Olá, Rodrigo! Tudo bem? Primeiramente, seu canal está salvando por aqui! Só pra eu confirmar se entendi direito. Aprovei um projeto na LPG como MEI. Basta eu emitir um nota tendo o MEI como tomador, e meu cpf como prestador, e pronto? Posso transferir o cachê da conta do projeto para a minha conta PF? Obrigado!
Muito obrigado pela mensagem! Quando você precisa pagar o sócio da empresa proponente, no seu caso de MEI, vc mesmo, aqui na cidade de São Paulo, uma advogada tributária nos aconselhou a emitir a NF da MEI tendo o NOME DO PROJETO como TOMADOR. Nessa live ela explica direitinho na última hora do vídeo: th-cam.com/users/liveFtTfZwCAyQg?si=BRxWvF7prAC7_wfx Isso funciona no sistema de NF do Estado de São Paulo... eu mesmo já fiz isso diversas vezes. Se não funcionar no seu sistema de emissão de NF, vc precisará emitir uma NF da sua MEI para sua MEI (não é o correto, mas as vezes só assim mesmo)... ou perguntar pra sua secretaria que lançou o edital se, sendo sua a MEI, poderia retirar o dinheiro para outra conta e emitir somente um RECIBO. Mas essa última opção só se tiver um SIM por e-mail (oficial) da sua secretaria, pois não está correto 😉 CPF não emite NF, o tomador precisa ser o PROPONENTE do projeto, como saiu no Diário Oficial e no contrato de transferência da verba
Boa noite Rodrigo, tudo bem? Primeiramente gostaria de te agradecer pelo conteúdo que está sendo super útil. Como funcionaria a questão de impostos para recibos feitos por pessoa física? Quem arca com o imposto é o profissional ou o proponente? Estamos com esse conflito no nosso projeto cultural, a produtora executiva defende que apenas pessoas jurídicas possam ser contratados, mas o proponente deseja manter pessoas físicas com recibo.
Obrigado pelas palavras Vinicius! Que bom que estamos ajudando... Sobre impostos para os proponentes, atualizei as informações com esse vídeo, vc viu? (th-cam.com/video/Mp99GcSx_HY/w-d-xo.html) Agora, para pagar serviços dos profissionais dentro do projeto, os profissionais não podem emitir RECIBO SIMPLES. Eles só podem emitir RPA (Recibo de Pessoa Autônoma - que tem ISS, IR... que devem ser retidos pelo proponente), ou uma NF de alguma empresa que o represente (MEI, SIMPLES NACIONAL, LTDA, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO etc.) Esses RPAs costumam não serem vantajosos para o profissional, mas consulte um contador para entender melhor. Para a prestação de contas só são aceitos recibos simples (e mesmo assim tem secretarias que não aceitam por ignorância) para pagamentos de direitos de imagem, voz, autoria... Serviços precisam seguir a lógica que expliquei acima. Abraço
Gente, como assim, na lei Paulo Gustavo vou pagar vários artistas de rap, breaking, graffiti, eu preciso fazer esse rpa? Eu só estou fazendo pagamento para eles no pix, e fazendo eles assinarem uma documentação informando o nome completo, CPF, RG, pix de recebimento do cachê e etc, meu projeto é por pessoa física
Eu não sei o que sua secretaria te passou, mas nenhum pagamento pode ser feito sem um documento fiscal válido. Se te chamarem para esclarecimentos vc terá problemas… eles precisam emitir uma NF ou RPA, para a segurança do proponente.
Meu caro, não sei se a Lei traz isso em seu texto, por isso sempre aconselho a pegar o e-mail de contato do edital e questionar ali, pois caso recusem depois, você terá um documento oficial (o email) que comprova como eles te autorizaram a realizar este pagamento
Boa tarde....Excelente explicação...muito bom seu conteúdo...Não consegui identificar o card da doutora Mariana pois gostaria de analisar essa consulta que ela fez a receita federal sobre a emissão de nota fiscal para o projeto. Poderia me orientar como faço para encontrar essa consulta da doutora Mariana? Obrigado
Gratidão pelas palavras!!! A Dra Mariana explica melhor este conteúdo na última hora desta live: Lives LAB #2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS da lei Aldir Blanc th-cam.com/users/liveFtTfZwCAyQg?feature=share
@@oquedeque opa. blz? ótimas explicações. E qual número da consulta Cosit? de que ano? e o contato da dra ? nome completo, para facilitar a busca por ela? me dá essa força, por gentileza :)
Sou proponente num projeto como PF mas tenho cnpj e sócio e serei a Musicoterapeuta da oficina entao posso emitir notas em nome da minha empresa para receber meu pró labore?
@@professorapatriciali441 olá! Para receber do projeto onde vc é proponente como PF, vc deve emitir NF da sua empresa para seu cpf, transferir o dinheiro da conta do projeto, para a conta da sua empresa e depois transferir como quiser para sua conta pessoal
Olá, Rodrigo! Tudo bem? Primeiramente, seu canal está salvando por aqui! Só pra eu confirmar se entendi direito. Aprovei um projeto na LPG como MEI. Basta eu emitir um nota tendo o MEI como tomador, e meu cpf como prestador, e pronto? Posso transferir o cachê da conta do projeto para a minha conta PF? Obrigado!
Muito obrigado pela mensagem! Quando você precisa pagar o sócio da empresa proponente, no seu caso de MEI, vc mesmo, aqui na cidade de São Paulo, uma advogada tributária nos aconselhou a emitir a NF da MEI tendo o NOME DO PROJETO como TOMADOR. Nessa live ela explica direitinho na última hora do vídeo: th-cam.com/users/liveFtTfZwCAyQg?si=BRxWvF7prAC7_wfx
Isso funciona no sistema de NF do Estado de São Paulo... eu mesmo já fiz isso diversas vezes. Se não funcionar no seu sistema de emissão de NF, vc precisará emitir uma NF da sua MEI para sua MEI (não é o correto, mas as vezes só assim mesmo)... ou perguntar pra sua secretaria que lançou o edital se, sendo sua a MEI, poderia retirar o dinheiro para outra conta e emitir somente um RECIBO. Mas essa última opção só se tiver um SIM por e-mail (oficial) da sua secretaria, pois não está correto 😉
CPF não emite NF, o tomador precisa ser o PROPONENTE do projeto, como saiu no Diário Oficial e no contrato de transferência da verba
Boa noite Rodrigo, tudo bem? Primeiramente gostaria de te agradecer pelo conteúdo que está sendo super útil. Como funcionaria a questão de impostos para recibos feitos por pessoa física? Quem arca com o imposto é o profissional ou o proponente? Estamos com esse conflito no nosso projeto cultural, a produtora executiva defende que apenas pessoas jurídicas possam ser contratados, mas o proponente deseja manter pessoas físicas com recibo.
Obrigado pelas palavras Vinicius! Que bom que estamos ajudando...
Sobre impostos para os proponentes, atualizei as informações com esse vídeo, vc viu? (th-cam.com/video/Mp99GcSx_HY/w-d-xo.html)
Agora, para pagar serviços dos profissionais dentro do projeto, os profissionais não podem emitir RECIBO SIMPLES. Eles só podem emitir RPA (Recibo de Pessoa Autônoma - que tem ISS, IR... que devem ser retidos pelo proponente), ou uma NF de alguma empresa que o represente (MEI, SIMPLES NACIONAL, LTDA, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO etc.)
Esses RPAs costumam não serem vantajosos para o profissional, mas consulte um contador para entender melhor.
Para a prestação de contas só são aceitos recibos simples (e mesmo assim tem secretarias que não aceitam por ignorância) para pagamentos de direitos de imagem, voz, autoria... Serviços precisam seguir a lógica que expliquei acima. Abraço
Obrigado por defender os Contadores! Gratidão!!!! Somos Contadores que trabalham com Prestação de Contas de projetos culturais.
@@ctgcadueph5189 sim! Temos q trabalhar para que as verbas da cultura melhore para que toda a cadeia produtiva envolvida receba dignamente 😉
Gente, como assim, na lei Paulo Gustavo vou pagar vários artistas de rap, breaking, graffiti, eu preciso fazer esse rpa? Eu só estou fazendo pagamento para eles no pix, e fazendo eles assinarem uma documentação informando o nome completo, CPF, RG, pix de recebimento do cachê e etc, meu projeto é por pessoa física
Eu não sei o que sua secretaria te passou, mas nenhum pagamento pode ser feito sem um documento fiscal válido. Se te chamarem para esclarecimentos vc terá problemas… eles precisam emitir uma NF ou RPA, para a segurança do proponente.
Onde posso encontrar na Lei, falando sobre essa parte de pagar a sí mesmo, pela participação no projeto?
Meu caro, não sei se a Lei traz isso em seu texto, por isso sempre aconselho a pegar o e-mail de contato do edital e questionar ali, pois caso recusem depois, você terá um documento oficial (o email) que comprova como eles te autorizaram a realizar este pagamento
Boa tarde....Excelente explicação...muito bom seu conteúdo...Não consegui identificar o card da doutora Mariana pois gostaria de analisar essa consulta que ela fez a receita federal sobre a emissão de nota fiscal para o projeto. Poderia me orientar como faço para encontrar essa consulta da doutora Mariana? Obrigado
Gratidão pelas palavras!!! A Dra Mariana explica melhor este conteúdo na última hora desta live: Lives LAB #2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS da lei Aldir Blanc
th-cam.com/users/liveFtTfZwCAyQg?feature=share
@@oquedeque opa. blz? ótimas explicações. E qual número da consulta Cosit? de que ano? e o contato da dra ? nome completo, para facilitar a busca por ela? me dá essa força, por gentileza :)
Sou proponente num projeto como PF mas tenho cnpj e sócio e serei a Musicoterapeuta da oficina entao posso emitir notas em nome da minha empresa para receber meu pró labore?
@@professorapatriciali441 olá! Para receber do projeto onde vc é proponente como PF, vc deve emitir NF da sua empresa para seu cpf, transferir o dinheiro da conta do projeto, para a conta da sua empresa e depois transferir como quiser para sua conta pessoal
Amigo, me passa o contato de uma assessoria contábil confiável?
@@apotheu olá! A Simone é nossa contadora! Ela é ótima +55 11 99624-7201
Arrasou!!! Vou assuntar com ela. ❤