Caro professor Loberto, parabéns pelo trabalho, muito claro em suas explanações. Tenho uma duvida; o cupom fiscal (com meu CNPJ) serve como comprovante de despesa para fins de IR ou somente a NF? Por ora muito obrigado.
Se for cupom fiscal que contenha todos os dados de uma nota fiscal, é válido. Coisa rara pq a máquina emissora é muito cara. Geralmente, o cupom não trás todos os dados da nota fiscal e não é aceito em caso de fiscalização. Nota: estou considerando que você esteja fazendo pergunta de contador, ou seja, a respeito de Despesa de empresa que não tenha nada a ver com este vídeo de IRPF. Certo?
Professor Loberto queria muito que tirasse uma dúvida. Um funcionário público que recebe auxilio alimentação direto na folha de pagamento porém a folha coloca ele como isento de IR e paga liquido em dinheiro este auxilio. O funcionário até usa o auxílio porém sempre sobra uma quantia todo mês que ele guarda na poupança. Na declaração de ajuste anual isto cairia na malha fina? Minha dúvida é porque o IR que ele paga é referente ao salário sem contar este auxilio alimentação que é dado em dinheiro, e que acaba indo para a declaração (pois vai para poupança). Fico grato se puder me ajudar!
Loberto, tenho uma duvida. Minha esposa tem uma MEI, ela pode fazer a declaração de pessoa fisíca (IR) em conjunto comigo? Sei que vc tem um vídeo sobre esse assunto, mas não consegui encontra-lo, se der para me passar o link, agradeço imensamente. Muito obrigado pela ajuda e parabéns pelo seu trabalho.
Loberto uma dúvida referente a última parte do seu vídeo, não sei se entendi direito, então farei a pergunta para você me dizer se meu pensamento está correto: Sou servidor público e no ano de declaração de 2022 eu sai de um cargo público e ingressei em outro. Na declaração do ano calendário de 2021 eu esqueci de declarar um contra-cheque recebido e, pelo que o contador falou, quase cai na malha fina. Eu tive que pagar um valor equivalente a R$500,00, não entendo bem como funciona, mas fiz o pagamento. Se eu baixar esse programa do ano de 2022 e declarar esse contra-cheque, eu consigo restituição do valor pago?
Eu tenho mei não sabia que não podia passar de 81 mil nas minhas contas foi 160 mil esse ano porém é dinheiro de pix e chek que entrou na minha poupanca da caixa mas fazia saques para comprar material ja wue mexo com serralheira e os clientes depositavam adiantamento e agora ? Só tenho na minha conta 20 mil o resto paguei contas.ou seja material e outras coisas como posso fazer declaração pode dar problema?
Olá! A sua empresa MEI estourou o limite em mais de 20% e já está desenquadrado retroativamente para 1/1/2023 ou data da constituição (se foi constituído em 2023). Assista ao outro vídeo meu sob o título: -Estourei o limite do MEI. E agora, o que faço? Ou procure um escritório contábil para tomar as providências urgente. Quanto mais demorar, pior pq a RFB cruza e age dentro dos 5 anos, com efeito retroativo. Abraço
@@lobertosasakioficial muito obrigado por me responder Fora escritório que tenho que pagar os 12 meses de 2023 e a guia de cada mês vc sabe me dizer quanto de multa vou pagar nesse eveito retroativo?
@@Duduserralheiro Não, mas não é caro. Mas tem que fazer antes de 31/1/2024. Você pode apurar e parcelar até essa data. Está em tempo. Entregue a um escritório contábil que é mais seguro e sai mais barato, no final. Abraço Obs.: eu só estou no magistério.
O problema é que o SEBRAE ou outros órgãos, não assessoram de forma completa como nós Contadores, não é apenas abrir um MEI, além do CNPJ, muitas vezes o empresário não sabe quais obrigações acessórias que o MEI deve entregar, assim muitos desenquadram por desconhecerem tal medida.
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Fique com Deus! Tmj
Professor, você é fantástico! Sua metodologia é brilhante, sem “decorebas”.👍
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Tmj
Muito bom os vídeos desse canal.
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Tmj
Muito top a aula
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Tmj
Interessante, mas pq o leão não nos diz quanto tem que pagar se ela ja sabe? Eu acho que ela deve lucrar alto com quem não sabe declarar...
Caro professor Loberto, parabéns pelo trabalho, muito claro em suas explanações. Tenho uma duvida; o cupom fiscal (com meu CNPJ) serve como comprovante de despesa para fins de IR ou somente a NF? Por ora muito obrigado.
Se for cupom fiscal que contenha todos os dados de uma nota fiscal, é válido. Coisa rara pq a máquina emissora é muito cara.
Geralmente, o cupom não trás todos os dados da nota fiscal e não é aceito em caso de fiscalização.
Nota: estou considerando que você esteja fazendo pergunta de contador, ou seja, a respeito de Despesa de empresa que não tenha nada a ver com este vídeo de IRPF. Certo?
Muito obrigado professor @@lobertosasakioficial
Professor Loberto queria muito que tirasse uma dúvida. Um funcionário público que recebe auxilio alimentação direto na folha de pagamento porém a folha coloca ele como isento de IR e paga liquido em dinheiro este auxilio. O funcionário até usa o auxílio porém sempre sobra uma quantia todo mês que ele guarda na poupança. Na declaração de ajuste anual isto cairia na malha fina? Minha dúvida é porque o IR que ele paga é referente ao salário sem contar este auxilio alimentação que é dado em dinheiro, e que acaba indo para a declaração (pois vai para poupança). Fico grato se puder me ajudar!
@@CyberSecTipz Basta declarar o auxílio alimentação na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis para servir de origem do recurso. Abraço
Loberto, tenho uma duvida. Minha esposa tem uma MEI, ela pode fazer a declaração de pessoa fisíca (IR) em conjunto comigo? Sei que vc tem um vídeo sobre esse assunto, mas não consegui encontra-lo, se der para me passar o link, agradeço imensamente. Muito obrigado pela ajuda e parabéns pelo seu trabalho.
Pode, mas a declaração em separado geralmente é mais vantajosa ao casal.
Abraço
Loberto uma dúvida referente a última parte do seu vídeo, não sei se entendi direito, então farei a pergunta para você me dizer se meu pensamento está correto:
Sou servidor público e no ano de declaração de 2022 eu sai de um cargo público e ingressei em outro. Na declaração do ano calendário de 2021 eu esqueci de declarar um contra-cheque recebido e, pelo que o contador falou, quase cai na malha fina. Eu tive que pagar um valor equivalente a R$500,00, não entendo bem como funciona, mas fiz o pagamento.
Se eu baixar esse programa do ano de 2022 e declarar esse contra-cheque, eu consigo restituição do valor pago?
@@danielmir250 Olá! Não tenho elementos suficientes para lhe responder. Conselho: sim, baixe o respectivo programa e faça uma simulação. Abraço
Eu tenho mei não sabia que não podia passar de 81 mil nas minhas contas foi 160 mil esse ano porém é dinheiro de pix e chek que entrou na minha poupanca da caixa mas fazia saques para comprar material ja wue mexo com serralheira e os clientes depositavam adiantamento e agora ? Só tenho na minha conta 20 mil o resto paguei contas.ou seja material e outras coisas como posso fazer declaração pode dar problema?
Olá!
A sua empresa MEI estourou o limite em mais de 20% e já está desenquadrado retroativamente para 1/1/2023 ou data da constituição (se foi constituído em 2023).
Assista ao outro vídeo meu sob o título:
-Estourei o limite do MEI. E agora, o que faço?
Ou procure um escritório contábil para tomar as providências urgente. Quanto mais demorar, pior pq a RFB cruza e age dentro dos 5 anos, com efeito retroativo.
Abraço
Link: th-cam.com/video/uN2v34OlPi0/w-d-xo.htmlsi=tAgw1onS6i4pQhWz
@@lobertosasakioficial muito obrigado por me responder
Fora escritório que tenho que pagar os 12 meses de 2023 e a guia de cada mês vc sabe me dizer quanto de multa vou pagar nesse eveito retroativo?
@@Duduserralheiro Não, mas não é caro. Mas tem que fazer antes de 31/1/2024. Você pode apurar e parcelar até essa data. Está em tempo. Entregue a um escritório contábil que é mais seguro e sai mais barato, no final. Abraço Obs.: eu só estou no magistério.
O problema é que o SEBRAE ou outros órgãos, não assessoram de forma completa como nós Contadores, não é apenas abrir um MEI, além do CNPJ, muitas vezes o empresário não sabe quais obrigações acessórias que o MEI deve entregar, assim muitos desenquadram por desconhecerem tal medida.