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Professor Carlão, uma entrevista ou bate papo que seria muito bom, é sobre assuntos verdadeiros como: A máfia da remoção, a máfia dos pátios, enfim, a máfia do trânsito, o resto é hipocresia, papo furado. Um grande abraço e que Deus abençoe a todos vocês
Prof, muito bom o assunto, então os motoqueiros que gostam de fazer o famoso "ram dan dan " retirando o mangote, tampa do filtro e o filtro coletor de ar do motor, para fazer barulho, configurando alteração de características, isso também pode ser enquadrado na remoção ou retenção para boa ordem administrativa???? Abraço
O manual brasileiro de fiscalização de trânsito não prevê, entre as medidas administrativas, a remoção, nos casos de malabarismo utilizando-se de veículos de duas rodas, como por exemplo, motociclista que anda equilibrando-se em apenas uma roda. Art. 244, III, Cód. de Enquadramento 705-61. Como aplicar a boa ordem administrativa nesse caso?
O pneu careca não pode ser comparado com racha, uma pessoa pobre que anda só no urbano por exemplo, se não pode trocar os pneus por falta de dinheiro não e falta de caráter como fazer um racha em via pública.
Engraçado o zezinho que tem uma cg com pneu que só atingiu 1 T.W.i tem a sua moto removida. Agora o Enzo da BMW que se recusou a fazer o teste do ETILÔMETRO tem o seu veículo liberado para outro condutor. "boa ordem administração" conversa fiada.
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Professor Carlão, uma entrevista ou bate papo que seria muito bom, é sobre assuntos verdadeiros como:
A máfia da remoção, a máfia dos pátios, enfim, a máfia do trânsito, o resto é hipocresia, papo furado. Um grande abraço e que Deus abençoe a todos vocês
Em pouco tempo essas medidas vão ficando mais autoritária, pode anotar aí. É típico de governos com ideologia de esquerda 😢
Prof, muito bom o assunto, então os motoqueiros que gostam de fazer o famoso "ram dan dan " retirando o mangote, tampa do filtro e o filtro coletor de ar do motor, para fazer barulho, configurando alteração de características, isso também pode ser enquadrado na remoção ou retenção para boa ordem administrativa???? Abraço
Legal.
Campinas SP 14/12/24
O manual brasileiro de fiscalização de trânsito não prevê, entre as medidas administrativas, a remoção, nos casos de malabarismo utilizando-se de veículos de duas rodas, como por exemplo, motociclista que anda equilibrando-se em apenas uma roda. Art. 244, III, Cód. de Enquadramento 705-61. Como aplicar a boa ordem administrativa nesse caso?
O pneu careca não pode ser comparado com racha, uma pessoa pobre que anda só no urbano por exemplo, se não pode trocar os pneus por falta de dinheiro não e falta de caráter como fazer um racha em via pública.
Existem leis que são absurdas, porém alguém tornouas legais.
Engraçado o zezinho que tem uma cg com pneu que só atingiu 1 T.W.i tem a sua moto removida.
Agora o Enzo da BMW que se recusou a fazer o teste do ETILÔMETRO tem o seu veículo liberado para outro condutor. "boa ordem administração" conversa fiada.
Qual a medida ADM e penalidade da infração cometida por Enzo?