Apois, se um ex Comandante Geral responde a um IPM, quem poderia presidir esse feito investigatório? Deixando o comando e indo para RR, sua antiguidade volta a ser dentro da data de sua promoção ao último posto da carreira? Daí qualquer coronel da ativa poderia presidir este inquérito? Ou seria um caso propício à instauração do PIC pelo MP? Muito obrigado pela excelência nas explicações!
A resposta está no art. 7, § 4º, do CPPM. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. Os oficiais da ativa possuem precedência em relação aos da reserva de igual posto. Logo, poderia ser qualquer Coronel da ativa para investigar o Coronel na reserva que foi CG. Sim, a antiguidade volta a ser regulada pela regra geral da instituição.
@@RodrigoFoureauxCanal muito obrigado professor. Assim sendo, com base na lei processual, não justificaria nenhum melindre caso isso ocorra. Justo e Perfeito!
Apois, se um ex Comandante Geral responde a um IPM, quem poderia presidir esse feito investigatório?
Deixando o comando e indo para RR, sua antiguidade volta a ser dentro da data de sua promoção ao último posto da carreira? Daí qualquer coronel da ativa poderia presidir este inquérito? Ou seria um caso propício à instauração do PIC pelo MP?
Muito obrigado pela excelência nas explicações!
A resposta está no art. 7, § 4º, do CPPM.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
Os oficiais da ativa possuem precedência em relação aos da reserva de igual posto. Logo, poderia ser qualquer Coronel da ativa para investigar o Coronel na reserva que foi CG. Sim, a antiguidade volta a ser regulada pela regra geral da instituição.
@@RodrigoFoureauxCanal muito obrigado professor. Assim sendo, com base na lei processual, não justificaria nenhum melindre caso isso ocorra.
Justo e Perfeito!