Depreciação: FISCAL X CONTÁBIL
ฝัง
- เผยแพร่เมื่อ 13 ก.ย. 2024
- Depreciação Fiscal x Contábil
É muito comum aos profissionais da contabilidade utilizarem como parâmetro as taxas de depreciação da RFB, mas temos que observar que existe uma regra e que essa regra é contábil. Para se determinar um percentual de depreciação, devemos observar a VIDA ÚTIL do bem, além de observar a questão do valor residual.
Sensacional sua explicação!!!! Já li tantas matérias e documentos e não conseguia entender a diferença do fiscal para contábil, com seu vídeo de menos de 10 minutos entendi. Parabéns e muuuuito obrigada por compartilhar de forma tão clara seu conhecimento!!!!
Prof . Como saber se ampresa está calculando a depreciação pela taxa fiscal ou pela vida útil. Como determina o IFRS.
Me tira mais uma dúvida: Como o senhor mesmo informou, VALOR RESIDUAL NÃO DEPRECIA.
Contudo, o Art. 311 do RIR/99 afirma que a empresa que adquirir bem usado deverá depreciá-lo com base NA MAIOR VIDA ÚTIL (metade da VU do bem novo; ou restante da VU do bem).
Neste caso, supondo que (1) o bem tenha VU de 10 anos, (2) o bem já tenha sido totalmente depreciado e (3) a entidade o venda a outra empresa, essa regra do RIR se aplica?
A compradora poderá depreciar (UM BEM JÁ TOTALMENTE DEPRECIADO) estimando uma nova VU de 5 anos (maior entre a 1/2 do bem novo e restante da VU do bem usado)?
Ótimo o vídeo, a vida util do ativo fixo deverá ser aplicado na estimativa de utilização desse ativo fixo.
Hoje mais do nunca a gestão correta do ativo fixo é primordial para o sucesso da continuidade da empresa.
Exatamente meu amigo!
Abraços
Quando for pegar meu canudo, infelizmente, não tem nada á agradecer aos meus professores, mas por outro lado muito à agradecer a vocês, meus verdadeiros mestres, Obrigada por compartilhar o maior ativo da Sevilha, o conhecimento!!!
Boa noite. muito boa esplicação, um assunto para uma publicação Impairment.
Excelente ideia meu amigo, vou gravar um vídeo explicando o cálculo!
Abraços
Quando eu vou quando eu vou depreciar contabilmente eu deprecio o valor de compra - valor de ICMS a recuperar? Ou deprecio o valor total da NF mesmo que tenha embutido o valor do icms a recuperar
Não existe contabilidade no Brasil. O que existe é a receita Federal. A depreciação correta não vai influir nos impostos e na venda do ativo o que vale é o que a receita preconiza. Logo para que fazer a depreciação correta? Quando o nosso país tiver realmente a intenção de entrar na OCDE, aí sim este vídeo fará sentido tanto para contadores como para empresários. Enquanto isso seguimos com guia, folha, obrigações acessórias. Deixemos a contabilidade correta para quem usa contabilidade (multinacionais).
Meu caro Ismael,
Por muitos e muitos anos fizemos contabilidade para "atender o fisco", mas isso está mudando, ainda que lentamente mas está.
Sucesso.
Quando a Receita Federal vai se adaptar ao IFRS. e deixar de complicar a contabilidade.
Graças a 11.638 isso já mudou bastante! a tendência é que cada vez mais tenhamos uma contabilidade com fins gerenciais e menos fiscais...
Ótima explicação, adorei a objetividade.
Amei sua explicação. Poderia fazer na pratica?
Podia falar mais sobre ICMS
Eu ainda tenho dúvidas 😐
Boa noite, acredito q o assunto do vídeo não é este.
Realmente.. não é o foco deste vídeo, mas falarei em outras oportunidades ;)
Muito interessante sua explanação, neste sentido, pode-se então usar-se de uma vida útil maior do que a prevista na tabela da RFB para fins de cálculos de ganho de capital? exemplo dar mais vida útil para que o valor residual do bem seja maior em caso de venda do bens?
Mestre, supondo que um imobilizado tenha sido adquirido em 15/06/X1, na contabilização do período de utilização, o mês de junho é contabilizado, conforme questões de concurso recorrentes. Mas e se a aquisição fosse no dia 20 ou no dia 25, ou mesmo no dia 30, o mês de junho seria considerado?
Uma empresa de transportes de caminhão é normal ter patrimônio líquido negativo devido ao lançamento da depreciação?
Boa noite, parabéns pelo conteúdo! Vc saberia me explicar como funciona a tributação de venda de veículos do ativo imobilizado de uma empresa que tem como a sua atividade a locação de veículos?
Exemplo: A empresa compra um carro por 100.000,00, o mesmo é utilizado para fins da sua atividade por 2 anos. Após o uso a empresa resolveu vender este veículo por 80.000,00. Neste caso surge as seguintes dúvidas:
1 A empresa está obrigada a fazer a depreciação por ser lucro presumido?
2 Estando obrigada a depreciação de 20% ao ano com base na legislação da "receita" podemos dizer q o veículo foi depreciado em 40.000,00, sendo assim o valor contábil do veiculo seria de 60.000,00 e como a empresa vendeu por 80.000,00 essa diferença é considerada ganho de capital? Tenho que pagar imposto dessa diferença?
3 A empresa sendo lucro presumido tenho q calcularbesse ganho ou vale apenas para lucro real? Uma vez q a lucro real utiliza se do custo da depreciação para abater no seu imposto.
Já antecipo agradecimentos se puder responder. Obrigado
Olá Bruno, como vai?
Vamos lá:
1 - A empresa é sim obrigada a fazer depreciação, independente da forma de tributação, isso serve até para as empresas do simples.
2 - Este ganho de 20 mil deve ser tributado sim, como ganho de capital, e você informa isso na hora de apurar o lucro presumido do trimestre que aconteceu a venda (informa este ganho de 20.000 na base de cálculo do imposto).
3 - Este ganho vale para todos os tipos de tributação, até mesmo as empresas do simples meu caro.
Abraços
Ueslei