Não sou formado na área, sou empresário e vim aqui pra ver se entendia um pouco mais dessa reforma ( e também porque acompanho o marcio villar e o Cers patrocina ele). Achei bacana a aula e mesmo não sendo formado em direito consegui absorver muita informação. Obrigado.
Parabéns ao professor e a equipe do CERS. A reforma trabalhista ainda tem muito que ser discutida e explicada, parabéns pela iniciativa e que sempre tenha aulas e discussões sobre o assunto. Muito obrigado.
Esse modelo de aula é incrível. Eu amo ensino a distância. Não tem nada melhor que estudar no conforto do lar, pelo menos pra mim! Aula maravilhosa. Não tenho como agradecer isto. É um privilégio poder assistir a esta aula incrível.
Sempre é bom ver um professor ilustre com uma opinião bem fundamentada sobre mais uma excrescência jurídica do nosso ordenamento. Vejo um monte de gente defendendo a "deforma" ao argumento de que o DT é ruim e onera o empregador. Essas pessoas esquecem que o professor Renato Saraiva também é empregador - tem um curso de bastante sucesso, com várias unidades e muitos empregados espalhados pelo Brasil. Outro fator que as pessoas "esquecem" é que, no Brasil, a grande maioria daqueles que tentam ser empreendedores e ter seu próprio negócio o fazem sem ter nenhum estudo ou preparação específicos para tanto: saem "na cara e na coragem" para ver o que vai dar. Quando obviamente dá errado, querem culpar o DT, a carga tributária, o alinhamento do sol com as outras estrelas... enfim, sempre é mais fácil jogar a culpa nos outros. Aliás, os defensores da deforma costumam esquecer que nos países capitalistas considerados desenvolvidos a proteção ao trabalhador é imensamente superior à que tivemos aqui no Brasil. Por que será que cada vez mais as empresas norte-americanas e europeias fecham suas fábricas lá e abrem em países com a legislação mais frouxa, como o nosso, por exemplo? Certamente não é porque são boazinhas e querem ajudar no crescimento dos subdesenvolvidos... Ademais, as pessoas não estudam História e ficam propagando asneiras por aí. O DT foi criado para proteger o empregado (e foi criado no país mais capitalista/imperialista de todos os tempos - a Inglaterra; pois é, não foi criado em Cuba nem na URSS...), pois o empregador, sempre muito bonzinho, exigia cargas horárias por volta de 16h/dia, inclusive de crianças, pagando salários baixíssimos, dentre inúmeras outras atrocidades.
Muito esclarecedora as aulas. Na questão da previdência ele tem razão. E na questão da indenizações que terão como base o salário que cada ofendido receberá. Como se a dignidade da pessoa estivesse ligada ao valor que ela recebe, e não ao dano sofrido.
CERS, deixo aqui meu agradecimento por disponibilizar esse material que apresentou de forma objetiva e concisa as grandes mudanças na CLT. O formato do bate papo ficou bem legal. Queria ter participado do ao vivo. Até o próximo curso.
Excelente aula. Parabéns CERS - Vcs já me ajudaram a passar na OBA e agora estão me socorrendo nesse momento de turbulência na Legislação Trabalhista. Tenho certeza de que os operadores do Direito do Trabalho estão tão angustiados quanto eu. Quando vi processo e Direito do Trabalho na faculdade, assim como ocorreu com o CPC, aprendi de uma forma, porém quando saí do curso, a legislação sofreu muitas alterações. Obrigado CERS. Parabéns professor.
EXCELENTE essa modalidade de aprendizado online, principalmente, com a possibilidade de recuperar a aula, posteriormente. Essa forma de poder estudar, retoma, praticamente, o ambiente de sala de aula do qual sinto muita falta. Parabéns pela iniciativa!
Como sempre, suas aulas são excelentes! Obrigada por compartilhar seu conhecimento conosco. Já faz algum tempo, mas serei eternamente grata pelas suas aulas, que muito contribuíram para minha aprovação.
Excelente aula...como sempre! Quanto ao formato da aula: sensacional...inovador mesmo! Sem falar que ao vivo gera mais comprometimento, pelo menos é assim comigo! Já fui aluna do CERS em vários cursos, mas deixei de ser aluna quando limitaram a 3, 2 acessos aos vídeos. Não gosto dessa limitação, e não voltarei a comprar cursos enquanto tiver essa limitação de acesso...o que eu lamento muito por eu não conseguir se mais aluna! Por isso, peço que pensem com carinho quanto a este ponto, pois eu assisto às aulas várias vezes, principalmente quando tenho mais dificuldade com a didática do prof. ou até mesmo pela complexidade do assunto... e agora com o acelerador, para mim, ficou perfeito!
Importante saber das mudanças, que na verdade sò beneficiaram o empregador. Os trabalhadores tem que se levantar e exigir direitos e mais. Cuidar deles. Somos muito cordeiros para brigar por nossos direitos.
Aula muito esclaceredora professor, vejo que o senhor é claramente contrário à reforma, mas apesar de ela ter vários pontos negativos, tem também outros diversos positivos, vamos torcer que sua aplicabilidade no dia a dia para os trabalhadores seja benéfica
Professor! Eu amei esse novo formato! Achei maravilhoso! Quero contratar o curso pra magistratura do trabalho nacional já com a nova legislação trabalhista!!! Assim que vcs lançarem, serei aluna novamente!!! Um grande abraço!!!
Poxa Professor, um homem expert como o senhor falando que ainda está repaginando por conta da reforma... Me senti até mais motivada, para encarar os concursos! rsrs Obrigada!
parabéns pela aula Professor! concordo q algumas alterações em desrespeito aos nossos direitos trabalhistas foram absurdas. porém, outras, como por exemplo das horas in itinere, foram até necessárias. devemos lembrar tbm q quem carrega o Brasil inteiro nas costas não são os políticos, juízes e demais agentes públicos. mas sim os empresários que fazem verdadeiros milagres para se manterem vivos e manter o erário. se nossa economia fosse de primeiro mundo, daí sim todas as rigidas normas laborais seriam salutares a todos.
Bom dia, estou assistindo sua aula hoje em 27/11/2017, Deixando aqui desde já meus parabéns e bela aula e ainda tentando compreender e assimilar esta Reforma ou Dereforma.....e um ponto onde fiquei na duvida em relação a equiparação Salarial, Pois sou Técnico de enfermagem e trabalho em um Hospital aqui na minha cidade onde entrou um "OS" uma empresa terceirizada onde temos os concursados com um salários e nos terceirizados com bem inferior exercemos a mesma função a mesma carga hora, os mesmos procedimentos, dai a minha pergunta como cabe esta nova REFORMA em relação a esta situação?
Professor, qual a diferença entre a CCP (Comissão de Conciliação Prévia) para esta atual Comissão da reforma do art. 510-A? Obrigado, gostei da aula, mas prefiro o formato on line puro, gravado, pois acho que dinamiza a aula. parabéns!
Professor, gostaria de saber se não pagar em dobro o feriado na escala 12x36 não seria inconstituicional, visto que o feriado não se confunde com DSR? Este sim, estando suprimido pela forma da escala, já aquele é esporádico e devido à todos trabalhadores que laboram nesse dia.
Em relação ao artigo 58º-A. Essa sistemática de trabalho proporcional, pode vir para beneficiar o trabalhador, com certeza, principalmente quem não ocupa caráter produtivo, tal como financeiro, T.I e afins, onde pode-se utilizar o tempo extra para outra ocupação em outra empresa ou negócio pessoal. Com esta possibilidade, como pode ser feita a mudança de um regime 44 para um regime 26+6?
eXCELENTE AULA, gostaria de fazer o curso para segunda fase desse ano 2018, mas não sei como comprar o curso. Vários colegas meus fizeram e passaram esse ano na OAB
A pessoa que já trabalha no período nas normas anterior, se a empresa que o mesmo trabalha aderi as novas normas é nessessario a algum tipo de acerto??
Professor e amigos concurseiros, boa tarde! Gostaria de esclarecer uma dúvida: Há prorrogação da competência caso a exceção não seja aduzida no prazo estabelecido no art. 800, da CLT ou a parte reclamada poderá apresentar a exceção em audiência, vez que a defesa (e a exceção é uma forma de defesa indireta) pode ser aduzida em audiência (de forma escrita ou oral), conforme art. 847, da CLT (abrindo mão do trâmite preferencial)? Aliás, a exceção poderia ser alegada inclusive de forma oral. Estou correta ou o art. 800, da CLT exclui a possibilidade de apresentação da exceção em audiência? Desde já, muito obrigada.
Muito.bom o curso professor gostaria de tirar uma dúvida uma funcionária moveu uma ação trabalhista pedindo horas extras e danos morais de 50 mil sendo que ela não conseguio comprovar ela tem que pagar os honorários de sucumbência para o advogado
Com a reforma trabalhista há alguma previsão de mais de um contrato de trabalho para com o mesmo empregador? Por exemplo, é possível um trabalhador firmar um contrato de trabalho de meio como "serviços gerais" e, ao mesmo tempo, outro contrato de trabalho de meio período como "empregado doméstico" com o mesmo empregador?
Se uma pessoa tem um trabalho 25 horas semanais em duas empresas diferentes, quem é responsável por assinar a carteira do trabalhador? Ou nesse caso nenhum assina? Aula espetacular , parabéns Mestre!
gostaria de saber como fica a renda variável, pois recebo como parte do meu salário a renda variável, isto é, um prêmio por produtividade... esta renda ainda continua como salário, isto é, influenciando em meu fgts, férias, inss, etc e tal, ou não???
Engraçado que muitos criticam a reforma trabalhista mas esquecem que quem paga sempre a conta e o trabalhador . Se os políticos ou sindicatos criarem um décimo quarto ou décimo quinto salário , todo mundo fica contente mas o empresário para não absorver este aumento na folha de pagamento vai repassar para os produtos que os próprios trabalhadores consomem e por isso no Brasil tudo e caro e mesmo o Brasil sendo o único país do mundo que tem décimo terceiro ainda vive com dificuldades . Enquanto o trabalhador brasileiro não acordar e brigar contra os políticos e os sindicatos que tem sua turma no congresso e no senado para diminuir os impostos e melhorar o serviço público para que o trabalhador não tenha que sacrificar seu salário com plano de saúde , seguro do carro , escola particular , o país vai continuar neste círculo vicioso . Acorda Brasil!!!
Passando para agradecer, pois foi por causa dessa aula que acertei várias questões do TRT 21.
Preciso pra OAB.
A reforma trabalhista, sobre direito material, vai até 1:07:00. Em 1:07:12, inicia-se a RT em direito processual.
Não sou formado na área, sou empresário e vim aqui pra ver se entendia um pouco mais dessa reforma ( e também porque acompanho o marcio villar e o Cers patrocina ele). Achei bacana a aula e mesmo não sendo formado em direito consegui absorver muita informação. Obrigado.
Que aula sensacional!!! Parabéns professor, sua maneira de explicar é excelente, primeira vez que eu gosto de uma aula de Direito Trabalhista.
Parabéns ao professor e a equipe do CERS. A reforma trabalhista ainda tem muito que ser discutida e explicada, parabéns pela iniciativa e que sempre tenha aulas e discussões sobre o assunto. Muito obrigado.
Esse modelo de aula é incrível. Eu amo ensino a distância. Não tem nada melhor que estudar no conforto do lar, pelo menos pra mim! Aula maravilhosa. Não tenho como agradecer isto. É um privilégio poder assistir a esta aula incrível.
Sem palavras para agradecer a sapiência q vc tem... a forma q vc ensina é divino!
OBRIGADA!
Sempre é bom ver um professor ilustre com uma opinião bem fundamentada sobre mais uma excrescência jurídica do nosso ordenamento. Vejo um monte de gente defendendo a "deforma" ao argumento de que o DT é ruim e onera o empregador. Essas pessoas esquecem que o professor Renato Saraiva também é empregador - tem um curso de bastante sucesso, com várias unidades e muitos empregados espalhados pelo Brasil.
Outro fator que as pessoas "esquecem" é que, no Brasil, a grande maioria daqueles que tentam ser empreendedores e ter seu próprio negócio o fazem sem ter nenhum estudo ou preparação específicos para tanto: saem "na cara e na coragem" para ver o que vai dar. Quando obviamente dá errado, querem culpar o DT, a carga tributária, o alinhamento do sol com as outras estrelas... enfim, sempre é mais fácil jogar a culpa nos outros.
Aliás, os defensores da deforma costumam esquecer que nos países capitalistas considerados desenvolvidos a proteção ao trabalhador é imensamente superior à que tivemos aqui no Brasil. Por que será que cada vez mais as empresas norte-americanas e europeias fecham suas fábricas lá e abrem em países com a legislação mais frouxa, como o nosso, por exemplo? Certamente não é porque são boazinhas e querem ajudar no crescimento dos subdesenvolvidos... Ademais, as pessoas não estudam História e ficam propagando asneiras por aí. O DT foi criado para proteger o empregado (e foi criado no país mais capitalista/imperialista de todos os tempos - a Inglaterra; pois é, não foi criado em Cuba nem na URSS...), pois o empregador, sempre muito bonzinho, exigia cargas horárias por volta de 16h/dia, inclusive de crianças, pagando salários baixíssimos, dentre inúmeras outras atrocidades.
Muito esclarecedora as aulas. Na questão da previdência ele tem razão. E na questão da indenizações que terão como base o salário que cada ofendido receberá. Como se a dignidade da pessoa estivesse ligada ao valor que ela recebe, e não ao dano sofrido.
PERFEITO! DESENVOLVIMENTO DA AULA E CONHECIMENTO DO PROFESSOR. PARABÉNS, PRINCIPALMENTE, PARA SEUS MARAVILHOSOS E EFICAZES APARTES.
CERS, deixo aqui meu agradecimento por disponibilizar esse material que apresentou de forma objetiva e concisa as grandes mudanças na CLT. O formato do bate papo ficou bem legal. Queria ter participado do ao vivo. Até o próximo curso.
Eu nunca vi um professor desse nível altíssimo! !!!!!!!
Excelente aula. Parabéns CERS - Vcs já me ajudaram a passar na OBA e agora estão me socorrendo nesse momento de turbulência na Legislação Trabalhista. Tenho certeza de que os operadores do Direito do Trabalho estão tão angustiados quanto eu. Quando vi processo e Direito do Trabalho na faculdade, assim como ocorreu com o CPC, aprendi de uma forma, porém quando saí do curso, a legislação sofreu muitas alterações. Obrigado CERS. Parabéns professor.
Até o momento foi a melhor aula que já vi sobre a reforma. Direta, didática e muito elucidativa. Parabéns.
EXCELENTE essa modalidade de aprendizado online, principalmente, com a possibilidade de recuperar a aula, posteriormente. Essa forma de poder estudar, retoma, praticamente, o ambiente de sala de aula do qual sinto muita falta. Parabéns pela iniciativa!
Como sempre, suas aulas são excelentes! Obrigada por compartilhar seu conhecimento conosco. Já faz algum tempo, mas serei eternamente grata pelas suas aulas, que muito contribuíram para minha aprovação.
Adorando seu curso, exatamente assim que me sinto TD q aprendi jogado fora, tendo q reaprender... Parabéns
boa tarde gente, este novo sistema, aula online de reforma trabalhista, E show, espero que implante para os outros cursos, PARABÉNS. pela iniciativa.
Parabéns professor pela excelente aula. Muito obrigado! 👍🙏👏👏👏👏👏
Excelente aula...como sempre! Quanto ao formato da aula: sensacional...inovador mesmo! Sem falar que ao vivo gera mais comprometimento, pelo menos é assim comigo! Já fui aluna do CERS em vários cursos, mas deixei de ser aluna quando limitaram a 3, 2 acessos aos vídeos. Não gosto dessa limitação, e não voltarei a comprar cursos enquanto tiver essa limitação de acesso...o que eu lamento muito por eu não conseguir se mais aluna! Por isso, peço que pensem com carinho quanto a este ponto, pois eu assisto às aulas várias vezes, principalmente quando tenho mais dificuldade com a didática do prof. ou até mesmo pela complexidade do assunto... e agora com o acelerador, para mim, ficou perfeito!
Amei esse formato de aula. A possibilidade de tirar dúvidas e está mais perto do professor. Incrível!! Parabéns Cers!!!
Aula maravilhosa !!!!! Parabéns professor pela sua didatica !!!
Importante saber das mudanças, que na verdade sò beneficiaram o empregador. Os trabalhadores tem que se levantar e exigir direitos e mais. Cuidar deles. Somos muito cordeiros para brigar por nossos direitos.
Aula Show , Parabéns professor pela didática.
Excelente aula, gostei muito e virei fã do Prof. Renato Saraiva. Parabéns pela aula inovadora com interação dos alunos por web cam.
Fere o princípio da dignidade humana no princípio da igualdade
Aula muito esclaceredora professor, vejo que o senhor é claramente contrário à reforma, mas apesar de ela ter vários pontos negativos, tem também outros diversos positivos, vamos torcer que sua aplicabilidade no dia a dia para os trabalhadores seja benéfica
Professor! Eu amei esse novo formato! Achei maravilhoso! Quero contratar o curso pra magistratura do trabalho nacional já com a nova legislação trabalhista!!! Assim que vcs lançarem, serei aluna novamente!!! Um grande abraço!!!
parabens MESTRE SUA AULA E INCRIVEL IMPOSSIVEL NAO ENTENDER O SENHOR E MEGA DIDATICO!!!!
Deborah Lemes oi
Deborah Lemes
Professor, tirou todas as minhas dúvidas.
Muito obrigada e Parabéns! Gostei muito de suas explicações.
Muito boa!! Excelente esse formato de aula, mais fácil entendimento e compreensão
ÓTIMA AULA!! Estou admirada. Não conhecia o CERS, mas já adorei o conteúdo. Ótimo professor, ótima abordagem!
Ótima aula.... Ótima explicação. Modo simples e fácil de aprendizado!
Excelente didática do professor, obrigada por compartilhar seus conhecimentos ao profissional do direito...
Muito bom esse vídeo. 👏👏 Parabéns professor!
Poxa Professor, um homem expert como o senhor falando que ainda está repaginando por conta da reforma... Me senti até mais motivada, para encarar os concursos! rsrs Obrigada!
Muito boa explanação sou Bruna de Parauapebas Pará, parabéns!! Vou assistir novamente amei!!
Abordagem super pertinente do Professor!!!!
Parabéns essa aula interativa, foi muito esclarecedora tanto pro profissional do RH, Empregador e Advogados. Sucesso Renato
Aula dinâmica, bem explicada e ótimo professor!
Parabéns aos CERS!
Fantastica Aula Expostiva Renato, sempre amei o CERS.
Aula show de bola. Parabéns.
parabéns pela aula Professor! concordo q algumas alterações em desrespeito aos nossos direitos trabalhistas foram absurdas. porém, outras, como por exemplo das horas in itinere, foram até necessárias. devemos lembrar tbm q quem carrega o Brasil inteiro nas costas não são os políticos, juízes e demais agentes públicos. mas sim os empresários que fazem verdadeiros milagres para se manterem vivos e manter o erário. se nossa economia fosse de primeiro mundo, daí sim todas as rigidas normas laborais seriam salutares a todos.
Bom dia, estou assistindo sua aula hoje em 27/11/2017, Deixando aqui desde já meus parabéns e bela aula e ainda tentando compreender e assimilar esta Reforma ou Dereforma.....e um ponto onde fiquei na duvida em relação a equiparação Salarial, Pois sou Técnico de enfermagem e trabalho em um Hospital aqui na minha cidade onde entrou um "OS" uma empresa terceirizada onde temos os concursados com um salários e nos terceirizados com bem inferior exercemos a mesma função a mesma carga hora, os mesmos procedimentos, dai a minha pergunta como cabe esta nova REFORMA em relação a esta situação?
Muito bom... precisamos de mais aulas com ele.
Um excelente professor e proveitosissima aula
excelente professor, muito obrigada, aqui é Bete são paulo pirituba!
Muito obrigado pela aula. EXCELENTE.
Parabéns... ÓTIMA AULA!!!
rayane dia do não or;) a gente ia b de pUusnuzrlp lpppei/$. LS4.,9
Ex4, sorrir unp👨🏼🚀👰🏻👰🏻🔖📝😾👻yppogf
rayane pereira i
Parabéns! Excelente aula, metodologia objetiva.
Adorando esta aula!
Excelente didática. Parabéns Dr.
Professor, qual a diferença entre a CCP (Comissão de Conciliação Prévia) para esta atual Comissão da reforma do art. 510-A? Obrigado, gostei da aula, mas prefiro o formato on line puro, gravado, pois acho que dinamiza a aula. parabéns!
Professor, gostaria de saber se não pagar em dobro o feriado na escala 12x36 não seria inconstituicional, visto que o feriado não se confunde com DSR? Este sim, estando suprimido pela forma da escala, já aquele é esporádico e devido à todos trabalhadores que laboram nesse dia.
ótima aula.... muito esclarecedora..... prof. nota 10
Em relação ao artigo 58º-A. Essa sistemática de trabalho proporcional, pode vir para beneficiar o trabalhador, com certeza, principalmente quem não ocupa caráter produtivo, tal como financeiro, T.I e afins, onde pode-se utilizar o tempo extra para outra ocupação em outra empresa ou negócio pessoal. Com esta possibilidade, como pode ser feita a mudança de um regime 44 para um regime 26+6?
eXCELENTE AULA, gostaria de fazer o curso para segunda fase desse ano 2018, mas não sei como comprar o curso. Vários colegas meus fizeram e passaram esse ano na OAB
Aula maravilhosa. Amei, amei, amei.
Prof. A respeito do deposito recursal e isenção está fundamentado em qual artigo?
Agradeço pelas ótimas aulas.
Aula excelente! Parabéns e obrigado!
A pessoa que já trabalha no período nas normas anterior, se a empresa que o mesmo trabalha aderi as novas normas é nessessario a algum tipo de acerto??
Excelente aula. Obrigada CERS.
Acho que esse formato de aula vai pegar, virar moda
Preparando para o exame ano que vem!!! vamoqvamo
Pela euforia do mestre em relação ao art. 62, § (reforma tr) demonstra o quanto o empregador torce pelas mudanças. Não é patrão Renato Saraiva?
É possível disponibilizar os slides?
Esse novo sistema do CERS parece interessante. Seria legal um teste em cursos regulares também.
Qual seria forma de mensurar leve,media,grave e gravíssima?
Professor e amigos concurseiros, boa tarde!
Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Há prorrogação da competência caso a exceção não seja aduzida no prazo estabelecido no art. 800, da CLT ou a parte reclamada poderá apresentar a exceção em audiência, vez que a defesa (e a exceção é uma forma de defesa indireta) pode ser aduzida em audiência (de forma escrita ou oral), conforme art. 847, da CLT (abrindo mão do trâmite preferencial)?
Aliás, a exceção poderia ser alegada inclusive de forma oral. Estou correta ou o art. 800, da CLT exclui a possibilidade de apresentação da exceção em audiência?
Desde já, muito obrigada.
Muito.bom o curso professor gostaria de tirar uma dúvida uma funcionária moveu uma ação trabalhista pedindo horas extras e danos morais de 50 mil sendo que ela não conseguio comprovar ela tem que pagar os honorários de sucumbência para o advogado
Com a reforma trabalhista há alguma previsão de mais de um contrato de trabalho para com o mesmo empregador? Por exemplo, é possível um trabalhador firmar um contrato de trabalho de meio como "serviços gerais" e, ao mesmo tempo, outro contrato de trabalho de meio período como "empregado doméstico" com o mesmo empregador?
ja tem o livro novo professor...quero comprar!!!
Teria como compartilhar o material dos Slides?
E se aprovasse uma lei trabalhista que trabalha um dia e folga 2 então seria ótimo?
Se uma pessoa tem um trabalho 25 horas semanais em duas empresas diferentes, quem é responsável por assinar a carteira do trabalhador? Ou nesse caso nenhum assina? Aula espetacular , parabéns Mestre!
O CERS irá implantará curso de cálculos trabalhistas?
Aula top. Amei!!!
Excelente aula!!! Obrigada professor!
Excelentes explicações
Aula incrível, Professor!
Muito esclarecedora. Obrigada.
Muito boa a aula! Parabens ao método.
Com o fim das horas in itinere como fica a questão do acidente de trajeto que é equiparado ao acidente de trabalho?
Olá. Muito boa aula. Porém faltou falar sobre homologação no sindicato e novos prazos do 477 para pagamento da rescisão.
Muito boa a aula!!! Obrigada, professor!
Muito bom professor! obrigado
Aula incrível!
Aula muito boa.
Essa reforma atinge o servidor público?
Já tem atualização?
Bom dia se eu fizer acordo quanto pó,,% e liberado do meu fundo de garantia?
no caso que vc e AUX de tecnico de rede vc pode serpromovido para tecnico de rede sem precisar de curso?
min tira essa duvida ai
Excelente explanação!!!
Quais as mudanças para pessoas com deficiências?
Art. 294 - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.
gostaria de saber como fica a renda variável, pois recebo como parte do meu salário a renda variável, isto é, um prêmio por produtividade... esta renda ainda continua como salário, isto é, influenciando em meu fgts, férias, inss, etc e tal, ou não???
Engraçado que muitos criticam a reforma trabalhista mas esquecem que quem paga sempre a conta e o trabalhador . Se os políticos ou sindicatos criarem um décimo quarto ou décimo quinto salário , todo mundo fica contente mas o empresário para não absorver este aumento na folha de pagamento vai repassar para os produtos que os próprios trabalhadores consomem e por isso no Brasil tudo e caro e mesmo o Brasil sendo o único país do mundo que tem décimo terceiro ainda vive com dificuldades . Enquanto o trabalhador brasileiro não acordar e brigar contra os políticos e os sindicatos que tem sua turma no congresso e no senado para diminuir os impostos e melhorar o serviço público para que o trabalhador não tenha que sacrificar seu salário com plano de saúde , seguro do carro , escola particular , o país vai continuar neste círculo vicioso . Acorda Brasil!!!
Renato Saraiva, aparece na capa da apresentação de slides.
Gosto do professor Renato
Muito boa a aula!!