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SextouComNR - Tudo sobre a NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

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  • เผยแพร่เมื่อ 17 มิ.ย. 2021
  • Seja bem vindo à mais nova websérie do SST ONLINE: #SextouComNR. Todas as sextas-feiras vamos abordar uma das nossas normas regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça, além de ser melhor para acompanhar.
    Claro que você vai poder acessar nosso conteúdo qualquer dia, qualquer hora, mas já fique sabendo que toda sexta teremos um episódio novo, fresquinho, sobre uma das nossas NR’s.
    NR-24
    Publicada pela portaria 3.214/78, a vigésima quarta norma regulamentadora tinha originalmente o título: “condições sanitárias dos locais de trabalho”.
    Desde a sua publicação até os dias de hoje, passou apenas por duas alterações, em 1993 e 2019. A de 1993 inclusive acrescentou o termo “conforto” ao título da norma, deixando-o como é conhecido até hoje: “condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho”. Em 2018 foi caracterizada como “norma especial” pela portaria 787.
    A NR-24 estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
    * Atenção especial ao termo "trabalhadores usuários”. Trata-se do conjunto de todos os trabalhadores no estabelecimento que efetivamente façam uso das instalações de forma habitual.
    Por se tratar de uma norma de característica transversal, é aplicável aos mais diversos ambientes de trabalho. É importante falar sobre isso porque muitas vezes pensamos apenas na construção civil, nas condições de conforto e higiene em obras, mas há muitos outros ramos de trabalho que vão precisar seguir as diretrizes da NR-24.
    Os itens da norma
    Ao longo do seu texto, a NR-24 aborda basicamente o que seu título sugere. Condições de higiene e conforto. Para isso, traz diretrizes relacionadas especificamente aos ambientes que podem, de fato, oferecerem essas condições. São eles:
    Instalações sanitárias;
    Componentes sanitários (mictórios, lavatórios, chuveiros, etc);
    Vestiários (com algumas diretrizes para armários);
    Locais para refeições;
    Cozinhas;
    Alojamentos (com diretrizes para dormitórios, quartos, camas, etc);
    Além disso, a NR-24 também traz orientações relacionadas às vestimentas de trabalho e em "disposições gerais” a norma orienta sobre fornecimento e armazenamento de água potável, serviços de limpeza dos ambientes de trabalho e sobre as instalações elétricas, que devem ser protegidas para evitar choques elétricos.
    Os anexos da norma
    Além do seu texto normativo, a NR-24 traz três anexos para ambientes de trabalho específicos. Vejamos quais são eles:
    Anexo 1 - Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em shopping center.
    Anexo 2 - Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviços. Aqui a norma considera como “trabalho externo” todo trabalho realizado fora do estabelecimento do empregador, onde sua execução seja no estabelecimento do cliente ou em locais públicos.
    Anexo 3 - Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa. Aqui a norma refere-se ao pessoal de operação do transporte coletivo urbano, como por exemplo: motoristas, cobradores e fiscais de campo.
    A NR-24 é uma norma que trata de itens específicos em sua generalidade. Parece um pouco antagônico, específico e geral, mas é o que a norma traz. Afinal, são trabalhos específicos que precisam de atendimento a esta NR, mas ao mesmo tempo são trabalhos comuns de serem realizados em nosso cotidiano.
    Então, ficou alguma dúvida com relação à NR-24? Deixa nos comentários que a gente se vira nos trinta pra responder. E enquanto isso, eu vou pensando no próximo episódio da nossa websérie #SextouComNR.
    Um grande abraço a todos e SEX TOU!
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