Ultrapassei os Limites do Simples Nacional! “e agora”?
ฝัง
- เผยแพร่เมื่อ 4 เม.ย. 2022
- O contador Albert Jônatas, da AJ Soluções Contábeis & Tributárias, nesse vídeo explica o procedimentos de desenquadramento do Simples Nacional de acordo com sua Receita Bruta.
Explica também alguns detalhes importantes em relação as regras de transição tanto em relação ao Sublimite (estadual/municipal), quanto ao limite geral federal do Simples Nacional.
Gostou? aproveite e deixe seu comentário aqui, sugestões de temas, faça sua pergunta e não esqueça de compartilhar.
Acompanhe Instagram pessoal: Albertcontador.aj ou através do meu site: HTTP://www.contadoralbertjonatas.com.br e entre em contato conosco para melhores informações! Fone: (96) 3222-4897/ whatsapp: (96) 98808-3568
Curta, compartilhe e deixe sua mensagem em nossa página no facebook:
/ ajsolucoesap
Acesse nosso site: HTTP://www.ajsolucoes.com.br - แนวปฏิบัติและการใช้ชีวิต
Muito bom, amigo! Aula simples e direta!
Maravilha! Muito aprendizado
O melhor video desse assunto que ja vi prlor aqui.
Minhas considerações baseadas na legislação:
RBA - é utilizada para verificar se no ano vigente ultrapassou o sublimite e limite, tanto para as empresas em início de atividade no ano vigente, e para empresas já em atividade.
RBAA - tem como finalidade informar a Receita Bruta Total do ano anterior com o intuito por exemplo de demonstrar no ano vigente, o porque o ISS e o ICMS, estar impedido de ser recolhido pelo Simples Nacional, pelo fato de ter ultrapassado o sublimite.
Outras observação:
RBT12 - Tem como finalidade calcular os índices, como por exemplo: Alíquota Efetiva e o Fator R.
Muito bom. Parabéns!
Obrigado 🤝
Muito boa sua explanação Jonas, obrigada, material excelente disponibilizado com excelência.
Obrigado 😊
Parabéns amigo super conteúdo, clareou a mente, parabéns
Obrigado 🤝
muito boa sua explicação. Parabéns
Obrigado 😊
Boa Aula
Como sempre Perfeito Guirizao, cabeça de ouro
Obrigado amigo 🤝
Muito bom !!!!
muito boa a explicação!!!
Obrigado 😊
Excelente conteúdo e ótima explicação, esclareceu em poucos minutos o que demoraríamos horas de leitura de Leis, e regras. Parabéns e Obrigado.
Que bom ! Muito obrigado 👍
Explicação muito útil. Parabéns!
Obrigado 😊
O ponto chave aqui na explicação , para análise se ultrapassou ou não é o RBAA e o RBA . Para empresa que já está no Simples tem que olhar o RBAA , e a empresa que começa a atividade naquele ano é o RBA, correto ?
@
Muito boa a explicação, parabéns!!
Uma pergunta: Quando a empresa é de regime de caixa, há alguma diferença?
Explicacao top
Obrigado 🤝
Excelente sua explicação. fiquei apenas como uma dúvida na sua explicação final. No caso de ultrapassar somente o Sublimite, ainda assim devo optar, no ano seguinte, por outro regime tributário?
Muito bom. Uma dúvida, uma empresa do SN (anexo I) com RBT12 R$3.800.000 (faixa 6), sendo 800.000 referente a setembro de X0 a dezembro de X0 e 3.000.000 referente a janeiro de X1 a agosto de X1, como fica a partilha do ICMS de setembro de X1, cuja receita bruta foi de 300.000? A empresa não ultrapassou o sublimite 3,6 milhões (ano calendário), correto? Mas na tabela não tem a alíquota do ICMS.
TOPPP
Obrigado 😊
Boa tarde professor. Uma duvida : Se a RBA de uma empresa do SN for 3.760.000, e a RBAA for 3.590.000 a Empresa do SN ainda fica no sublimite ?
E se o que ultrapassar professor for o RBT12 acima dos 4.8 milhões para fins de definição de faixa de tributação, como proceder.
Exemplo Real:
RBT12 - 5.354.807,87
RBA - 1.829.564,35
Da um help ai. Grande Abraço..
Tenho uma dúvida!
Sou do PR e ultrapassei o limite de faturamento do simples em R$30.000 faturando no no total R$3.630.000 no ramo de comércio. Eu terei que me enquadrar em outro regime tributário? Ou tem a possibilidade de continuar no simples com as mesmas alíquotas sem ter que pagar o ICMS por fora?
Por gentileza no próximo ano a ou mês seguinte o valor para contagem de 3600 ou 4800 inicia do zero novamente para o próximo exercício?
Você têm dúvidas de Legislação? Se torne membro da Comunidade Contábil Brasil! ⚖
É gratuíto! 😀🥰 Junte-se a outros membros e conecte-se ao mundo Contábil!
Estou nessa situação com uma empresa
SE ULTRAPASSEI NO ANO DE 2021 O SUBLIMITE, E NO ANO DE 2022, FIQUEI ABAIXO DO SUBLIMITE, EM 2023 VOLTO AO REGIME DO SIMPLES NACIONAL?
Bom dia Dr.
Tenho uma dúvida!
Tenho 3 empresas no simples nacional, sendo 2 é loja de materiais de construção, e 1 é construtora.
Sei que o faturamento do simples é 4.800.000!
Tenho meta de alcançar 2 milhões em cada uma.
Minha dúvida é, se soma o valor das 3 empresas ou a construtora fica fora da soma? E vou permanecer no simples nacional?
Boa tarde! E a soma das 3 empresas.
uma empresa de serviços que está no anexo 4 que faturou nos últimos 12 meses 5.200.000,00 qual seria a estimativa de tributos para esse valor e se já nesse momento que estourou mas ainda está dentro dos 20% como que será calculado o ISS ?
Isso será recolhido a parte. De acordo com a legislação do seu município.
Já em relação ao simples vc estaria nas última faixa com a adicional de 20% sobre a alíquota efetiva.
minha empresa ultrapassou o sublimite, mas ficou dentro dos 20%, no ano seguinte 2023 vou ter que recolher ICMS e ISS separado o ano todo, e como fica em 2024 ?
Vc será desenquadrado do simples
@ mesmo se a empresa em 2023 tiver um faturamento abaixo do sublimite?
Tenho uma empresa e sou sócio de outra. O sublimite considera o faturamento das duas juntas ou individualmente?
Das duas juntas 👍
O que vem além do EPP?
Demais porte.
Regime tributário lucro presumido e lucro real.
Faltou explicar quando tem empresas de mesmo sócio, sendo a outra empresa do lucro presumido, se tem que fazer esse cálculo diferenciado