@@viotti é só pedir para todos lhe emitirem uma Nota Fiscal para o seu CPF e pagar o CNPJ correspondente! 😉 Procure aqui no canal por LIVES LAB 2. Nela explico tudo sobre prestação de contas. Aí entenderá como fazer! 🤘
@@oquedeque Legal, super obrigado pela atenção e pelo trabalho que vem fazendo aqui. Agora, minha dúvida é: eu PF, se contrato e me emitem nota (independentemente do fornecedor/parceiro ser PF ou PJ,), eu proponente PF pago algum tipo de imposto?
@@viotti sobre o recebido da Lei Paulo Gustavo nao, mas precisa declarar o montante geral como isento. As pessoas que emitem as NFs que pagam seus respectivos impostos. Agora sobre o que receber do projeto, tb precisará emitir NF e pagar o imposto
Gratidão! Nesse vídeo (th-cam.com/video/Mp99GcSx_HY/w-d-xo.htmlsi=QZJ2eKy-QZrBf7RX) falo mais sobre o parecer e nele também tem o link para o parecer: www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/Parecer235.2023ImpostosnaLPG.pdf
Olá! Fui contemplada como PF num edital de apenas R$20mil. Se eu não receber mais quase nada neste ano e não atingir o mínimo anual de R$30.639,90 que é considerado isento, preciso declarar o valor do edital de qualqquer forma? Apenas por ser um edital? Obrigada desde já.
@@mdalhecoxa vc precisa perguntar na sec responsável pelo edital como eles irão declarar. Se declararem com isenção, vc pedirá no ano seguinte o informe de rendimento desta sec pra vc e declarará o montante como isento. Se eles disserem que precisará pagar, vc paga, pede o informe, declara como pago e pede a restituição se couber! 😉
@@vivianelopes802 não apareceram no canto direito no alto do vídeo? Repare que na hora que falo aparece o link ali. Se não achar me avise q procuro aqui e te mando! Agora estou na rua! Abraço
Legal, você recebe o dinheiro da Lei Rouanet para desenvolver seu projeto, ou seja, você vai ter gastos (montagem de palcos, parte eletrica, etc e tal...) - Pelo que entendi da Lei, o dinheiro é exclusivo para as despesas do projeto e não como renda do artista. Por isso, você declara que recebeu este valor da Lei para cobrir suas despesas e provavelmente deverá lancar o que gastou em despesas. Mas, e se houver sobra? Se o artista usar como renda durante a execução do projeto, estaria isento também sobre a renda? Não sei se a Rouanet permite usar como renda do artista.
Olá! Obrigado pela mensagem! A Lei Rouanet é outra lógica... Ela possui legislação própria e nela já está dito que o PROPONENTE NÃO PRECISA PAGAR IR PELO MONTANTE total do projeto. Mas claro, vc precisa declarar o montante geral no IR como NÃO TRIBUTÁVEL. Porém, TODOS os recebimentos como prestador de serviço do projeto deverão ser feitos mediantes a documento comprovatório deste recebimento (NF, RPA etc.) e esses sim, podem ter IR dependendo da forma pela qual receber. Para detalhes é sempre bom consultar um contador. Quanto as "sobras do projeto", você pode remanejar para outras linhas, mas precisará solicitar ALTERAÇÃO DE ORÇAMENTO ao MINC ou emitir um DARF de devolver o valor remanescente ao MINC. Abraço
Obrigada pelo vídeo maravilhoso! Mas fiquei com uma dúvida mesmo vendo o documento e o outro vídeo referente a tributação da LPG: é aplicado mesmo a todos os outros projetos culturais?
Não há nenhuma lei ainda, que regulamente a tributação de projetos culturais, mas caso questionados pela receita federal, agora temos esse documento para defendermos o nao pagamento do IR… podemos usar essa consulta para nos defendermos em outros editais tb, porém, nada é garantido. Certeza só teremos após a efetivação do Marco Regulatório do Fomento q tramita no federal
Eu tô muito na duvida de como eu, proponente contemplado em Pessoa Física, devo CONTRATAR fornecedores e parceiros pra LPG...
@@viotti é só pedir para todos lhe emitirem uma Nota Fiscal para o seu CPF e pagar o CNPJ correspondente! 😉 Procure aqui no canal por LIVES LAB 2. Nela explico tudo sobre prestação de contas. Aí entenderá como fazer! 🤘
@@oquedeque Legal, super obrigado pela atenção e pelo trabalho que vem fazendo aqui. Agora, minha dúvida é: eu PF, se contrato e me emitem nota (independentemente do fornecedor/parceiro ser PF ou PJ,), eu proponente PF pago algum tipo de imposto?
@@viotti sobre o recebido da Lei Paulo Gustavo nao, mas precisa declarar o montante geral como isento. As pessoas que emitem as NFs que pagam seus respectivos impostos. Agora sobre o que receber do projeto, tb precisará emitir NF e pagar o imposto
Boa tarde, tudo bem? Excelente vídeo! Muito esclarecedor! Obrigada! Pode me informar o embasamento legal, por gentileza?
Gratidão! Nesse vídeo (th-cam.com/video/Mp99GcSx_HY/w-d-xo.htmlsi=QZJ2eKy-QZrBf7RX) falo mais sobre o parecer e nele também tem o link para o parecer: www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/Parecer235.2023ImpostosnaLPG.pdf
@@oquedeque Muito obrigada pelo rápido retorno!!! Sucesso!!!
Olá! Fui contemplada como PF num edital de apenas R$20mil. Se eu não receber mais quase nada neste ano e não atingir o mínimo anual de R$30.639,90 que é considerado isento, preciso declarar o valor do edital de qualqquer forma? Apenas por ser um edital?
Obrigada desde já.
@@mdalhecoxa vc precisa perguntar na sec responsável pelo edital como eles irão declarar. Se declararem com isenção, vc pedirá no ano seguinte o informe de rendimento desta sec pra vc e declarará o montante como isento. Se eles disserem que precisará pagar, vc paga, pede o informe, declara como pago e pede a restituição se couber! 😉
@@oquedequeMuito obrigada!
@@mdalhecoxa de nada! 😉
Sou Mei e recebi um valor da lei Paulo Gustavo para produzir um documentário. Esse valor entra no limite de 81k do MEI?
@@daniel.morato.abreuu precisa ver como sua secretaria vai declarar esse valor. Se for como não tributável, não será considerada renda da MEI
Não achei no vídeo da lei não tributáveis
@@vivianelopes802 não apareceram no canto direito no alto do vídeo? Repare que na hora que falo aparece o link ali. Se não achar me avise q procuro aqui e te mando! Agora estou na rua! Abraço
não apareceu o documento, pode escrever aqui o nome para procurar por favor?
@@melissalaurence segue o link do parecer: www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/Parecer235.2023ImpostosnaLPG.pdf
Legal, você recebe o dinheiro da Lei Rouanet para desenvolver seu projeto, ou seja, você vai ter gastos (montagem de palcos, parte eletrica, etc e tal...) -
Pelo que entendi da Lei, o dinheiro é exclusivo para as despesas do projeto e não como renda do artista. Por isso, você declara que recebeu este valor da Lei para cobrir suas despesas e provavelmente deverá lancar o que gastou em despesas.
Mas, e se houver sobra? Se o artista usar como renda durante a execução do projeto, estaria isento também sobre a renda? Não sei se a Rouanet permite usar como renda do artista.
Olá! Obrigado pela mensagem! A Lei Rouanet é outra lógica... Ela possui legislação própria e nela já está dito que o PROPONENTE NÃO PRECISA PAGAR IR PELO MONTANTE total do projeto. Mas claro, vc precisa declarar o montante geral no IR como NÃO TRIBUTÁVEL. Porém, TODOS os recebimentos como prestador de serviço do projeto deverão ser feitos mediantes a documento comprovatório deste recebimento (NF, RPA etc.) e esses sim, podem ter IR dependendo da forma pela qual receber. Para detalhes é sempre bom consultar um contador.
Quanto as "sobras do projeto", você pode remanejar para outras linhas, mas precisará solicitar ALTERAÇÃO DE ORÇAMENTO ao MINC ou emitir um DARF de devolver o valor remanescente ao MINC.
Abraço
@@oquedeque show!!!
Obrigada pelo vídeo maravilhoso! Mas fiquei com uma dúvida mesmo vendo o documento e o outro vídeo referente a tributação da LPG: é aplicado mesmo a todos os outros projetos culturais?
Não há nenhuma lei ainda, que regulamente a tributação de projetos culturais, mas caso questionados pela receita federal, agora temos esse documento para defendermos o nao pagamento do IR… podemos usar essa consulta para nos defendermos em outros editais tb, porém, nada é garantido. Certeza só teremos após a efetivação do Marco Regulatório do Fomento q tramita no federal
@@oquedeque maravilha! muito obrigada!