I Jornada de Resolução de Questões - Gran Jurídico - Direito Tributário: Prof. Alessandro Spilborghs
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- เผยแพร่เมื่อ 21 ต.ค. 2024
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Começa em 10:10
Sempre gostei do ramo do direito, cm exceção do tributário, MAS CM ESSE PROFESSOR,mudei meu ponto de vista.agora tô aprendendo a gostar ...
oi! boa tarde!!!
Professor sensacional !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Que professor excepcionalllllll.
Muito obrigada pela disponibilização dessa aula maravilhosa.
Parabéns Estratégia, Professor nota 10!!!👏🏻👏🏻👏🏻👍🏻👍🏻👍🏻
Que aula maravilhosa. Tenho um pouco de dificuldade em tributário, mas consegui revisar bem os temas com as explicações do prof. Obrigadaaaa!
Estou tendo aula com o Goku!! didática incrível desse professor!
Ele deve ser o dublê msm😂
Achei que era só coisa da minha cabeça KKKKK
Aula show!!! Perfeita!!!
EXCELENTE AULA !!!
QUE AULA MARAVILHOSA!
boa tarde
Top aula show
Professor maravilhoso! Saiu do Gran?
Aula Magma Superior de Qualidade Extrema
Gracias muy bueno
Professor maravilhoso! Foi quem fez o diferencial na minha OAB
Grande aula. Parabéns.
👍Visto.
Boa tarde prof. Poderia afirmar: isenção (pode ser afastada lei) e a imunidade não (prevista na CF)
Saudades do Programa Saber Direito na tv Justiça canal 60😢
Que engraçado ver o professor que dava aulas tão sério no programa" Saber Direito", aqui ele está bem mais descontraído rs.
*O CTN divide os impostos em:
1. De acordo com a renda:
1.1-IRPF,
1.2-IRPJ,
1.3-IRRF(imposto de renda retido na fonte)
2. De acordo com o patrimônio (bens móveis e imóveis):
2.1-IPTU
-imposto sobre propriedade territorial urbana
-O IPTU pode ser progressivo com base no valor venal do imóvel em homenagem ao princípio da capacidade contributiva-correto
2.2-ITR
2.3-ITBI
-O imposto de transmissão Inter vivos de bens imóveis-ITBI, pode ser progressivo com base no valor venal do imóvel, em homenagem ao princípio da capacidade contributiva-errado
2.4-ITCMD
-o estado membro pode instituir imposto sobre transmissão causa Mortis e doações-ITCMD progressiva, com base no valor da doação ou da causa morte-corretoR: embora a constituição não indique isso expressamente,o STF entendeu que ao ITCMD se deve aplicar o princípio da capacidade contributiva, princípio esse que autoriza a progressividade de alíquotas.
2.5-IPVA
3-De acordo com o comércio exterior:
3.1-II(na importação cobra-se ICMS, IPI)
3.2-IE
4-De acordo com o consumo, produção e serviços:
4.1-IPI
4.2-ICMS
-O ICMS incide sobre alienação de salvados de sinistros pela seguradoras, pois tais exerce atividade empresarial-errado
-o ICMS não incide sobre importação de veículos do exterior para pessoas físicas que não exerçam atividade empresarial, ainda que exista a lei estadual com essa previsão-errado R: incide ICMS na importação é irrelevante se a importação foi feita por pessoa física ou se foi feita por pessoa jurídica, é irrelevante sem corte para consumir ou se eu importo para revender.Incide ICMS na importação em qualquer ocasião
4.3-ISS
-o imposto sobre serviços de qualquer natureza incide sobre operação exclusiva de locação de bens móveis-erradoR: a locação de bens móveis não se configura numa prestação de fazer e sim numa prestação de dar. O INSS por natureza incide sobre operações de fazer e não de dar
A resposta da número 1 está equivocada, pois na lei federal nº 5.172/66,consta que:
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
No momento em que o professor explica a questão, ele menciona o fato do inciso III do CTN não ter sido recepcionado pela CF/88.
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Excelente aula muito proveitosa
Gente, o professor é o dublador do Goku?
Professor a taxa do lixo era ilegal , inconstitucional, e a" Martaxa " resolveu cobrar.... pra nós os patos contribuintes pagarem.