Prestar serviço para o exterior, paga menos imposto?
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- เผยแพร่เมื่อ 4 ก.ย. 2024
- O trabalho remoto vem ganhando forças a cada dia, e com isso, ficou mais fácil importar ou exportar serviços.
E essa prática tem crescido muito no mercado brasileiro, principalmente com os desenvolvedores de software dentre outros profissionais da área de tecnologia da informação.
Porém, poucas pessoas têm a ciência de que a exportação de mão de obra, ou seja, a exportação de serviços possui alguns benefícios tributários na nossa legislação atual. E você pode estar pagando mais tributo que o necessário...
Ficou curioso? Então acompanhe conosco esse bate-papo!!
Links:
DISIT/SRRF07 Nº 7234/2021
normas.receita....
Artigo sobre Trabalho no Exterior:
www.facilite.c...
Site: www.facilite.c...
Facilite Cast: www.facilite.c...
Show de bola! Contribuindo bastante nos meus estudos🤝
Obrigada pelo comentário, e continue acompanhando nosso conteúdo. ☺️
Mas com a Reforma Tributária, como ficará a situação das empresas que atualmente estão no Lucro Presumido e prestam serviço ao Exterior? Quais impostos/tributos incidirão a partir de 2024?
Bom dia! Para essa solicitação, pedimos que entre em contato com nossa equipe de atendimento, através do WhatsApp, no número: 0800 878 9603. Agradecemos o contato, e continue acompanhando nosso conteúdo. 😉
Uma dúvida prestei serviços do exterior mas não fiz o ingresso de divisa o dinheiro ficou na conta em dollar no exterior como avisar a receita que ele dinheiro está lá foi faturado mas não foi transformado pra real
Bom dia Hildebrando. Neste caso, é de extrema importância o ingressos de dívidas. Pois é um dos requisitos previstos na Lei Complementar n. 116/2003.
Esperamos ter ajudado, e continue acompanhando nosso conteúdo ;)
rapazes ao fazer a nota de serviços preciso colocar o cnpj do tomador, ?
Para notas ao exterior não! Grato Zélia
Obrigado pelo vídeo, exportação de serviço tem incidência do IRPJ e CSLL?
boa pergunta
Olá!
A incidência é apenas no PIS, COFINS e ISS.
Ficou confuso, vcs disseram no vídeo que não incide pis, cofins e ISS,mas incide IRPJ e Csll
Dúvida: uma empresa que vai prestar serviço de instalação de placas solares como fica o ingresso dessas placas no outro país seria uma venda ?
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E quanto a iss ou issqn ? Não havendo explicito no cod do municipal?
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Acessando o link, vejo que limita para empresas optantes do Simples. Para quem é Lucro Presumido há alguma específica?
Marcelo, dependendo do faturamento o Lucro Presumido pode ser melhor. Se excluirmos da base de cálculo o PIS, COFINS e ISS a tributação parte de 7,68% sobre o faturado. Entra em contato com nosso time e agenda uma consultoria gratuita. Precisamos entender melhor pra sugerir algo ; )
www.facilite.co/contato-v2/
Dúvida é quanto de imposto em média é pago neste caso? Prestação de serviço para empresas do exterior.. alguns falam em 6% e outros 3%..
Boa pergunta! Vai depender do regime tributário da empresa (simples nacional ou lucro presumido). Se for do simples vai depender do tipo do serviço prestado. Podendo variar de 3% até 11%. Já no Lucro Presumido a tributação parte de 7,68% sobre faturamento. Mas é bom entender um pouco melhor como será a operação da sua empresa, para podermos passar com exatidão a tributação.
Entra em contato conosco. O Alex vai poder te ajudar nisso
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@@FaciliteContabilidadesOnline se eu trabalho pra uma empresa de software gringa e recebo 5000 mil dólares por mês focado em gerar recursos no exterior, qual seria a tributação nessa caso? Vi em infos que se o trabalho é um serviço que gera renda externamente e pode ser realizado em qualquer lugar do mundo tinha como aplicar vantagens financeiras mais não achei nada sobre.
Aplicativos nas lojas de apps, considerar exportação de serviços?
Excelente pergunta Antônio,
Tudo vai depender de algumas variáveis.
1. Averiguação dos serviços
2. País de origem do cliente
3. Ingresso de divisas
As soluções de consulta da receita federal informa que, quando não conseguimos saber quem está averiguando o serviço prestado, não podemos considerar exportação de serviços. Perdendo o benefício.
Vou deixar o link pra você entrar em contato com o Alex, nosso consultor. Ele vai poder tirar mais dúvidas com você.
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Dúvida: eu preciso ter o pró-labore ? Pra ter que pagar INSS ou IRPF ?
Oiii Allan! tudo bem?
Grata pelo contato. Vamos ver o que diz a legislação.
Segundo a COSIT 120/2016 a Receita Federal destaca no paragrafo 14 o seguinte entendimento:
"Deste modo, no Brasil, todos os trabalhadores remunerados são amparados por algum regime de previdência, aí incluindo-se os sócios que prestam serviços à sociedade, excluindo-se apenas os períodos em que, excepcionalmente, o sócio exerce seu trabalho sem receber remuneração, assim entendido os períodos em que não recebe valores a qualquer título, nem mesmo a título de distribuição de lucro. Este o sentido do termo “que recebam remuneração" inscrito na alínea “f”, inciso V, art.12 da Lei nº 8.212, de 1991.""
Nesse caso, caso você receba remuneração por seu trabalho, será necessário fazer a retirada. Estou te enviando um vídeo trata do tema:
th-cam.com/video/8yi0NlEJqmY/w-d-xo.html
Qualquer dúvida pode entrar em contato com o nosso time no link abaixo:
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Grande abraço Allan
Fonte:
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2016: snip.ly/7rvmki
Parabéns!!!!
;)
Obrigado 😃