O da subsidiariedade é quando, das normas em conflito, apenas o mais grave é aplicado. Por exemplo, o crime de perigo é menos grave que o crime de dano. Por isso, aplica-se o mais grave: o de dano, já que não tem porquê falar em perigo se o dano já aconteceu.
A norma especial é a predefinida já por lei. É aquela que vai conseguir trazer uma especialidade, ou elementos especiais que são próprios do agente. Por exemplo, ele citou o Art.123. Que diz:" Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após." Exige um elemento especial do agente, que no caso é a mãe, por que o estado puerperal é próprio da mãe. E por isso é aplicado infanticidio, porque tem outro elemento especial que é a criança.
boa tarde,tenho uma dúvida,se um individuo entrar em uma casa para furtar a televisão ,ele não responde pela invasão de propriedade e somente pelo furto,devido ao principio de consunção,porém se dentro da casa ele cometer um homicidio e mesmo assim levar a televisão o que acontece com esse individuo ?
Parabéns Professor, sua energia é contagiante!
O cara é monstro demais, parabéns aula top professor.
aula top......... inicia 08:41
Um dos professores mais didáticos do Brasil, parabéns ao monster por trazer essa aula de extrema qualidade!
Show, valeu a explicação!
Aula começa 9:00
MELHOR PROFESSOR
Excelente aula!
Parabéns. Muito bom, didática clara e objetiva
Amo as aulas desse professor 🥰🤝
Início: 8:42
Muito obrigado professor!💪👏
amei a aula
ótima aula!!!!!
Gostei da música, antes da aula... Metalll!
Muito obrigado me ajudou
Esse professor é muito bom parabéns irmão 👏👏👏
10:33
Faleiro e fera de mais
Aula inicia às 09:00
Excelente
Que aula Srs!!!!!!!!
Aula topíssima. Parabéns.
MONSTRO de Professor!!!!
obg professor, aula top demais
Aula show 👏👏
muito bom
top esse professor
Começa em 10:34
Show
Só o principio da subsidiariedade que não ficou bem claro, mas de resto muito boa a aula!!
´quando o cara so quer da um tiro ppro alto
O da subsidiariedade é quando, das normas em conflito, apenas o mais grave é aplicado. Por exemplo, o crime de perigo é menos grave que o crime de dano. Por isso, aplica-se o mais grave: o de dano, já que não tem porquê falar em perigo se o dano já aconteceu.
10:45
Aula começando em 8minutos e 40 segundos.
Rapaz , diferenciar especialidade, consunção e subsidiariedade é foda viu
Eu gostaria de saber se, no caso a uma lei que é considerada geral, nunca será especial ? Ou haverá momentos que ela se tornará especial tbm .. ?
A norma especial é a predefinida já por lei. É aquela que vai conseguir trazer uma especialidade, ou elementos especiais que são próprios do agente. Por exemplo, ele citou o Art.123. Que diz:" Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após." Exige um elemento especial do agente, que no caso é a mãe, por que o estado puerperal é próprio da mãe. E por isso é aplicado infanticidio, porque tem outro elemento especial que é a criança.
boa tarde,tenho uma dúvida,se um individuo entrar em uma casa para furtar a televisão ,ele não responde pela invasão de propriedade e somente pelo furto,devido ao principio de consunção,porém se dentro da casa ele cometer um homicidio e mesmo assim levar a televisão o que acontece com esse individuo ?
ja ai ele responde pelo mais grave, crime de homicídio
qualificado
kkkkk Muito bom! A aula e o conjunto.
Essas aulas e pro depen também pessoal
Thallyson é o cara
é só levar pra pra prova q da certo rapaziada
👏🏻👏🏻👏🏻
isso cai na pmmg
muito bommmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm kkkkk
9:00
.fiquei na duvida! e se a pessoa comete o homicídio e depois oculta o cadáver responde pelos dois?
@@fredcoutinho8019 valeu! muito obrigado
Falar de conflito aparente de normas penais e não falar de crime progressivo e progressão criminosa era melhor nem ter começado.