Uma aula sobre controle de constitucionalidade, não. Um patrimônio mesmo!! Um show. Um espetáculo. Meu muito obrigada, sou professora e gosto de aprender c vc e com o Prof Tanaka.
Acredito que o parágrafo 2º, in fine, do art. 125 da CF/88 trata dos legitimados ativos para o questionamento da inconstitucionalidade em abstrato (ADI, ADO E ADPF), em conformidade com o art. 103 também da CF.
Prezada Adriana Esteves. Fizemos todos os testes e não há nada de errado com o vídeo. Pode ser uma instabilidade momentânea do TH-cam ou alguma configuração de som do seu computador (pouco provável, pois assiste perfeitamente os outros vídeos).
Adriana, eu estou vendo e ouvindo perfeitamente o vídeo, deve ser alguma configuração do seu computador; veja se todas as suas configurações são atuais.
Professor, essa vedação não está relacionada com os legitimados arrolados no art.103 da CF; que por simetria veda os Estados atribuir a legitimação a apenas um órgão para propor ADI de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual?
@Giselly Geicy Araujo Fernandes Exatamente, trata-se da legitimidade ativa pra propor a ação, conforme depreende-se do trecho final desse excerto do Ministro Gilmar Mendes: "A CF de 1988, entretanto, introduziu no art. 125, § 2º, a previsão expressa para que o constituinte estadual pudesse adotar o controle abstrato de normas destinado à aferição da constitucionalidade de leis estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, desde que assegurada a legitimidade de propositura a mais de um órgão."
Cliquei sem querer no volume do vídeo (ícone que fica logo abaixo do vídeo e ao lado do ícone de iniciar), e fiquei sem som, quem sabe seja por isso que não esteja conseguindo ouvir o vídeo.
Essa aula desviou do artigo e abordou mais o tema Controle de Constitucionalidade (75% dos 15min)! Mto boa a aula porem o titulo não condiz com o conteudo. Vamos pra proxima....
Toda glória e toda honra seja dada ao nome do senhor Jesus, por capacitar de forma perfeita e humilde pessoas como vc, parabéns.
Com esse professor entendo tudo!! Dá até vontade de chorar de emoção! kkk
Bem isso! Me sinto muitíssimo agradecida.
Muitíssimo obrigada, professor ❤❤❤❤❤
Perfeito é ele como professor!
Excelente aula, muito domínio do conteúdo e grande capacidade de ensinar, obg pelo ensino.
Explicação impecável, obrigado e parabéns!
Muito boa a aula! Obrigada professor!
Valeu, professor.
Muito obrigada, professor
Uma aula sobre controle de constitucionalidade, não. Um patrimônio mesmo!! Um show. Um espetáculo. Meu muito obrigada, sou professora e gosto de aprender c vc e com o Prof Tanaka.
Vou citar você na formatura 🍀
Me salvando em provas! Explicação didática e ensina com primor! Obrigada!
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Melhor professor que esse eu desconheço!! 👏🏾😍 Parabéns pelas aulas!
👌👌👌
ótima aula, obrigado professor!
Eu que agradeço Leandro. Esta aula é importante. Afinal, também faz parte da matéria "Controle de Constitucionalidade".
Obrigada professor 💛
Muito boa aula , ótima didática !
Acredito que o parágrafo 2º, in fine, do art. 125 da CF/88 trata dos legitimados ativos para o questionamento da inconstitucionalidade em abstrato (ADI, ADO E ADPF), em conformidade com o art. 103 também da CF.
Exatamente isso, Ação Declaratória de Constitucionalidade também.
Minha apostila criada por mim, ta repleta de anotações já.Como não ser grato a Editora Atualizar e ao professor Emerson, vocês são D+.
Sensacional essa aula!! Tinha muita dificuldade para aprender esse assunto de controle de constitucionalidade. Obrigado professor Emerson.
Melhor professor! Aprendi poder judiciário apenas com ele!
Sua didática é excelente, fiz a parte toda do Poder Judiciário com ela!!! Parabéns e Deus abençoe seu trabalho.
Ótima aula!
Prezada Adriana Esteves. Fizemos todos os testes e não há nada de errado com o vídeo. Pode ser uma instabilidade momentânea do TH-cam ou alguma configuração de som do seu computador (pouco provável, pois assiste perfeitamente os outros vídeos).
Muito bom. Excelente aula.
😉😉😉😉
Quando a lei municipal fere a Constituição estadual, a medida cabível é ADI?
Aula 1.000!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Profeee não localizei os vídeos concernentes aos artigos 122 a 124 ☹️
Pulei para o artigo 125 😁
Qual o link da aula sobre controle de constitucionalidade?
"Mata diversos coelhos constitucionais" XD SENSACIONAL
5, 4, 3, 2, 1 => LIKE!
Adriana, eu estou vendo e ouvindo perfeitamente o vídeo, deve ser alguma configuração do seu computador; veja se todas as suas configurações são atuais.
Professor, essa vedação não está relacionada com os legitimados arrolados no art.103 da CF; que por simetria veda os Estados atribuir a legitimação a apenas um órgão para propor ADI de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual?
@Giselly Geicy Araujo Fernandes Exatamente, trata-se da legitimidade ativa pra propor a ação, conforme depreende-se do trecho final desse excerto do Ministro Gilmar Mendes:
"A CF de 1988, entretanto, introduziu no art. 125, § 2º, a previsão expressa para que o constituinte estadual pudesse adotar o controle abstrato de normas destinado à aferição da constitucionalidade de leis estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, desde que assegurada a legitimidade de propositura a mais de um órgão."
aula porreta
Ainda não consegui ouvir as aulas. Outros vídeos do TH-cam estão perfeitos.
O q pode estar acontecendo?
Por favor Ana soraya, o que Jesus tem a ver com o Direito? Obrigado Professor!
Cliquei sem querer no volume do vídeo (ícone que fica logo abaixo do vídeo e ao lado do ícone de iniciar), e fiquei sem som, quem sabe seja por isso que não esteja conseguindo ouvir o vídeo.
estou ouvindo normal.
Infelizmente não consigo ouvir nenhum de seus vídeos !! :/
coloca o áudio em mono
Tao complicado e der-repente tão simples... otimo
Essa aula desviou do artigo e abordou mais o tema Controle de Constitucionalidade (75% dos 15min)! Mto boa a aula porem o titulo não condiz com o conteudo. Vamos pra proxima....