AUTORREGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA INCENTIVADA DA RECEITA FEDERAL - Lei 14.740/2023
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- เผยแพร่เมื่อ 19 ก.ย. 2024
- A Autorregularização Incentivada: o programa de pagamento/parcelamento de Tributos Administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, criado pela Lei nº 14.740/2023 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 2168/2023. No vídeo faço uma explanação dos principais aspéctos que é preciso saber.
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#contabilidadedaresultado #parcelamento
Tenho um valor para retificar referente a 2021. Isso vai gerar um valor a mais do que já paguei, mais multa e juros. Retificando esse valor hj, consigo me enquadrar nesse programa e pagar somente o valor devido sem multa e juros?
Esta é uma boa pergunta, pois a legislação não deixa claro este ponto, mas podemos interpretar que sim, os 50% será o valor principal (original) da dívida sem os encargos.
Boa noite, uma dúvida a respeito do parcelamento.
Após eu efetuar o pagamento do valor de 50% da divida, eu necessariamente tenho que esperar a RFB homologar a minha adesão ao programa ou já posso ir efetuando os pagamentos das parcelas?
Bom dia,
Tenho débitos (+Juros e Multas) das declarações de 20, 21 e 22.
Posso aderir ao programa? Você presta este tipo de assessoria para Pessoas Física?
Obrigado.
Vc tem algum serviço que possa analisar meu processo?
Este processo deve ser analisado juntamente com seu contador, pois ele acompanha as obrigações e a situação da empresa. (Aqui no escritório decidimos não atender mais casos de terceiros, apenas da nossa carteira de clientes ativos, pois os históricos geralmente são de empresas sem contador como responsável técnico ou são pendências que não se encaixam neste sistema). Sugiro buscar um advogado tributarista.
Tem obrigatoriamente que pagar 50% do principal e a diferença em até 48 vezes (com SELIC)? Não posso pagar os 100% de uma só vez?
O valor da entrada deve observar a partir de 50% (que é no mínimo), logo possa ser 51% até 100%.
Como calculo o valor da guia pra pagamento a vista?@@Contabilidadedaresultado
olá boa tarde eu tenho um processo eletrônico da receita de impugnação posso aderi
Acredito que sim, mas depende da data da constituição e do que se refere. Há um certo risco, processos de impugnação constumam demorar muito para receita deferir assim como perdcomp.
Me responda por favor: Ex. Tenho um Parcelamento divida ativa R$ 3.584.000,00 já paguei 1.916.000,00 e tenho pagar 1.668.000,00 consolidada. Preciso desistir e reparcelar? O meu reparcelamento vai ser 50% sobre 1.668.000,00 restante consolidado ou Principal? Como fica o reparcelamento no caso dos juros, multas e encargos ?
Ola uma duvida, uma cliente recebeu uma notificação da receita agora em fevereiro/2023 referente ao IRRF 2021/2020 e 2020/2019, onde nao tem como comprovar as deduções declaradas na epoca, ela pode aderir a esse programa ?
Minha empresa parou em 2021, justamente quando eu desenquadrei do mei, como faço para declarar a refis sem movimento?
obrigado
tenho débitos de imposto de renda de 2021 e 2022 e agora quero quitar, como faço o parcelamento já que não entra nesse programa?
Estou com dificuldade em anexar o formulário discriminativos
De débitos e formas de quitação. Como encontro isso ?
Posso fazer vários pedidos de parcelamento tenho alguns valores inss de competência diferente
Tenho um parcelamento na receita,posso cancela e parcela em 12 vezes.
Muito provavelmente não, pois já deve ser um débito constituido, confessado e negociado.
Dividas de multas de DCTF entra nesse parcelamento
Me ajuda a solicitar eu pago acessória
O mais importante não mostrou, so buscando likes