Obrigado Dr. Rogério pela clareza na explicação! Estou movendo um ação de usucapião,e hoje fui verificar o andamento do meu processo,e vi o nome de vários vizinhos meus nele!! Por ser leigo no assunto,levei um baita susto imaginando que estava prejudicando meus vizinhos que me conhecem há anos e que temos ótimas relações!!😅👍🏾
Como funciona essa citação quando são lotes vagas, não tenho a informação que são os dados s]ao lotes documentados, o cartório e o que intima? Ele tem esses dados para intimar ?
@@LohanneLopes- existem pesquisas que podem ser feitas para encontrar o proprietário. No cartório é possível obter a matrícula do imóvel vizinho onde constará o proprietário.
Dr meu.pai era proprietário de um imovel de 7 alqueires onde vendeu a metade desse terreno pro seu tio averbado na matrícula mas esse tio fez uma retificação e não citou meu pai e nenhum de nós pois meu pai e falecido e incluiu esse remanescente do terreno na sua retificação e dividiu pro seus filhos e hoje só tenho a matrícula desse imovel e esse remanescente está com filha dele herdeira descobri isso ese ano pois não tinha ciência dessa retificação que levou a outra parte do imóvel que nos pertencia oque fazer
Muito obg dr rogerio por dar esta aula de conhecimento..depois da fase de citaçao? Qual sera o proximo passo do processo de usucapiao? Qui deus te ilumine sempre❤
Gente, a pessoa é intimada!? E nao tem outros meios de comprovar:... como documentode época, sei la etc etc ... não!? O vixinho TEM Q assinar quase que obrigado, ainda mais em se tratando de *vizinho* chato ....🫣
Conforme exposto no vídeo, o vizinho pode por livre e espontânea vontade assinar a declaração dizendo que a planta do imóvel esta correta, ou seja, que o seu imóvel não esta invadindo o imóvel dele. Se ele, vizinho achar que o seu imóvel foi construindo invadindo o imóvel dele, ele pode recusar e neste caso será intimado, ele deve apresentar uma topografia comprovando, o juiz vai nomear um perito e este irá dizer se as plantas dos imóveis estão corretas. Apenas com tudo isso comprovado é que o Juiz irá deferir ou não a Usucapião.
E quando o terreno é sem construção, não tem iptu, nem contas, mas existe a posse há mais de 18, pode ser usada uma declaração para comprovar essa posse?
Neste caso, por tratar-se de posse superior a 15 anos não há necessidade de comprovar por meio de título. Apenas a comprovação do tempo na posse do imóvel.
Os representantes legais podem assinar a declaração de confrontantes. Neste caso, serão intimados no processo. Não importa os motivos da interdição. O imóvel que será objeto de usucapiao Neste caso é o seu.
Oi, minha mãe mora em uma casa há mais de 30 anos e existe uma escritura da casa em nome da avó dela... não existe documento de herança, somente a escritura da casa em nome da avó de minha mãe. Será possível minha mãe vender essa casa que ela mora há mais de 30 anos usando o usuacapiao extraordinário sem permissão dos tios e sem assinatura de testemunhas? Ou o mais correto seria o documento de compra e venda? Desde já agradeço! Muito Obrigado!
Se o imóvel está em nome da sua avó. A sua mãe precisa fazer um inventário. Se houver venda sem respeitar o direito de herdeiros, eles podem alegar nulidade na venda.
Dr! Bom dia! Meu condomínio tem segurança armada e ronda 24hs com motos e carros, portaria 24hs com guarda e etc (Um exército).... Acontece que um proprietário alugou seu apto pelo Airbnb por alguns dias. Os locatários eram uma quadrilha profissional de ladrões, conseguiram entrar em dois aptos vazios sem ser notados e roubaram vários bens até que foram invadir um apto de um policial que estava no local e prendeu os dois meliantes em flagrante, porém outros do grupo estão na rua distribuindo os bens roubados, ou seja, nunca mais veremos nossos bens. A dúvida é: O meliante está preso e responderá na esfera criminal. E o proprietário que alugou, responde na esfera civil pelos furtos? Os valores em espécie no domicílio (devidamente declarados em IR) e danos causados aos vizinhos, quem responde? Ou não temos o que fazer a não ser esperar o criminoso ser preso em definitivo e é só? Nossos bens nunca mais! O condomínio tem Resp. Civil? Em fim, existe uma saída? Obrigado
Meu cuzinho não pagou nem um iptu e quer que eu que pafuei sizinha assine o usucapiao dele não irei assinar posso processar porque eu comprei o terreno
Obrigado Dr. Rogério pela clareza na explicação! Estou movendo um ação de usucapião,e hoje fui verificar o andamento do meu processo,e vi o nome de vários vizinhos meus nele!! Por ser leigo no assunto,levei um baita susto imaginando que estava prejudicando meus vizinhos que me conhecem há anos e que temos ótimas relações!!😅👍🏾
Obrigado. Fique tranquilo. Trata-se de tramitação normal do processo.
Obrigada 👏👏 muito claro 👏
Eu que agradeço.
Como funciona essa citação quando são lotes vagas, não tenho a informação que são os dados s]ao lotes documentados, o cartório e o que intima? Ele tem esses dados para intimar ?
@@LohanneLopes- existem pesquisas que podem ser feitas para encontrar o proprietário. No cartório é possível obter a matrícula do imóvel vizinho onde constará o proprietário.
Me ajudou, obrigada
Dr meu.pai era proprietário de um imovel de 7 alqueires onde vendeu a metade desse terreno pro seu tio averbado na matrícula mas esse tio fez uma retificação e não citou meu pai e nenhum de nós pois meu pai e falecido e incluiu esse remanescente do terreno na sua retificação e dividiu pro seus filhos e hoje só tenho a matrícula desse imovel e esse remanescente está com filha dele herdeira descobri isso ese ano pois não tinha ciência dessa retificação que levou a outra parte do imóvel que nos pertencia oque fazer
Favor agende um atendimento que lhe explico com calma ok calendly.com/rradvocacia/atendimento
Muito obg dr rogerio por dar esta aula de conhecimento..depois da fase de citaçao? Qual sera o proximo passo do processo de usucapiao? Qui deus te ilumine sempre❤
Gente, a pessoa é intimada!? E nao tem outros meios de comprovar:... como documentode época, sei la etc etc ... não!?
O vixinho TEM Q assinar quase que obrigado, ainda mais em se tratando de *vizinho* chato ....🫣
Conforme exposto no vídeo, o vizinho pode por livre e espontânea vontade assinar a declaração dizendo que a planta do imóvel esta correta, ou seja, que o seu imóvel não esta invadindo o imóvel dele. Se ele, vizinho achar que o seu imóvel foi construindo invadindo o imóvel dele, ele pode recusar e neste caso será intimado, ele deve apresentar uma topografia comprovando, o juiz vai nomear um perito e este irá dizer se as plantas dos imóveis estão corretas. Apenas com tudo isso comprovado é que o Juiz irá deferir ou não a Usucapião.
E quando o terreno é sem construção, não tem iptu, nem contas, mas existe a posse há mais de 18, pode ser usada uma declaração para comprovar essa posse?
Neste caso, por tratar-se de posse superior a 15 anos não há necessidade de comprovar por meio de título. Apenas a comprovação do tempo na posse do imóvel.
Boa noite.
Meu vizinho assinou a declaração a tres anos, mais ele ja faleçeu a um ano.
Olá. Você pode pegar a declaração em nome dos herdeiros que estão com o imóvel ok.
E quando o antigo possuidor nao desapareceu, bem faleceu e sim foi interditado por esquizofrenia e as irmas tiraram ele do imóvel para se beneficiar?
Os representantes legais podem assinar a declaração de confrontantes. Neste caso, serão intimados no processo. Não importa os motivos da interdição. O imóvel que será objeto de usucapiao Neste caso é o seu.
Oi, minha mãe mora em uma casa há mais de 30 anos e existe uma escritura da casa em nome da avó dela... não existe documento de herança, somente a escritura da casa em nome da avó de minha mãe.
Será possível minha mãe vender essa casa que ela mora há mais de 30 anos usando o usuacapiao extraordinário sem permissão dos tios e sem assinatura de testemunhas?
Ou o mais correto seria o documento de compra e venda?
Desde já agradeço! Muito Obrigado!
Se o imóvel está em nome da sua avó. A sua mãe precisa fazer um inventário. Se houver venda sem respeitar o direito de herdeiros, eles podem alegar nulidade na venda.
@@rradvocacia Entendi. Muito Obrigado Doutor!
Dr! Bom dia! Meu condomínio tem segurança armada e ronda 24hs com motos e carros, portaria 24hs com guarda e etc (Um exército).... Acontece que um proprietário alugou seu apto pelo Airbnb por alguns dias. Os locatários eram uma quadrilha profissional de ladrões, conseguiram entrar em dois aptos vazios sem ser notados e roubaram vários bens até que foram invadir um apto de um policial que estava no local e prendeu os dois meliantes em flagrante, porém outros do grupo estão na rua distribuindo os bens roubados, ou seja, nunca mais veremos nossos bens. A dúvida é: O meliante está preso e responderá na esfera criminal. E o proprietário que alugou, responde na esfera civil pelos furtos? Os valores em espécie no domicílio (devidamente declarados em IR) e danos causados aos vizinhos, quem responde? Ou não temos o que fazer a não ser esperar o criminoso ser preso em definitivo e é só? Nossos bens nunca mais! O condomínio tem Resp. Civil? Em fim, existe uma saída? Obrigado
Entre em contato ok 11 98016-8519.
Meu cuzinho não pagou nem um iptu e quer que eu que pafuei sizinha assine o usucapiao dele não irei assinar posso processar porque eu comprei o terreno