So hoje após algumas pesquisas, encontrei esse video de excelente explicações, estou com uma caso onde, o Prestador é do estado de SP, o tomador é do estado do RS, mas o local do serviço executado e no municipio de blumenau -SC. Prestador do simples nacional, e executa o serviço da lista 17.10 - Da feira, exposição, congresso ou congênere a que ser referir o planejamento, organização e administração . Tenho muita duvida quando ao destaque correto tanto na nota quanto ao gerar o DAS....
@@liscipoli é preciso ver o que diz a lei de Blumenau. Caso a lei local replique o que está na LC 116, o tomador deverá recolher o ISS aos cofres públicos de Blumenau.
E por exemplo o ISS de "8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza". A prefeitura contratou uma empresa de outra cidade para realizar este treinamento. Nesse caso a prefeitura deve reter o ISS? ou será recolhido pelo prestador?
Ótimo vídeo, minha empresa é de um município x e presto serviço no município y com código 14.01 que não me permite reter (sistema já não permite reter na hora da emissão) e o mesmo é devido ao meu município.
Estou com o seguinte caso Uma empresa com sede na cidade X/RJ coleta lixo no municipio. Y\RJ. Essa empresa pega o lixo de residuos perigosos e leva ate um municipio em Santa Catarina para destinaçao final. Onde sera devido o ISS?
So hoje após algumas pesquisas, encontrei esse video de excelente explicações, estou com uma caso onde, o Prestador é do estado de SP, o tomador é do estado do RS, mas o local do serviço executado e no municipio de blumenau -SC. Prestador do simples nacional, e executa o serviço da lista 17.10 - Da feira, exposição, congresso ou congênere a que ser referir o planejamento, organização e administração . Tenho muita duvida quando ao destaque correto tanto na nota quanto ao gerar o DAS....
Pelo relatado, em função de se tratar de serviço do subitem 17.10, o ISS é devido para Blumenau.
A minha dúvida é; quem deve recolher o issqn para Blumenau?? Tomador ou prestador?? @@escoladetributosmunicipais
@@liscipoli é preciso ver o que diz a lei de Blumenau. Caso a lei local replique o que está na LC 116, o tomador deverá recolher o ISS aos cofres públicos de Blumenau.
E por exemplo o ISS de "8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
natureza". A prefeitura contratou uma empresa de outra cidade para realizar este treinamento. Nesse caso a prefeitura deve reter o ISS? ou será recolhido pelo prestador?
Via de regra, nesses casos é o prestador quem recolhe, pois não seria caso de retenção no cenário que passou.
Ótimo vídeo, minha empresa é de um município x e presto serviço no município y com código 14.01 que não me permite reter (sistema já não permite reter na hora da emissão) e o mesmo é devido ao meu município.
Estou com o seguinte caso
Uma empresa com sede na cidade X/RJ coleta lixo no municipio. Y\RJ.
Essa empresa pega o lixo de residuos perigosos e leva ate um municipio em Santa Catarina para destinaçao final.
Onde sera devido o ISS?
Sobre a coleta o iss é devido para o Município Y. Já, o tributo sobre a destinação será devido para o Município de SC
Parabéns pelo vídeo
Agradecemos o seu prestígio Tânia.