mais uma aula maravilhosa, graças a editora atualizar e ao brilhante professor emerson bruno que esta exercendo de acordo com o inciso 9 do art 5 a sua livre liberdade intelectual independente de censura ou licença, simplesmente um trabalho incrivel.
Eu vejo as aulas dele me viajo na voz do Celso Portioli rs esse professor é nota mil... obrigada professor por ser tão bom no que faz... dar aula de forma didática. Os alunos agradecem, a absorção do conteúdo fixa muito melhor. Eu tenho uma professora de constitucional na faculdade que dá aula para sargento, e ela parece um general, rs poxa ela sabe tanto mas usa termos tão técnicos e fala correndo.
Professor nota 10! Explica muito bem, de forma objetiva e utiliza toda o tempo da aula para o assunto, sem perder tempo. Parabéns. A apostila também pe excelente
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
A Lei 13.300/2016 foi editada posteriormente ao vídeo, assim, o Ministério Público e a Defensoria Pública também são legitimados ativos para impetração do MI coletivo, mas não prejudica em nada a literalidade do texto constitucional em si, que nada dispõe sobre o coletivo. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR São competentes para processar e julgar o mandado de injunção: STF, STJ, TSE, TREs e o que as Constituições Estaduais consignarem para a Justiça Estadual; CUSTAS E NECESSIDADE DE ADVOGADO Igualmente ao mandado de segurança (individual e coletivo) e diferentemente do HC e HD, há pagamento de custas judiciais - evidentemente que não se aplica para os que comprovarem insuficiência de recursos (LXXIV, art. 5º, CF) - e, até por haver maior formalidade que o HC e o HD, é necessária a representação por advogado. IMPETRANTES MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Os legitimados ativos para impetração do mandado de injunção coletivo são os mesmos do mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXIX, CF), bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública (art. 12, Lei 13.300/2016).
considerando o entendimento já sedimentado de que as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos e garantias fundamentais, entende-se (MI n°725/2007 STF, ministro relator Gilmar Mendes) que até mesmo as pessoas estatais (pessoa política) podem impetrar mandado de injunção, diante de omissão legislativa inconstitucional que impeça o exercício de direito constitucional de sua titularidade. Por exemplo, o município poderá impetrar mandado de injunção diante de omissão da União em regulamentar, por lei federal, direito do ente municipal, previsto na CF.
Remédios constitucionais, assunto cobrado na OAB, estou aqui revisando poiis irei fazer o próximo exame... Prof muito obg por cada vídeo aula, abraços.
Achei a aula muito boa. Tinha visto um pouco sobre os remédios constitucionais com outra professora, a aula dela também era boa mas já tinha esquecido até
Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes á nacionalidade, á soberania e á cidadania.
Obrigado Sabrina. Siga firme nos estudos, pois eu sigo firme nas postagens. Inscreva-se, ative o sininho de notificação e compartilhe a iniciativa com os amigos.
Um exemplo: "O estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor", caso o código do consumidor não existisse, nessa hipótese caberia o mandado de injunção?
alguém me ajuda. E possivel mandado de segurança individual para partidos políticos sem representação no congresso e associações com menos de um ano de funcionamento?
Sim, desde que o mesmo seja impetrado para proteger direito liquido e certo do partido politico, se for para proteger interesse de terceiros, ou seja, "associados"; só caberá por MS coletivo, ai recai nas regras que você citou.
Quem essa vendo esse mega vidiozão em 2017 o/ Aproveita curte e manda um Salva pros cabroco de plantão porque esse Fessor ai é PARADA DURA!!!! PARABÉNS PELA AULA :D
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Pessoal. Estou no IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
Professor, suas aulas são muito mais completas que a de muitos professores das graduações. Parabéns.
+marcela dias VERDADE MUITO MAIS COMPLETA MSM
São mais completas até que de muitos professores famosinhos de cursos preparatórios pra concursos.
Parabens
mais uma aula maravilhosa, graças a editora atualizar e ao brilhante professor emerson bruno que esta exercendo de acordo com o inciso 9 do art 5 a sua livre liberdade intelectual independente de censura ou licença, simplesmente um trabalho incrivel.
Eu vejo as aulas dele me viajo na voz do Celso Portioli rs esse professor é nota mil... obrigada professor por ser tão bom no que faz... dar aula de forma didática. Os alunos agradecem, a absorção do conteúdo fixa muito melhor. Eu tenho uma professora de constitucional na faculdade que dá aula para sargento, e ela parece um general, rs poxa ela sabe tanto mas usa termos tão técnicos e fala correndo.
A voz do professor faz agente fixar o conteúdo mesmo, e com situações cotidianas, ele é muito didático mesmo!!!
Nossa. Olhando aqui 10
Anos e cada dia mais atual
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Muito interessante essa aula sobre mandado de injunção! Parabéns, professor Emerson!
Professor nota 10!
Explica muito bem, de forma objetiva e utiliza toda o tempo da aula para o assunto, sem perder tempo. Parabéns. A apostila também pe excelente
+Luciene Alves .....QUANTO CUSTOU A APOSTILA ?
entra no site e tem todas as apostilas, muito boas. recomendo. Lá tem os preços.
Obrigado Emerson
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
Quando a decisao se estende de um modo geral, ou seja, para todas as pessoas que de tal direito necessitarem, é chamado de erga omnes!
A Lei 13.300/2016 foi editada posteriormente ao vídeo, assim, o Ministério Público e a Defensoria Pública também são legitimados ativos para impetração do MI coletivo, mas não prejudica em nada a literalidade do texto constitucional em si, que nada dispõe sobre o coletivo.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR
São competentes para processar e julgar o mandado de injunção: STF, STJ, TSE, TREs e o que as Constituições Estaduais consignarem para a Justiça Estadual;
CUSTAS E NECESSIDADE DE ADVOGADO
Igualmente ao mandado de segurança (individual e coletivo) e diferentemente do HC e HD, há pagamento de custas judiciais - evidentemente que não se aplica para os que comprovarem insuficiência de recursos (LXXIV, art. 5º, CF) - e, até por haver maior formalidade que o HC e o HD, é necessária a representação por advogado.
IMPETRANTES MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Os legitimados ativos para impetração do mandado de injunção coletivo são os mesmos do mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXIX, CF), bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública (art. 12, Lei 13.300/2016).
Obrigado amigo. Vim do futuro buscar essa informação quanto a custas e necessidade de adv
Abraços de 2024
melhor aula de direito constitucional!
Prof. nota 1 bilhão. Graças a Deus ele existe p me socorrer. Muito feliz.
Melhor professor de Constitucional 😃
Muito bom o professor, com uma oratória invejável e ainda um bom didático.Sucessos!
Melhor professor de Constitucional 👏👏👏
Professor vc é top, Deus te abençoe sempre , ótima aula.
professor, você é show !
considerando o entendimento já sedimentado de que as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos e garantias fundamentais, entende-se (MI n°725/2007 STF, ministro relator Gilmar Mendes) que até mesmo as pessoas estatais (pessoa política) podem impetrar mandado de injunção, diante de omissão legislativa inconstitucional que impeça o exercício de direito constitucional de sua titularidade. Por exemplo, o município poderá impetrar mandado de injunção diante de omissão da União em regulamentar, por lei federal, direito do ente municipal, previsto na CF.
Você é 10, professor! obrigado !
Remédios constitucionais, assunto cobrado na OAB, estou aqui revisando poiis irei fazer o próximo exame... Prof muito obg por cada vídeo aula, abraços.
Sensacional ....
Trabalho excelente. Parabéns!
Didática de excelência.
Achei a aula muito boa. Tinha visto um pouco sobre os remédios constitucionais com outra professora, a aula dela também era boa mas já tinha esquecido até
Didática maravilhosa.. obrigada professor. Deus abençoe sempre.
Interpretava esse inciso de forma errada. Excelente explicação, professor!
Professor, que explicação maravilhosa! Obrigada!!
Aula maravilhosa🥰
Ótima aula. Parabéns professor!
Top sua aula prof.
Ótima aula. Parabéns professor
Gratidão
obgdo pela aula!
Muito bom
✅
parabéns pela aula
Excelente mestre, parabéns! obg!
Parabéns por suas aulas!
Parabéns professor ,tirou minhas dúvidas a respeito desse remédio constitucional ...
Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes á nacionalidade, á soberania e á cidadania.
obrigado
excelente aula!!
Ótima Aula!!
👍👍👍👏👏👏
Top
Obrigado Sabrina. Siga firme nos estudos, pois eu sigo firme nas postagens. Inscreva-se, ative o sininho de notificação e compartilhe a iniciativa com os amigos.
Obrigada!!!
Show! !
ola no caso de mudança de nome qual mandado se deve usar?
professor completo....100000000000000000
top!!!
Pergunta alguém sabe se o mandado de injunção é gratuito ou não?
Não é gratuito e necessita de advogado.
Excelente aula❤️ Obrigada professor! Se eu passar no concurso do TRE , eu mando deixar uma grade de cerveja na sua casa kkkkkk
Passou?
2X🏆🏆🏆
Obrigado ,
Professo, ótima aula. Hoje, a possibilidade de MI coletivo está na Lei 13300?
Essa aula serve pra 2019? alguma alteração? Obg.
Acho q não serve mais na sua integralidade, devido a LEI 13300/16. Mas o vídeo é muito bom em matéria de introdução.
@@mateussjjmarcelos2720 Obrigada pela atenção.
professor, qual a decisão do STF sobre o mnd de injunção coletiva?
Um exemplo: "O estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor", caso o código do consumidor não existisse, nessa hipótese caberia o mandado de injunção?
Professor gera custas?
alguém me ajuda.
E possivel mandado de segurança individual para partidos políticos sem representação no congresso e associações com menos de um ano de funcionamento?
Sim, desde que o mesmo seja impetrado para proteger direito liquido e certo do partido politico, se for para proteger interesse de terceiros, ou seja, "associados"; só caberá por MS coletivo, ai recai nas regras que você citou.
é pago?necessita de advogado?
Parabéns
Quem essa vendo esse mega vidiozão em 2017 o/
Aproveita curte e manda um Salva pros cabroco de plantão
porque esse Fessor ai é PARADA DURA!!!!
PARABÉNS PELA AULA :D
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre
que a falta de norma regulamentadora torne inviável
o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania
e à cidadania;
Aula boa, mas o senhor poderia dar umas pausas na fala, uma respirada... só uma sugestão, abçs.
como faço para comprar o material ?
o site não reconhece o paÍs BRASIL.
Mandato de injunção quando não ha lei
NÃO ENTENDI! :(((((((((((((((((((((((((((((((((((((((
muito bom , mas na próxima sai da frente por 5 segundos pra tirar print, valeu.
Arruma esse audio aff
Só consegui entender depois que vi esta aula