Jurisdição e Ação - CPC Comentado
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- เผยแพร่เมื่อ 2 ก.ค. 2020
- Dando sequência, hoje trazemos os arts. 16 a 20. Esses dispositivos abrangem o assunto "Jurisdição e Ação".
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#dpcparaconcursos
#cpc2015
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16 a 20
Jurisdição e ação
Jurisdição: uma parcela da atuação estatal para aplicação do direito do caso concreto resolvendo definitivamente o conflito. Outra conceituação: função ou atividade ou poder outorgado pela CF ao poder judiciário para interferir na esfera jurídica.
Art 17
Condições da ação
Direito material.( real)
2 Condições para o processo
A) interesse: necessidade e utilidade
B) legitimidade: titularidade( pertinência)
Art 18
Legitimidade
Só a pessoa pode propor a ação, com algumas exceções. É ordinária: parte pleteia direito próprio e também extraordinária: parte pleiteia em nome próprio em direito alheio. Sinônimo de substituição processual ; MP ajuiza uma ação para uma criança.
Art. 19
O interesse do autor pode se limitar à declaração. Ou seja, para declarar a existência de uma relação jurídica ou também para descrever o modo de ser da relação jurídica ou para atestar a autenticidade ou falsidade do documento.
Esse tópico serve para sanar uma incerteza
Art 20
É admissível a ação meramente declaratória. Para atestar
A ação declaratória é possível ainda que haja violação de direito.
Professor, você não merece palmas, merece o Tocantins inteiro!
justo eu, que venho aqui em busca de estudar pra uma prova no Tocantins, dou de cara com este, no topo dos comentários! hahaha
@@CillaSNiaN dois kkk
Muito obrigada, professor! Suas aulas disponibilizadas aqui no youtube me ajudaram a alcançar a aprovação no TJSP, agora estou buscando um cargo federal. Que Deus abençoe muito sua vida!
Que aula gostosa, que dicção maravilhosa, alguns professores enfeitam tanto o pavão que não entendemos nada. O conteúdo fica muito mais compreensível com vc Ricardo 👏👏👏👏👏
Ultimamente to estudando isso na faculdade e é um pouco difícil, mas graças a sua explicação compreendi melhor.
Eu desisti do CPC noutro curso e só imprimi a parte escrita. Encher linguiça pra falar 1 coisa tão simples para o concurseiro é uma coisa inadmissível. O Estratégia me ganhou.
Cada aula melhor que a outra, objetivo e certeiro! Com certeza o melhor professor de D.PC e D.C no ramo dos concursos! Parabéns, professor! Seu material também é jóia!
Estou adorando, retornando ao direito 20 anos depois, e tuas explicações estão sendo providenciais, obrigada professor
Melhor, impossível. Parabéns pela objetividade e clareza.
Professor muito bom! Excelentes explicações!
Professor com didática muito boa, estou começando a gosta dessa matéria.
Muito obrigada, professor! Suas aulas são sempre incríveis!
Enfim aprendi esse art. 19, muito obrigado, + 1 inscrito !
Entendi o art 20. Obrigada! Deus abençoe!
Não há como não gostar professor, vice está de parabéns. Não perco um vídeo sequer. Aprendi a não temer mais CPC por sua causa. Gratidão ❤️.🌷
Ótimas conceituações!! Esclareceu de forma simples e fácil de entender 🙏🏼 Muito obrigada
Obrigado Professor por disponibilizar aulas de qualidade.
Que aula perfeita! Deus te abençoe mais e mais!
Professor muito obrigada pela iniciativa
Perfeito!! Muito obrigada, Mestre.
obrigado por compartilhar seu conhecimento e entusiasmo!
Obrigada professor. Que ótima aula.
Tudo começa a fazer sentido. Ótima aula.
ADOREI ESTÁ ME AJUDANDO MUITO.
muito bom! obrigada! simples e claro.
Muito obrigada pelas aulas professor! Sua didática é TOP!!
Didático, objetivo, esclarecedor. Obrigada!
Obrigada pelo vídeo prof! Excelente e objetivo!
Gratidão professor 🙏
Show!!!!
Maravilhoso, obrigada!
Comentários rápidos e práticos! Muito obrigado por disponibilizar este conteúdo!
Exatamente!
Excelente projeto!!
Professor fera. Que didática sensacional!
Muito bom!
obrigada pela aula, professor! Me ajudou muito.
Excelente aula, muito obrigada!!
Ótima aula! Seus esquemas são ótimos!
PERFEITO
Excelente aula, estou amando.
vc é incrível prof, ótima didática
Obrigada !
Excelente!!!! Obrigada pela aula.
Aula excelente, professor!
Aula incrível!!
Excelente aula. O senhor é bastante didático
Excelente!!!!
Adoro suas aulas.
Ótimo professor, muito grata🙏
Muito obrigada!
Maravilhosa aula Obrigada!
Obrigada, professor!!!!
O cara é fera!!!
Perfeito🙌
Que aulaaa!!😍😍😍
Obrigada,prof!!!!
salvou minha life!
obrigado...
Obrigada
professor muito obrigado pela ajuda!!!
Ótimo prof.° top
Suas aulas...
Muito obrigada pela aula.
so tenho a agradecer
aula excelente!
Ótimo!!!!!!!!
AMEIIII
Muito boa a aula !!
obrigada!!
adorei a aula bem explicativa
Professor Ricardo é o melhor!!!!
Valeu!!!
OBRIGADA
TUDO PERFEITAMENTE ÓTIMO!!!! AGORA EU APRENDO O TEMÍVEL CPC. OBRIGADA!!!!
Vamos com tudo!!!
PARABÉNS
Excelente aula, professor! Uma dica é acrescentar uma pouco sobre jurisdição voluntária quando for tratar do assunto.
ótima aula
Aluno novo em seu canal, Unitoledo Wyden Araçatuba-SP
Suas aulas são ótimas! Obrigado! 😍❤
Gostei, ótima aula
👏👏👏👏👏
👏👏👏👏
Excelente explicação prof.
Muito obrigado
🔝🔝🔝🔝🔝
👏👏
👌
Maceió para o professor também.
🙏🏻☘️
Questões de direito coletivo, seria direito ordinário ou extraordinário? Como por exemplo greve geral ou problemas em um conjunto de pessoas que morem e tenham problemas no mesmo bairro.
10
Maravilhoso, professor 💕
Uma dúvida, a única hipótese de um terceiro pleitear direito alheio em nome próprio é quando o MP atua como autor? Parabéns pelas aulas.
Professor, se no conceito de jurisdição estar a resolução definitiva do conflito. Como fica as questões de julgamento sem mérito? Não entram no conceito de jurisdição?
Utilização ? Não seria adequação ?
Muito bom!
Gostei demais da aula! Obrigada.