Professor, poderia gerar o efeito da inalienabilidade, caso fosse instituído o bem de família nesta compra e venda? Não há como negar que exigiria mais tempo para conseguir vender e este óbice, talvez nem fosse transposto. O que o Dr. acha? Um abraço. Há propósito, deixem o Professor gravar de bermuda, afinal o que conta é SABEDORIA INFINITA que ele tem para nos transmitir...O QUE IMPORTA, um olho cumprido ou bisbilhoteiro preocupado em saber o valor da etiqueta do Dr. Que coisa feia!!! KKKKKK.
Não vejo Ilicitude ou contrariedade a qualquer princípio jurídico na imposição de cláusula em negócio próprio. Se a pessoa se apaixonar e quiser afastar a cláusula, será necessária ação judicial na qual a pessoa vai querer revogar os próprios atos. Exótico, mas não vejo como contrário à ordem jurídica.
Estava calor❤
Professor, poderia gerar o efeito da inalienabilidade, caso fosse instituído o bem de família nesta compra e venda? Não há como negar que exigiria mais tempo para conseguir vender e este óbice, talvez nem fosse transposto. O que o Dr. acha? Um abraço. Há propósito, deixem o Professor gravar de bermuda, afinal o que conta é SABEDORIA INFINITA que ele tem para nos transmitir...O QUE IMPORTA, um olho cumprido ou bisbilhoteiro preocupado em saber o valor da etiqueta do Dr. Que coisa feia!!! KKKKKK.
Não vejo Ilicitude ou contrariedade a qualquer princípio jurídico na imposição de cláusula em negócio próprio. Se a pessoa se apaixonar e quiser afastar a cláusula, será necessária ação judicial na qual a pessoa vai querer revogar os próprios atos. Exótico, mas não vejo como contrário à ordem jurídica.