Foi incluído no art. 111-A, pela EC 92 de julho de 2016, o § 3º: Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Em 2022 houve alteração da idade Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Só uma dica: Lembra-se que para adquirir a vitaliciedade é obrigatório a participação na ESCOLA DE NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO.
Questão do TRT da 12a Reg. Analista Adm. - FCC 2013. A FCC ERROU A QUESTÃO e o argumento está neste vídeo. "RITST Art. 4º. Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República."
Só lembrando os demais colegas que foi inserido o parágrafo 3 - SEGUE § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
Foi incluído no art. 111-A, pela emenda constitucional nº92/2016: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, *_de notável saber jurídico e reputação ilibada_*, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(...)"
Configurações > Facilidade de acesso > Audio > Ativar áudio mono (para ouvir nos dois lados do fone de ouvido no windows, depois é só voltar lá e desativar)
E para ajudar pra quem não lembra: QUEM TEM O 1/5 CONSTITUCIONAL? TRFs, TJs, TST, TRTs e TJMs ( aqui existem apenas em estados quem tenham mais de 20 mil policiais militares e bombeiros militares).
Professor fiquei em dúvida, o senhor falou( 52 s ) que o TST é sediado em Brasilia -. sei que de fato é lá,mas as provas aceitam desta maneira ou é DF.
Tenho uma dúvida com relação ao quinto constitucional. Os ministros indicados pelo quinto devem ser votados no senado para aprovação da maioria absoluta?
Ola Ana tudo bem? então, resposta positiva para sua pergunta. Sempre a escolha dos membros do STF e de 03 dos 04 Tribunais Superiores (STJ,TST e STM), a exceção do Tribunal Superior TSE, está condicionada à sabatina (aprovação) do Senado Federal. Para o STF, STJ e TST, por maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Para o STM, a aprovação depende do voto da maioria SIMPLES ou RELATIVA. Espero ter ajudado.
A escolha de TODOS OS MEMBROS (seja do STF, STJ, TST e STM) está sujeita a aprovação do Senado, independente de ter vindo do quinto constitucional ou não. Nesse caso não há exceção.
Todo dia ouço suas aulas
Foi incluído no art. 111-A, pela EC 92 de julho de 2016, o § 3º: Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Vlw ajudou demais!!
Em 2022 houve alteração da idade
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Só uma dica: Lembra-se que para adquirir a vitaliciedade é obrigatório a participação na ESCOLA DE NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO.
Douglas Goulart Goulart valeu tubarão vc é tipo um professor auxiliar do professor Emerson valeu
Bom saber que a EC 92/16 alterou a redação do caput do artigo 111-A, bem como incluiu mais um parágrafo a este
Hoje 07/09/23, feriado, e eu estou aqui assistindo aula 😄
APESAR DA DESATUALIZAÇÃO, POIS A AULA FOI GRAVADA EM 2012, AS EXPLICAÇÕES AUXILIAM BASTANTE O ENTENDIMENTO DA MATÉRIA. PARABÉNS PROFESSOR!!!
Melhor professor de Direito Constitucional não há.
nossa professor, você tem o dom de ensinar. Parabéns
Parabéns, isso é tudo o que eu precisava sobre o assunto, muito bem explicado!
Muito obrigado por postar!
Questão do TRT da 12a Reg. Analista Adm. - FCC 2013. A FCC ERROU A QUESTÃO e o argumento está neste vídeo. "RITST Art. 4º. Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República."
Este professor é bom demais!
Você explica muito bem professor, parabéns. Hoje eu compreendo muito melhor os textos do que há 3 meses atrás. Vlw
grato !
Só lembrando os demais colegas que foi inserido o parágrafo 3 - SEGUE
§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
Foi incluído no art. 111-A, pela emenda constitucional nº92/2016:
"O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, *_de notável saber jurídico e reputação ilibada_*, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(...)"
Melhor Professor que já vi!!
Configurações > Facilidade de acesso > Audio > Ativar áudio mono (para ouvir nos dois lados do fone de ouvido no windows, depois é só voltar lá e desativar)
muito boa a aula , obrigado
Quanto ao orçamento e a valorização da justiça do trabalho, de 2014 apara cá mudou bastante.
obgdo pela aula
E para ajudar pra quem não lembra: QUEM TEM O 1/5 CONSTITUCIONAL?
TRFs, TJs, TST, TRTs e TJMs ( aqui existem apenas em estados quem tenham mais de 20 mil policiais militares e bombeiros militares).
Boa aula !
Muito bom.
ótima aula!
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT)
👌👌👌
Agora é 70 anos.
😉😉😉
Professor fiquei em dúvida, o senhor falou( 52 s ) que o TST é sediado em Brasilia -. sei que de fato é lá,mas as provas aceitam desta maneira ou é DF.
Tenho uma dúvida com relação ao quinto constitucional. Os ministros indicados pelo quinto devem ser votados no senado para aprovação da maioria absoluta?
Ola Ana tudo bem? então, resposta positiva para sua pergunta. Sempre a escolha dos membros do STF e de 03 dos 04 Tribunais Superiores (STJ,TST e STM), a exceção do Tribunal Superior TSE, está condicionada à sabatina (aprovação) do Senado Federal. Para o STF, STJ e TST, por maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Para o STM, a aprovação depende do voto da maioria SIMPLES ou RELATIVA. Espero ter ajudado.
A escolha de TODOS OS MEMBROS (seja do STF, STJ, TST e STM) está sujeita a aprovação do Senado, independente de ter vindo do quinto constitucional ou não. Nesse caso não há exceção.
Elton Silva ajudou sim. Obrigada!
+Elton Silva bem explicado :)
Justiça do trabalho
Não existie TRT em cada capital.
TST
27 ministros
Não é por promoção ou merecimento
O nome da escola oficialmente é ENAMAT.
EC 122, CF, ... menos de 70 anos.