Muito obrigado, ótimo conteúdo. Gosto da evolução no conteúdo dos videos: vídeos sérios, com bastante detalhe e pormenor, ao contrário de muito conteúdo nas redes sociais que acaba por ter muito pouca informação relevante para a duração dos vídeos. 5 estrelas!
Muito obrigada pelas palavras caro Diogo e bem-vindo à minha casa digital. Neste canal, o propósito é mesmo esse, partilha de conteúdo informativo de relevância. Foi um gosto ler este comentário e perceber o reconhecimento público do valor acrescentado destes vídeos mais longos e detalhados. Também temos redes sociais com partilhas mais leves, pode acompanhar por lá. Mas por aqui é assim mesmo, com detalhe e pormenor. Se gosta destas temáticas e deste tipo de conteúdo, tem de espreitar a playlist do Arq. Materiais. Tem lá muita informação pertinente sobre materiais de construção que podem ser de valor para quem gosta destes assuntos! Obrigada pela participação e se puder, partilhe o canal! A divulgação de quem reconhece valor é a melhor forma de crescer.
Certíssimo. Usei sempre a nomenclatura de Cave, Piso Rés-do-chão e Piso 1, mas tambem nunca fizerem referência a esse questão. Mas nos próximos já vou colocar! Obrigado pelo conteúdo.
Olá Roberto. Bem-vindo à minha casa digital. Cá entre nós caro colega (subentendo que seja profissional da área para usar estas nomenclaturas), até eu já cometi esse erro em conversas! A verdade é que na gíria profissional, é muito mais comum e reconhecido o termo "piso do res-do-chão". Contudo a lei é clara, por isso, em documentos técnicos temos que ajustar o discurso e a escrita. Obrigada por estar desse lado e pela participação.
boa tarde, antes de mais excelente conteudo. Já se sabe como funcionará as obras novas com este novo regime, com adjudicação directa? continuação de bom trabalho
Olá, boa tarde! Obrigada pelas palavras e bem-vindo à minha casa digital. Tenho nesta playlist dois vídeos anteriores a falar das alterações introduzidas com o SIMPLEX, deixo a sugestão de ir lá espreitar. Pode ficar a conhecer as mudanças mais substanciais que esse diploma introduziu. No que ao conceito de piso/andar diz respeito, essa legislação não altera nada. A forma de nomear e contabilizar mantém-se inalterada. P.S. será que pode clarificar, quando refere a "adjudicação direta" está a referir-se a quê, em concreto?
Muito obrigado, ótimo conteúdo. Gosto da evolução no conteúdo dos videos: vídeos sérios, com bastante detalhe e pormenor, ao contrário de muito conteúdo nas redes sociais que acaba por ter muito pouca informação relevante para a duração dos vídeos. 5 estrelas!
Muito obrigada pelas palavras caro Diogo e bem-vindo à minha casa digital.
Neste canal, o propósito é mesmo esse, partilha de conteúdo informativo de relevância. Foi um gosto ler este comentário e perceber o reconhecimento público do valor acrescentado destes vídeos mais longos e detalhados.
Também temos redes sociais com partilhas mais leves, pode acompanhar por lá. Mas por aqui é assim mesmo, com detalhe e pormenor.
Se gosta destas temáticas e deste tipo de conteúdo, tem de espreitar a playlist do Arq. Materiais. Tem lá muita informação pertinente sobre materiais de construção que podem ser de valor para quem gosta destes assuntos!
Obrigada pela participação e se puder, partilhe o canal! A divulgação de quem reconhece valor é a melhor forma de crescer.
Certíssimo. Usei sempre a nomenclatura de Cave, Piso Rés-do-chão e Piso 1, mas tambem nunca fizerem referência a esse questão. Mas nos próximos já vou colocar! Obrigado pelo conteúdo.
Olá Roberto. Bem-vindo à minha casa digital.
Cá entre nós caro colega (subentendo que seja profissional da área para usar estas nomenclaturas), até eu já cometi esse erro em conversas! A verdade é que na gíria profissional, é muito mais comum e reconhecido o termo "piso do res-do-chão".
Contudo a lei é clara, por isso, em documentos técnicos temos que ajustar o discurso e a escrita.
Obrigada por estar desse lado e pela participação.
Adoro este canal🔥❤️
Adoro subscritores entusiastas desse lado, a incentivar a produção de conteúdo e a continuidade do Canal 😁 ! Muito obrigada Chelsea.
boa tarde, antes de mais excelente conteudo. Já se sabe como funcionará as obras novas com este novo regime, com adjudicação directa? continuação de bom trabalho
Olá, boa tarde! Obrigada pelas palavras e bem-vindo à minha casa digital. Tenho nesta playlist dois vídeos anteriores a falar das alterações introduzidas com o SIMPLEX, deixo a sugestão de ir lá espreitar. Pode ficar a conhecer as mudanças mais substanciais que esse diploma introduziu.
No que ao conceito de piso/andar diz respeito, essa legislação não altera nada. A forma de nomear e contabilizar mantém-se inalterada.
P.S. será que pode clarificar, quando refere a "adjudicação direta" está a referir-se a quê, em concreto?