Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo
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- เผยแพร่เมื่อ 23 ก.ย. 2024
- Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo impactam profundamente nas regras de relacionamento entre sua empresa e seus trabalhadores. Entenda a definição de cada um e suas diferenças.
Sevilha Contabilidade
Vicente Sevilha Junior
Explicação excelente. Clareou muito as ideias e consegui me aprofundar mais no tema. Obrigado e sucesso!
Olá Vitor,
Que ótimo! Ficamos felizes com o seu feedback.
Um abraço e tudo de bom.
bom demais
Melhor explicação até agora. Obrigada!!
Aula maravilhosa tirou minhas dúvidas
👏👏👏👏
muito obrigado vc 😂,vlw vai ajudar muito na prova de direito de amanhã
Parabéns! Gostei muito da explicação, me ajudou muito!
Excelente explicação!
Muito bom!!!
muito bom !! obrigada pela clareza nas palavras !!
Você sabe me dizer se um act assinado por um sindicato patronal obriga todas as empresas daquela categoria?
Muito obrigada, excelente explicação!!👏🏼👏🏼
Perfeita essa explicação. 👏👏👏👏
Boa explicação , auxilio bastante os conhecimentos
Explicou claramente. Obrigada !!
você é muito bom para explicar, obrigada.
Jessika Dafne ele é excelente. Faço minha graduação a distância devido o meu trabalho e intitulei Sevilha como meu professor 😁😁😍😍❤❤
A empresa tem que pagar o mês atrasados que num foi pago o dissídio?
no caso de redução de jornada de trabalho e salário obedecendo a clt dos 25%, preciso intermediar com o sindicato da categoria ou posso fazer diretamente ao MT
devido a situação do nosso país estamos prevendo tomar essa decisão por tempo determinado
Nos dois casos , tanto a convenção quanto o acordo , sempre há a intervençao do sindicato ?
Taynara,
Envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, por gentileza.
Um abraço e obrigado!
Bem explicativo, simples, e direto, parabens
Meus parabéns, ótima explicação!!
Obrigado pelo feedback Laiza, é muito importante pra nós!! Um abraço
Obrigada pela explicação!
Perfeita explicação!
Professor, gostaria de compreender qual é o limite do poder dessas convenções. Fui surpreendido, este ano, com a criação de plano de saúde e odontológico para os empregados de condomínios. Se nem o condomínio nem os empregados são sindicalizados, estamos obrigados a cumprir essas convenções? De repente, os sindicados indicam empresas para atuar com esses planos, e querem nos obrigar a pagá-los até em meses que nem sabíamos que eles existiam. O meu condomínio já está no SERASA por esse motivo. O que é também muito estranho, é que são planos com preço vil, de R$ 15,00 e R$ 20,00 mensais, o que me faz duvidar de sua competência para prestar esse serviço.
Ficarei muito agradecido se tiver a honra de receber uma resposta, e mais ainda se esse meu tema for do seu interesse para aborda-lo em um próximo vídeo.
Bom dia,
Envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, por gentileza.
Um abraço e obrigado.
Obrigado
Nós que agradecemos pela sua participação no canal, Gilvandro!
Um abraço e tudo de bom.
Não assinei o acordo coletivo, ainda sim sou obrigado a fazer ora extra?
Bom dia Daniel,
Por gentileza, envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas.
Um abraço e obrigado!
Muito esclarecedor, obrigada.
Nossa...muito bom. Bem didático. 😀😀😀
Obrigado Jaqueline!
Continue acompanhando o nosso canal.
Abraço.
Ótima explicação! me ajudou bastante.
Nós que agradecemos pela sua participação, Elizabethe.
Um abraço e tudo de bom!
Ótima explicação . Clara e objetiva!
Obrigado Taynara!
Um abraço e tudo de bom.
Excelente aula! Agora uma pergunta: O dissídio coletivo é fonte formal autônoma do direito do trabalho?
Obrigado David,
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Um abraço.
o dissidio nao, mas a sentença normativa decorrente do dissidio sim.
Obrigado pela contribuição!
Um abraço.
Bom domínio do assunto.
explicaçao excelente, obrigado!
Obrigado Alexandre!
Um abraço e tudo de bom.
muito booooa a explicação.
claríssimo !
BEM EXPLICADO....
muito bom!
Show..
Obrigado Jailson!
Um abraço e tudo de bom.
Muito bom!
Obrigado! :)
Muito bom!!