Boa tarde. Gostaria de um contato para fazermos o orçamento de uma consultoria. Já tentei via instagram, facebook, formulário do site, e-mail e 0800 do site mas em nenhum deles tivemos sucesso, poderia nos ajudar?
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Bom dia, Wussander! Poderia nos passar um email para contato?
Excelente vídeo! Poderia me dar uma ajuda? CNAE 4399-1/03 obras de alvenaria. Serviço executado pelos socios, sem empregados, reforma. Devo tributar pelo anexo IV? Mesmo nao tendo empregados é devida a retenção do INSS? Obrigada
E qual é a base de cálculo da retenção em caso que na nota tem o valor do produto + serviço?
หลายเดือนก่อน +1
Olá, Leila! Muito Obrigado pelo seu feedback. Agradeço por entrar em contato. Vou repassar suas dúvidas para a nossa equipe técnica. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!
Permita-me discordar. A utilização da palavra "serviço" ou "obras" no anexo VI da IN2110 está relacionado especificamente à abertura ou não da matrícula CNO da obra. Essa informação pode ser auferida na IN RFB nº 2061, de 20 de dezembro de 2021. "Art. 4º Parágrafo único. Os serviços de construção civil destacados no Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO." O art. 130, inciso III da IN 2110/2022 dispõe da retenção na construção civil, determinando que são passiveis de retenção os a prestação de serviços previstos discriminadas no anexo VI, não fazendo qualquer distinção. Inclusive no art 164, a IN2110 trata das empresas optantes pelo simples, fazendo menção ao art. 18, § 5º-C. Entendo que em uma obra de construção civil, que possui CNO, os serviços de construção e assemelhados à construção, previstos dentro do anexo VI da IN2110, serão tributados na forma do anexo IV do SN.
Boa tarde.
Gostaria de um contato para fazermos o orçamento de uma consultoria. Já tentei via instagram, facebook, formulário do site, e-mail e 0800 do site mas em nenhum deles tivemos sucesso, poderia nos ajudar?
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Excelente vídeo! Poderia me dar uma ajuda? CNAE 4399-1/03 obras de alvenaria. Serviço executado pelos socios, sem empregados, reforma. Devo tributar pelo anexo IV? Mesmo nao tendo empregados é devida a retenção do INSS? Obrigada
Tenho a mesma dúvida
E qual é a base de cálculo da retenção em caso que na nota tem o valor do produto + serviço?
Olá, Leila! Muito Obrigado pelo seu feedback. Agradeço por entrar em contato. Vou repassar suas dúvidas para a nossa equipe técnica. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!
Tenho a mesma dúvida, alguém sabe tirar essa dúvida ?
Permita-me discordar. A utilização da palavra "serviço" ou "obras" no anexo VI da IN2110 está relacionado especificamente à abertura ou não da matrícula CNO da obra. Essa informação pode ser auferida na IN RFB nº 2061, de 20 de dezembro de 2021.
"Art. 4º Parágrafo único. Os serviços de construção civil destacados no Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO."
O art. 130, inciso III da IN 2110/2022 dispõe da retenção na construção civil, determinando que são passiveis de retenção os a prestação de serviços previstos discriminadas no anexo VI, não fazendo qualquer distinção. Inclusive no art 164, a IN2110 trata das empresas optantes pelo simples, fazendo menção ao art. 18, § 5º-C.
Entendo que em uma obra de construção civil, que possui CNO, os serviços de construção e assemelhados à construção, previstos dentro do anexo VI da IN2110, serão tributados na forma do anexo IV do SN.