Olá Mara, obrigado pelo seu comentário!! Temos um outro canal exclusive para produtores rurais: Fernando Kirchner - Contador do Agro. Te espero por lá também. Obrigado!
Para responder a esse questionamento a Receita Federal do Brasil publicou no DOU do dia 17/01/2023 a Solução de Consulta COSIT nº 08, de 06 de janeiro de 2023. De acordo com a referida Solução de Consulta, o MEI é um revestimento jurídico simplificado originalmente, para a formalização do empreendedor que atuava de maneira informal e autônoma, já o regime de economia familiar consiste em um conjunto de indivíduos composto por família que explora uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar. Desta forma, para que um membro de grupo familiar que explore atividade rural possa ser MEI, este deve exercer atividade econômica distinta da exercida pelo grupo familiar ao qual pertence, ou seja, não deve haver confusão entre as atividades econômicas exploradas pelo grupo familiar e aquelas exploradas pelo MEI, o que ensejaria a descaracterização do empreendedor individual deste regime diferenciado. Por fim, a Receita Federal esclarece ainda, que a renda bruta total de todo o grupo familiar que explora atividade de produção rural não necessita se submeter ao limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), este limite deve ser observado apenas pelo MEI do membro do referido grupo, para este mantenha essa condição.
Caso você queira agendar uma reunião para conversarmos melhor sobre esse ou outros assuntos, ficamos à disposição. Somos uma contabilidade que atende de forma digital e por isso podemos lhe atender de onde você estiver.
Olá Cristiano! Obrigado pelo seu comentário e pela sua inscrição no nosso canal. Estamos com um novo canal no TH-cam, Fernando Kirchner - Contador do Agro, te espero por lá também. Sobre a possibilidade de ser agricultor mesmo tendo outra atividade e um MEI registrado, não há problema nenhum. Neste caso você será um Produtor Rural Contribuinte Individual. Se tiver mais dúvidas ou se precisar de ajuda nas obrigações fiscais nos chame no WhatsApp e vamos agendar uma consulta.
Ola, estou preenchendo meu CAEPF e sou produtora rural, na localização coloco o endereco da roça onde sou arrendatária ou o endereço onde moro, visto que são em municipios diferentes?
Produtor rural pessoa física pode ser socio de outra empresa com cnpj em outro ramo de atividade? Ou seja, na produção rural, ele recolhe no CPF. Mas ele é sócio de uma papelaria que tem cnpj e recolhe no cnpj. Pode isso?
Não existe vedação em lei de um produtor rural ser sócio de uma empresa. Porém existe diversos fatores que precisam ser observados, uma dele é caso o produtor rural seja segurado especial. Sendo sócio de uma empresa, o produtor deixará de ser segurado especial do INSS.
Sou segurado especial, vendo apenas pra pessoa física, preciso ter inscrição estadual??? Estou declarabdi apenas no e-social , sou obrigado a ter uma inscrição estadual??
Oi, eu e meu filho estamos inscritos na secretaria de agricultura e conseguimos nosso talão de notas, temos uma estufa de hidroponia, mas minha duvida é que sou dependente do meu esposo e ele é auditor fiscal do estado do RGS, tenho dúvida se ele recebendo mais de 3 salários mínimos eu não possa finalizar meus cadastros e seja penalizada eu e meu esposo por emitir notas. AGUARDO RETORNO, OBRIGADA
Se você comercializa produção rural a emissão das notas fiscais passa a ser uma obrigação e não uma opção. O que precisa ser analisado é que talvez vocês não tenham a possibilidade de enquadramento em outros programas ou benefícios destinados a produtores rurais por conta da renda familiar, considerando a atividade e remuneração do seu marido.
Bom dia! Tenho uma pequena chácara e produzo mais para fornecer uma quitanda da família e consumo próprio.Preciso às vzs adquirir algum defensivo, mas não consigo , pq não tenho CNPJ de produtor agrícola.Dentro dessa dificuldade e tbm para fins de contribuição para a previdência e no meu caso,que tenho qse nada de contribuição ao INSS,qual seria a melhor opção? Cadastrar como produtor rural ou Mei? Preciso de uma ajuda.Agradeço muitíssimo!
Olá Maria, tudo bem? Não existe uma regra geral, cada caso precisa ser avaliado isoladamente para avaliarmos o melhor cenário possível. Se preferir podemos agendar uma reunião com o Fernando Kirchner para conversarem e ele lhe orientar da melhor maneira, basta nos chamar pelo nosso WhatsApp (48) 32560544. Conte com a gente, um abraço!
Olá amigo , tenho uma dúvida; fazendo todos os procedimentos e ficando como segurado especial , eu posso abrir MEI rural? Tem que fazer outros procedimentos?
Olá Matheus, obrigado pelo seu comentário. O FGTS será calculado junto com o fechamento da folha de pagamento mensal do empregado. O cálculo e emissão da guia do FGTS precisa ser feito junto com os demais encargos. Se precisa registrar um funcionário ou se tem dúvidas sobre as obrigações fiscais e tributárias do produtor rural pessoa física nos chame no WhatsApp e vamos agendar uma consulta.
Tenho uma dúvida. Produtor rural é regime de caixa, mas pelo que percebi a receita federal fiscaliza as notas com base no regime de competência. Tenho um cliente que emitiu notas fiscais em dezembro de 2022 mas ainda não recebeu os valores, ainda assim tem que declarar esse faturamento no imposto de renda agora em 20023 né?
Olá Fred, tudo bem? A regra geral é sempre contabilizar e considerar os lançamentos pelo regime de CAIXA. No próprio 'perguntas e respostas' da RFB isso fica claro: "O resultado da atividade rural, quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual. Para sua apuração, as receitas, as despesas e os investimentos são computados mensalmente pelo regime de caixa." Nesse caso, quanto melhor for o controle do produtor em relação aos pagamentos e recebimentos melhor, pois assim conseguirá justificar e comprovar caso necessário.
@@enortcontabil Então o ideal é emitir a nota fiscal apenas quando receber o pagamento né? Pois tenho um cliente que emitiu 2 milhões em dezembro mas vai receber só em junho de 2023. Vai ter que pagar o imposto de renda dessas vendas mesmo sem ter recebido ainda...
Boa noite. A apuração mensal do ir do produtor rural pessoa física segurado especial optante pelo ir simplificado faz a apuração via planilha de cálculo e gera a guia com código 0190 ou preenche o carnê leão e lá disponibiliza a geração da guia?
Não há recolhimento mensal de IR para o produtor rural pessoa física, a escrituração deverá ser feita no livro caixa da atividade rural (analógico ou digital) e anualmente realizar a apuração do imposto de renda dentro da própria declaração de imposto de renda. Se precisar é só nos chamar e agendamos uma reunião para esclarecer melhor as suas dúvidas.
Em relação ao envio da declaração mensal ao eSocial, caso não haja faturamento a ser declarado, não é necessário enviar. Se tiver mais dúvidas nos chame no WhatsApp e vamos agendar uma consulta.
Olá, tudo bem? Produtor rural sem empregados, comercializa para PJ, precisa informar mensalmente a venda no eSocial? Anualmente precisa informar a forma de apuração, se pela folha ou comercialização?
Se for contribuinte individual e efetuar vendas SOMENTE para PJ não estaria obrigado a enviar o eSocial mensalmente, embora, pessoalmente eu recomende que o faça. Agora, se for Segurado Especial é extremamente importante enviar mensalmente a sua comercialização a fim de comprovar a sua atividade rural. A opção de recolher o Funrural sobre a folha é somente para quem tiver funcionários registrados.
Olá tudo bem! Produtor rural sem empregado e aposentado faz a venda de seus produtos agrícolas para consumidor final tem que fazer o reconhecimento mensal do funrual sobre a comercialização caso esqueça algum mês de fazer pode fazer o pagamento dos mês em atraso
Boa tarde, tenho um cliente que realiza alojamento de frango de corte, ele recebe a venda a cada dois meses (o valor não passa de 50mil). É obrigado a escriturar no livro caixa?
Até 56 mil de faturamento anual estará dispensado da escrituração do livro caixa da atividade rural. Temos um canal exclusivo para produtores rurais: Fernando Kirchner - Contador do Agro. Te esperamos por lá também. Obrigado!
Olá Joel, caso você tenha atividade rural sendo explorada na sua propriedade você DEVE realizar a inscrição como produtor. Mas o simples fato de possuir o terreno rural, por si só, não te obriga a realizar a inscrição de produtor. Lembre-se de que ao realizar a inscrição de produtor rural você precisa também realizar o cadastro do CAEPF na Receita Federal e enviar as informações da sua produção ao eSocial. Caso tenha mais dúvidas ou precise de ajuda para realizar todos esses processos é só nos chamar pelo WhatsApp (48) 3256-0544. Abraço.
Um produtor rural que tem todos funcionários registrados em sua pessoa fisica, e possui uma empresa que ele é unico dono, pode transferir esse funcionários de seu CPF para seu CNPJ? ou deve fazer a rescisão e recontratar?
Olá @tamizinha40, tudo bem? Para transferir os funcionários é necessário fazer a rescisão e a recontratação no CNPJ, não tem como fazer essa transferência direta pois serão contratos distintos. Caso tenha interesse, podemos agendar uma consulta para sanar as dúvidas que eventualmente você ainda tenha, somos especialistas no atendimento a agronegócios. É só nos chamar no WhatsApp: bit.ly/33XRiKM
Não só pode como deve! É necessário para estar em dia com essa obrigação. Caso haja vendas realizadas para pessoa física poderá haver multas por entrega da declaração fora do prazo. Se precisar tirar mais dúvidas nos chame no WhatsApp e vamos agendar uma consulta.
Produtor Rural pessoa física não, mas se for Produtor Rural Pessoa Jurídica estará sujeito às obrigações tributárias de PJ e por tanto, obrigado a enviar a EFD Contribuições, se for o caso. Se precisar é só nos chamar e agendamos uma reunião para esclarecer suas dúvidas.
Link do whatzapp nao esta funcionando.
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Muito esclareceder..
Olá Mara, obrigado pelo seu comentário!! Temos um outro canal exclusive para produtores rurais: Fernando Kirchner - Contador do Agro. Te espero por lá também. Obrigado!
Então um produtor rural pode ter um CNPJ como MEI em iutra atividade e ser produtor rural ao mesmo tempo? Se sim, como fica a contribuição do inss?
Para responder a esse questionamento a Receita Federal do Brasil publicou no DOU do dia 17/01/2023 a Solução de Consulta COSIT nº 08, de 06 de janeiro de 2023.
De acordo com a referida Solução de Consulta, o MEI é um revestimento jurídico simplificado originalmente, para a formalização do empreendedor que atuava de maneira informal e autônoma, já o regime de economia familiar consiste em um conjunto de indivíduos composto por família que explora uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar.
Desta forma, para que um membro de grupo familiar que explore atividade rural possa ser MEI, este deve exercer atividade econômica distinta da exercida pelo grupo familiar ao qual pertence, ou seja, não deve haver confusão entre as atividades econômicas exploradas pelo grupo familiar e aquelas exploradas pelo MEI, o que ensejaria a descaracterização do empreendedor individual deste regime diferenciado.
Por fim, a Receita Federal esclarece ainda, que a renda bruta total de todo o grupo familiar que explora atividade de produção rural não necessita se submeter ao limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), este limite deve ser observado apenas pelo MEI do membro do referido grupo, para este mantenha essa condição.
Caso você queira agendar uma reunião para conversarmos melhor sobre esse ou outros assuntos, ficamos à disposição. Somos uma contabilidade que atende de forma digital e por isso podemos lhe atender de onde você estiver.
Muito bom seu canal, vou me inscrever.
Sou do interior de SP, Tenho um MEI e além da atividade normal (Administrativo) quero ser agricultor.
Posso?
Olá Cristiano! Obrigado pelo seu comentário e pela sua inscrição no nosso canal. Estamos com um novo canal no TH-cam, Fernando Kirchner - Contador do Agro, te espero por lá também.
Sobre a possibilidade de ser agricultor mesmo tendo outra atividade e um MEI registrado, não há problema nenhum. Neste caso você será um Produtor Rural Contribuinte Individual. Se tiver mais dúvidas ou se precisar de ajuda nas obrigações fiscais nos chame no WhatsApp e vamos agendar uma consulta.
Ola, estou preenchendo meu CAEPF e sou produtora rural, na localização coloco o endereco da roça onde sou arrendatária ou o endereço onde moro, visto que são em municipios diferentes?
Produtor rural pessoa física pode ser socio de outra empresa com cnpj em outro ramo de atividade? Ou seja, na produção rural, ele recolhe no CPF. Mas ele é sócio de uma papelaria que tem cnpj e recolhe no cnpj. Pode isso?
Não existe vedação em lei de um produtor rural ser sócio de uma empresa. Porém existe diversos fatores que precisam ser observados, uma dele é caso o produtor rural seja segurado especial. Sendo sócio de uma empresa, o produtor deixará de ser segurado especial do INSS.
@@enortcontabil Brigadão! Parabéns pelo excelente trabalho!
Sou segurado especial, vendo apenas pra pessoa física, preciso ter inscrição estadual??? Estou declarabdi apenas no e-social , sou obrigado a ter uma inscrição estadual??
Oi, eu e meu filho estamos inscritos na secretaria de agricultura e conseguimos nosso talão de notas, temos uma estufa de hidroponia, mas minha duvida é que sou dependente do meu esposo e ele é auditor fiscal do estado do RGS, tenho dúvida se ele recebendo mais de 3 salários mínimos eu não possa finalizar meus cadastros e seja penalizada eu e meu esposo por emitir notas. AGUARDO RETORNO, OBRIGADA
Se você comercializa produção rural a emissão das notas fiscais passa a ser uma obrigação e não uma opção. O que precisa ser analisado é que talvez vocês não tenham a possibilidade de enquadramento em outros programas ou benefícios destinados a produtores rurais por conta da renda familiar, considerando a atividade e remuneração do seu marido.
Bom dia! Tenho uma pequena chácara e produzo mais para fornecer uma quitanda da família e consumo próprio.Preciso às vzs adquirir algum defensivo, mas não consigo , pq não tenho CNPJ de produtor agrícola.Dentro dessa dificuldade e tbm para fins de contribuição para a previdência e no meu caso,que tenho qse nada de contribuição ao INSS,qual seria a melhor opção? Cadastrar como produtor rural ou Mei? Preciso de uma ajuda.Agradeço muitíssimo!
Olá Maria, tudo bem? Não existe uma regra geral, cada caso precisa ser avaliado isoladamente para avaliarmos o melhor cenário possível. Se preferir podemos agendar uma reunião com o Fernando Kirchner para conversarem e ele lhe orientar da melhor maneira, basta nos chamar pelo nosso WhatsApp (48) 32560544. Conte com a gente, um abraço!
Olá amigo , tenho uma dúvida; fazendo todos os procedimentos e ficando como segurado especial , eu posso abrir MEI rural? Tem que fazer outros procedimentos?
Em relação ao FGTS de empregado contratado por Produtor Rural PF. Como é feito o pagamento?
Olá Matheus, obrigado pelo seu comentário. O FGTS será calculado junto com o fechamento da folha de pagamento mensal do empregado. O cálculo e emissão da guia do FGTS precisa ser feito junto com os demais encargos. Se precisa registrar um funcionário ou se tem dúvidas sobre as obrigações fiscais e tributárias do produtor rural pessoa física nos chame no WhatsApp e vamos agendar uma consulta.
Tenho uma dúvida. Produtor rural é regime de caixa, mas pelo que percebi a receita federal fiscaliza as notas com base no regime de competência. Tenho um cliente que emitiu notas fiscais em dezembro de 2022 mas ainda não recebeu os valores, ainda assim tem que declarar esse faturamento no imposto de renda agora em 20023 né?
Olá Fred, tudo bem? A regra geral é sempre contabilizar e considerar os lançamentos pelo regime de CAIXA. No próprio 'perguntas e respostas' da RFB isso fica claro: "O resultado da atividade rural, quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual. Para sua apuração, as receitas, as despesas e os investimentos são computados mensalmente pelo regime de caixa."
Nesse caso, quanto melhor for o controle do produtor em relação aos pagamentos e recebimentos melhor, pois assim conseguirá justificar e comprovar caso necessário.
@@enortcontabil Então o ideal é emitir a nota fiscal apenas quando receber o pagamento né? Pois tenho um cliente que emitiu 2 milhões em dezembro mas vai receber só em junho de 2023. Vai ter que pagar o imposto de renda dessas vendas mesmo sem ter recebido ainda...
Boa noite.
A apuração mensal do ir do produtor rural pessoa física segurado especial optante pelo ir simplificado faz a apuração via planilha de cálculo e gera a guia com código 0190 ou preenche o carnê leão e lá disponibiliza a geração da guia?
Não há recolhimento mensal de IR para o produtor rural pessoa física, a escrituração deverá ser feita no livro caixa da atividade rural (analógico ou digital) e anualmente realizar a apuração do imposto de renda dentro da própria declaração de imposto de renda. Se precisar é só nos chamar e agendamos uma reunião para esclarecer melhor as suas dúvidas.
Olá, se nao tiver nenhum tipo de movimentação e nenhum faturamento precisa fazer algum tipo de declaração?
Em relação ao envio da declaração mensal ao eSocial, caso não haja faturamento a ser declarado, não é necessário enviar. Se tiver mais dúvidas nos chame no WhatsApp e vamos agendar uma consulta.
Olá, tudo bem? Produtor rural sem empregados, comercializa para PJ, precisa informar mensalmente a venda no eSocial? Anualmente precisa informar a forma de apuração, se pela folha ou comercialização?
Se for contribuinte individual e efetuar vendas SOMENTE para PJ não estaria obrigado a enviar o eSocial mensalmente, embora, pessoalmente eu recomende que o faça. Agora, se for Segurado Especial é extremamente importante enviar mensalmente a sua comercialização a fim de comprovar a sua atividade rural. A opção de recolher o Funrural sobre a folha é somente para quem tiver funcionários registrados.
Olá tudo bem! Produtor rural sem empregado e aposentado faz a venda de seus produtos agrícolas para consumidor final tem que fazer o reconhecimento mensal do funrual sobre a comercialização caso esqueça algum mês de fazer pode fazer o pagamento dos mês em atraso
Boa tarde, tenho um cliente que realiza alojamento de frango de corte, ele recebe a venda a cada dois meses (o valor não passa de 50mil). É obrigado a escriturar no livro caixa?
Até 56 mil de faturamento anual estará dispensado da escrituração do livro caixa da atividade rural. Temos um canal exclusivo para produtores rurais: Fernando Kirchner - Contador do Agro. Te esperamos por lá também. Obrigado!
Trabalho na cidade CLT e comprei um terreno rural, posso fazer inscrição como produtor rural?
Olá Joel, caso você tenha atividade rural sendo explorada na sua propriedade você DEVE realizar a inscrição como produtor. Mas o simples fato de possuir o terreno rural, por si só, não te obriga a realizar a inscrição de produtor. Lembre-se de que ao realizar a inscrição de produtor rural você precisa também realizar o cadastro do CAEPF na Receita Federal e enviar as informações da sua produção ao eSocial.
Caso tenha mais dúvidas ou precise de ajuda para realizar todos esses processos é só nos chamar pelo WhatsApp (48) 3256-0544.
Abraço.
Um produtor rural que tem todos funcionários registrados em sua pessoa fisica, e possui uma empresa que ele é unico dono, pode transferir esse funcionários de seu CPF para seu CNPJ? ou deve fazer a rescisão e recontratar?
Olá @tamizinha40, tudo bem?
Para transferir os funcionários é necessário fazer a rescisão e a recontratação no CNPJ, não tem como fazer essa transferência direta pois serão contratos distintos.
Caso tenha interesse, podemos agendar uma consulta para sanar as dúvidas que eventualmente você ainda tenha, somos especialistas no atendimento a agronegócios.
É só nos chamar no WhatsApp: bit.ly/33XRiKM
e se não foi feito ainda o e-social, posso fazer retroativo?
Não só pode como deve! É necessário para estar em dia com essa obrigação. Caso haja vendas realizadas para pessoa física poderá haver multas por entrega da declaração fora do prazo. Se precisar tirar mais dúvidas nos chame no WhatsApp e vamos agendar uma consulta.
Produtor rural precisa enviar EFD contribuição?
Produtor Rural pessoa física não, mas se for Produtor Rural Pessoa Jurídica estará sujeito às obrigações tributárias de PJ e por tanto, obrigado a enviar a EFD Contribuições, se for o caso. Se precisar é só nos chamar e agendamos uma reunião para esclarecer suas dúvidas.
Dúvida é, sou obrigado a pagar contador mensal???ou eu mesmo posso fazer os trâmites sendo produtor??? obrigado@@enortcontabil
Produtor Rural precisa enviar DIEF mensal?
Olá Luis! Essa é uma declaração estadual, portanto, é necessário consultar a legislação do seu estado.