Olá Professor, obrigado pela aula. Se a perícia faz um laudo falso, quem examina o laudo para julgar se é falso ou verdadeiro, o juiz? O advogado de defesa? Ou a perícia da perícia? Abraço!
Dr. e se o delegado OMITIR no seu relatório final um fato declarado pela vítima? O Escrivão e/ou delegado cometeu "falso testemunho" pelo fato de omitir uma informação prejudicando a vítima e dando a entender que o investigado não cometeu o crime... e este relatório foi para o MP onde pediu-se o arquivamento.
Boa noite doutor estou passando por isso aqui na minha igreja e ninguém me diz o que está acontecendo e sendo falado a meu respeito estou tentando saber o que foi montado contra mim e ninguém fala
Querida Maude, Com certeza o conhecimento está aí, falta apenas estimular para que ele venha a tona. Obrigado por prestigiar o Canal do Penal! Desejo muita sorte no concurso e sempre que tiveres alguma dúvida, coloca um comentário no vídeo que eu sempre respondo. Abração, Rodrigo
Professor, no caso de perícias judiciais fraudulentas existem dois dispositivos art.342 CP e art.158 Novo CPC, o art.342 CP é ação pública incondicionada pelo Ministério Público, já no caso do art.158 do NCPC seria também do Ministério Público devido o interesse da coletividade na moralidade administrativa e a lesão a respeitabilidade e confiabilidade na administração da justiça? Caso seja o MP para o caso do art.158 NCPC seria através de inquérito Civil e ação civil pública diferentemente da situação do art.342 que seria o rito penal?
Prezado, Quanto ao CPC eu não tenho conhecimento específico para esclarecer, mas me parece que a providência lá prevista é a de envio da informação ao órgão de classe. Quanto ao crime de falsa perícia, ele é aplicável a qualquer ramo do direito, bastando que exista dolo, por parte do perito. A ação penal é pública incondicionada. Abração, Rodrigo
Dr. Sou Conselheiro Tutelar, por isso queria tirar uma duvida: se uma pessoa na resolução de um caso RELATAR UM FATO, eu estou colocando no relatório a fala dele ( PESSOA), caso ele mude o que falou, ele é responsabilizado? Tem um artigo que fale sobre isso? Outra coisa: Tem pessoas que falam, que não é preciso colocar no relatório igual o que se ouviu, Se eu não for fiel a fala da vítima eu não estou omitindo informação? E omitir informação em relatório não é crime? Adorei seu vídeo, PARABÉNS!!!
Eu tenho um audio que seria enviado pelo primeiro advogado o segundo não juntou. No entanto, na audiência, tudo que a testemunha falou é manifestamente contrário ao que esta dito por esta mesma pessoa no audio, agora estou fazendo ata notarial e o advogado nao quer de jeito nenhum, grita diz que nao pode da copia da midia da audiencia pra juntar na policia, que nao é possível, todo falso testemunho deve ser apresentado.
Dr, bom tarde Vou pedir por favor para o Sr. responder está minha pergunta: Durante um inquérito policial um agente de segurança da área de patrulhamento mentiu de forma inexplicável e a parte que figurava vítima conseguiu provas materiais que contradiz a mentira. A mentira do agente não é contra a vítima, mas corroborou e muito para transforma-la em indiciado no crime de denunciação caluniosa. A vítima então resolveu guardar a prova material e não apresentou no inquérito devido amizade entre os policiais judiciário com o agente público, embora este agente não tem conhecimento de que a vítima conseguiu e tem em mãos esta incontestável prova material. Recentemente, durante audiência em Juízo, a vítima achou que o agente voltaria atrás e contaria a verdade, mas acabou se enrolando com mais mentiras. Como a audiência infelizmente se deu de forma virtual, a vítima (atualmente réu) disse em alto tom de voz que o agente está mentindo e isso após ele depor é óbvio; a vítima também mostrou na câmera de gravação da sala a prova material para deixar registrado as mentiras do agente. O juiz deu cinco dias para a defesa apresentar está prova no processo, mas a defesa preferiu entregar nas alegações finais. Diante do que eu resumi para o Senhor, eu pergunto: Antes das alegações finais a vítima pode registrar um boletim de ocorrências e apresentar está prova material que comprova que o agente com a sua atitude atrapalhou uma investigação mais aprofundada para esclarecer a queixa da vítima, além desta prova comprovar outros crimes e entre eles o de falso testemunha? Melhor explicando: Nas alegações finais o advogado ao invés de apresentar a prova material ele pode inserir no processo o boletim/inquérito que desmente o agente? Conto com a atenção e aguardo uma resposta.
A falsa perícia só é configurada por um perito nomeado pelo judiciário ou um agente técnico particular (ex psicólogo) emite um laudo irregular/fraudulento para embasar um processo judicial, com o interesse pessoal ou de terceiros, de interferir na decisão do Juiz também comete a falsa perícia?
Professor, no suposto crime de falsa perícia, a representação pode ser feita diretamente no Ministério Público? A configuração do dolo se dá com a ciência da irregularidade e a inércia da retratação?
Tecnicamente não se faz necessária a representação, vez que se trata de crime de ação pública incondicionada, mas de notícia crime. A notícia pode ser feita no MP diretamente, já que ele é o "dominus litis". O dolo ocorre pela ciência da falsidade e com intenção de realizar a conduta. Sem que o agente tenha ciência da falsidade, haverá erro, isentando-o do dolo. Obrigado por participar. Abração
Obrigado pela resposta professor. Nos casos em que o juiz blinda de alguma forma o perito para que ele não tenha ciência da irregularidade, tipo negando recurso, nessas situações e para não configurar coação ou intimidação ao perito é possível notificar a irregularidade extrajudicial via correio ou cartorária para configurar o elemento subjetivo dolo e poder fazer a notícia crime ao Ministério Público?
@@compromissoeticoeficiente5602 caso o Juiz não forneça as informações necessárias à perícia, o expert deve se recusar a exercer o munus por falta de subsídios. Abração
Grande Kasu, Tudo bem? Sim, é possível. Em muitos casos, a pessoa é convocada para depor na condição de testemunha quando, na verdade, é um investigado. Trata-se de uma manobra comum de quem convoca para tentar obrigar o investigado a falar. Abração amigo!
Boa noite, tenho uma dúvida, o senhor poderia me ajudar, no caso de uma pessoa estar sendo investigada porque deu informações privilegiadas para um roubo e apos o crime recebeu dinheiro de quem fez o roubo e confessou o crime na delegacia, sem advogado presente, como reu primario, menor de 21 anos, existe a chance de responder com serviço comunitário? Detalhe que tudo ainda está em fase de investigação, tanto que não é possível acompanhar o processo pela Internet
Prezada Emanoely, É bem difícil opinar sobre um fato concreto sem a leitura dos autos, mas com as informações que você passou, o que posso dizer é que roubo é um crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, o que limita a substituição da pena privativa de liberdade. Assim, caso ocorra a condenação como incurso no crime do art. 157 do CP, penso que será difícil a substituição da pena. Abraço, Rodrigo
E se for inventado um testemunho com história falsa para tentar incriminar alguém ?
Responde por falso testemunho da mesma forma.
Abraço,
Rodrigo
@@canaldopenal qual a penalidade se dá prisão e indenização?
@@leandrovieira7525 não entendi a pergunta. Podes, por favor, reformular.
Abração
Olá Professor, obrigado pela aula. Se a perícia faz um laudo falso, quem examina o laudo para julgar se é falso ou verdadeiro, o juiz? O advogado de defesa? Ou a perícia da perícia? Abraço!
Dr. e se o delegado OMITIR no seu relatório final um fato declarado pela vítima? O Escrivão e/ou delegado cometeu "falso testemunho" pelo fato de omitir uma informação prejudicando a vítima e dando a entender que o investigado não cometeu o crime... e este relatório foi para o MP onde pediu-se o arquivamento.
Excelentes explicações
.
180 delegacia da mulher
Não conheço e já foi esclarecido
Já comentei no Diego pureza e
em outros canais fui na delegacia no mesmo dia .
Ja enviei para a polícia federal f
Boa noite doutor estou passando por isso aqui na minha igreja e ninguém me diz o que está acontecendo e sendo falado a meu respeito estou tentando saber o que foi montado contra mim e ninguém fala
Prezado,
Penso que deves procurar um advogado para que ele possa lhe orientar.
Abração,
Rodrigo
Começando a estudar pra concurso HOJE. Maratonar as aulas do professor pra acordar. Já pude notar que esqueci tudo que aprendi na faculdade 🤡🥲
Querida Maude,
Com certeza o conhecimento está aí, falta apenas estimular para que ele venha a tona. Obrigado por prestigiar o Canal do Penal!
Desejo muita sorte no concurso e sempre que tiveres alguma dúvida, coloca um comentário no vídeo que eu sempre respondo.
Abração,
Rodrigo
Que aula maravilhosa! Parabéns professor, muito esclarecedor 👏👏👏👏👏
Muito obrigado Matheus!
Abraço,
Rodrigo
Professor, no caso de perícias judiciais fraudulentas existem dois dispositivos art.342 CP e art.158 Novo CPC, o art.342 CP é ação pública incondicionada pelo Ministério Público, já no caso do art.158 do NCPC seria também do Ministério Público devido o interesse da coletividade na moralidade administrativa e a lesão a respeitabilidade e confiabilidade na administração da justiça? Caso seja o MP para o caso do art.158 NCPC seria através de inquérito Civil e ação civil pública diferentemente da situação do art.342 que seria o rito penal?
Prezado,
Quanto ao CPC eu não tenho conhecimento específico para esclarecer, mas me parece que a providência lá prevista é a de envio da informação ao órgão de classe. Quanto ao crime de falsa perícia, ele é aplicável a qualquer ramo do direito, bastando que exista dolo, por parte do perito. A ação penal é pública incondicionada.
Abração,
Rodrigo
Dr. Sou Conselheiro Tutelar, por isso queria tirar uma duvida: se uma pessoa na resolução de um caso RELATAR UM FATO, eu estou colocando no relatório a fala dele ( PESSOA), caso ele mude o que falou, ele é responsabilizado? Tem um artigo que fale sobre isso?
Outra coisa: Tem pessoas que falam, que não é preciso colocar no relatório igual o que se ouviu, Se eu não for fiel a fala da vítima eu não estou omitindo informação? E omitir informação em relatório não é crime?
Adorei seu vídeo, PARABÉNS!!!
Eu tenho um audio que seria enviado pelo primeiro advogado o segundo não juntou.
No entanto, na audiência, tudo que a testemunha falou é manifestamente contrário ao que esta dito por esta mesma pessoa no audio, agora estou fazendo ata notarial e o advogado nao quer de jeito nenhum, grita diz que nao pode da copia da midia da audiencia pra juntar na policia, que nao é possível, todo falso testemunho deve ser apresentado.
Prezado Daniel,
Por proibição expressa da Lei 8906/94 eu não posso comentar a atuação de outro advogado.
Abração
Dr. O Escrivão e/ou delegado é considerado "informante"?
Digamos, se o delegado ou escrivão mudar o depoimento do acusado pra incrimina-lo, isso tbm é falsa perícia ?
Que aulas maravilhosaaaaasssss!!! Parabéns professor, aulas muito boas. Melhor aulas que já achei.
Dr, bom tarde
Vou pedir por favor para o Sr. responder está minha pergunta:
Durante um inquérito policial um agente de segurança da área de patrulhamento mentiu de forma inexplicável e a parte que figurava vítima conseguiu provas materiais que contradiz a mentira.
A mentira do agente não é contra a vítima, mas corroborou e muito para transforma-la em indiciado no crime de denunciação caluniosa.
A vítima então resolveu guardar a prova material e não apresentou no inquérito devido amizade entre os policiais judiciário com o agente público, embora este agente não tem conhecimento de que a vítima conseguiu e tem em mãos esta incontestável prova material.
Recentemente, durante audiência em Juízo, a vítima achou que o agente voltaria atrás e contaria a verdade, mas acabou se enrolando com mais mentiras.
Como a audiência infelizmente se deu de forma virtual, a vítima (atualmente réu) disse em alto tom de voz que o agente está mentindo e isso após ele depor é óbvio; a vítima também mostrou na câmera de gravação da sala a prova material para deixar registrado as mentiras do agente.
O juiz deu cinco dias para a defesa apresentar está prova no processo, mas a defesa preferiu entregar nas alegações finais.
Diante do que eu resumi para o Senhor, eu pergunto: Antes das alegações finais a vítima pode registrar um boletim de ocorrências e apresentar está prova material que comprova que o agente com a sua atitude atrapalhou uma investigação mais aprofundada para esclarecer a queixa da vítima, além desta prova comprovar outros crimes e entre eles o de falso testemunha?
Melhor explicando: Nas alegações finais o advogado ao invés de apresentar a prova material ele pode inserir no processo o boletim/inquérito que desmente o agente?
Conto com a atenção e aguardo uma resposta.
A falsa perícia só é configurada por um perito nomeado pelo judiciário ou um agente técnico particular (ex psicólogo) emite um laudo irregular/fraudulento para embasar um processo judicial, com o interesse pessoal ou de terceiros, de interferir na decisão do Juiz também comete a falsa perícia?
No parágrafo segundo, o fato deixará de ser crime, ou deixará de ser apenas punível ?
Passei na perícia isulubride trabalhita si eu levar testemunha doutor
Professor, no suposto crime de falsa perícia, a representação pode ser feita diretamente no Ministério Público?
A configuração do dolo se dá com a ciência da irregularidade e a inércia da retratação?
Tecnicamente não se faz necessária a representação, vez que se trata de crime de ação pública incondicionada, mas de notícia crime. A notícia pode ser feita no MP diretamente, já que ele é o "dominus litis".
O dolo ocorre pela ciência da falsidade e com intenção de realizar a conduta. Sem que o agente tenha ciência da falsidade, haverá erro, isentando-o do dolo.
Obrigado por participar.
Abração
Obrigado pela resposta professor. Nos casos em que o juiz blinda de alguma forma o perito para que ele não tenha ciência da irregularidade, tipo negando recurso, nessas situações e para não configurar coação ou intimidação ao perito é possível notificar a irregularidade extrajudicial via correio ou cartorária para configurar o elemento subjetivo dolo e poder fazer a notícia crime ao Ministério Público?
@@compromissoeticoeficiente5602 caso o Juiz não forneça as informações necessárias à perícia, o expert deve se recusar a exercer o munus por falta de subsídios.
Abração
Mestre: No meio do interrogatório, é possível a mudança de testemunha para investigado? Como temos visto na CPI!!
Grande Kasu,
Tudo bem?
Sim, é possível. Em muitos casos, a pessoa é convocada para depor na condição de testemunha quando, na verdade, é um investigado. Trata-se de uma manobra comum de quem convoca para tentar obrigar o investigado a falar.
Abração amigo!
Muito obrigado! Abraços
@@kasuishida4708 qualquer dúvida, só chamar.
Abraço
Muito esclarecedor 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Muito obrigado Gizelia!
Abraço,
Rodrigo
Boa noite, tenho uma dúvida, o senhor poderia me ajudar, no caso de uma pessoa estar sendo investigada porque deu informações privilegiadas para um roubo e apos o crime recebeu dinheiro de quem fez o roubo e confessou o crime na delegacia, sem advogado presente, como reu primario, menor de 21 anos, existe a chance de responder com serviço comunitário? Detalhe que tudo ainda está em fase de investigação, tanto que não é possível acompanhar o processo pela Internet
Prezada Emanoely,
É bem difícil opinar sobre um fato concreto sem a leitura dos autos, mas com as informações que você passou, o que posso dizer é que roubo é um crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, o que limita a substituição da pena privativa de liberdade. Assim, caso ocorra a condenação como incurso no crime do art. 157 do CP, penso que será difícil a substituição da pena.
Abraço,
Rodrigo
E como comprovar que o perito cometeu o referido crime?
Não há como responder genericamente a sua pergunta, pois dependerá do caso concreto. Abração
@@canaldopenal Eu entendo que por se tratar de uma prova técnica, somente uma nova perícia atestaria a falsidade da primeira. O que acha?
@@fernandes2083 pode ser uma boa tese, mas o Juiz não precisa de outra perícia para ignorar a primeira.
Abração
Que aula, senhores!
excelente aula!!!!
Obrigado Ana!!!
Abração
muito bom!!!
Obrigado Nathália!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
👏👏👏👍
Obrigado Nicolas!!!
top professor
Valeu Rosana!
Obrigado por seguir ao Canal do Penal!
Abraço,
Rodrigo