Algumas observações que não foram mencionadas pelo professor: O juiz, ainda pode aplicar ao AGRESSOR, como medida protetiva de urgência: o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. (acrescido pela Lei 13.984/2020); e o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. (acrescido pela Lei 13.984/2020). E, com relação as medidas protetivas à OFENDIDA, o juiz poderá ainda: determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, INDEPENDENTEMENTE da existência de vaga (acrescido pela Lei 13.882/2019).
Atenção!!!!!! ( no min. 41'21" do vídeo) O artigo 12-C sofreu alteração com a Lei 14188/21!!!!! E passa a vigorar com a seguinte redação: Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou PSICOLÓGICA da mulher.........
2 ปีที่แล้ว
Olá Carolyna. Agradecemos pelo apontamento. De fato a expressão foi incluída pela Lei 14.188/2021. Houve essa pequena falha no slide. Iremos retificar o material. Obrigado e bons estudos!
Excelente aula! Finalmente, eu consegui enteder de fato a lei, obrigada, professor! Explicação muito bem feita. 🥰
Muito esclarecedor. Ótima aula, conteúdo passado de forma objetiva e com todos os pontos necessários. Obrigada
Disponha!
Excelente.
Excelente aula, professor!!! Meu caderno ficou lindo! ❤
Obrigada por disponibilizar.📝
excelente aula!
Ótima aula! 😍
aula maravilhosa 👏👏
Aula maravilhosa! Obrigada🤩
😊p😊😊pPPpppppPPP
boa noite aula extraordinaria. enteramento p estudo d tcc
Obrigado pelo elogio
Algumas observações que não foram mencionadas pelo professor:
O juiz, ainda pode aplicar ao AGRESSOR, como medida protetiva de urgência: o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. (acrescido pela Lei 13.984/2020);
e o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. (acrescido pela Lei 13.984/2020).
E, com relação as medidas protetivas à OFENDIDA, o juiz poderá ainda: determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, INDEPENDENTEMENTE da existência de vaga (acrescido pela Lei 13.882/2019).
muito obrigado amanda! pelo complemento.
braboooo
Atenção!!!!!! ( no min. 41'21" do vídeo)
O artigo 12-C sofreu alteração com a Lei 14188/21!!!!! E passa a vigorar com a seguinte redação:
Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou PSICOLÓGICA da mulher.........
Olá Carolyna. Agradecemos pelo apontamento.
De fato a expressão foi incluída pela Lei 14.188/2021. Houve essa pequena falha no slide. Iremos retificar o material.
Obrigado e bons estudos!
Ele quer acabar com a Lei Maria da Penha, e os motivos pra isso são serissimos, th-cam.com/video/fmZg__lhctc/w-d-xo.html
E guarda municipal, pode afastar o agressor do lar ?
Não. Ausência de previsão legal.
@ Há falta de previsão não é empecilho para mais nada nesse país.
P
ótima aula
Bons estudos!