Saudações, professor! Em primeiro lugar, gostaria de agradece imensamente a todo material que o senhor dispõe e se empenha em construir aqui no TH-cam, estou devorando todos os seus vídeos de código penal. Que Deus o abençoe grandemente todo dia! Tenho uma dúvida no que diz respeito às diferenças dos artigos 305 e 314. O senhor poderia dar dois exemplos simples hipotéticos que enquadrariam diferentemente cada um desses dois artigos, respectivamente? Um grande abraço!
Opa.Existem 500 vídeos no canal. Você em algum momento pensou que, das duas, uma: ou já existe outro vídeo a respeito (ainda que seja, por exemplo, na parte paga), ou, ainda, que talvez seja um abuso pedir alguma coisa para quem já disponibilizou essa tonelada de conteúdo gratuito? E mais: já pensou que você mesmo poderia abrir as duas aulas e colocar no caderno lado a lado as diferenças para você mesmo notar as distinções? Achei meio estranho esse pedido.
Professor, desculpa a ignorância, mas qual a diferença de reclusão e detenção? Não sei se perdi alguma parte de outro vídeo que falava disso mas estou com essa dúvida. Aula maravilhosa ♥️👏
Querido mestre, uma dúvida. No que tange os arts 312-A e o 312-B, a qualificadora de aumento de pena de 1/3 a 1/2 se refere aos dois artigos ou somente ao último ? Muito obrigado pelas excelentes aulas. Estão complementando muito nos meus estudos.
Júnior, imagino que você esteja falando do art. 313-A e 313-B ( e não art. 312). A causa de aumento de pena do art. 313-B serve apenas para este próprio artigo 313-B.
Tenho uma dúvida com relação ao Art. 337 do Código Penal exigido pelo edital para Escrevente TJSP 2024, pois trata-se de um artigo com pelo menos 17 extensões indo de 337-A até 337-O. Daí minha dúvida é se eu preciso necessariamente ler cada um desses artigos que tangenciam o Art. 337 de Subtração ou inutilização de livro ou documento, ou se eu paro a leitura no Art. 337 mesmo. O senhor saberia me responder?
prof to revisando aqui e surgiu uma dúvida: se o funcionário, por descuido, derrama café no livro, deixando parcialmente inutilizável, responde pelo crime do 314?
Andressa, agradeço pela participação Sobre a sua questão a resposta é NÃO, pois o descuido caracterizaria crime culposo (pela negligência). E para esse crime não há previsão de punição para crime culposo. Lembre-se: só há punição por crime culposo quando a própria lei diz que é possível essa punição. Portanto, na área criminal a pessoa não será punida, mas ela pode sofrer um processo disciplinar pelo dano que ela causou à Administração Pública
Assistindo toda playlist a partir de 27/05/2023 para o concurso do TJ/SP - Comarcas da Grande SP. Multíssimo obrigada!!!
Estou assistindo toda a playlist. Muito obrigada!
Aula maravilhosa❤❤ Assistindo em 2024😊
Estou maratonando seus vídeos, muito bom!
Gratidão Professor... Que Deus Te Abençoe .
Aula Maravilhosa!👏🏻👏🏻
Só para dar um feedback. Prefiro aula com o documento Word.
Eu também 😆
Eu tbm...ja acostumei
Muito Obrigado Professor.
Obrigada pela aula professor!
Obrigada pelas aulas 😊
Ótima aula, mestre
Ótima aula.
Otima aula
Boa aula.
Muito bom
Obrigado professor!
Muito obrigada 🙏
Muito bom!
Amei as aulas 😍
Ótima aula.
MUITO OBRIGADO!
Obrigada
Top🙂
Muito bom
boa
👏🏻👏🏻👏🏻
👏👏👏👏
🌟
Saudações, professor! Em primeiro lugar, gostaria de agradece imensamente a todo material que o senhor dispõe e se empenha em construir aqui no TH-cam, estou devorando todos os seus vídeos de código penal. Que Deus o abençoe grandemente todo dia!
Tenho uma dúvida no que diz respeito às diferenças dos artigos 305 e 314. O senhor poderia dar dois exemplos simples hipotéticos que enquadrariam diferentemente cada um desses dois artigos, respectivamente? Um grande abraço!
Opa.Existem 500 vídeos no canal. Você em algum momento pensou que, das duas, uma: ou já existe outro vídeo a respeito (ainda que seja, por exemplo, na parte paga), ou, ainda, que talvez seja um abuso pedir alguma coisa para quem já disponibilizou essa tonelada de conteúdo gratuito? E mais: já pensou que você mesmo poderia abrir as duas aulas e colocar no caderno lado a lado as diferenças para você mesmo notar as distinções? Achei meio estranho esse pedido.
Professor, desculpa a ignorância, mas qual a diferença de reclusão e detenção? Não sei se perdi alguma parte de outro vídeo que falava disso mas estou com essa dúvida.
Aula maravilhosa ♥️👏
Reclusão= Pena mais grave.
Detenção= Pena mais leve.
6/22 💪
visto
😀
Querido mestre, uma dúvida. No que tange os arts 312-A e o 312-B, a qualificadora de aumento de pena de 1/3 a 1/2 se refere aos dois artigos ou somente ao último ?
Muito obrigado pelas excelentes aulas. Estão complementando muito nos meus estudos.
Júnior, imagino que você esteja falando do art. 313-A e 313-B ( e não art. 312). A causa de aumento de pena do art. 313-B serve apenas para este próprio artigo 313-B.
Tenho uma dúvida com relação ao Art. 337 do Código Penal exigido pelo edital para Escrevente TJSP 2024, pois trata-se de um artigo com pelo menos 17 extensões indo de 337-A até 337-O.
Daí minha dúvida é se eu preciso necessariamente ler cada um desses artigos que tangenciam o Art. 337 de Subtração ou inutilização de livro ou documento, ou se eu paro a leitura no Art. 337 mesmo. O senhor saberia me responder?
Só cai o que está expressamente previsto no edital.
prof to revisando aqui e surgiu uma dúvida: se o funcionário, por descuido, derrama café no livro, deixando parcialmente inutilizável, responde pelo crime do 314?
Andressa, agradeço pela participação
Sobre a sua questão a resposta é NÃO, pois o descuido caracterizaria crime culposo (pela negligência).
E para esse crime não há previsão de punição para crime culposo.
Lembre-se: só há punição por crime culposo quando a própria lei diz que é possível essa punição.
Portanto, na área criminal a pessoa não será punida, mas ela pode sofrer um processo disciplinar pelo dano que ela causou à Administração Pública
@@basejuridica ok, entendi. era o que eu imaginava mesmo. obg professor ❤️
Cadê o word???😢
Oi?
:)
.
buscando o balde que eu chutei😅 aula maravilhosa do dyvo ❤
Obrigado professor!