Que didática incrível. O professor nos deu uma noção de início, meio e fim. Nos disse o que fazer. Como se montasse os tijolinhos em nosso cérebro. Como um caminho. Excelente. Parabéns 👏
De fato e muito admirável a relação entre Dworkin e Hart, contudo esse problema de levar as divergências para o lado pessoal não é uma anomalia do Brasileiro isso é comum do ser humano.
Existem professores e professores de excelência! Muito grata por assistir uma aula como essa! Comprei o livro e vou continuar a assistir seus vídeos! Luciana, escrivã de polícia civil, Pouso Alegre/MG.
Como eu não tinha encontrado esse canal antes?! Muitíssimo obrigado! Estava precisando de referências sobre Dworkin! Pretendo produzir artigo sobre hermenêutica jurídica. Parabéns!
Excelente aula. Estou fazendo concurso para a magistratura e o edital prevê os seguintes itens: Literatura, Arte e Direito Constitucional: semelhanças e hermenêuticas. Interpretação construtiva e hipótese estética. Constituição como sistema autopoiético: relações e fronteiras intersistêmicas. Direito, Política, Moral, Economia, Ciência e Arte. Hard cases constitucionais e discricionariedade judicial. Polêmica Hart-Dworkin. Hermenêutica constitucional: visão clássica e contemporânea. Pré-compreensões e círculo hermenêutico (Hans Gadamer). Passado, presente, futuro e fusão de horizontes na hermenêutica dos Direitos Humanos. Acabei de encomendar a sua obra. Existe algum livro que trabalha os temas sem precisar "beber na fonte"? Desde já agradeço!
Professor, o senhor poderia traçar o roteiro mais coerente em relação a leitura das obras completas? pfv. Enumere a sequência mais lógica em relação a leitura das obras completas. Pfv. Muito obg por disponibilizar a aula. Com certeza é fonte de pesquisa para quem busca estudar Dworkin com seriedade.
Outra pergunta. Como seria possível ter acesso a um curso completo de Dworkin ministrado pelo senhor? O senhor poderia criar um curso online e comercializar? Tenho mto interesse. Grande abraço.
Discordo do que se disse sobre o carinho e amizade entre Dworkin e Hart. Dworkin é bem deselegante quanto à referência à Hart em sua obra. Em diversas passagens aponta para erros (ipsis literis) e diz que espera que Hart os corrija. Não é assim que se critica uma obra, ainda mais de seu professor. E Dworkin também é assim quanto aos diversos interlocutores de sua obra como Sartorious e Raz. Muita vaidade envolvida. Outro ponto: Jerome Frank Nunca foi realista jurídico. Há uma grande diferença entre realismo jurídico e nominalismo jurídico. Frank, simplesmente, não acreditava que houvesse racionalidade no direito. Para Frank, assim como em Lassale, seria um mito que o Direito serviria à justiça, servindo mais como instrumento de legitimação de poder. Sobre o terceiro elemento de Dworkin que seria "as diretrizes políticas", na verdade, não há erro na tradução portuguesa. Regras e princípios estão em um nível de formação argumentativa. Argumentos de princípios e argumentos de política são o que fundamentam regras e princípios, ou seja, estão em outro nível pragmático do discurso. Regras e princípios são gerais e apresentam pouca persuasão e razões. Os argumentos vão se enriquecendo à medida que se concretiza o direito. Acredito que o professor tenha confundido "princípios" com "argumentos de princípios", para concluir pela existência de um terceiro elemento. Não existe terceiro elemento como "diretrizes políticas" ao lado dos princípios. Aliás, Dworking trata os princípios não como puros princípios morais, mas também como dados políticos, econômicos etc. O que difere os argumentos de princípios dos argumentos de política é que os primeiros se referem a um "direito" (o autor fala em "direito político"), enquanto que o segundo se trata de uma meta geral, coletiva. Nem os argumentos de princípios são meramente morais, nem os argumentos de política são meramente "políticos" (no sentido comum). Os argumentos são funções de argumentação.
Que didática incrível. O professor nos deu uma noção de início, meio e fim. Nos disse o que fazer. Como se montasse os tijolinhos em nosso cérebro. Como um caminho. Excelente. Parabéns 👏
Perfeito! Nada acrescentar além deste adjetivo, simplesmente; PERFEITO.
De fato e muito admirável a relação entre Dworkin e Hart, contudo esse problema de levar as divergências para o lado pessoal não é uma anomalia do Brasileiro isso é comum do ser humano.
Aula excelente, professor! Estou começando a estudar Dworkin e você me deu uma ótima orientação.
Esse foi o principal objetivo nosso. trazer uma noção deste importante autor.
Esse professor tem todo meu respeito!!!
Entrei para assistir um trecho mas não consegui mais parar de assistir!!! Parabéns meu amigo.
MUITO OBRIGADO, MEU AMIGO
Existem professores e professores de excelência! Muito grata por assistir uma aula como essa! Comprei o livro e vou continuar a assistir seus vídeos! Luciana, escrivã de polícia civil, Pouso Alegre/MG.
Excelente aula professor. Um verdadeiro mestre. Inspiração p todos.
Humberto, direto do coração da Amazônia, Santarém/PA
Acadêmico de Direito Unama
Muito obrigado
EXELENTE !! GRATIDÃO.
Disponha!
Excelente aula. Muito obrigado por compartilhar.
Como eu não tinha encontrado esse canal antes?! Muitíssimo obrigado! Estava precisando de referências sobre Dworkin! Pretendo produzir artigo sobre hermenêutica jurídica. Parabéns!
Estamos às ordens para trocar ideias
você poderia me ajudar na hermeneutica juridica,jovrodrigues091@gmail.com,desde já obrigado!!
@@jovecinorodrigues7698 perdão, não entendi, qual sua dúvida?
Esta aula é um tesouro!
Meu sonho agora é ser um ouriço. 😎
Ótima aula, obrigado pelas orientações.
Excelente, professor! Obrigado pela aula.
Excelente análise
Brilhante explicação professor Pedron. Espero um dia poder participar de uma palestra do senhor. Um abraço direto do RJ.
GRANDE ABRAÇO
Excelente apresentação. Parabéns Professor.
Muito obrigado
Excelente 👏👏❤️
muito boa sua aula, professor.
Excelente! Obrigada por compartilhar a aula, Professor!
Muito obrigado
Excelente!!
Muito obrigado
Repito: que didática excelente!
👏🏻👏🏻 aula excelente
EXCELENTE AULA...
Excelente aula. Estou fazendo concurso para a magistratura e o edital prevê os seguintes itens: Literatura, Arte e Direito Constitucional: semelhanças e hermenêuticas. Interpretação construtiva e hipótese estética. Constituição como sistema autopoiético: relações e fronteiras intersistêmicas. Direito, Política, Moral, Economia, Ciência e Arte. Hard cases constitucionais e discricionariedade judicial. Polêmica Hart-Dworkin. Hermenêutica constitucional: visão clássica e contemporânea. Pré-compreensões e círculo hermenêutico (Hans Gadamer). Passado, presente, futuro e fusão de horizontes na hermenêutica dos Direitos Humanos. Acabei de encomendar a sua obra. Existe algum livro que trabalha os temas sem precisar "beber na fonte"? Desde já agradeço!
Em parte o livro Teoria do direito contemporânea. www.amazon.com.br/Teoria-Do-Direito-Contemporânea-2019/dp/8551913271
Conseguiu a magistratura?
QUE AULA.... Vim para saber origem " Juiz Hércules" que caiu em uma prova e vejo que a resposta é bem mais profunda....
Professor, o senhor poderia traçar o roteiro mais coerente em relação a leitura das obras completas? pfv. Enumere a sequência mais lógica em relação a leitura das obras completas. Pfv. Muito obg por disponibilizar a aula. Com certeza é fonte de pesquisa para quem busca estudar Dworkin com seriedade.
Outra pergunta. Como seria possível ter acesso a um curso completo de Dworkin ministrado pelo senhor? O senhor poderia criar um curso online e comercializar? Tenho mto interesse. Grande abraço.
Coisas que os discentes deveriam estudar
Boa
Eu pensava que o antagonista do RD era o Alexy :O
O diálogo entre Dworkin e Alexy sempre foi indireto. Hart é sua referência maior em debates.
Discordo do que se disse sobre o carinho e amizade entre Dworkin e Hart. Dworkin é bem deselegante quanto à referência à Hart em sua obra. Em diversas passagens aponta para erros (ipsis literis) e diz que espera que Hart os corrija. Não é assim que se critica uma obra, ainda mais de seu professor. E Dworkin também é assim quanto aos diversos interlocutores de sua obra como Sartorious e Raz. Muita vaidade envolvida.
Outro ponto: Jerome Frank Nunca foi realista jurídico. Há uma grande diferença entre realismo jurídico e nominalismo jurídico. Frank, simplesmente, não acreditava que houvesse racionalidade no direito. Para Frank, assim como em Lassale, seria um mito que o Direito serviria à justiça, servindo mais como instrumento de legitimação de poder.
Sobre o terceiro elemento de Dworkin que seria "as diretrizes políticas", na verdade, não há erro na tradução portuguesa. Regras e princípios estão em um nível de formação argumentativa. Argumentos de princípios e argumentos de política são o que fundamentam regras e princípios, ou seja, estão em outro nível pragmático do discurso. Regras e princípios são gerais e apresentam pouca persuasão e razões. Os argumentos vão se enriquecendo à medida que se concretiza o direito. Acredito que o professor tenha confundido "princípios" com "argumentos de princípios", para concluir pela existência de um terceiro elemento. Não existe terceiro elemento como "diretrizes políticas" ao lado dos princípios. Aliás, Dworking trata os princípios não como puros princípios morais, mas também como dados políticos, econômicos etc. O que difere os argumentos de princípios dos argumentos de política é que os primeiros se referem a um "direito" (o autor fala em "direito político"), enquanto que o segundo se trata de uma meta geral, coletiva. Nem os argumentos de princípios são meramente morais, nem os argumentos de política são meramente "políticos" (no sentido comum). Os argumentos são funções de argumentação.
Vão ouvir o SR. PROF. OLAVO CARVALHO, É MUITO MELHOR E URGENTE.
Para de encher o saco.
🤣🤣