Professor, o senhor não tem noção do quanto tem me ajudado. Tenho pouco tempo na prática da advocacia, e seu conhecimento e experiência têm sido fundamentais no meu desenvolvimento. Muito obrigada. Que Deus lhe recompense!
Muita gratidão professor José Andrade, o senhor é uma luz que traz tanto conhecimento, seus esclarecimentos são fundamentais. Só posso dizer gratidão imensa!!!
Um assunto complexo que se tornou bem simplificado Dr. José, perguntei ao meu professor o que era fazenda pública como ela funcionava no Estado ele enrrolou e não soube explicar , AQU NESTE CANAL I TIRO MINHAS DÚVIDAS MESMO
Sempre ótimas sua aulas Professor José de Andrade! Parabéns pela abnegação e entusiasmo! Vejo o professor noite e dia na Internet, produzindo material didático, entrevista com convidados colegas seus de alto gabarito, enfim, "cobrando escanteio" e "cabeceando"... Sacerdócio, só posso classificar desta forma! Que Deus abençoe!
Já conheço esse Professor, ele mudou minha vida como advogado quando estudei expert em audiência, infelizmente não consegui concluir o curso por conta de tantas coisas que aconteceram, mas o pouco que consegui conhecer muito me ajudou!! Esse é o José de Andrade!!
Muito boa sua aula. Uma pergunta: havendo litisconsórcio passivo na execução contra a fazenda publica e empresa privada, promove-se dois cumprimentos de sentença nos meus autos?
Professor, apesar da vedação da CF do fracionamento, tempos agora a Resolução 303 do CNJ, § 8.º que permite; da União até 3 RPV e Estados, Municípios e DF até 5 RPV no caso de idosos, deficientes e portadores de doenças graves
bom dia cobra custas na execuções contra fazenda publica ? a juiza de um determinado municipio entrei com cumprimento de sentença contra fazenda publica e ela mandou recolher as custas, isso é deviso?
ha diferença no prazo de pagamento na rpv descrita no cpc ( DOIS MESES) E da rpv descrita na lei 12.153/2009 (juizado da fazenda publica) que dispoe 60 dias.
Que conteúdo bom professor! Mas gostaria de saber como posso entrar com o cumprimento de sentença em nome de herdeiros, ja que o beneficiário de uma sentença coletiva já faleceu e não se fez inventário, pois o falecido não deixou bens.
Professor, Na hipostese do Ente público não para pagar dentro dos 2 meses a execução, vindo a pagar um anos após, pode-se requerer sequestro de valores, com atualização da dívida até a data da entrada do pedido de sequestro? Obrigado.
Boa tarde! Quando a sentença e o acórdão já tem muitos anos julgados, pode ainda assim executar mais de uma vez o cumprimento de obrigação de fazer e de pagar? Posso executar novamente, cerca de quase 20 anos depois?
Professor, bom dia ! Sou Nivaldo Clementino, advogado, OAB-PE Parabenizo-o pelas excelentes aulas ministradas pelo Senhor. Sao de uma clareza"boreal", precisas e praticas. Muito Obrigado ! Faço todavia uma observação "data venia", trata-se do emprego do termo "IMPUGUINA", e, pelo que me ensinado, o verbo IMPUGNAR. usa o -G- MUDO, logo a expressão "IMPUGUINA", não estar correta, a palavra É. "IMPUGNA", com o -G- MUDO. Muito Obrigado Professor !
Quando se inicia o cumprimento de sentença? O Recurso de Apelação suspende a execução? Depois de julgado o Recurso, qual o momento para o cumprimento de sentença?
Excelente vídeo. Todavia, surgiu uma dúvida com relação ao que o professor alegou ao dizer que os embargos à execução por parte da Fazenda suspendem a execução no todo, ainda que apenas parte da matéria venha a ser rebatida. Encontrei o oposto na doutrina e na lei. Pode ser que eu não tenha entendido corretamente, claro. Mas pelo o que parece, há possibilidade de se continuar a execução naquela parte que não foi embargada. Alguém sabe me dizer?
AULA MT BOA. faltou o senhor falar q o valor minimo da RPV é o teto maximo da previdencia social, caso o mun não edite lei definindo o valor de sua rpv o valor será 30 salario e se for estado sera de 40 salarios, emenda constitucional 62/2009. valei
Professor, em caso de espera para o recebimento do precatório, o exequente vai a óbito e não deixa nenhum herdeiro nem descendente, ascendente, ou colateral, como fica o valor contratual do advogado que ainda não recebeu?
Professor o juizo julgou procedente uma exceção de pre executividade em face do IBAMA, nessa sentença ele extinguiu a execução e condenou a Uniao e não ao IBAMA a me pagar honorarios. Devo pedir o cumprimento de sentença em face do IBAMA ou desistir.
material excelente. Só não foi completa pq não resolveu meu caso. O sentença transitou em julgado, comecei a execução, apresentei os cálculos e o juiz manda a fazenda manifestar só que ela nao faz nada. o tempo passa e agora pedi aplicação de astreintes (art. 536, §1º c/c art. 537 do CPC/15), multa por litigância de má-fé (art. 536, §3º do CPC/15).Vamos ver...
Prof, há o bloqueio após a rpv nao ser paga, o valor do bloqueio tem que ser atualizado e corrigido monetariamente? Se no bloqueio nao tiver corrigido posso pedir pra fazerem a correção?
Professor, assisti sua aula em 24.06.20. É possível nos pedidos do cumprimento de sentença, abrir um tópico pedindo que no caso de impugnação pela fazenda , o juiz condene em horários de acordo com o art. 85 §7º e §2º?
meu nome é Jeronimo sou do Rio de Janeiro e gostaria de saber o seguinte: depois de expedido o precatório a lei municipal que estabelecia 5.000,00 como teto foi declarada inconstitucional, passando a valer 30 salarios mínimos nesse caso seria possível transformar o precatório em rpv?
Aula de utilidade pública.
Gratidão ao prof José Andrade, por disponibilizar tanto conteúdo valioso para os operadores do direito.
Muito obrigado, Professor José Andrade, pelos riquíssimos conhecimentos compartilhados.
Professor, o senhor não tem noção do quanto tem me ajudado. Tenho pouco tempo na prática da advocacia, e seu conhecimento e experiência têm sido fundamentais no meu desenvolvimento.
Muito obrigada.
Que Deus lhe recompense!
Sou sempre grato ao professor José Andrade, pelas maravilhosas aulas.
Parabéns, Professor. Admiro o teu trabalho. Aprendi, aprendo e aprenderei mutio com você. Forte abraço.
Vc é o melhor doutor bem explicado parabéns ja dei meu like tudo de bom
BOA TARDE PROF. GRATIDÃO POR ESSE RICO MATERIAL.
Belíssima aula. Ê o THE BEST. Gratidão. Continuarei assistindo as demais.
Muita gratidão professor José Andrade, o senhor é uma luz que traz tanto conhecimento, seus esclarecimentos são fundamentais. Só posso dizer gratidão imensa!!!
Excelente!! Vossa Excelência é nota dez como professor! Quem não aprender nesse ABC de suas aulasdeve pensar seriamente em mudar de profissão!
Mais uma ótima aula. Muito obrigado. Parabéns doutor. Deus o abençoe e guarde.
Dr. José, parabéns pelo seu trabalho, fico feliz e satisfeito em receber instruções práticas de uma fonte tão valiosa.
Amei! Estava esperando há 5 anos para ganhar uma causa da Fazenda pública e a mesma não impugnou e ganhei tudo que pedi. Obrigado!
Um assunto complexo que se tornou bem simplificado Dr. José, perguntei ao meu professor o que era fazenda pública como ela funcionava no Estado ele enrrolou e não soube explicar , AQU NESTE CANAL I TIRO MINHAS DÚVIDAS MESMO
Didática infalível, muito obrigada pelo conteúdo! Materiais jurídicos são sempre complexos de compreender, a internet salva muitos acadêmicos...
Aula esclarecedora Dr. José Andrade. Desde a faculdade venho acompanhando Vossa Excelência.
Sempre ótimas sua aulas Professor José de Andrade! Parabéns pela abnegação e entusiasmo! Vejo o professor noite e dia na Internet, produzindo material didático, entrevista com convidados colegas seus de alto gabarito, enfim, "cobrando escanteio" e "cabeceando"... Sacerdócio, só posso classificar desta forma! Que Deus abençoe!
Esse cara é demais!!! Ele é um especialista em mudar a vida das pessoas!!
Já conheço esse Professor, ele mudou minha vida como advogado quando estudei expert em audiência, infelizmente não consegui concluir o curso por conta de tantas coisas que aconteceram, mas o pouco que consegui conhecer muito me ajudou!! Esse é o José de Andrade!!
Grato mestre. Brilhante aula.
Obrigado Excelência. Muito boa essa aula destinada para a prática .
Aula MARAVILHOSA, Dr.
Maravilhosa essa aula, Professor excelente
Gratidão! Que Deus lhe proteja pela disponibilidade em transmitir este é outros conteúdo.
muito boa aula obrigado!
Perfeito na forma de explica parabens
Excelente, Professor!
Você é um anjo do céu, que veio me ajudar! :)
Simplesmente sensacional. Aula perfeita
como sempre um Show, Obrigada professor!!!
Mais uma aula maravilhosa!!!👏👏👏 Professor José Andrade, muito obrigada por seus ensinamentos!!!
Esse canal é excelente!
O sigo em seus canais, e é sempre enriquecedor acompanhá-lo. Obrigada!!
pplļ
Agradeço pela ajuda e pelo conteúdo passado
Gratidão mestre!
Muito obrigada pela aula! Me ajudou muito!!!!
Que aula maravilhosa meu Deus. Deus lhe abençoe professor!!!!
aula maravilhosa mestre
Aula espetacular. Parabéns ! Prof. Linguagem simples e objetiva. CAUCAIA - Ceará.
Professor fenomenal!
Aula excelente, me ajudou muito!
Excelente aula professor, parabéns.
Excelente explicação
Sensacional!
ótima aula Doutor, auxiliando demais nos estudos.
FANTÁSTICO!!!!
Obrigado pela excelente aula.
Que aula ótima!!!!
Excelente! MUITO OBRIGADO|!
Parabéns, excelente aula
Top demais professor. Obrigada
Muito boa a aula! Parabéns!
Prof. Por favor comente o cumprimento de sentença individual em Ação coletiva
Olha só, seguia o senhor a tempos e não sabia que o senhor era Juiz 👏
sensacional.
Essa aula e excelente
No cumprimento de sentença de pedido genérico com previsão de liquidação de sentença, como proceder?
Obrigada pela aula professor!!
Perfeito. Excelente didâtica.
Gostei muito obrigada
Aula muito boa parabéns dr
Ótima aula, professor!
Muito boa sua aula. Uma pergunta: havendo litisconsórcio passivo na execução contra a fazenda publica e empresa privada, promove-se dois cumprimentos de sentença nos meus autos?
Professor, apesar da vedação da CF do fracionamento, tempos agora a Resolução 303 do CNJ, § 8.º que permite; da União até 3 RPV e Estados, Municípios e DF até 5 RPV no caso de idosos, deficientes e portadores de doenças graves
Excelente aula!
Aula maravilhosa 🎉🎉👏👏
Ótima aula!!!
Parabéns!
Pegando um gancho na pergunta sobre compensação dos honorários de sucumbência, a mesma regra se aplica aos honorários contratuais?
Ótima aula
bom dia cobra custas na execuções contra fazenda publica ?
a juiza de um determinado municipio entrei com cumprimento de sentença contra fazenda publica e ela mandou recolher as custas, isso é deviso?
GRATIDÃO
Muito bom
ha diferença no prazo de pagamento na rpv descrita no cpc ( DOIS MESES) E da rpv descrita na lei 12.153/2009 (juizado da fazenda publica) que dispoe 60 dias.
Que conteúdo bom professor! Mas gostaria de saber como posso entrar com o cumprimento de sentença em nome de herdeiros, ja que o beneficiário de uma sentença coletiva já faleceu e não se fez inventário, pois o falecido não deixou bens.
aula top
Os honorários sucumbenciais são pagos em rpv distinto? E eles não entram no limite?
Professor, Na hipostese do Ente público não para pagar dentro dos 2 meses a execução, vindo a pagar um anos após, pode-se requerer sequestro de valores, com atualização da dívida até a data da entrada do pedido de sequestro?
Obrigado.
Boa tarde! Quando a sentença e o acórdão já tem muitos anos julgados, pode ainda assim executar mais de uma vez o cumprimento de obrigação de fazer e de pagar? Posso executar novamente, cerca de quase 20 anos depois?
Professor, bom dia !
Sou Nivaldo Clementino, advogado, OAB-PE
Parabenizo-o pelas excelentes aulas ministradas pelo Senhor. Sao de uma clareza"boreal", precisas e praticas. Muito Obrigado !
Faço todavia uma observação "data venia", trata-se do emprego do termo "IMPUGUINA", e, pelo que me ensinado, o verbo IMPUGNAR. usa o -G- MUDO, logo a expressão "IMPUGUINA", não estar correta, a palavra É. "IMPUGNA", com o -G- MUDO.
Muito Obrigado Professor !
Quando se inicia o cumprimento de sentença? O Recurso de Apelação suspende a execução? Depois de julgado o Recurso, qual o momento para o cumprimento de sentença?
Excelente aula, mas quando o juízo é visivelmente pró-Estado e dificulta o andamento do processo ou parece leniente com ele?
👏👏👏excelente aluna t 8
Excelente vídeo. Todavia, surgiu uma dúvida com relação ao que o professor alegou ao dizer que os embargos à execução por parte da Fazenda suspendem a execução no todo, ainda que apenas parte da matéria venha a ser rebatida. Encontrei o oposto na doutrina e na lei. Pode ser que eu não tenha entendido corretamente, claro. Mas pelo o que parece, há possibilidade de se continuar a execução naquela parte que não foi embargada. Alguém sabe me dizer?
Pode ser para crianças de 10anos
muiiito bom
Grande dica...m
Muito 10 a aula, mapa mental excelente!
AULA MT BOA. faltou o senhor falar q o valor minimo da RPV é o teto maximo da previdencia social, caso o mun não edite lei definindo o valor de sua rpv o valor será 30 salario e se for estado sera de 40 salarios, emenda constitucional 62/2009. valei
Prof faz uma aula sobre juros e correção e os índices
Professor, em caso de espera para o recebimento do precatório, o exequente vai a óbito e não deixa nenhum herdeiro nem descendente, ascendente, ou colateral, como fica o valor contratual do advogado que ainda não recebeu?
Ednilson Macedo você, no momento do cumprimento, pede destaque dos honorários.
Professor o juizo julgou procedente uma exceção de pre executividade em face do IBAMA, nessa sentença ele extinguiu a execução e condenou a Uniao e não ao IBAMA a me pagar honorarios. Devo pedir o cumprimento de sentença em face do IBAMA ou desistir.
1143677 requisição de pequeno valor não for pago no prazo vice pode pedir o arresto do resp n 1143677 Centro do prazo que é de 2 meses.
material excelente. Só não foi completa pq não resolveu meu caso. O sentença transitou em julgado, comecei a execução, apresentei os cálculos e o juiz manda a fazenda manifestar só que ela nao faz nada. o tempo passa e agora pedi aplicação de astreintes (art. 536, §1º c/c art. 537 do CPC/15), multa por litigância de má-fé (art. 536, §3º do CPC/15).Vamos ver...
Prof, há o bloqueio após a rpv nao ser paga, o valor do bloqueio tem que ser atualizado e corrigido monetariamente? Se no bloqueio nao tiver corrigido posso pedir pra fazerem a correção?
O prazo para pagamento da RPV é contado em dias úteis?
Professor, uma dúvida: o instituto do reexame necessário obsta o efeitos provisório (a tutela de urgência) de uma sentença?
Alguém poderia me enviar esse mapa mental? eu não achei no telegram.
Professor, assisti sua aula em 24.06.20. É possível nos pedidos do cumprimento de sentença, abrir um tópico pedindo que no caso de impugnação pela fazenda , o juiz condene em horários de acordo com o art. 85 §7º e §2º?
Professor, Bom dia! Sigo você em seus canais, estou satisfeita com os conteúdos dados. Queria sugerir uma aula sobre sucessões. Abraço!
meu nome é Jeronimo sou do Rio de Janeiro e gostaria de saber o seguinte: depois de expedido o precatório a lei municipal que estabelecia 5.000,00 como teto foi declarada inconstitucional, passando a valer 30 salarios mínimos nesse caso seria possível transformar o precatório em rpv?
Eu sou Antonio, Leigo, mas na busca de conhecimento profícuo como este. Maraba - Pará.