Boa tarde, sou contador e gosto muito da sua didática, estou entrando na parte rural agora para trabalhar e gostaria de saber se você tem algum curso disponibilizado para esse segmento, abraços.
Bom dia, Fernando! Eu gostaria de saber onde posso encontrar um material seguro e atualizado para saber sobre, em relação ao ambito rural, o planejamento tributário para saber onde podemos ter uma economia tributária satisfatória.
Olá Rafael, obrigado pela seu comentário. Na internet esses materiais são bem raros, é um tema muito difícil ainda de se ter materiais confiáveis, infelizmente. Estamos trabalhando para, em breve, lançarmos um curso voltado para produtores e contadores, nos acompanhe por aqui. Mas neste momento o ideial seria você contar com a assessoria de um contador especialista para lhe ajudar nesse planejamento, voltado principalmente para o Imposto de Renda, Funrural e ICMS. Abraço!
Tenho uma pequena propriedade rural, construímos Barracão, reformei a casa toda, e fiz uma plantação de Capiaçu irrigada, tenho que demonstrar tudo em separado ou posso lançar no dua a dua estas notas no LIVRI CAIXA?
Olá Fernando! Sou servidor público e já declaro IR, tenho uma pequeno sítio onde criava gado e este ano vendi os animais, recebo o valor da venda parcelado e o comprador me paga por pix!! Devo declarar esses valores recebidos?
Olá Netto, obrigado pelo seu comentário. Sim, como está havendo comercialização o correto é você emitir a nota fiscal de venda dos animais e levar estes valores para a sua declaração de IR. Se o faturamento anual for superior a 56 mil você deve ainda escriturar o livro caixa da atividade rural. Abraço.
Essa obrigatoriedade nasceu com a IN SRF 81/2001, é uma norma bem antiga e que talvez poderia já ter sido atualizada pela Receita Federal. Mas escriturar o livro caixa não significa declarar ou pagar IR, e mesmo assim a escrituração do livro caixa pode ser estratégico para o produtor rural realizar o seu planejamento tributário de forma adequada e quem sabe até evitar pagar IR se bem conduzido. Se precisar é só nos chamar e agendamos uma reunião para esclarecer suas dúvidas.
Olá boa noite. O produtor rural pessoa física incorreu em faturamento acima de 4 milhões e 800 mil, portanto está obrigado ao lcdpr. Se apura e paga o imposto de renda simplificado no ato da transmissão da dirpf, ou seja no exercício seguinte ou existe a possibilidade de fazer o recolhimento mensal? E onde posso encontrar esse embasamento?
Olá Mailson, Sim, neste caso precisa escriturar e enviar anualmente a LCDPR e o pagamento é feito apenas anualmente com o envio da DIRPF. A base legal que você pode consultar é a IN SRF 83/2001. Abraço.
Fernando, perguntei pq tenho em mente que o ir do produtor rural é pago quando da apresentação da dirpf, todavia, me disseram que o ir era apurado mensalmente e quando transmitido a dirf caso o imposto pago fosse a menor pagariamos o valor residual e caso o ir pago fosse a maior teríamos restituição. Li a legislação e disseram que era apurado pelo livro caixa, aí outra dizem que é através do carnê leao, por isso fiquei nessa dúvida.
Quem fatura acima de 4.8 mi deve entrgar a LCDPR, vejo pessoas com faturamento acima de 4.8 mi e entrega apenas esse livro simples amclopada a DIRPF e está errado, deve ter um software e lançar o LCD e posteriormente extrair o arquivo e enviar via e-cac.
O produtor que emitiu notas de venda em dezembro/2022 mas que foram a prazo, com recebimento só agora em 2023. Como fica essa informação, pois no livro digital parece que só é possível lançar vendas a vista, certo? Não aparece no arquivo txt os lançamentos da "contas a receber".
Ola, caso a maior entrada de renda seja comprovada apenas pela NF de entrada entregue por uma cooperativa como devo fazer? No caso emitimos nf de produtor rural, mas apenas para vendas pequenas, a venda maior só temos nf de entrada entregue pela cooperativa
Olá Sabrina, Teríamos que analisar o seu caso com mais detalhes para te orientar da melhor maneira possível. Caso o faturamento anual seja maior do que R$ 142.000,00 você precisa enviar a sua declaração do imposto de renda e a escriturar mensalmente o livro caixa. Podemos te ajudar com isso, é só nos chamar pelo WhatsApp (48) 3256-0544. Abraço.
Olá Filipe! O correto é você emitir notas fiscais de todas as vendas que efetuar. Para se regularizar procure a secretaria de agricultura do seu município para realizar o cadastro da sua inscrição estadual de produtor rural pessoa física e emitir o bloco de nota fiscal físico ou cadastro para emissão da nota de produtor eletrônica. Caso tenhas mais dúvidas podemos agendar uma reunião para lhe orientar conforme a sua necessidade.
Boa tarde, sou contador e gosto muito da sua didática, estou entrando na parte rural agora para trabalhar e gostaria de saber se você tem algum curso disponibilizado para esse segmento, abraços.
Bom dia, Fernando!
Eu gostaria de saber onde posso encontrar um material seguro e atualizado para saber sobre, em relação ao ambito rural, o planejamento tributário para saber onde podemos ter uma economia tributária satisfatória.
Olá Rafael, obrigado pela seu comentário. Na internet esses materiais são bem raros, é um tema muito difícil ainda de se ter materiais confiáveis, infelizmente. Estamos trabalhando para, em breve, lançarmos um curso voltado para produtores e contadores, nos acompanhe por aqui. Mas neste momento o ideial seria você contar com a assessoria de um contador especialista para lhe ajudar nesse planejamento, voltado principalmente para o Imposto de Renda, Funrural e ICMS. Abraço!
Tenho uma pequena propriedade rural, construímos Barracão, reformei a casa toda, e fiz uma plantação de Capiaçu irrigada, tenho que demonstrar tudo em separado ou posso lançar no dua a dua estas notas no LIVRI CAIXA?
Bom dia, e quem fatura acima de 4.8 mi deve entregar a LCDPR? Quem faz a LCPDR?
Olá Fernando!
Sou servidor público e já declaro IR, tenho uma pequeno sítio onde criava gado e este ano vendi os animais, recebo o valor da venda parcelado e o comprador me paga por pix!!
Devo declarar esses valores recebidos?
Olá Netto, obrigado pelo seu comentário. Sim, como está havendo comercialização o correto é você emitir a nota fiscal de venda dos animais e levar estes valores para a sua declaração de IR. Se o faturamento anual for superior a 56 mil você deve ainda escriturar o livro caixa da atividade rural. Abraço.
RS 56.000 por ano!!! Não e muito pouco para se exigir Livro Caixa no CPF Produtor?
Essa obrigatoriedade nasceu com a IN SRF 81/2001, é uma norma bem antiga e que talvez poderia já ter sido atualizada pela Receita Federal. Mas escriturar o livro caixa não significa declarar ou pagar IR, e mesmo assim a escrituração do livro caixa pode ser estratégico para o produtor rural realizar o seu planejamento tributário de forma adequada e quem sabe até evitar pagar IR se bem conduzido. Se precisar é só nos chamar e agendamos uma reunião para esclarecer suas dúvidas.
Olá boa noite.
O produtor rural pessoa física incorreu em faturamento acima de 4 milhões e 800 mil, portanto está obrigado ao lcdpr.
Se apura e paga o imposto de renda simplificado no ato da transmissão da dirpf, ou seja no exercício seguinte ou existe a possibilidade de fazer o recolhimento mensal?
E onde posso encontrar esse embasamento?
Olá Mailson,
Sim, neste caso precisa escriturar e enviar anualmente a LCDPR e o pagamento é feito apenas anualmente com o envio da DIRPF. A base legal que você pode consultar é a IN SRF 83/2001. Abraço.
Fernando, perguntei pq tenho em mente que o ir do produtor rural é pago quando da apresentação da dirpf, todavia, me disseram que o ir era apurado mensalmente e quando transmitido a dirf caso o imposto pago fosse a menor pagariamos o valor residual e caso o ir pago fosse a maior teríamos restituição.
Li a legislação e disseram que era apurado pelo livro caixa, aí outra dizem que é através do carnê leao, por isso fiquei nessa dúvida.
Quem fatura acima de 4.8 mi deve entrgar a LCDPR, vejo pessoas com faturamento acima de 4.8 mi e entrega apenas esse livro simples amclopada a DIRPF e está errado, deve ter um software e lançar o LCD e posteriormente extrair o arquivo e enviar via e-cac.
O produtor que emitiu notas de venda em dezembro/2022 mas que foram a prazo, com recebimento só agora em 2023. Como fica essa informação, pois no livro digital parece que só é possível lançar vendas a vista, certo? Não aparece no arquivo txt os lançamentos da "contas a receber".
Olá Fred, a escrituração deve ser feita pelo regime de caixa, ou seja, o lançamento deve ser efetuado com a data do recebimento.
@@enortcontabil Mas e se o recebimento ocorreu no ano seguinte? Não deve ficar de fora do imposto de renda agora?
Ola, caso a maior entrada de renda seja comprovada apenas pela NF de entrada entregue por uma cooperativa como devo fazer? No caso emitimos nf de produtor rural, mas apenas para vendas pequenas, a venda maior só temos nf de entrada entregue pela cooperativa
Olá Sabrina,
Teríamos que analisar o seu caso com mais detalhes para te orientar da melhor maneira possível. Caso o faturamento anual seja maior do que R$ 142.000,00 você precisa enviar a sua declaração do imposto de renda e a escriturar mensalmente o livro caixa. Podemos te ajudar com isso, é só nos chamar pelo WhatsApp (48) 3256-0544.
Abraço.
Eu faço venda de produtos rurais, mas de forma informal não tenho notas do dinheiro recebido, o que eu faço?
Olá Filipe! O correto é você emitir notas fiscais de todas as vendas que efetuar. Para se regularizar procure a secretaria de agricultura do seu município para realizar o cadastro da sua inscrição estadual de produtor rural pessoa física e emitir o bloco de nota fiscal físico ou cadastro para emissão da nota de produtor eletrônica. Caso tenhas mais dúvidas podemos agendar uma reunião para lhe orientar conforme a sua necessidade.