Isso mesmo, se os rendimentos somados não excederem a faixa de isenção da tabela progressiva, não há isenção da pensão, pois não tem recolhimento de imposto de renda sobre o valor. 😊
Olá, Rogério! Para apurar o valor a restituir, é necessário calcular o imposto de renda excluindo a pensão alimentícia da base de cálculo. Isso porque, a isenção da pensão alimentícia pode impactar a alíquota progressiva incidente na renda da pessoa. Então o valor a restituir de uma pessoa que recebe 3 mil reais de pensão vai variar de acordo com os demais rendimentos que essa pessoa recebe.
Muito bom. Mas á uma dúvida. Independente de valor?
Olá, tudo bem? Fico feliz que tenha gostado! Exatamente, qualquer que seja o valor recebido a título de pensão alimentícia será isento.😉
Nesse caso, quem tem direito é quem RECEBE a pensão alimentícia, certo?
Olá Rogério, tudo bem?
Exatamente, quem recebe e declara a pensão é quem tem direito à isenção. 😉
E somente tem direito a isenção quem recebe acima da faixa d isenção, certo?
Isso mesmo, se os rendimentos somados não excederem a faixa de isenção da tabela progressiva, não há isenção da pensão, pois não tem recolhimento de imposto de renda sobre o valor. 😊
se a pessoa recebe 3 mil de pensão, o valor a restituir é os 3 mil ou a diferença d valor já isento d 2640?
Olá, Rogério! Para apurar o valor a restituir, é necessário calcular o imposto de renda excluindo a pensão alimentícia da base de cálculo. Isso porque, a isenção da pensão alimentícia pode impactar a alíquota progressiva incidente na renda da pessoa. Então o valor a restituir de uma pessoa que recebe 3 mil reais de pensão vai variar de acordo com os demais rendimentos que essa pessoa recebe.