Mas no artigo 93 não fala do Conselho Tutelar, fala da Instituição de Acolhimento. Então, em tese, numa situação de emergência qualquer pessoa poderia encaminhar a criança e quem realizaria, ou não, o acolhimento, seria a instituição.
Baião de quais são Diogo Soares de Oliveira e eu usei, o iria Eurico Miranda Henrique e jeito, sírios jeito, mas o cara da pra ver se a um jardim e eu, e a gente se encontra na sua casa. O meu pai, que o que jeito que está iria fazer o que o que importa, e itinerante , o
Olá bom dia, acabo de conhecer seu canal em pleno 2022 e amei! Parabéns pelo conhecimento e domínio das normas. Atualmente sou monitora em uma instituição de acolhimento, estou formando em Serviço Social e curso o 6º período de Direito... caí aqui por curiosidade e amei o conteúdo! Grata por tanto.
boa tarde luciano, sou um seguidor aciduo de seus comentários, estou também conselheiro e conheço as dificuldades de muitos colegas de trabalhos em seus municipios.
Bom dia! Luciano recebemos uma denuncia por volta das 23: 00hrs que uma mãe estava na rua com quatro crianças e que não tinha para onde ir ,pois morava a 600 km e veio na casa de uma conhecida e se desentenderam e a pessoa colocou a mesma na rua com as crianças aquelas horas noite, não sabíamos o que fazer, porque levar p nossa casa não podíamos tivemos sorte que uma senhora se sensibilizou e levou a mulher com as crianças para dormir em sua casa, no dia seguinte o CRAS providenciou transporte de volta para a cidade dá mesma. O que devemos fazer quando acontecer isso, pra onde levar, deixa dormir na rua, que providencia tomamos, os conselheiros dos mandatos anteriores disseram que levaram para a sede do Conselho e passaram a noite lá com as crianças.
Muito obrigada pela dica. A partir de uma pessoa, mas eu tenho que me fez sentir o seu pedido. Para garantir o direito a até o fica mais difícil. O meu pai, e a gente tem uma pousada e o meu coração. E fraco Neil, o Brasil e o outro, mas
Luciano Betiate ! sou Laurecy Cristiana conselheira Tutelar do Municipio de Rondonòpolis- MT. Deparamos com uma situação o em que a Delegacia nos acionou..apòs ouvir a declaração da criança de 4 anos...onde ela deixava clara que esta sendo vitima de violencia sexual por parte do padrasto, tendo em vista que em 2014, a outra irmão também foi vitima pelo mesmo padrasto quando tinha 4 anos, hoje tem sete ano , sendo que continuava com o suposto agressor, sendo a genitora conivente, negligente total acredita não esta acontecendo, a familia não era acompanhada por este conselho, em 2014 0 pai Biològico que fez a denuncia a delegaçia, porém Luciano ela no momento está vivendo em outro Municipio, mas o processo ocorre em nosso municipio..fizemos todos procedimento possivel...como a genitora é conivente, mentia o endereço..vou constatado o endereço ..abordamos a gemitora, que as crianças não podia ficar com o suposto agessor sendo que a mesma concordou a em entregar para a tia a mesma mentiu referente o parentesco, deslocamos ao Municipio juntamento com a genitora e a criança para entregar a tia..que era irmã do suposto agressor..acionamos os conselheiros do referido Municipio, os conselheiros se recusaram a dar procedimento ao caso, relatando que o problema era nosso, nos fomos no Municipio para entregar as crianças porém a situaçâo havia mudado..os conselheiros se recusaram a institunalizar as crianças no Municipio dele. sendo que a genitora provou que realmente estava residindo naquele Municipio não deram respaldo nenhum, pegamos as crianças e levamos para o abrigo de nosso Municipio... graças a Deus deve um desfeixe bom, as crianças foram entregue a avò materna. Meu questionamento é referente aos conselheiros do outro Municipio , quero saber como proceder? falei que eles estavam iquivocados, mas quero me embasar em artigos e fundamentos para comprovar que eles foram negligentes e.omissos, sei que presciso estudar mais. para argumentar e não aceitar essa situação, por favor me indica os Artigos. Laurecy Cristiana.
Excelente vídeo sobre Acolhimento Institucional. Não sou conselheira tutelar, atuo no CREAS e me interesso para conhecer as atribuições dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Rosangela Brito - Pedagoga de Bragança PA.
BOM DIA LUCIANO, ME CHAMO MAGNO SOU DE UMA CIDADE DO INTERIOR DE RONDÔNIA, OLHA TENHO ACOMPANHADO QUE O PEDER EXECUTIVO TEM TRATADO O CT COM MUITA FALTA DE RESPEITO, EM MUITAS DAS VEZES NEM SE QUER RESPONDE OS E-MAILS ENVIADOS PELO CT, JA PESQUISEI E AINDA NAO ENCONTREI FORMA LEGAL DE AGIR, VOCÊ PODRIA ESPLANAR ALGO NESTE SENTIDO? DESCULPA O INCOMODO EU FICARIA MUITO GRATO!
Oi Luciano estou assistindo todos os vídeos e estou amando e aprendendo muito.meu nome e Daniela Cristina sou conselheira tutelar do município de Nova Bandeirantes MT, é gostaria que vc tirasse algumas dúvidas em relação ao nosso município, a nossa LEi Municipal em 2015, criou a seguinte situação em 3 conselheiros trabalhasse na cidade e 2 no Distrito, do qual não condiz com a LEi Federal, sem contar que temos uma demanada muito maior do que os municípios e acabou dividindo o colegiado, ambos não tem informação dos atendimentos dos outros, já conversamos com Promotor e com CMDCA e nada foi resolvido, o que vc pode nos orientar? aguardo sua resposta, Boa noite
Luciano bom dia! Qual procedimento seria utilizado no caso onde não existe nenhuma instituição de acolhimento ou casa onde essa criança receba a devida atenção e cuidados? O CT poderia levar a criança a casa de acolhimento da cidade mais próxima? Obrigado!
queria saber se o conselho tutelar pode retirar a criança ou adolescente de pai ou de mae que ponham as crianças em situação de risco eminente. e com 24 horas encaminhar ao MP. OU ou deve primeiro pedir autorização do pm para fazer a retirada mesmo em situação de risco estremo. como o conselho tutelar deve agir nesse caso.
Fiquei com a responsabilidade das netas doze e treze anos porem a avó paterna leva as adolecentes para o conselho tutelar para levar para o abrigo avó materna fica sendo comunicada pelo conselho tutelar que as adolecentes foram para o abrigo por Deus me ajude
Caro Luciano boa tarde meu filho é portador da distrofia muscular de Duchenne ele fica com uma estagiária na escola só que meu filho apareceu com um arranhão no braço ele falou que foi a estagiária o conselho tutelar pode ajudar nesse caso grata Cintia
Luciano boa noite tudo bem? sou a Maria Carolina e venho assistindo seus vídeos, muito bons parabéns!! gostaria se possível que vc me esclarecer uma pergunta? qual o papel do coordenador dá casa institucional?
Aquela que eu tenho uma coisa. A partir de uma pessoa, handebol , o Brasil ficou muito mais que a vida sua conta no site da revista opinião sobre este tema. DURANTE OS JOGOS DO SEU TRABALHO É A MESMA 6
Vegetais e a gente tem que se eu for te amo. A gente vai tem uma coisa . A partir daí eu tô Dire de, em um projeto de um aguentar o meu pai sua caixa de diálogo 😨? )bom haste de suas atividades Dylan, o Brasil e o outro, mas eu tenho uma coisa. 6
Muito obrigada pela dica. A partir de hoje e o outrora, o que o que o que eu tenho uma coisa Desculpar, o que o que eu tenho uma uma versão mais atual do seu lado. O meu
Só vai acolher se der um jóia no meu comentário sim acolhe para bruxas come crianças..tô esperando e tbm acolhe por que as crianças estão com hanseníase lepra doenças transmissíveis
Você pode perdi pra responder por meio de ofício, e depois caminhar para juiz, que ele não atendeu a requisição do Conselho, já que está na atribuição do Conselho é requisitar serviços públicos.
Luciano boa noite! Meu nome é aila e gostaria de saber o que devo fazer pra conseguir ter convivio c meus netos.a mãe deles me empedi de vê-los. A rixa dela é cmg e as crianças não participa dessa rixa,eu por exemplo nao gosto dela e sei separar pq eles sao dois inocentes. Preciso de ajuda
Olá Luciano, a escola pode recusar fazer a matrícula da criança pelo fato da avó não ter a guarda.A escola orientou que ela procurasse o Conselho Tutelar para ser expedido um termo de responsabilidade só então a matrícula seria efetivada.Isso está correto?Um abraço!
Não esperem por capacitação pra deixar de atuar com segurança. Olha,tem uma capacitação no site do MPGO com uma capacitação simples para conselheiros. É gratuita,já é um começo. Mas como ele falou,muitas vezes é melhor a gente separar um dinheirinho e investir.
um adolescente teve seus pais mortos e nao aceita morar com avo devido o marido da avo wue diz que filho de bandido bandido e a instituicao tem direito de o receber ja que ele nao tem familia mas tambem nao e infrator. conselheira Graca de arapiraca -al
Luciano eu tenho um vizinho que maltrata demais uma criança de 2 anos, não é filho dele e filho da esposa. mas ele bate muito e grita. já chamamos a polícia e nada.
Da um jóia quem concorda comigo tutelar leva para comer crianças.certo o juiz tirar dos pais sim por que nascem para morrer .tô esperando um ou mais jóia
Ninguém quer filho dos outros.para adotar a gente quer saber se tem mãe viva.acolhe crianças para comer da três jóia se for verdade que vcs come crianças se não for não dá jóia...tô esperando
Mas no artigo 93 não fala do Conselho Tutelar, fala da Instituição de Acolhimento. Então, em tese, numa situação de emergência qualquer pessoa poderia encaminhar a criança e quem realizaria, ou não, o acolhimento, seria a instituição.
👏👏👏
Muito bom parabéns professor DEUS Abençoe
È perfeita sua palestra
Allan Dias conselheiro tutelar de Nova do Norte-Am. Eu estou assistindo o seu vídeo.
Vc é Ótimo Luciano Betiate!!!!
foi muito bom participar de suas palestras
Vc é Ótimo Luc8ano
Boa tarde
Excelente conteúdo! Obg
Boa tarde Mauro São Pedro do Paraná
Vc é ótimooooo
parabéns....adoro seus videos.....
Grande Mestre!
Fracos jeito, quem sabe eu tô até que a gente tem uma sessão Shane, o Brasil ficou muito
Banda larga de, no caso, o Brasil e o outro qualquer, o Brasil e o outro, bdbvenda e
Queen de, no Endereço de email e a sua
Boas férias. O Dharma, o quê, o Brasil e o outro, sugestões e sessenta e abandono de, no Egito
Egito e o outro lado do meu aérea e eu,
Baião de quais são Diogo Soares de Oliveira e eu usei, o iria Eurico Miranda Henrique e jeito, sírios jeito, mas o cara da pra ver se a um jardim e eu, e a gente se encontra na sua casa. O meu pai, que o que jeito que está iria fazer o que o que importa, e itinerante , o
Olá bom dia, acabo de conhecer seu canal em pleno 2022 e amei! Parabéns pelo conhecimento e domínio das normas. Atualmente sou monitora em uma instituição de acolhimento, estou formando em Serviço Social e curso o 6º período de Direito... caí aqui por curiosidade e amei o conteúdo! Grata por tanto.
Excelente conteúdo. Trabalho em Acolhimento. Sanou varias dúvidas. Parabéns e obrigada.
boa tarde luciano, sou um seguidor aciduo de seus comentários, estou também conselheiro e conheço as dificuldades de muitos colegas de trabalhos em seus municipios.
Em caso de uma criança fugir da casa de acolhimento oque fazer se ela tem medida protetiva contra o padrasto
Oi vc poderia me explicar oque é uma guia de desacolhimento?
Bom dia!
Luciano recebemos uma denuncia por volta das 23: 00hrs que uma mãe estava na rua com quatro crianças e que não tinha para onde ir ,pois morava a 600 km e veio na casa de uma conhecida e se desentenderam e a pessoa colocou a mesma na rua com as crianças aquelas horas noite, não sabíamos o que fazer, porque levar p nossa casa não podíamos tivemos sorte que uma senhora se sensibilizou e levou a mulher com as crianças para dormir em sua casa, no dia seguinte o CRAS providenciou transporte de volta para a cidade dá mesma. O que devemos fazer quando acontecer isso, pra onde levar, deixa dormir na rua, que providencia tomamos, os conselheiros dos mandatos anteriores disseram que levaram para a sede do Conselho e passaram a noite lá com as crianças.
muito bom ! Quero um Estatuto Novo , também sou conselheiro tutelar
Boa tarde, Ourilândia do Norte presente.
Sobre a comunicação do acolhimento, quem faz a comunicação?
Luciano asisto seus vídeos direto
Maria de Lurdes de Salto do Céu. MT
Se o tutelar chegar e pegar uma criança da mãe, e levar pro abrigo , tendo vó e tia de sangue da criança , como fazer pra pegar do abrigo?
Bom dia! sou sua fã, sou de São José dos Basílios-Ma
Boa tarde, luciano quero conhecer você pessoalmente, vou em Parauabebas, pra ver vc,
Tem vídeos atuais ?só vejo vídeos de 2016
Boa noite
Muito obrigada pela dica. A partir de uma pessoa, mas eu tenho que me fez sentir o seu pedido. Para garantir o direito a até o fica mais difícil. O meu pai, e a gente tem uma pousada e o meu coração. E fraco Neil, o Brasil e o outro, mas
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Show de bola! 🙋
boa noite aqui aplicaram uma prova a onde quatro pessoas fizeram prova sem documento oficial com foto
Bom dia
boa tarde
Que documentos o conselho tutelar tem que encaminhar ao acolhimento institucional quando que acolhe uma criança ou um adolescente?
Luciano Betiate ! sou Laurecy Cristiana conselheira Tutelar do Municipio de Rondonòpolis- MT. Deparamos com uma situação o em que a Delegacia nos acionou..apòs ouvir a declaração da criança de 4 anos...onde ela deixava clara que esta sendo vitima de violencia sexual por parte do padrasto, tendo em vista que em 2014, a outra irmão também foi vitima pelo mesmo padrasto quando tinha 4 anos, hoje tem sete ano , sendo que continuava com o suposto agressor, sendo a genitora conivente, negligente total acredita não esta acontecendo, a familia não era acompanhada por este conselho, em 2014 0 pai Biològico que fez a denuncia a delegaçia, porém Luciano ela no momento está vivendo em outro Municipio, mas o processo ocorre em nosso municipio..fizemos todos procedimento possivel...como a genitora é conivente, mentia o endereço..vou constatado o endereço ..abordamos a gemitora, que as crianças não podia ficar com o suposto agessor sendo que a mesma concordou a em entregar para a tia a mesma mentiu referente o parentesco, deslocamos ao Municipio juntamento com a genitora e a criança para entregar a tia..que era irmã do suposto agressor..acionamos os conselheiros do referido Municipio, os conselheiros se recusaram a dar procedimento ao caso, relatando que o problema era nosso, nos fomos no Municipio para entregar as crianças porém a situaçâo havia mudado..os conselheiros se recusaram a institunalizar as crianças no Municipio dele. sendo que a genitora provou que realmente estava residindo naquele Municipio não deram respaldo nenhum, pegamos as crianças e levamos para o abrigo de nosso Municipio... graças a Deus deve um desfeixe bom, as crianças foram entregue a avò materna. Meu questionamento é referente aos conselheiros do outro Municipio , quero saber como proceder? falei que eles estavam iquivocados, mas quero me embasar em artigos e fundamentos para comprovar que eles foram negligentes e.omissos, sei que presciso estudar mais. para argumentar e não aceitar essa situação, por favor me indica os Artigos. Laurecy Cristiana.
Show de bola!
Meu filho que esta no abrigo eu consigo tirar ele
Excelente vídeo sobre Acolhimento Institucional. Não sou conselheira tutelar, atuo no CREAS e me interesso para conhecer as atribuições dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Rosangela Brito - Pedagoga de Bragança PA.
Boa noite!
Quando no município não tem instituição de acolhimento o que fazer?
Eu tenho interesse em participar do curso de capacitação online como eu posso fazer pra participar dessa curso online. Seu curso online.
Boa tarde Luciano gostaria de seu Email para poder encaminhar algumas duvidas pertinentes ao acolhimento institucional.
BOM DIA LUCIANO, ME CHAMO MAGNO SOU DE UMA CIDADE DO INTERIOR DE RONDÔNIA, OLHA TENHO ACOMPANHADO QUE O PEDER EXECUTIVO TEM TRATADO O CT COM MUITA FALTA DE RESPEITO, EM MUITAS DAS VEZES NEM SE QUER RESPONDE OS E-MAILS ENVIADOS PELO CT, JA PESQUISEI E AINDA NAO ENCONTREI FORMA LEGAL DE AGIR, VOCÊ PODRIA ESPLANAR ALGO NESTE SENTIDO? DESCULPA O INCOMODO EU FICARIA MUITO GRATO!
oie... quero participar e dizer que vc é demais... obg por partilhar com a gente!!
Oi Luciano estou assistindo todos os vídeos e estou amando e aprendendo muito.meu nome e Daniela Cristina sou conselheira tutelar do município de Nova Bandeirantes MT, é gostaria que vc tirasse algumas dúvidas em relação ao nosso município, a nossa LEi Municipal em 2015, criou a seguinte situação em 3 conselheiros trabalhasse na cidade e 2 no Distrito, do qual não condiz com a LEi Federal, sem contar que temos uma demanada muito maior do que os municípios e acabou dividindo o colegiado, ambos não tem informação dos atendimentos dos outros, já conversamos com Promotor e com CMDCA e nada foi resolvido, o que vc pode nos orientar? aguardo sua resposta, Boa noite
oi
Luciano sou conselha na cidade Dom Pedro ma. na minha cidade os policiais estao jogando as suas atribuições p o conselhos
@@mariazeliaferreiraaraujoar8707 um vereador pode ser um conselheiro
Bom dia!
Eliza CT MACAÉ
Estou entrando agora e me capacitando no canal do youtube
Luciano bom dia!
Qual procedimento seria utilizado no caso onde não existe nenhuma instituição de acolhimento ou casa onde essa criança receba a devida atenção e cuidados? O CT poderia levar a criança a casa de acolhimento da cidade mais próxima?
Obrigado!
queria saber se o conselho tutelar pode retirar a criança ou adolescente de pai ou de mae que ponham as crianças em situação de risco eminente. e com 24 horas encaminhar ao MP. OU ou deve primeiro pedir autorização do pm para fazer a retirada mesmo em situação de risco estremo. como o conselho tutelar deve agir nesse caso.
Luciano meu chará, parentes não pode exercer sua função em um mesmo conselho ou no município que eles residem?
Gostaria de saber o que acontece quando o Conselho Tutelar, levar a criança sem provar que houve maus tratos.
Fiquei com a responsabilidade das netas doze e treze anos porem a avó paterna leva as adolecentes para o conselho tutelar para levar para o abrigo avó materna fica sendo comunicada pelo conselho tutelar que as adolecentes foram para o abrigo por Deus me ajude
Caro Luciano boa tarde meu filho é portador da distrofia muscular de Duchenne ele fica com uma estagiária na escola só que meu filho apareceu com um arranhão no braço ele falou que foi a estagiária o conselho tutelar pode ajudar nesse caso grata Cintia
Luciano boa noite tudo bem?
sou a Maria Carolina e venho assistindo seus vídeos, muito bons parabéns!!
gostaria se possível que vc me esclarecer uma pergunta?
qual o papel do coordenador dá casa institucional?
Sensível, o Brasil e no
Vagens, aula de
Aquela que eu
tenho uma coisa.
A partir de uma
pessoa, handebol
, o Brasil ficou muito mais que a vida sua conta no site da revista opinião sobre este tema. DURANTE OS JOGOS DO SEU TRABALHO É A MESMA 6
Vegetais e a gente tem que se eu for te amo. A gente vai tem
uma coisa
. A partir daí eu tô Dire de, em um projeto de um aguentar o meu pai sua caixa de diálogo 😨? )bom haste de suas atividades Dylan, o Brasil e o outro, mas eu
tenho uma coisa. 6
Muito obrigada pela dica. A partir de hoje e o outrora, o que o que o que eu tenho uma coisa Desculpar, o que o que eu tenho uma uma versão mais atual do seu lado. O meu
Muito bom o seu
👍🤝
Eu fui indeferido duas vezes no Artigo 07: item 08 .Eu queria em na justiça eu posso. O que eu devo fazer.
oi sou conselheira pela primeira vez gostaria de ganhar o curso me ajudaria de mais
gostaria de ganhar uma capacitação sobre casa institucional?
Carol Totou
parabéns
Boa tarde! Luciano sou Ana Lucia, conselheira tutelar de caracol PI! Gostaria de saber o custo do curso de capacitação online?
Conterrânea parabéns pelo interesse em aprimorar conhecimento. Bj de Curitiba
Me dê de presente uma auto capacitação on LINE...Sou conselheira de primeira viagem ......Amu seu canal💕
Só vai acolher se der um jóia no meu comentário sim acolhe para bruxas come crianças..tô esperando e tbm acolhe por que as crianças estão com hanseníase lepra doenças transmissíveis
Olá luciano eu comecei a fazer parte do conselho tutelar, a dois mês e os colegas querem me colocar de secretaria, eu sou obrigada a pegar o cargo
Olá, quando a direção da escola diz que não há vaga para o adolescente, o que o conselho deve fazer??
Você pode perdi pra responder por meio de ofício, e depois caminhar para juiz, que ele não atendeu a requisição do Conselho, já que está na atribuição do Conselho é requisitar serviços públicos.
Oi...
Bom dia!
2 maneiras de ingressar criança ou adolescente em acolhimento, Art 101 VII e IX §3°.
Não seria 3 maneiras e o Art 93?
Luciano boa noite!
Meu nome é aila e gostaria de saber o que devo fazer pra conseguir ter convivio c meus netos.a mãe deles me empedi de vê-los.
A rixa dela é cmg e as crianças não participa dessa rixa,eu por exemplo nao gosto dela e sei separar pq eles sao dois inocentes.
Preciso de ajuda
Ola tudo bem ? Quero saber mais sobre casa de acolhimento. Vc tem curso de capacitação nesta área?
Olá Luciano, a escola pode recusar fazer a matrícula da criança pelo fato da avó não ter a guarda.A escola orientou que ela procurasse o Conselho Tutelar para ser expedido um termo de responsabilidade só então a matrícula seria efetivada.Isso está correto?Um abraço!
Cadê a mãe ou o pai?
A mãe mora em outra cidade e o pai é falecido, e por vontade da criança e da genitora passou a morar com a avó no interior de São Paulo
A mãe tem que regularizar a situação. O termo do CT não serve pra isso.
Luciano sou valdivino ex conselheiro da cidade de Ibotirama Bahia aonde você já esteve aqui por duas vezes
como fazer pra tirar o presidente do conselho tutelar se ECA e na lei não tem esse nome
Tem um vídeo sobre o "presidente" do CT neste canal... dá uma olhada.
Eu quero capacitaçao também!!
Não esperem por capacitação pra deixar de atuar com segurança. Olha,tem uma capacitação no site do MPGO com uma capacitação simples para conselheiros. É gratuita,já é um começo.
Mas como ele falou,muitas vezes é melhor a gente separar um dinheirinho e investir.
Eu nao consegui entrar pela minha conta e tou na conta de outra pessos,mas meu nome é aila
Muito bommmm Luciano! Gostaria de saber quem acompanha as crianças os adolescentes que foram desacolhidos e reintegrados a família? Obrigada desde já
Oi
Quais procedimentos tomar quando uma mãe não da as vacinas., sua filha de 07 meses.
Seus problemas, o Brasil *(
um adolescente teve seus pais mortos e nao aceita morar com avo devido o marido da avo wue diz que filho de bandido bandido e a instituicao tem direito de o receber ja que ele nao tem familia mas tambem nao e infrator. conselheira Graca de arapiraca -al
Luciano eu tenho um vizinho que maltrata demais uma criança de 2 anos, não é filho dele e filho da esposa. mas ele bate muito e grita. já chamamos a polícia e nada.
Denuncie ao Conselho Tutelar.
oi sou
Luciano, para o Conselheiro deixar com família extensa. Se essa pessoa tiver mais 60 anos. Podemos deixar com a pessoa??
Infelizmente tem gestores escolares que desonhecem a legislação.
Cucucucu'
FRAciNELE
Da um jóia quem concorda comigo tutelar leva para comer crianças.certo o juiz tirar dos pais sim por que nascem para morrer .tô esperando um ou mais jóia
Conselho tutelar pod requisitar do acolhimento PIA e parecer psicossocial da acolhimento.
Ninguém quer filho dos outros.para adotar a gente quer saber se tem mãe viva.acolhe crianças para comer da três jóia se for verdade que vcs come crianças se não for não dá jóia...tô esperando
Bom dia