a minha dúvida que faltou foi em relação ao valor pago de 13º Salário, se somamos com os valores pagos no ano e lançamos em valor pago, e depois esse valor de 13º pago lançamos em Parcela não dedutível. Obrigado.
Veja a pergunta 350 do Perguntão da Receita Federal. Se essas despesas médicas constarem da decisão judicial, sim. "As despesas com instrução e as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 3.561,50)."
Parabéns pela explicação.
Que bom que ajudou!
Parabéns me ajudou muito
Fico feliz Cleide!
Muito bom o vídeo, agradeço pela atenção com os inscritos , ajudou demais , abraços
De nada Bruno.
Abraços,
Amei o vídeo. Eu tenho uma duvida, no informe aparecem dois valores de pensão. Um no item 3 e depois no item 7. Como saber qual preencher?
Cintia, gosto muita dos seus vídeos.
Parabéns!
No informe de rendimentos da empresa não aparece o 13 salário descontado na pensão alimenticia.
Só aparece desconto do 13 normal.
Na parcela dedutível devo colocar o valor do 13 descontado normal ou deixar zerado?
Boa Tarde Cintia, parabéns pelo canaL, me inscrevi hoje! gostaria de saber sobre pensão alimenticia judicial paga.! Estou fazendo a declaração de um colega, e ele pagou pensao judicial porem via deposito, e NAO vem descontado em folha.! Só que notei que na DiRF a empresa incluiu esse filho como dependente(pois ele esqueceu de informar a empresa q ele paga pensao).! Pergunta:Si eu incluir esse filho na declaração como alimentado(que é o certo), pode dar algum problema, e cair em malha, pois a receita tem a informação desse filho em dirf como dependente?
Na verdade, poderá cair na malha se ele declarar como Dependente. Possivelmente a outra parte vai declarar o filho como dependente, e ele não pode constar em duas declarações.
O que precisa entender é se essa mudança aconteceu em 2022 ou antes.
Caso tenha sido em 2022, a Receita Federal diz o seguinte:
"No caso de ocorrer a separação judicial ou divórcio direto em 2022 e pagamento de pensão alimentícia judicial, somente em relação ao ano-calendário de 2022, exercício de 2023, o contribuinte que não detém a guarda judicial pode considerar seus filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia judicial paga."
Veja se é essa situação.
@@CintiaSennaok, obrigada pela resposta, !!!
Primeira vez que faço declaraçao. tenho uma filha 8 anos que mora com a mae e pago pensao em acordo judicial. sou obrigado a declarar como alimentando? ou nao precisa colocar? nao tenho nada para deduzir de imposto
Bom dia Cíntia! Se puder me ajudar eu agradeço... Eu pago pensão alimentícia e no informe de rendimentos da empresa vem descrito: o valor pago normal, o décimo terceiro e o PLR. Em Pagamentos Efetuados, na declaração, no campo Valor Pago eu devo lançar tudo (somar todos os valores) e depois no no campo, Parcela Não Dedutível eu devo lançar o PLR e o décimo terceiro? Obrigado.
Cintia e como declara se no meu informe de redimento mostra e o cpf e o nome da mae agora em 2023
Não entendi sua dúvida, se puder detalhar melhor para que eu possa auxiliar.
@@CintiaSenna no meu infome de rendimento da empresa que trabalho veio informando a pensao alimenticia ai no informe complementares esta como BENEFICIARIO DE PENSAO ALIMENTICIA O CPF DA MAE E O NOME DELA como devo declarar essa pensao
@@edinomaralmeidasilva9966 TBM QUERIA SABER VIU.
Recebi pensão alimentícia dos meus 2 filhos por 22 anos nunca declarei pois não sabia que tinha que declarar o acontece agora o meu foi sepaçao judicial mais o meu marido voltou para casa mas deixou eu continuar recebendo a pensão mais infelizmente ele veio à falecer em 2020 de covid o que devo fazer estou desesperada
Boa noite! Cintia,
Na pensao alimenticia tem o campo para descriminação.
O que devo colocar ali.
Ficarei grata pela resposta.
Prezada, ótimo vídeo. Entretanto, tenho uma dúvida: Sou pagador de pensão que é descontada diretamente na minha folha de pagamento. Ainda devo declarar em pagamentos efetuados?
Olá Wendell, deve declarar sim. Inclusive essa informação consta no informe de rendimentos da empresa na qual trabalha.
Dá uma olhada. Lá vem detalhado certinho as informações.
Bom Dia Cintia, a minha dúvida que faltou foi em relação ao valor pago de 13º Salário, se somamos com os valores pagos no ano e lançamos em valor pago, e depois esse valor de 13º pago lançamos em Parcela não dedutível. Obrigado.
Também tenho essa dúvida... Conseguiu a resposta amigo?
Posso declarar despesas medicas do alimentando?
Veja a pergunta 350 do Perguntão da Receita Federal.
Se essas despesas médicas constarem da decisão judicial, sim.
"As despesas com instrução e as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 3.561,50)."