O que ninguém fala: Algo que supostamente seria para facilitar e desburocratizar, só veio para complicar ainda mais. O processo é todo truncado e sem comunicação entre os sistemas de Detran, Poupatempo, Gov.br... Fora que a MÁFIA DOS CARTÓRIOS continuam, pois só é possível "assinar digitalmente" se for pelo e-notoriado, onde vc precisa emitir um certificado digital deles e (surpresaa!) você precisa ir até o cartório para validar!! Que palhaçada viu! Péssimo péssimo péssimo. É escrever na testa do cidadão "O_TÁ_RIOO!!" (Essa experiência foi com o DETRAN-SP)
alguns falam assim em anuncios o que significa ( Documentação digital ok. ), hoje como verificar isso e conseguir comprar usadas mais de forma segura ? pois agora parece tudo digital, tipo estou em nova friburgo-rj e desejo comprar uma moto no rio de janeiro capital por exemplo como proceder ?
Apartir do momento que eu com o Atpv-e assinar com o comprador no cartório e reconhecer firma desse papel, posso ir sozinho com esse atpv-e no detran para fazer a comunicação de venda sem o comprador?
A minha dúvida é a seguinte: vendi o meu veículo através da cdt, até aí deu tudo certo, porém tenho uma dúvida, olhei no app essa atpv, e não foi assinado ao próprio punho nem eu (vendedor) nem do comprador 🤦🏼♂️🤦🏼♂️ tem que ir no cartório? Pois o comprador mora em outra cidade
Mas em caso de venda pelo cdt a assinatura é com o conhecimento facial, o problema é que ele não fez o conhecimento digital, será que se só eu fizer consigo me livrar do veículo.
Olá, amigo! Sim! O Certificado de Registro do Veículo, em sua versão física, é emitido junto com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Se você entregar esse atpve imprimido em papel ao despachante , ele tera que estar assinado em cartório . Se for digitalizado com as assinaturas digitais , não precisa de cartório
Se tiver assinatura digital no Gov os dois, não precisa, pois fiz uma transferência a poucos dias e não precisou e inclusive eu mesmo fiz tudo sem precisar de despachante.
Fala, Emerson! Beleza? 😉 Então, só não é necessário processo de cancelamento de comunicação de venda, nos casos abaixo, previstos na Portaria Detran.SP n.º 1680/14: 1. Preenchimento dos dados do vendedor como se comprador fosse, desde que o comprador apresente contrato de compra e venda do veículo, assinado pelo vendedor, comprador e duas testemunhas. 2. Incorreções relacionadas ao CPF/CNPJ do comprador, desde que seja possível identificá-lo corretamente através da apresentação de documentação probante e desde que o CPF/CNJP preenchido não se confunda com o de outra pessoa física/jurídica. 3. Erros da grafia do nome do comprador. Nos casos de erro não previstos acima, deverá ser expedida a 2ª via do CRV para novo preenchimento.
@@bmachado100Pra isso você tem que baixar o app do Detran do seu estado criar uma conta e gerar o atpve e daí é você que coloca seus dados e os dados do vendedor corretamente sem errar em nada e daí no final você baixa ele no celular ou computador e imprime em papel sulfite A4 e pode assinar no cartório . Se preferir procure um despachante , eles tem autonomia pra fazer esse serviço . Se um te disser que não faz , você procura outro porque esse ainda vai estar mal informado na era da pedra e sempre tem alguns que estão atrasados no tempo .
A melhor coisa é fazerem tudo pela carteira digital que possibilita inclusive a assinatura. Se fizer pelo site do Detran cai na assinatura digital pelo e-notariado, ai é um trabalho danado, fora que não há vídeos explicando. Estou enroscada tentando achar onde foi parar o ATPVe para assinar digitalmente.
@@reinaldolaureano-z5j Olá! Se você fez pelo site do Detran a assinatura terá que ser feita pelo e-Notariado. Será necessário tanto o comprador quanto o vendedor, cada qual, emitir um certificado digital no E-Notariado (gratuito) . O ATPV-e estará na lista de documentos no app do vendedor, ele assinando terá que enviar para você pelo app para você assinar, só sei até ai porque desistimos e acabamos fazendo pelo método antigo: imprimir, assinar, reconhecer firma, transferência on-line. Saiu com restrição administrativa pois eu não sabia que tinha que entregar o ATPV-e assinado no Poupa Tempo (não precisou agendar). Entregue apaga restrição. Espero ter ajudado.
Parabéns pela explicação, clara e objetiva!!
O que ninguém fala: Algo que supostamente seria para facilitar e desburocratizar, só veio para complicar ainda mais. O processo é todo truncado e sem comunicação entre os sistemas de Detran, Poupatempo, Gov.br... Fora que a MÁFIA DOS CARTÓRIOS continuam, pois só é possível "assinar digitalmente" se for pelo e-notoriado, onde vc precisa emitir um certificado digital deles e (surpresaa!) você precisa ir até o cartório para validar!! Que palhaçada viu! Péssimo péssimo péssimo. É escrever na testa do cidadão "O_TÁ_RIOO!!" (Essa experiência foi com o DETRAN-SP)
Obrigado! Bem explicado me ajudou muito.😊
Obrigado. Me ajudou muito.
Somente para ficar claro pra mim, após todo esse processo não precisamos reconhecer firma em cartório mais após a emissão do ATPV-e, correto?
Não
alguns falam assim em anuncios o que significa ( Documentação digital ok. ), hoje como verificar isso e conseguir comprar usadas mais de forma segura ? pois agora parece tudo digital, tipo estou em nova friburgo-rj e desejo comprar uma moto no rio de janeiro capital por exemplo como proceder ?
E possível o vendedor assinar o ATPV fisicamente e o comprador digitalmente ?
comprador e vendedor precisam autenticar juntos no cartorio?
Não
Apartir do momento que eu com o Atpv-e assinar com o comprador no cartório e reconhecer firma desse papel, posso ir sozinho com esse atpv-e no detran para fazer a comunicação de venda sem o comprador?
Isso vc faz no proprio site do detran, não precisa ir la. So anexar o atpv reconhecido ja e os demais documentos solicitados
@@jfvl100tem como mandar link
Posso fazer o comunicado de venda somente com minha parte do ATPV reconhecida em cartório?
Entao tem que ir no cartorio de qualquer forma? Achei que atpve assinada e autenticada eletrônicamente nao precisaria
Autenticado eletronicamente pelo vendedor e comprador não se faz necessário ir ao cartório, só fazer a vistoria e seguir para o Detran.
A minha dúvida é a seguinte: vendi o meu veículo através da cdt, até aí deu tudo certo, porém tenho uma dúvida, olhei no app essa atpv, e não foi assinado ao próprio punho nem eu (vendedor) nem do comprador 🤦🏼♂️🤦🏼♂️ tem que ir no cartório? Pois o comprador mora em outra cidade
Voce consultou o atpv por onde??
Mesma coisa comigo, o comprador mora em Goiânia, preenchi tudo certo mas até agora ele na fez a assinatura digital.
Mas em caso de venda pelo cdt a assinatura é com o conhecimento facial, o problema é que ele não fez o conhecimento digital, será que se só eu fizer consigo me livrar do veículo.
Comprei o veículo ano passado,é possível preencher agora ?
Uma dúvida, o crv agora vem junto com crvl na mesma folha agora ?
Olá, amigo!
Sim! O Certificado de Registro do Veículo, em sua versão física, é emitido junto com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Parabéns pelo seu dado like.
Que bom que gostou do vídeo, Fernando! E obrigado pelo seu like! 😉
Pra pernambuco tem?
COMO EMITIR O ATPV.
Como pagar a taxa de primeiro licenciamento de veiculo 0km?
muito bom
Sou do Rio de Janeiro, será que é igual?
Boa tarde, o que colocar em local e data.
Mesmo com a assinatura digital do vendedor e do comprador ainda assim tenho que ir no cartório?
AC
Nao
Não
Se você entregar esse atpve imprimido em papel ao despachante , ele tera que estar assinado em cartório . Se for digitalizado com as assinaturas digitais , não precisa de cartório
Se tiver assinatura digital no Gov os dois, não precisa, pois fiz uma transferência a poucos dias e não precisou e inclusive eu mesmo fiz tudo sem precisar de despachante.
Tira uma dúvida a moça do cartório pode fazer esse recibo na hora de reconhecer firma
Agora entendi 👏👏
Se eu for assinar digitalmente o ATPV e necessário ter a CNH? ou só tendo o cadastro no gov consigo ?
Não tem como nem iniciar a transferência digital, caso não seja habilitado
Se for da Bahia como faz ?
E a assinatura digital do GOV.BR??? Nao serve???
Essa também é minha duvida 😅
a pessoa pago caro pra compra veículo, paga pra andar, paga seguro, e quando vende, paga pra vender 45,00 esse documento .
Serve pra estado de Goiás?
Olá, depôs que imprime, é preciso ir no Detran fazer algo, ou ir direto no cartório fazer o reconhecimento de firma ?
Sim precisa ir ao cartório com o suposto comprador e reconhecerem firma
@@JHONATHANICEbom dia
@@JHONATHANICEdepois disso só ir fazer a vistoria?
Ao preencher a ATPV-E, coloquei o meu endereço residencial no endereço do comprador!! E agora, como procedo?? OBS: Estado de SP!
Fala, Emerson! Beleza? 😉
Então, só não é necessário processo de cancelamento de comunicação de venda, nos casos abaixo, previstos na Portaria Detran.SP n.º 1680/14:
1. Preenchimento dos dados do vendedor como se comprador fosse, desde que o comprador apresente contrato de compra e venda do veículo, assinado pelo vendedor, comprador e duas testemunhas.
2. Incorreções relacionadas ao CPF/CNPJ do comprador, desde que seja possível identificá-lo corretamente através da apresentação de documentação probante e desde que o CPF/CNJP preenchido não se confunda com o de outra pessoa física/jurídica.
3. Erros da grafia do nome do comprador.
Nos casos de erro não previstos acima, deverá ser expedida a 2ª via do CRV para novo preenchimento.
Boa noite. Desisti da venda do meu veículo mas já emiti a atpv-e, porém não foi reconhecido firma as assinaturas.
@@andreprl412opa vc usou qual App pra tirar ela?
Só São Paulo?
Boa tarde. O que colocar em local e data?
A cidade e a data em que você está assinando o recibo.
É possível gerar ATPV com gravame ativo ?
Também queria saber
Não é o app do Detran, usaram o App do Poupatempo 1:23
Olá, Jonata! Obrigado pela sua observação! 😉
Dá pra fazer no app carteira de trânsito digital?
Sim , mas só faz se tiver habilitação nova com reconhecimento facial as duas partes , vendedor/comprador
@@rodrigocampos13nesse caso, podem preencher eletronicamente o vendedor e comprador pra no final imprimir essa ATPV-e e levar ao cartório ?
@@bmachado100Pra isso você tem que baixar o app do Detran do seu estado criar uma conta e gerar o atpve e daí é você que coloca seus dados e os dados do vendedor corretamente sem errar em nada e daí no final você baixa ele no celular ou computador e imprime em papel sulfite A4 e pode assinar no cartório . Se preferir procure um despachante , eles tem autonomia pra fazer esse serviço . Se um te disser que não faz , você procura outro porque esse ainda vai estar mal informado na era da pedra e sempre tem alguns que estão atrasados no tempo .
Eu não consigo imprimir sem colocar os dado do comprador ?
Fala, Diego! Não, é necessário informar os dados do comprador no preenchimento do ATPV-e. Ok? 😉
Boa tarde. Pode ser feito pelo celular, gerar pdf e imprimir? Obrigado
Pode sim, Ricardo!
@@dokoficial pode ser feito pelo celular pelo app cnh digital?
@@gustavogimenes1158somente pelo site do Detran,ela fala no video
A melhor coisa é fazerem tudo pela carteira digital que possibilita inclusive a assinatura. Se fizer pelo site do Detran cai na assinatura digital pelo e-notariado, ai é um trabalho danado, fora que não há vídeos explicando. Estou enroscada tentando achar onde foi parar o ATPVe para assinar digitalmente.
Estou tentando achar essa informação e não consigo também 😢
@@reinaldolaureano-z5j Olá! Se você fez pelo site do Detran a assinatura terá que ser feita pelo e-Notariado. Será necessário tanto o comprador quanto o vendedor, cada qual, emitir um certificado digital no E-Notariado (gratuito) . O ATPV-e estará na lista de documentos no app do vendedor, ele assinando terá que enviar para você pelo app para você assinar, só sei até ai porque desistimos e acabamos fazendo pelo método antigo: imprimir, assinar, reconhecer firma, transferência on-line. Saiu com restrição administrativa pois eu não sabia que tinha que entregar o ATPV-e assinado no Poupa Tempo (não precisou agendar). Entregue apaga restrição. Espero ter ajudado.