Entenda porque incide ICMS-ST na Operação de Transferência
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- เผยแพร่เมื่อ 5 มิ.ย. 2023
- Entenda porque a descisão do STF de não incidência do ICMS nas operações de transferência NÃO se aplica ao ICMS Substituição Tributária.
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Excelente. Professora Eliane. O Raciocínio está correto.
A partir dos CD, teremos a incidência do ICMS próprio e ST.
Valeu pela experiência ❤
☺️☺️☺️
Professora voce é top!!
Excelentes comentários!!
😉
Patrícia boa tarde, tudo bem?
Meus parabéns pelo material, bom senso nos cálculos é muito importante e vc tem de sobra. Clara é objetiva, vamos que vamos!
Perfeita
Sensacional!
Opa, temos visita ilustre por aqui 🥰
Sou empresário no RJ e estou vendendo para uma filial dentro do CD do Mercado Livre em SP. Mas o Mercado Livre vende para consumidor final. Como sabemos não existe ST para consumidor final. Tem que pagar ST no envio mesmo assim?
E quando a transferencia ocorre entre a matriz varejista e filial em outro estado?
Ótima Explicação. No caso em que o varejista compra a mercadoria sujeita a ICMS ST, e a indústria não fez o recolhimento, obtendo convênio com o estado de Destino. O que fazer nesta situação?
Parabéns pelo lindo trabalho! Uma pergunta: Por exemplo se um MEI do Maranhão, comprar perfumaria de uma fábrica em São Paulo, ele terá que pagar ICMS e SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, dessa compra?
Poxa, gostaria de ter acesso sobre aquela live que fez sobre a reforma tributária, não está na aba de "ao vivo"
Olá, boa tarde!
Antes a decisão do Supremo.
Num caso em que uma empresa Atacadista(PB) com celular para revender, e depois ela transfere para uma filial(RN) onde nesse Estado ele não é signatário, nesse caso a empresa atacadista deveria recolher o ICMS próprio? E o ICMS que ela não se creditou, como ficaria?
Grata pela atenção!
Boa noite! Então transferência entre empresas do mesmo grupo em estados diferentes nao precisa destacar Icms?
😚
Boa tarde Patrícia tudo bem? Consegue me tirar uma dúvida,
Percebi que não temos cest de biscoitos recheados...
Outra situação é por exemplo os biscoitos nesfit não temos um cest para eles pois no caso deles alguns possuem cacau
Obs: todos é para revenda
Olá, uma dúvida: Sou Distribuidor (Atacadista) de uma indústria, tenho uma Filial no DF, onde irei comprar e receber a mercadoria da Indústria, para Revender para Alguns Estados CNPJ Varejistas. Preciso transferir mercadoria para uma Filial de mesmo sócio para o Amazonas e Vender a Mercado para Amazonas, saindo de minha filial de Amazonas. Teria a incidencia de ST?
Professora, existe um curso prático de ST, porque estou precisando tirar notas fiscais. Grato.
O meu: Especialista em ICMS ST. Você pode entrar em contato com meu time de suporte no 96-981181399 pra saber mais 😉
Mas imagine o impacto na ST do centro distribuição que recebeu essa mercadoria sem Credito de icms, o impacto do ICMS no centro de distribuição será muito alto.
Por isso a decisão obtida no judiciário não faz sentido algum
Tem outra turma de especialista? É online? Estou no Rio de Janeiro
Dia 23 começa a TRILHA DE CÁLCULO DO ICMS ST, um evento de 4 aulas gratuitas onde também vamos abrir as inscrições do meu treinamento. Pra se inscrever no evento gratuito é só clicar no link: praticafiscal.com/trilhainscreveryt
Varias duvidas sem resposta, mas perguntas sobre cursos são respondidas.
O conteúdo dela é gratuito e é de grande utilidade para todos que atuam na área fiscal. Ela não é obrigada a tirar dúvida de ninguém, ao contrário quem precisa saber e entender deve buscar na legislação...a Eliane apenas nos orienta com o vasto conhecimento que ELA possui.