Cara, você é muito phoda. Parabéns pelo professor incrível que você é. Além de saber, de dominar o assunto todo, consegue passar todo conteúdo com uma MAESTRIA que poucas vezes já vi nessa vida. Parabéns pelo dom e pela maneira de como aprimorou a inteligência que Deus. "p.s. não poderia deixa de falar que as vezes reduzo a velocidade para conseguir acompanhar sua explicaçao...rsrs
Eu fiz todo o procedimento conforme você ensinou. Gerei a guia tudo certinho, quando consulto a guia que gerei consta como paga., mas quando acesso o portal do FGTS Digital, gestão de guias, continua aparecendo a mensagem Atenção! Existem vínculos desligados com cálculo da Indenização Compensatória pendente. O que fazer?
Olá, tem casos que o valor base pra fins rescisórios da caixa está a maior que o do e-social, geralmente considero o mais benéfico pro empregado. Minha dúvida é se devo considerar ou não o da caixa pq ele é maior que o do e-social.
Professor no meu caso ta aparecendo a pendência, so que nao abre a parte pra que eu possa editar, so me da opção de visualizar, como faço pra resolver, obrigado.
Boa tarde! O calculo final dos 40% será feito em cima do FGTS atualizado? E não no FGTS ? Ex: Saldo fins rescisórios na Caixa 600,00 (FGTS), já aqui no FGTS digital 650,00(FGTS atualizado), como ficaria o calculo dos 40%?
Boa tarde Luciano, estou com um caso que a própria cx econômica federal não tem resposta pelo 0800 e o novo FGTS digital não resolveu porque é FGTS anterior a 02/24. Rescisão em 10/06/24 multa e FGTS pelo FGTS digital. O cliente/ empresa devia FGTS de meses anteriores, fiz a geração do FGTS pelo conectividade antigo posterior a 10/06/24. Agora o sistema antigo GRRF não emite a chave de liberação do FGTS para o funcionário sacar o FGTS. Fiz várias ligações para a cx e formulário do FGTS digital sem respostas. Você sabe me orientar?
O sistema do FGTS digital apura automaticamente a partir dos dados do eSocial ! Você precisar ver com teu sistema de folha como gerar as diferenças com base nas regras do manual do eSocial
Você pode calcular ela pelo valor total! Lá no guias parametrizadas, quando você selecionar o débito na primeira etapa, arrasta a barra para o lodo, e na mesma linha do débito , você vai encontrar um caneta 🖊️, clica nela que você consegue editar o valor do débito, aí só gerar a guia! Quando pagar o sistema vai comprar apenas a diferença
@@DPConectado como já foram gerados várias guias algumas foram pra conta do func e outras pra CVE e não tem opção de utilização de CVE e dai tem o problema de entender a base de calculo para emissão de varias guias.
Excelente vídeo professor! No caso do funcionário que pede demissão a empresa tem que pagar a guia de FGTS do mês dele separado ? Ou como a pessoa não vai poder sacar, pode ir na guia mensal ?
Um senhor tinha uma CEI, trabalhador rural que trabalhava na área rural dele. Foi admitido em 01/12/2016. Em outubro de 2021, ele mudou a ocupação do trabalhador rural que passou a ser empregado doméstico, caseiro. Em outubro de 2021, não deu baixa no contrato na CEI. Disse que não tinha dinheiro para pagar a rescisão. Aí o contrato da CEI até hoje está por dá baixa do contrato. Como não pode fazer a baixa pela conectividade. Tentei fazer pelo FGTS mas só vi o contrato efetuado pelo e-social doméstico. Para acessar os dados do funcionário no período de 2016 até 2021. Tenho que que fazer a migração de CEI para caepf?
Calculei com base no extrato para fins rescisórios, porém no sindicato verificaram que não incluiu o valor das guias em aberto. O empregador pagou as guias de rescisão, como eu calculo a diferença?
No extrato conectividade não aparece os meses que entrou o FGTS Digital, o saldo para fins rescisorios está correto ou tenho que adicionar as contribuições constantes no FGTS Digital?
No mês 03/2024 o servidor foi rescindido e recebeu a multa rescisória paga diretamente em sua folha de pagamento, porém ate hoje a multa esta em aberto no FGTS Digital, ja entramos em contato com o suporte do FGTS Digital, mas não deram nenhum retorno, como proceder pra regularizar essa situação ?
A partir de março o correto é recolher a multa pelo sistema do FGTS Digital , alguns tipos de desligamento onde o empregador entende que não é devido a multa , o sistema permite o arquivamento, você encontra com mais detalhes no manual, fora isso, tem que gerar a guia pelo portal
Cara, você é muito phoda. Parabéns pelo professor incrível que você é. Além de saber, de dominar o assunto todo, consegue passar todo conteúdo com uma MAESTRIA que poucas vezes já vi nessa vida. Parabéns pelo dom e pela maneira de como aprimorou a inteligência que Deus. "p.s. não poderia deixa de falar que as vezes reduzo a velocidade para conseguir acompanhar sua explicaçao...rsrs
😉
Boa tarde !!! Otimo conteúdo, ajudou muito ! Obrigado.
Eu fiz todo o procedimento conforme você ensinou. Gerei a guia tudo certinho, quando consulto a guia que gerei consta como paga., mas quando acesso o portal do FGTS Digital, gestão de guias, continua aparecendo a mensagem Atenção!
Existem vínculos desligados com cálculo da Indenização Compensatória pendente. O que fazer?
Olá, tem casos que o valor base pra fins rescisórios da caixa está a maior que o do e-social, geralmente considero o mais benéfico pro empregado. Minha dúvida é se devo considerar ou não o da caixa pq ele é maior que o do e-social.
AMEI SUA EXPLICAÇÃO É SIMPLESMENTE SHOW. GRATIDÃO
ótimo conteúdo, muito bem explicado!! parabéns 👏👏👏👏👏👏
Olá professor,bom dia!
Gostaria de saber como faz a rescisão complementar (dissídio). Consegue fazer o passo a passo?
Obrigada
Boa tarde! Então o calculo final dos 40% será calculado no FGTS atualizado e não do FGTS, certo?
Professor no meu caso ta aparecendo a pendência, so que nao abre a parte pra que eu possa editar, so me da opção de visualizar, como faço pra resolver, obrigado.
Boa tarde! O calculo final dos 40% será feito em cima do FGTS atualizado? E não no FGTS ? Ex: Saldo fins rescisórios na Caixa 600,00 (FGTS), já aqui no FGTS digital 650,00(FGTS atualizado), como ficaria o calculo dos 40%?
Obrigada pelo vídeo, perfeito, esclareceu minhas dúvidas
Boa tarde Luciano, estou com um caso que a própria cx econômica federal não tem resposta pelo 0800 e o novo FGTS digital não resolveu porque é FGTS anterior a 02/24. Rescisão em 10/06/24 multa e FGTS pelo FGTS digital. O cliente/ empresa devia FGTS de meses anteriores, fiz a geração do FGTS pelo conectividade antigo posterior a 10/06/24. Agora o sistema antigo GRRF não emite a chave de liberação do FGTS para o funcionário sacar o FGTS. Fiz várias ligações para a cx e formulário do FGTS digital sem respostas. Você sabe me orientar?
Incluindo o mês da rescisão é gerado apenas 1 guia única correto ?
Muito Obrigada você me salvou :)
Sensacional 🎉
Quando a guia é feita pelo método 2 e fica com o motivo concluído, saldo rescisório diferente do método 1 concluído completo tem algum problema ?
bom dia
tem algum video que mostra como recolher o fgts e a multa referente a complementar de CCT?
O sistema do FGTS digital apura automaticamente a partir dos dados do eSocial ! Você precisar ver com teu sistema de folha como gerar as diferenças com base nas regras do manual do eSocial
Obrigada \o/
Bom dia, se eu tenho uma multa rescisória muito alta e a empresa quer recolher parcelada, como seria a questão das bases nesse caso?
Você pode calcular ela pelo valor total! Lá no guias parametrizadas, quando você selecionar o débito na primeira etapa, arrasta a barra para o lodo, e na mesma linha do débito , você vai encontrar um caneta 🖊️, clica nela que você consegue editar o valor do débito, aí só gerar a guia! Quando pagar o sistema vai comprar apenas a diferença
@@DPConectado como já foram gerados várias guias algumas foram pra conta do func e outras pra CVE e não tem opção de utilização de CVE e dai tem o problema de entender a base de calculo para emissão de varias guias.
Excelente vídeo professor! No caso do funcionário que pede demissão a empresa tem que pagar a guia de FGTS do mês dele separado ? Ou como a pessoa não vai poder sacar, pode ir na guia mensal ?
Pedido de demissão e débito mensal, então recolhe com a guia mensal
Boa tarde Professor, gostaria de saber se poderia fazer um calculo, se puder passar seu contato
Aguardo
Um senhor tinha uma CEI, trabalhador rural que trabalhava na área rural dele. Foi admitido em 01/12/2016.
Em outubro de 2021, ele mudou a ocupação do trabalhador rural que passou a ser empregado doméstico, caseiro.
Em outubro de 2021, não deu baixa no contrato na CEI. Disse que não tinha dinheiro para pagar a rescisão.
Aí o contrato da CEI até hoje está por dá baixa do contrato.
Como não pode fazer a baixa pela conectividade.
Tentei fazer pelo FGTS mas só vi o contrato efetuado pelo e-social doméstico.
Para acessar os dados do funcionário no período de 2016 até 2021.
Tenho que que fazer a migração de CEI para caepf?
Sim! Para fazer o cadastro do eSocial tem que migrar o CEI para o CAEPF
Calculei com base no extrato para fins rescisórios, porém no sindicato verificaram que não incluiu o valor das guias em aberto. O empregador pagou as guias de rescisão, como eu calculo a diferença?
Recalcula pelo valor total que o sistema vai gerar débito apenas da diferença, aí vc gera a guia
No extrato conectividade não aparece os meses que entrou o FGTS Digital, o saldo para fins rescisorios está correto ou tenho que adicionar as contribuições constantes no FGTS Digital?
Como consultar a conta do FGTS do trabalhador para os recolhimentos a partir FGTS Digital
th-cam.com/video/NvfyPTU15rc/w-d-xo.html
No mês 03/2024 o servidor foi rescindido e recebeu a multa rescisória paga diretamente em sua folha de pagamento, porém ate hoje a multa esta em aberto no FGTS Digital, ja entramos em contato com o suporte do FGTS Digital, mas não deram nenhum retorno, como proceder pra regularizar essa situação ?
A partir de março o correto é recolher a multa pelo sistema do FGTS Digital , alguns tipos de desligamento onde o empregador entende que não é devido a multa , o sistema permite o arquivamento, você encontra com mais detalhes no manual, fora isso, tem que gerar a guia pelo portal
@@DPConectado Sim, foi apenas um caso em março mesmo. Então retificar o desligamento com um motivo que não gere multa seria a solução ?
Fiz uma multa compensatória manual, foi feito o pagamento mas agora descobri que para este funcionário ainda esta pendente o que faço?
TUTORIAL| MULTA RESCISÓRIA FGTS PAGA - CÁLCULO PENDENTE - COMO CORRIGIR NO FGTS DIGITAL
th-cam.com/video/xh_MzxN8Vm8/w-d-xo.html
Professor nesse caso o método 2 não é correto fazer porque? Informei o valor e o calculo veio errado mesmo sendo acordo entre as partes.
Pode fazer um dos dois!
o saldo para fins rescisórios está zerado, funcionário com 10 anos de carteira assinada. Como proceder?
Faz o cálculo com base no saldo para fins rescisório, tem vídeo aqui no canal.
O que fazer quando não tem a opção de editar com o status pendente?
EDIÇÃO DAS REMUNERAÇÕES PARA FINS RESCISÓRIOS DESABILITADA NO FGTS DIGITAL
th-cam.com/video/YYMqQw3iVgI/w-d-xo.html